UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Crimes contra a humanidade

Mas por que a maioria das pessoas age de forma a contrariar essa intenção universal? Esta pergunta é de difícil resposta, mas penso em dizer que o sentimento universal do bem comum, apesar de presente em quase todos os seres racionais do planeta terra, exerce ainda menor influência nos atos da vida cotidiana do que o sentimento individualista, próprio do mundo capitalista atual. O resultado prático imediatista do ato individual sempre se sobrepõe ao resultado a longo prazo, porém eficaz, do ato coletivista.
Temos hoje em voga a questão do racismo, do preconceito e das cotas no Brasil. É consenso geral entre pessoas de bom-senso, que vivemos em um país de desigualdades, onde o preconceito e o racismo estão, há muito, incutidos no cerne das relações interpessoais pátrias. No entanto, quando se fala em adequação desta população que vive em sua maioria a margem da sociedade em decorrência de pelos mais de 300 anos de escravidão, injúria, opressão e discriminação, ou em tentativas de inclusão social do negro, o sentimento egoísta individual e o medo de ter que ceder quaisquer direitos em favor de uma parcela oprimida, falam mais alto o pré-conceito.
Crime contra a  Humanidade ...
Primeiras notas da definição: já em 1950, como se vê, apareciam as primeiras notas da definição dos crimes contra a humanidade: (a) atos desumanos, (b) contra a população civil, (c) num ambiente hostil de conflito generalizado (durante uma guerra ou outro conflito armado). A quarta nota, depois amplamente aceita pelos tribunais penais internacionais e pelos tratados internacionais, é (d) a da generalidade ou sistematicidade dos atos desumanos. Nesse sentido são os Estatutos do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, para Ruanda e para Serra Leoa.

Estatuto de Roma: o Estatuto de Roma (que criou o TPI) admite como crimes contra a humanidade os atos desumanos (assassinato, extermínio etc.), cometidos como parte de um ataque (conflito armado), generalizado ou sistemático contra uma população civil, com conhecimento do agente. Para além das quatro notas acima referidas (atos desumanos, contra a população civil, atos generalizados ou sistemáticos, durante conflito armado) o Estatuto de Roma agregou uma quinta nota: necessidade de conhecimento do agente (de todas as características anteriores).

A história nos mostra que a mesma situação já ocorreu na maioria dos países do mundo. Por isso soa tão mal, em uma avaliação superficial, qualquer proposta de ação afirmativa. Essa é a luta que a ação afirmativa trava diariamente contra o individualismo egoísta e em prol de uma sociedade mais justa.
A proposta aprovada hoje prevê mudanças na lei atual, que data de 1956. Os juristas ampliaram, por exemplo, as tipificações do crime de genocídio, incluindo como possibilidade o genocídio provocado por gênero, língua ou etnia. A proposta se baseia em experiências que aconteceram em todo o mundo após a criação do Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário e que moldou a lei do século 20, que vale atualmente.

A proposta aprovada hoje prevê mudanças na lei atual, que data de 1956. Os juristas ampliaram, por exemplo, as tipificações do crime de genocídio, incluindo como possibilidade o genocídio provocado por gênero, língua ou etnia. A proposta se baseia em experiências que aconteceram em todo o mundo após a criação do Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário e que moldou a lei do século 20, que vale atualmente.
Além do genocídio, também foram incluídos ou modificados os trechos da lei que tratam de outros crimes contra a humanidade, tais como escravidão, extermínio, tortura provocada contra um grupo de pessoas em razão dele e a versão forçada da prostituição, gravidez ou esterilização. Também foi criado um novo tipo de crime prevendo a transgenerização forçada, ou seja, a mudança forçada de gênero.

Além do genocídio, também foram incluídos ou modificados os trechos da lei que tratam de outros crimes contra a humanidade, tais como escravidão, extermínio, tortura provocada contra um grupo de pessoas em razão dele e a versão forçada da prostituição, gravidez ou esterilização. Também foi criado um novo tipo de crime prevendo a transgenerização forçada,

ou seja, a mudança forçada de gênero. A história nos mostra que a mesma situação já
ocorreu na maioria dos países do mundo. Por isso soa tão mal, em uma avaliação superficial, qualquer proposta de ação afirmativa. Essa é a luta que a ação afirmativa trava diariamente contra o individualismo egoísta e em prol de uma sociedade mais justa.
Sentenças dos Tribunais Internacionais: em várias sentenças dos Tribunais Penais Internacionais universais (ex-Iugoslávia, Ruanda etc.) firmou-se a doutrina (com uma ou outra variante) da necessidade das cinco notas mencionadas (cf. os casos Dusco Tadic , do Tribunal para a ex-Iugoslóavia, Akayesu , do Tribunal para Ruanda, Alex Tamba Brima , do Tribunal para Serra Leoa). Novidade veio, ademais, com o Estatuto de Roma, que passou a fazer outra exigência: que o ataque (que o conflito armado) corresponda a uma política de Estado ou de uma organização (que promova essa política).
Os 10 mais conhecidos...
Em outubro de 2007, a revista Mundo Estranho publicou uma lista dos dez piores crimes contra a humanidade, na qual constam:
Vítimas: 6 milhões de judeus
Vítimas: 3 milhões de ucranianos
Sangue no Camboja 1975-1979
Vítimas: 1,7 milhão de pessoas
Vítimas: 1,5 milhão de armênios mortos, 500 mil deportados.
Massacre em Ruanda abril de 1994
Vítimas: 700 mil tútsis mortos e 200 mil refugiados e centenas de hútus mortos
Porajmos, a caçada aos ciganos 1939–.
Vítimas: 500 mil romanis (ciganos)
Autor: Nazistas
Revolta Circassiana últimas décadas do século XIX
Vítimas: 400 mil circassianos mortos, 1,2 milhão de exilados
Crueldade na Bósnia 1992-1995
Vítimas: 200 mil bósnios mortos, 2 milhões de refugiados
Autor: Milícias e exército sérvio
Terror em Timor-Leste 1975-1999
Vítimas: 150 mil timorenses
Autor: Indonésia
Vítimas: 65 mil hererós e 10 mil namaquas
Autor: Alemanha

Características dos crimes contra a humanidade: de tudo quanto foi dito podemos extrair a conclusão de que a definição do que se entende por crime contra a humanidade exige:  atos desumanos (tais quais os descritos no Estatuto de Roma: assassinatos, extermínio, desaparecimento de pessoas, violações sexuais etc.),  praticados durante conflito armado,  no contexto de uma política de Estado ou de uma organização (que promova essa política),  contra a população civil,  de forma generalizada ou sistemática,  com conhecimento do agente.

Por falar em escravidão, fala-se muito dela como um crime contra a humanidade, porém, são poucos os estudos que tratam as heranças do escravismo brasileiro neste Brasil atual [é bom lembrar que somente agora o Estado brasileiro começou a "reparar" os crimes causados durante a ditadura militar, pedindo desculpas formais e "indenizando economicamente"...]. Fácil é falar de racismo. Difícil é assumir, tanto como negro ou não negro, as heranças desta (maldita) escravidão.
Como entender a ascensão de negros que não possuem a competência técnica ou política em cargos de confiança? Como entender a necessidade de acadêmicos não negros tentarem tutelar os estudos acadêmicos negr@s? Como entender a invisibilidade das mulheres negras em postos de decisão? Como entender que a juventude negra continua sendo uma carne barata e descartável?

Se pensarmos em cada ponto encontramos herança do nosso período escravocrata. Os jagunços que não eram brancos, mas também não se consideravam negros, sempre se juntaram com a forma superior de poder desprezando o que seria subalterno. As nossas relações baseadas onde «cada um sabe o seu lugar», dos apadrinhamentos. Será que ninguém nunca pensou no termo «amadrinhamento», por exemplo? Quem quer ser tutelado por uma mulher branca se há possibilidade de um padrinho branco? Hoje, jovens negros vindos de lares “desestruturados materialmente” (dá-se a impressão que as mulheres negras dão luz aos filhos sozinhos como na época das senzalas…), ou estruturados emocionalmente por mães guerreiras (quantos relatos escutamos de jovens que agradecem o apoio e todo o esforço maternal? Do jogador de futebol ao recém-formado cotista ou pelo pro uni, as mães possuem papeis estratégicos).

São as mesmas mulheres que na época da escravidão corriam risco pelos filhos. As mulheres que trançavam os cabelos para esconder o ouro e as sementes para levar para os quilombos. Estas mesmas mulheres que são invisibilizadas hoje.
Por que a mulher negra incomoda tanto? Ela não possui, como aliados, o homem e a mulher brancos e, em grande parte das vezes, nem o homem negro se alia. De onde vem esta herança? Pouco se fala da história de Anastácia, onde as mulheres da casa grande, com inveja da beleza dela, se calaram e incentivaram as punições até a sua morte. Quantas jovens negras se veem isoladas em situação de conflito?

Por outro lado, como isolar esta (maldita) herança das instituições que formam o Estado-Nação brasileiro? Se ficarmos atentos ao discurso formal e politicamente correto sobre os negros, os indígenas, as mulheres e outras (ditas) minorias como dignos do título de cidadãos. Porém, quantos/as de nós ficamos pouco convencidos/as quando depois do discurso aquele/a representante do Governo, da instituição qualquer, não nos oferece nem um cartão de visitas, ou nem sequer se apresenta, ignorando sua presença no espaço…
Sem esquecer que, como no período da escravidão, quem trai é recompensado. Vejamos o caso da ascensão dentro de partidos políticos, do Governo, ou de negros/as que não estão realmente defendo a causa negra. Quantos bons/boas ativistas foram isolados/as e enfraquecidos/as? A máxima do indivíduo negro que trai outro negro, que fugia antes do cativeiro, era promovido e ganhava a liberdade é sempre valida? Ainda presente neste nosso contexto? Digamos que não se trata de mera semelhança com o exercito legionário de certas «potencias mundiais»…

Comissão da verdade e de Justiça? Nós, negros/as (ou afrodescendentes por conveniência histórica), também queremos. Porém, essa justiça pra ser de verdade precisa suprir/reparar os danos causados, ao invés de continuar injustiçado. Queremos entender quando o racismo institucional bate a nossa porta, no nosso espelho, no nosso cotidiano, nos bloqueando de ascender socialmente como qualquer outro/a.
O outro, o malvado da história, pode encontrar-se dentro do seu próprio país quando o status de cidadão é negado, mesmo simbolicamente.

Digamos que fica a confissão de alguém que não quer mais ver negros/as disputando migalhas em cargos governamentais enquanto o Brasil está investindo pesado na África (com a chegada de empresários brancos brasileiros), enquanto se deveria lutar para ocupar cargos estratégicos (como Ministérios: da Saúde, da Justiça, de Minas e Energia etc.).
A pergunta pode ser provocativa, porém, a resposta pode ser muito mais: a nossa maldita herança diz que quando se é «superior» não precisa provar nada. Já se é «naturalmente». Naturalmente, ocupando cargos de chefia. Naturalmente, ganhando e vivendo melhor que a maioria, como na época da escravidão.
Ignorar o racismo e a herança escravocrata no Brasil é manter desconhecimento da história deste dito Estado-Nação chamado Brasil.

Historia do mundo e nossa tambem...
A história nos mostra que a mesma situação já ocorreu na maioria dos países do mundo. Por isso soa tão mal, em uma avaliação superficial, qualquer proposta de ação afirmativa. Essa é a luta que a ação afirmativa trava diariamente contra o individualismo egoísta e em prol de uma sociedade mais justa

Sabemos que o maior problema a ser enfrentado no combate à discriminação racial no Brasil está no formato covarde como ela aqui se apresenta (ou se esconde). O direito à igualdade é amplamente protegido na Constituição da República em vários de seus dispositivos (art. 3º, incisos: I e IV, art. 4º, incisos: II e VIII, art. 5º e outros) o que não garante, no entanto, a tão sonhada justiça social almejada por alguns poucos constituintes e pela maior parte do povo brasileiro.

Sabemos que o maior problema a ser enfrentado no combate à discriminação racial no Brasil está no formato covarde como ela aqui se apresenta (ou se esconde). O direito à igualdade é amplamente protegido na Constituição da República em vários de seus dispositivos (art. 3º, incisos: I e IV, art. 4º, incisos: II e VIII, art. 5º e outros) o que não garante, no entanto, a tão sonhada justiça social almejada por alguns poucos constituintes e pela maior parte do povo brasileiro.

Características dos crimes contra a humanidade: de tudo quanto foi dito podemos extrair a conclusão de que a definição do que se entende por crime contra a humanidade exige:  atos desumanos (tais quais os descritos no Estatuto de Roma: assassinatos, extermínio, desaparecimento de pessoas, violações sexuais etc.),  praticados durante conflito armado,  no contexto de uma política de Estado ou de uma organização (que promova essa política),  contra a população civil,  de forma generalizada ou sistemática,  com conhecimento do agente.
Por falar em escravidão, fala-se muito dela como um crime contra a humanidade, porém, são poucos os estudos que tratam as heranças do escravismo brasileiro neste Brasil atual [é bom lembrar que somente agora o Estado brasileiro começou a "reparar" os crimes causados durante a ditadura militar, pedindo desculpas formais e "indenizando economicamente"...]. Fácil é falar de racismo. Difícil é assumir, tanto como negro ou não-negro, as heranças desta (maldita) escravidão.

Como entender a ascensão de negros que não possuem a competência técnica ou política em cargos de confiança? Como entender a necessidade de acadêmicos não-negros tentarem tutelar os estudos acadêmicos negr@s? Como entender a invisibilidade das mulheres negras em postos de decisão? Como entender que a juventude negra continua sendo uma carne barata e descartável?

Se pensarmos em cada ponto encontramos herança do nosso período escravocrata. Os jagunços que não eram brancos, mas também não se consideravam negros, sempre se juntaram com a forma superior de poder desprezando o que seria subalterno. As nossas relações baseadas onde «cada um sabe o seu lugar», dos apadrinhamentos. Será que ninguém nunca pensou no termo «amadrinhamento», por exemplo? Quem quer ser tutelado por uma mulher branca se há possibilidade de um padrinho branco? Hoje, jovens negros vindos de lares “desestruturados materialmente” (dá-se a impressão que as mulheres negras dão luz aos filhos sozinhas como na época das senzalas…), ou estruturados emocionalmente por mães guerreiras (quantos relatos escutamos de jovens que agradecem o apoio e todo o esforço maternal? Do jogador de futebol ao recém-formado cotista ou pelo pro-uni, as mães possuem papeis estratégicos).
São as mesmas mulheres que na época da escravidão corriam risco pelos filhos. As mulheres que trançavam os cabelos para esconder o ouro e as sementes para levar para os quilombos. Estas mesmas mulheres que são invisibilizadas hoje.

Por que a mulher negra incomoda tanto? Ela não possui, como aliados, o homem e a mulher brancos e, em grande parte das vezes, nem o homem negro se alia. De onde vem esta herança? Pouco se fala da história de Anastácia, onde as mulheres da casa grande, com inveja da beleza dela, se calaram e incentivaram as punições até a sua morte. Quantas jovens negras se veem isoladas em situação de conflito?

Por outro lado, como isolar esta (maldita) herança das instituições que formam o Estado-Nação brasileiro? Se ficarmos atentos ao discurso formal e politicamente correto sobre os negros, os indígenas, as mulheres e outras (ditas) minorias como dignos do título de cidadãos. Porém, quantos/as de nós ficamos pouco convencidos/as quando depois do discurso aquele/a representante do Governo, da instituição qualquer, não nos oferece nem um cartão de visitas, ou nem sequer se apresenta, ignorando sua presença no espaço…
Sem esquecer que, como no período da escravidão, quem trai é recompensado. Vejamos o caso da ascensão dentro de partidos políticos, do Governo, ou de negros/as que não estão realmente defendo a causa negra. Quantos bons/boas ativistas foram isolados/as e enfraquecidos/as? A máxima do indivíduo negro que trai outro negro, que fugia antes do cativeiro, era promovido e ganhava a liberdade é sempre valida? Ainda presente neste nosso contexto? Digamos que não se trata de mera semelhança com o exercito legionário de certas «potencias mundiais»…

Comissão da verdade e de Justiça? Nós, negros/as (ou afrodescendentes por conveniência histórica), também queremos. Porém, essa justiça pra ser de verdade precisa suprir/reparar os danos causados, ao invés de continuar injustiçando. Queremos entender quando o racismo institucional bate a nossa porta, no nosso espelho, no nosso cotidiano, nos bloqueando de ascender socialmente como qualquer outro/a.
O outro, o malvado da história, pode encontrar-se dentro do seu próprio país quando o status de cidadão é negado, mesmo simbolicamente.
Digamos que fica a confissão de alguém que não quer mais ver negros/as disputando migalhas em cargos governamentais enquanto o Brasil está investindo pesado na Africa (com a chegada de empresários brancos brasileiros), enquanto se deveria lutar para ocupar cargos estratégicos (como Ministérios: da Saúde, da Justiça, de Minas e Energia etc).
A pergunta pode ser provocativa, porém, a resposta pode ser muito mais: a nossa maldita herança diz que quando se é «superior» não precisa provar nada. Ja se é «naturalmente». Naturalmente, ocupando cargos de chefia. Naturalmente, ganhando e vivendo melhor que a maioria, como na época da escravidão.
Ignorar o racismo e a herança escravocrata no Brasil, é manter des-conhecimento da história deste dito Estado-Nação chamado Brasil.

Codigo Penal:
Brasília – A comissão de juristas que formula uma proposta de reforma para o Código Penal brasileiro aprovou na segunda-feira (21/5) mudanças na lei que trata de crimes contra a humanidade. A ideia do grupo – formado por advogados, juízes, promotores e defensores públicos – é incluir no novo código um capítulo exclusivo para tratar do tema.
“Até 1956, o crime de genocídio era previsto apenas por raça, cor ou religião. Só que, nesses 50 anos, o genocídio mostrou que nem sempre ele acontece por esses fatores. Temos o caso de Ruanda, em que se tratava de pessoas da mesma raça e religião. Então, fizemos uma atualização incluindo essas outras possibilidades”, explicou o relator da comissão, o procurador regional da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.

A história nos mostra que a mesma situação já ocorreu na maioria dos países do mundo. Por isso soa tão mal, em uma avaliação superficial, qualquer proposta de ação afirmativa. Essa é a luta que a ação afirmativa trava diariamente contra o individualismo egoísta e em prol de uma sociedade mais justa.
Sabemos que o maior problema a ser enfrentado no combate à discriminação racial no Brasil está no formato covarde como ela aqui se apresenta (ou se esconde). O direito à igualdade é amplamente protegido na Constituição da República em vários de seus dispositivos (art. 3º, incisos: I e IV, art. 4º, incisos: II e VIII, art. 5º e outros) o que não garante, no entanto, a tão sonhada justiça social almejada por alguns poucos constituintes e pela maior parte do povo brasileiro.
Sabemos que o maior problema a ser enfrentado no combate à discriminação racial no Brasil está no formato covarde como ela aqui se apresenta (ou se esconde). O direito à igualdade é amplamente protegido na Constituição da República em vários de seus dispositivos (art. 3º, incisos: I e IV, art. 4º, incisos: II e VIII, art. 5º e outros) o que não garante, no entanto, a tão sonhada justiça social almejada por alguns poucos constituintes e pela maior parte do povo brasileiro.

Um afro abraço.


Fonte :www.correiobraziliense.com.br/ Ariquemes Online/http://jus.com.br/r
nceito-sem-cara#ixzz20ADqNUf6/i=lfg.jusbrasil.com.br/




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