Dia 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou, em Paris (França), a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com 30 artigos, a Assembléia proclamou o documento “como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.” E, em 1950, a ONU estabeleceu que anualmente, nesta data, seria celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
A maioria dos principais tratados de direitos humanos tem um órgão de supervisão , responsável por revisar a implementação do tratado pelos países que o ratificaram. Estes órgãos – como o Comitê sobre os Direitos da Criança (que supervisiona a Convenção sobre os Direitos da Criança) e o Comitê Contra a Tortura (para a Convenção Contra a Tortura) reúnem-se várias vezes por ano, em Genebra ou Nova York. Os indivíduos que tiveram seus direitos violados podem fazer denúncias diretamente aos Comitês, supervisionando quatro tratados de direitos humanos: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos , a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial , a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes .
Com base na Declaração, cada país se organiza para atender a sua população, adaptando medidas e ações no sentido de beneficiar a todos. No Brasil, por uma questão histórica, a maioria da população ainda enfrenta dificuldades das mais diversas no que diz respeito ao acesso aos direitos constitucionais. A maior vítima das desigualdades é a população negra, composta por 52% dos habitantes do país.
O Direto das Minorias nasce a partir uma especialização do sujeito de direito, já que este é observado a partir da sua vulnerabilidade, especificidade e peculiaridades. Dentre esses fatores de vulnerabilidade e peculiaridade, o sujeito é tomado pela sua raça, etnia, religião, orientação sexual, idade, gênero, situação econômica e social.
Assim, o Direito das Minorias faz uso de instrumentos jurídicos específicos na aplicação da proteção de diversos grupos, dentre ele: mulheres, crianças, afro-descendentes, homossexuais, portadores de deficiência, povos indígenas, e todos os outros grupos que apresentam algum fator de vulnerabilidade.
O termo Direito das Minorias é utilizado para representar grupos que apresentam certa vulnerabilidade e em decorrência disso, são minorias no poder político, no centro de decisões e na exigibilidade de seus direitos. Daí o termo, representarem Maioria em números que, em face da situação de desigualdade e discriminação se tornam Minorias em voz e na observância de seus direitos.
O Direito à Igualdade é proclamado por diversos instrumentos jurídicos internacionais e nacionais, dentre eles: Declaração Universal dos Direitos Humanos (proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948); Constituição Federal da República do Brasil de 1988 (Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade, (...)") e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (sistema especial que "objetiva erradicar a discriminação racial e suas causa, como também estimular estratégias de promoção da igualdade").
O Direito à Igualdade, reafirmado em vários corpos jurídicos como o a Declaração dos Direitos Humanos em 1948, A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial em 1965 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, já apresentadas acima, pode ser analisado sobre dois prismas...
O primeiro, tem-se a igualdade formal, abstrata e geral. Em um segundo momento, tem-se a igualdade material, específica e concreta. Este paralelo feito entre a igualdade abstrata e a concreta é a mesma Aristóteles fez com a equidade e a justiça, ao comparar aquela à Régua de Lesbos (A régua de Lesbos era uma régua utilizada na construção de grandes monumentos e edificações de pedras na lha de Lesbos na Grécia. Ocorre que esta régua adaptava-se aos desníveis, imperfeições e especificidades da pedra. Desta forma, Aristóteles definiu a equidade como a justiça aplicada ao caso concreto, caso este que apresenta especificidades e singularidades como as pedras que a Régua de Lesbos mensurava).
Mas ao lado dessa igualdade surge, como um dos Direitos Humanos, o Direito á Diferença!
O Direito à Diferença é aquele que contempla a diversidade, é o Direito de ser respeitado na sua diferença e nos seus direitos. O Direito à Igualdade em face do Direito à Diferença não se mostra ultrapassado, mas sim, complementado, ao estabelecer que o ser humano deve ser respeitado na sua diferença (Direito à Diferença) e que, por ser diferente, não é inferior ou superior do que ninguém, sendo igual em seus direitos.“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”
Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
Um afro abraço.
fonte:jus.com.br/.../a-estetica-pt.scribd.com/doc/17280569/Direito-Do-Negro/ONU
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