Temos hoje
em voga a questão do racismo, do preconceito e das cotas no Brasil. É consenso
geral entre pessoas de bom-senso, que vivemos em um país de desigualdades, onde
o preconceito e o racismo estão, há muito, incutidos no cerne das relações
interpessoais pátrias. No entanto, quando se fala em adequação desta população
que vive em sua maioria a margem da sociedade em decorrência de pelos mais de
300 anos de escravidão, injúria, opressão e discriminação, ou em tentativas de
inclusão social do negro, o sentimento egoísta individual e o medo de ter que
ceder quaisquer direitos em favor de uma parcela oprimida, falam mais alto o
pré-conceito.
Crime contra a Humanidade ...
Primeiras notas da definição: já em 1950, como se vê,
apareciam as primeiras notas da definição dos crimes contra a humanidade: (a)
atos desumanos, (b) contra a população civil, (c) num ambiente hostil de
conflito generalizado (durante uma guerra ou outro conflito armado). A quarta nota,
depois amplamente aceita pelos tribunais penais internacionais e pelos tratados
internacionais, é (d) a da generalidade ou sistematicidade dos atos desumanos.
Nesse sentido são os Estatutos do Tribunal Penal Internacional para a
ex-Iugoslávia, para Ruanda e para Serra Leoa.
Estatuto
de Roma: o
Estatuto de Roma (que criou o TPI) admite como crimes contra a humanidade os
atos desumanos (assassinato, extermínio etc.), cometidos como parte de um
ataque (conflito armado), generalizado ou sistemático contra uma população
civil, com conhecimento do agente. Para além das quatro notas acima referidas
(atos desumanos, contra a população civil, atos generalizados ou sistemáticos,
durante conflito armado) o Estatuto de Roma agregou uma quinta nota:
necessidade de conhecimento do agente (de todas as características anteriores).
A proposta aprovada hoje prevê mudanças na lei atual, que data de 1956. Os juristas ampliaram, por exemplo, as tipificações do crime de genocídio, incluindo como possibilidade o genocídio provocado por gênero, língua ou etnia. A proposta se baseia em experiências que aconteceram em todo o mundo após a criação do Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário e que moldou a lei do século 20, que vale atualmente.
A proposta aprovada hoje prevê mudanças na lei atual, que data de 1956. Os juristas ampliaram, por exemplo, as tipificações do crime de genocídio, incluindo como possibilidade o genocídio provocado por gênero, língua ou etnia. A proposta se baseia em experiências que aconteceram em todo o mundo após a criação do Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário e que moldou a lei do século 20, que vale atualmente.
Além do genocídio, também foram incluídos ou modificados os trechos da lei que tratam de outros crimes contra a humanidade, tais como escravidão, extermínio, tortura provocada contra um grupo de pessoas em razão dele e a versão forçada da prostituição, gravidez ou esterilização. Também foi criado um novo tipo de crime prevendo a transgenerização forçada, ou seja, a mudança forçada de gênero.
Além do genocídio, também foram incluídos ou modificados os trechos da lei que tratam de outros crimes contra a humanidade, tais como escravidão, extermínio, tortura provocada contra um grupo de pessoas em razão dele e a versão forçada da prostituição, gravidez ou esterilização. Também foi criado um novo tipo de crime prevendo a transgenerização forçada,
ou seja, a mudança forçada de gênero. A história nos mostra que a mesma situação já
ocorreu na maioria dos países do mundo. Por isso soa tão mal, em uma avaliação superficial, qualquer proposta de ação afirmativa. Essa é a luta que a ação afirmativa trava diariamente contra o individualismo egoísta e em prol de uma sociedade mais justa.
Sentenças dos Tribunais Internacionais: em várias sentenças dos Tribunais Penais Internacionais universais (ex-Iugoslávia, Ruanda etc.) firmou-se a doutrina (com uma ou outra variante) da necessidade das cinco notas mencionadas (cf. os casos Dusco Tadic , do Tribunal para a ex-Iugoslóavia, Akayesu , do Tribunal para Ruanda, Alex Tamba Brima , do Tribunal para Serra Leoa). Novidade veio, ademais, com o Estatuto de Roma, que passou a fazer outra exigência: que o ataque (que o conflito armado) corresponda a uma política de Estado ou de uma organização (que promova essa política).
Os 10 mais conhecidos...
Em
outubro de 2007, a revista Mundo Estranho publicou uma
lista dos dez piores crimes contra a humanidade, na qual constam:
Vítimas: 6 milhões de
judeus
Autor: Alemanha Nazista
Vítimas: 3 milhões de
ucranianos
Autor: União Soviética
Vítimas: 1,7 milhão
de pessoas
Autor: Khmer Vermelho
Vítimas: 1,5 milhão
de armênios mortos, 500 mil deportados.
Autor: Império
Turco-Otomano
Massacre
em Ruanda abril de 1994
Vítimas: 700 mil tútsis mortos e 200 mil refugiados e centenas
de hútus mortos
Autor: Milícias
hútus
Porajmos,
a caçada aos ciganos 1939–.
Autor: Nazistas
Revolta Circassiana últimas
décadas do século XIX
Vítimas: 400 mil
circassianos mortos, 1,2 milhão de exilados
Autor: Império Russo
Vítimas: 200 mil
bósnios mortos, 2 milhões de refugiados
Autor: Milícias e exército
sérvio
Terror
em Timor-Leste 1975-1999
Vítimas: 150 mil
timorenses
Autor: Indonésia
Vítimas: 65 mil
hererós e 10 mil namaquas
Autor: Alemanha
Características dos crimes contra a humanidade: de tudo quanto foi dito podemos
extrair a conclusão de que a definição do que se entende por crime contra a
humanidade exige: atos desumanos (tais
quais os descritos no Estatuto de Roma: assassinatos, extermínio,
desaparecimento de pessoas, violações sexuais etc.), praticados durante conflito armado, no contexto de uma política de Estado ou de
uma organização (que promova essa política), contra a população civil, de forma generalizada ou sistemática, com conhecimento do agente.
Por falar em escravidão,
fala-se muito dela como um crime contra a humanidade, porém, são poucos os
estudos que tratam as heranças do escravismo brasileiro neste Brasil atual [é
bom lembrar que somente agora o Estado brasileiro começou a "reparar"
os crimes causados durante a ditadura militar, pedindo desculpas formais e
"indenizando economicamente"...]. Fácil é falar de racismo. Difícil é
assumir, tanto como negro ou não negro, as heranças desta (maldita) escravidão.
Como entender a ascensão
de negros que não possuem a competência técnica ou política em cargos de
confiança? Como entender a necessidade de acadêmicos não negros tentarem
tutelar os estudos acadêmicos negr@s? Como entender a invisibilidade das
mulheres negras em postos de decisão? Como entender que a juventude negra
continua sendo uma carne barata e descartável?
Se pensarmos em cada
ponto encontramos herança do nosso período escravocrata. Os jagunços que não
eram brancos, mas também não se consideravam negros, sempre se juntaram com a
forma superior de poder desprezando o que seria subalterno. As nossas relações
baseadas onde «cada um sabe o seu lugar», dos apadrinhamentos. Será que ninguém
nunca pensou no termo «amadrinhamento», por exemplo? Quem quer ser tutelado por
uma mulher branca se há possibilidade de um padrinho branco? Hoje, jovens
negros vindos de lares “desestruturados materialmente” (dá-se a impressão que
as mulheres negras dão luz aos filhos sozinhos como na época das senzalas…), ou
estruturados emocionalmente por mães guerreiras (quantos relatos escutamos de
jovens que agradecem o apoio e todo o esforço maternal? Do jogador de futebol
ao recém-formado cotista ou pelo pro uni, as mães possuem papeis estratégicos).
São as mesmas mulheres
que na época da escravidão corriam risco pelos filhos. As mulheres que
trançavam os cabelos para esconder o ouro e as sementes para levar para os
quilombos. Estas mesmas mulheres que são invisibilizadas hoje.
Por que a mulher negra incomoda
tanto? Ela não possui, como aliados, o homem e a mulher brancos e, em grande
parte das vezes, nem o homem negro se alia. De onde vem esta herança? Pouco se
fala da história de Anastácia, onde as mulheres da casa grande, com inveja da
beleza dela, se calaram e incentivaram as punições até a sua morte. Quantas
jovens negras se veem isoladas em situação de conflito?
Por outro lado, como
isolar esta (maldita) herança das instituições que formam o Estado-Nação
brasileiro? Se ficarmos atentos ao discurso formal e politicamente correto
sobre os negros, os indígenas, as mulheres e outras (ditas) minorias como
dignos do título de cidadãos. Porém, quantos/as de nós ficamos pouco
convencidos/as quando depois do discurso aquele/a representante do Governo, da
instituição qualquer, não nos oferece nem um cartão de visitas, ou nem sequer
se apresenta, ignorando sua presença no espaço…
Sem esquecer que, como no
período da escravidão, quem trai é recompensado. Vejamos o caso da ascensão
dentro de partidos políticos, do Governo, ou de negros/as que não estão
realmente defendo a causa negra. Quantos bons/boas ativistas foram isolados/as
e enfraquecidos/as? A máxima do indivíduo negro que trai outro negro, que fugia
antes do cativeiro, era promovido e ganhava a liberdade é sempre valida? Ainda
presente neste nosso contexto? Digamos que não se trata de mera semelhança com
o exercito legionário de certas «potencias mundiais»…
Comissão da verdade e de
Justiça? Nós, negros/as (ou afrodescendentes por conveniência histórica),
também queremos. Porém, essa justiça pra ser de verdade precisa suprir/reparar
os danos causados, ao invés de continuar injustiçado. Queremos entender quando
o racismo institucional bate a nossa porta, no nosso espelho, no nosso
cotidiano, nos bloqueando de ascender socialmente como qualquer outro/a.
O outro, o malvado da
história, pode encontrar-se dentro do seu próprio país quando o status de
cidadão é negado, mesmo simbolicamente.
Digamos que fica a confissão de alguém que não quer mais ver negros/as disputando migalhas em cargos governamentais enquanto o Brasil está investindo pesado na África (com a chegada de empresários brancos brasileiros), enquanto se deveria lutar para ocupar cargos estratégicos (como Ministérios: da Saúde, da Justiça, de Minas e Energia etc.).
Digamos que fica a confissão de alguém que não quer mais ver negros/as disputando migalhas em cargos governamentais enquanto o Brasil está investindo pesado na África (com a chegada de empresários brancos brasileiros), enquanto se deveria lutar para ocupar cargos estratégicos (como Ministérios: da Saúde, da Justiça, de Minas e Energia etc.).
A pergunta pode ser
provocativa, porém, a resposta pode ser muito mais: a nossa maldita herança diz
que quando se é «superior» não precisa provar nada. Já se é «naturalmente».
Naturalmente, ocupando cargos de chefia. Naturalmente, ganhando e vivendo
melhor que a maioria, como na época da escravidão.
Ignorar o racismo e a
herança escravocrata no Brasil é manter desconhecimento da história deste dito
Estado-Nação chamado Brasil.
Historia do mundo e nossa tambem...
A história nos mostra que a mesma
situação já ocorreu na maioria dos países do mundo. Por isso soa tão mal, em
uma avaliação superficial, qualquer proposta de ação afirmativa. Essa é a luta
que a ação afirmativa trava diariamente contra o individualismo egoísta e em
prol de uma sociedade mais justa
Sabemos que
o maior problema a ser enfrentado no combate à discriminação racial no Brasil
está no formato covarde como ela aqui se apresenta (ou se esconde). O direito à
igualdade é amplamente protegido na Constituição da República em vários de seus
dispositivos (art. 3º, incisos: I e IV, art. 4º, incisos: II e VIII, art. 5º e
outros) o que não garante, no entanto, a tão sonhada justiça social almejada
por alguns poucos constituintes e pela maior parte do povo brasileiro.
Sabemos que
o maior problema a ser enfrentado no combate à discriminação racial no Brasil
está no formato covarde como ela aqui se apresenta (ou se esconde). O direito à
igualdade é amplamente protegido na Constituição da República em vários de seus
dispositivos (art. 3º, incisos: I e IV, art. 4º, incisos: II e VIII, art. 5º e
outros) o que não garante, no entanto, a tão sonhada justiça social almejada
por alguns poucos constituintes e pela maior parte do povo brasileiro.
Características dos crimes contra a humanidade: de tudo quanto foi dito podemos
extrair a conclusão de que a definição do que se entende por crime contra a
humanidade exige: atos desumanos (tais
quais os descritos no Estatuto de Roma: assassinatos, extermínio,
desaparecimento de pessoas, violações sexuais etc.), praticados durante conflito armado, no contexto de uma política de Estado ou de
uma organização (que promova essa política), contra a população civil, de forma generalizada ou sistemática, com conhecimento do agente.
Por falar em escravidão,
fala-se muito dela como um crime contra a humanidade, porém, são poucos os
estudos que tratam as heranças do escravismo brasileiro neste Brasil atual [é
bom lembrar que somente agora o Estado brasileiro começou a "reparar"
os crimes causados durante a ditadura militar, pedindo desculpas formais e
"indenizando economicamente"...]. Fácil é falar de racismo. Difícil é
assumir, tanto como negro ou não-negro, as heranças desta (maldita) escravidão.
Como entender a ascensão
de negros que não possuem a competência técnica ou política em cargos de
confiança? Como entender a necessidade de acadêmicos não-negros tentarem
tutelar os estudos acadêmicos negr@s? Como entender a invisibilidade das
mulheres negras em postos de decisão? Como entender que a juventude negra
continua sendo uma carne barata e descartável?
Se pensarmos em cada ponto encontramos herança do nosso período escravocrata. Os jagunços que não eram brancos, mas também não se consideravam negros, sempre se juntaram com a forma superior de poder desprezando o que seria subalterno. As nossas relações baseadas onde «cada um sabe o seu lugar», dos apadrinhamentos. Será que ninguém nunca pensou no termo «amadrinhamento», por exemplo? Quem quer ser tutelado por uma mulher branca se há possibilidade de um padrinho branco? Hoje, jovens negros vindos de lares “desestruturados materialmente” (dá-se a impressão que as mulheres negras dão luz aos filhos sozinhas como na época das senzalas…), ou estruturados emocionalmente por mães guerreiras (quantos relatos escutamos de jovens que agradecem o apoio e todo o esforço maternal? Do jogador de futebol ao recém-formado cotista ou pelo pro-uni, as mães possuem papeis estratégicos).
Se pensarmos em cada ponto encontramos herança do nosso período escravocrata. Os jagunços que não eram brancos, mas também não se consideravam negros, sempre se juntaram com a forma superior de poder desprezando o que seria subalterno. As nossas relações baseadas onde «cada um sabe o seu lugar», dos apadrinhamentos. Será que ninguém nunca pensou no termo «amadrinhamento», por exemplo? Quem quer ser tutelado por uma mulher branca se há possibilidade de um padrinho branco? Hoje, jovens negros vindos de lares “desestruturados materialmente” (dá-se a impressão que as mulheres negras dão luz aos filhos sozinhas como na época das senzalas…), ou estruturados emocionalmente por mães guerreiras (quantos relatos escutamos de jovens que agradecem o apoio e todo o esforço maternal? Do jogador de futebol ao recém-formado cotista ou pelo pro-uni, as mães possuem papeis estratégicos).
São as mesmas mulheres
que na época da escravidão corriam risco pelos filhos. As mulheres que
trançavam os cabelos para esconder o ouro e as sementes para levar para os
quilombos. Estas mesmas mulheres que são invisibilizadas hoje.
Por que a mulher negra incomoda
tanto? Ela não possui, como aliados, o homem e a mulher brancos e, em grande
parte das vezes, nem o homem negro se alia. De onde vem esta herança? Pouco se
fala da história de Anastácia, onde as mulheres da casa grande, com inveja da
beleza dela, se calaram e incentivaram as punições até a sua morte. Quantas
jovens negras se veem isoladas em situação de conflito?
Por outro lado, como
isolar esta (maldita) herança das instituições que formam o Estado-Nação
brasileiro? Se ficarmos atentos ao discurso formal e politicamente correto
sobre os negros, os indígenas, as mulheres e outras (ditas) minorias como
dignos do título de cidadãos. Porém, quantos/as de nós ficamos pouco
convencidos/as quando depois do discurso aquele/a representante do Governo, da
instituição qualquer, não nos oferece nem um cartão de visitas, ou nem sequer
se apresenta, ignorando sua presença no espaço…
Sem esquecer que, como no
período da escravidão, quem trai é recompensado. Vejamos o caso da ascensão
dentro de partidos políticos, do Governo, ou de negros/as que não estão
realmente defendo a causa negra. Quantos bons/boas ativistas foram isolados/as
e enfraquecidos/as? A máxima do indivíduo negro que trai outro negro, que fugia
antes do cativeiro, era promovido e ganhava a liberdade é sempre valida? Ainda
presente neste nosso contexto? Digamos que não se trata de mera semelhança com
o exercito legionário de certas «potencias mundiais»…
Comissão da verdade e de
Justiça? Nós, negros/as (ou afrodescendentes por conveniência histórica),
também queremos. Porém, essa justiça pra ser de verdade precisa suprir/reparar
os danos causados, ao invés de continuar injustiçando. Queremos entender quando
o racismo institucional bate a nossa porta, no nosso espelho, no nosso
cotidiano, nos bloqueando de ascender socialmente como qualquer outro/a.
O outro, o malvado da
história, pode encontrar-se dentro do seu próprio país quando o status de
cidadão é negado, mesmo simbolicamente.
Digamos que fica a
confissão de alguém que não quer mais ver negros/as disputando migalhas em
cargos governamentais enquanto o Brasil está investindo pesado na Africa (com a
chegada de empresários brancos brasileiros), enquanto se deveria lutar para
ocupar cargos estratégicos (como Ministérios: da Saúde, da Justiça, de Minas e
Energia etc).
A pergunta pode ser
provocativa, porém, a resposta pode ser muito mais: a nossa maldita herança diz
que quando se é «superior» não precisa provar nada. Ja se é «naturalmente».
Naturalmente, ocupando cargos de chefia. Naturalmente, ganhando e vivendo
melhor que a maioria, como na época da escravidão.
Ignorar o racismo e a
herança escravocrata no Brasil, é manter des-conhecimento da história deste
dito Estado-Nação chamado Brasil.
Codigo Penal:
Brasília – A comissão
de juristas que formula uma proposta de reforma para o Código Penal brasileiro
aprovou na segunda-feira (21/5) mudanças na lei que trata de crimes contra a
humanidade. A ideia do grupo – formado por advogados, juízes, promotores e
defensores públicos – é incluir no novo código um capítulo exclusivo para
tratar do tema.
“Até
1956, o crime de genocídio era previsto apenas por raça, cor ou religião. Só
que, nesses 50 anos, o genocídio mostrou que nem sempre ele acontece por esses
fatores. Temos o caso de Ruanda, em que se tratava de pessoas da mesma raça e
religião. Então, fizemos uma atualização incluindo essas outras
possibilidades”, explicou o relator da comissão, o procurador regional da
República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.
A história nos mostra que a mesma
situação já ocorreu na maioria dos países do mundo. Por isso soa tão mal, em
uma avaliação superficial, qualquer proposta de ação afirmativa. Essa é a luta
que a ação afirmativa trava diariamente contra o individualismo egoísta e em
prol de uma sociedade mais justa.
Sabemos que
o maior problema a ser enfrentado no combate à discriminação racial no Brasil
está no formato covarde como ela aqui se apresenta (ou se esconde). O direito à
igualdade é amplamente protegido na Constituição da República em vários de seus
dispositivos (art. 3º, incisos: I e IV, art. 4º, incisos: II e VIII, art. 5º e
outros) o que não garante, no entanto, a tão sonhada justiça social almejada
por alguns poucos constituintes e pela maior parte do povo brasileiro.
Sabemos que
o maior problema a ser enfrentado no combate à discriminação racial no Brasil
está no formato covarde como ela aqui se apresenta (ou se esconde). O direito à
igualdade é amplamente protegido na Constituição da República em vários de seus
dispositivos (art. 3º, incisos: I e IV, art. 4º, incisos: II e VIII, art. 5º e
outros) o que não garante, no entanto, a tão sonhada justiça social almejada
por alguns poucos constituintes e pela maior parte do povo brasileiro.
Um afro abraço.
Fonte :www.correiobraziliense.com.br/ Ariquemes Online/http://jus.com.br/r
nceito-sem-cara#ixzz20ADqNUf6/i=lfg.jusbrasil.com.br/
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