O racismo é a tendência do pensamento, ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.
A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade e ao complexo de inferioridade, se sentindo, muitos povos, como inferiores aos europeus.
A partir da resolução da lei, ficou caracterizado como contravenção penal, qualquer prática de preconceito de raça e cor da pele. A Lei Afonso Arinos foi a primeira lei brasileira a incriminar a discriminação e o preconceito racial no país.
Historia:
Em 1954, líder da oposição na Câmara dos Deputados, é um dos dirigentes da campanha contra Getúlio Vargas. Em 1958 elege-se senador. Ministro das Relações Exteriores em 1961, retorna ao cargo em 1962, durante o governo João Goulart, mas volta-se contra o presidente e apóia o golpe militar de 1964.
Afasta-se dos militares por discordar da legislação autoritária. Apesar disso colabora com o governo durante a gestão de Ernesto Geisel, propondo reformas constitucionais. É eleito senador constituinte em 1986, pelo estado do Rio de Janeiro, e preside a Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte.
A lei:
A legislação prevê a igualdade de tratamento e direitos iguais independente da cor da pele. Por exemplo, nenhum estabelecimento comercial pode deixar de atender um cliente ou maltratá-lo pelo preconceito de cor, sendo o agressor e o responsável pelo estabelecimento passível de processo de contravenção.
Em caso de preconceito racial praticado por um funcionário público, a pena prevista nesta lei é a perda do cargo para o funcionário e dirigente da repartição. Em caso de reincidências, o juiz pode autorizar o embargo ao estabelecimento público e privado.Foi aprovada sob o número 1.390 / 51, defende a igualdade de tratamento e direito comum independente da diferença da cor da pele. Por exemplo, nenhum estabelecimento comercial pode deixar de atender um cliente ou maltratá-lo pelo preconceito de cor, sendo o mal tratante e o responsável pelo estabelecimento passível de processo de contravenção.
Pelo mesmo motivo, nenhum hotel ou pensão pode deixar de hospedar uma pessoa, caso isso ocorra, o responsável pode pegar de três meses a um ano de prisão. A recusa de compra e venda de mercadorias pela diferença de cor pode, segundo a lei, penalizar o responsável pelo ato de quinze dias a três meses de prisão.
Em caso de preconceito racial praticado por um funcionário público, a pena prevista nesta lei é a perda do cargo para o funcionário e dirigente da repartição. Em caso de reincidências, o juiz pode autorizar o embargo ao estabelecimento público e privado.
Historicamente, Afonso Arinos foi reconhecido como um grande intelectual e um dos parlamentares republicanos mais importantes do país. Atuou politicamente, a partir de meados do século XX, sendo um dos fundadores e líderes da União Democrática Nacional, a UDN.
Outras leis de defesa contra a prática da discriminação
Lei do Ventre Livre _ Também conhecida como “Lei Rio Branco” foi uma lei abolicionista, promulgada em 28 de setembro de 1871 (assinada pela Princesa Isabel). Esta lei considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da lei. Como seus pais continuariam escravos (a abolição total da escravidão só ocorreu em 1888 com a Lei Áurea), a lei estabelecia duas possibilidades para as crianças que nasciam livres. Poderiam ficar aos cuidados dos senhores até os 21 anos de idade ou entregues ao governo. O primeiro caso foi o mais comum e beneficiaria os senhores que poderiam usar a mão-de-obra destes “livres” até os 21 anos de idade. A Lei do Ventre Livre tinha por objetivo principal possibilitar a transição, lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para o de mão de obra livre. Vale lembrar que o Brasil, desde meados do século XIX, vinha sofrendo fortes pressões da Inglaterra para abolir a escravidão.
Lei dos Sexagenários - A Lei n.º 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe, foi promulgada a 28 de setembro de 1885 e garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade. Mesmo tendo pouco efeito prático, pois libertava somente escravos que, por sua idade, eram menos valorizados, houve grande resistência por parte dos senhores de escravos e de seus representantes na Assembleia Nacional.
Lei 7.437 / 85 (Lei Caó) – Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos. A legislação que classifica o racismo como crime inanfiançável com pena de até cinco anos de prisão e multa.
Constituição Federal de 1988 – Prevê em seu Art. 5º inciso XLII que ” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
Lei 7.716 / 89 – Promulgada pelo presidente José Sarney, a lei possui o intuito de dar aplicabilidade à legislação brasileira, e define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Um afro abraço.
fonte:Fundação Palmares/www.infoescola.com/direito/lei-afonso-arinos.
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