Uma
pesquisa publicada em 2011, indica que 63,7% dos brasileiros consideram que a raça interfere na qualidade de
vida dos cidadãos.
Para a maioria dos 15 mil entrevistados, a diferença entre a vida dos brancos e
de não-brancos é evidente no trabalho (71%), em questões relacionadas à justiça
e à polícia (68,3%) e em relações sociais (65%). O termo apartheid social tem sido utilizado para descrever
diversos aspectos da desigualdade econômica, entre outros no Brasil, traçando um
paralelo com a separação de brancos e negros na sociedade sul-africana,
sob o regime do apartheid.
O resultado da pesquisa,
elaborada em 2008, não é exatamente uma surpresa em um país onde, apesar de ser
apenas metade da população brasileira, os negros elegeram pouco mais do que 8% dos 513
representantes escolhidos na última eleição. Além disso, o salário de um homem
branco no Brasil é, em média, 46% superior em relação ao de um homem negro, o
que também pode ser explicado pela diferença de educação entre esses dois grupos.
Daqueles que ganham menos
de um salário mínimo, 63% são negros e 34% são brancos. Dos
brasileiros mais ricos, 11% são negros e 85% são brancos. Em uma pesquisa
realizada em 2000, 93% dos entrevistados reconheceram que existe preconceito racial no Brasil, mas 87% dos entrevistados
afirmaram que mesmo assim nunca sentiram tal discriminação. Isto indica que os
brasileiros reconhecem que há desigualdade racial, mas o preconceito não é uma
questão atual, mas algo remanescente da escravidão. De acordo com Ivanir dos
Santos (ex-especialista do Ministério da Justiça para assuntos raciais), "há uma
hierarquia de cor da pele onde os negros parecem saber seu lugar." Para a advogada Margarida Pressburger,
membro do Subcomitê de Prevenção da Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ainda é "um país
racista e homofóbico.
A
identidade de uma nação, num Estado nacional, pode se transformar, lentamente,
seguindo as modificações históricas ou de forma mais veloz, sobretudo em
períodos de guerra ou de grandes transformações locais ou mundiais. Muitas
vezes tais mudanças são geradas durante certo tempo e, a partir de algum
movimento, tornam-se visíveis.
Assim
sendo, para entender o presente, é preciso compreender o que a história
significa no passado e para o futuro e, ainda, a diferença entre a história, os
pontos de vista históricos e as interpretações da história.
O
Estado brasileiro, escravista durante mais de trezentos anos, reestruturado por
conceitos republicanos excludentes, impôs e estimulou, ao longo da história,
conceitos de nacionalidade que determinaram um discurso cultural distante da
realidade multi-cultural do país.
A
cultura brasileira, essencialmente permeada por valores femininos, negros,
caboclos, indígenas, definida por encontros e conflitos, foi mediada, durante
anos, pelo discurso da democracia racial e sua manifestação material legitimada
a partir de uma leitura política branca.
A
rica diversidade da cultura dos povos de origem européia aqui recriada, as
africanidades brasileiras, as contribuições asiáticas, judias e árabes, as
expressões indígenas resultantes dos conflitos da colonização, as
características de nossa 'antropofagia', nossa identidade construída com
referência em uma diversidade hierarquizada -, nem sempre essa dinâmica foi
considerada pelo discurso que justifica e teme as desigualdades estruturais.
Começa,
porém, a ser desenhada uma cultura de democracia participativa, que
necessariamente inclui a cidadania cultural. O Brasil, Estado/nação, vive,
neste momento, um período privilegiado no que diz respeito às possibilidades de
concretizar transformações fundamentais abortadas em vários períodos da
história. As profundas transformações dos conceitos de identidade nacional são
então amparadas por uma política cultural inclusiva, que começa a se
materializar valorizando a diversidade e desestruturando a hierarquia herdada
da escravidão.
Espelho,
espelho meu....
Em
1814, o governo geral do Rio de Janeiro recomenda ao governador da Bahia:
'Determina
Sua Alteza Real que V. Exa. proíba absolutamente os ajuntamentos de Negros
chamados vulgarmente batuques, não só de dia, mas muito particularmente de
noite, pois ainda que se lhes permitisse isto para os fazer contentes não deve
continuar esta espécie de divertimento, depois de terem abusado tanto dela.
Uma
das características do preconceito brasileiro é seu caráter não oficial.
Enquanto em outros países foram adotadas estratégias jurídicas que garantissem
a discriminação dentro da legalidade da lei, no Brasil, desde a proclamação da
República, nenhum dispositivo jurídico fez referência explícita a qualquer diferenciação
pautada na raça. Porém, o silêncio não é sinônimo de inexistência, e o racismo
foi aos poucos adentrando a sociedade brasileira, primeiro de forma
“científica” com o darwinismo racial, e depois pela própria ordem do costume. Uma evidência de que o poder público
brasileiro finalmente admitiu que havia forte preconceito racial no Brasil se
deu em 1951, com a Lei Afonso
Arinos, lei esta que tornou contravenção penal a recusa de hospedar,
servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno por preconceito de raça
ou de cor. Também considerava crime a recusa de venda em qualquer
estabelecimento público. A punição variava de quinze dias a treze meses. Porém,
a falta de cláusulas impositivas e de punições severas tornou a medida ineficaz
mesmo no combate a casos bem divulgados de discriminação no emprego, escolas e
serviços públicos
A Constituição Federal de 1988, pela lei nº
7716, de 5 de janeiro de 1989, tornou o racismo um crime inafiançável. Essa
lei, igualmente, se mostrou ineficaz no combate ao preconceito brasileiro, pois
só considera discriminatórias atitudes preconceituosas tomadas em público. Atos
privados ou ofensas de caráter pessoal são inimputáveis, mesmo porque
precisariam de testemunha para sua confirmação. De acordo com essa lei, racismo
é proibir alguém de fazer algo em virtude da sua cor de pele. Então, o racismo
no Brasil é punível quando reconhecidamente público, em hotéis, bares,
restaurantes ou meios de transporte, locais de grande circulação de pessoas. A
lei, portanto, se mostra limitada, pois o racismo à brasileira é algo
condenável na esfera pública, mas que persiste na esfera privada do
interior do lar ou em locais de maior intimidade, onde a lei não tem alcance.
Na maior parte dos casos, o ofensor se
livra da pena, ora porque o flagrante é impossível, ora porque as diferentes
alegações colocam a acusação sob suspeita. Em consequência, apesar das boas
intenções do legislador brasileiro, o texto legal não dá respaldo ao lado
intimista e jamais afirmado do racismo tipicamente brasileiro. Exemplo da
ineficácia é a atuação da Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo. Nos três
primeiros meses de funcionamento, em 1995, a instituição registrou somente 53
ocorrências, menos de uma por dia. Isso não revela a inexistência do
preconceito, mas a falta de credibilidade dos espaços oficiais de atuação. Na
falta de mecanismos concretos, a discriminação transforma-se em injúria ou
admoestação de caráter pessoal e circunstancia.
“Na luta contra o racismo, o silêncio é omissão”.(Jacques d´Adesky)
Rebele -se Contra o Racismo!
Um afro abraço.
muito bom
ResponderExcluir:)