UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

A Saúde do Trabalhador


 Qualidade de vida no trabalho e a legislação pertinente de Saúde do Trabalhador
 Política Nacional de Saúde do Trabalhador visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, através de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde. Suas diretrizes compreendem a atenção integral à saúde, a articulação intra e intersetorial, a participação popular, o apoio a estudos e a capacitação de recursos humanos.
A qualidade de vida no trabalho é uma compreensão abrangente e comprometida das condições de vida no trabalho, que inclui aspectos de bem-estar, garantia da saúde e segurança física, mental e social, e capacitação para realizar tarefas com segurança e bom uso de energia pessoal. Não depende só de uma parte, ou seja, depende simultaneamente do indivíduo e da organização, e é este o desafio que abrange o indivíduo e a organização.
 À medida que o indivíduo está inserido no contexto organizacional, está sujeito a diferentes variáveis que afetam diretamente o seu trabalho. Atualmente, existe uma preocupação na saúde do indivíduo neste contexto, pois se relaciona, principalmente, com a produtividade da empresa.
Ou seja, para que se atinja produtividade e qualidade, é preciso ter indivíduos saudáveis e atribuídos de qualidade. Em contrapartida, a organização atua de forma onde muitas vezes pressiona-se o indivíduo, levando-o a estados de doenças, de insatisfação e desmotivação. Dentre estes, encontra-se a fadiga, distúrbios do sono, alcoolismo, estresse e a síndrome de Burnout. De fato, em função de sua forma de ser, os indivíduos podem vivenciar suas próprias experiências de trabalho. As diferenças individuais são um componente importante, que atuam de uma forma ou de outra no trabalho. Em uma perspectiva interacionista que considere um ajuste dinâmico entre pessoa, local de trabalho e organização, pode-se perceber que o ajuste nem sempre é adequado, e quando assim está, o indivíduo tende a perceber que não dispõe de recursos suficientes para ajustar-se, surgindo assim o estado de estresse. Estas experiências são geralmente, negativas e podem ter conseqüências graves e, muitas vezes, irreparáveis tanto para a saúde e bem estar físico quanto psicológico e social.
Percebe-se ainda, que o número de doenças diretamente relacionadas com o estresse está aumentando, e, concomitantemente, a preocupação sob formas de prevenção e cura. O estresse e seus estados crônicos afetam diretamente a execução de tarefas e desenvolvimento do trabalho.
E mesmo o trabalho que motiva e gratifica, nos lembra Kanaane (1994), quando realizado com afinco, exige esforço, capacidade de concentração, de raciocínio, implica desgaste físico e/ou mental, atuando na qualidade de vida. Muitos autores afirmam que o relacionamento com outras pessoas no âmbito de trabalho é uma fonte de estresse. E neste sentido, aparece em meados da década de 70 o termo Burnout, que no sentido literal significa “estar esgotado” ou “queimado”, e que é característico de profissões de ajuda, serviços humanos ou como Vidal (1993) afirma: “aqueles profisionais que consistente principalmente em oferecer serviços humanos direitos  de grande relevancia para o usuario”.

Cabe salientar que o Burnout é formado por diversos estados sucessivos que ocorrem em um tempo e representam uma forma de adaptação às fontes de estresse. Assim, Burnout e estresse são fenômenos que expressam sua relevância na saúde do indivíduo e da organização.
Portanto, ao considerar qualidade de vida no trabalho, de forma a englobar aspectos de bem-estar e saúde biopsicossocial, deve-se tomar medidas de prevenção e tratamento para que esses estados não afetem a organização de maneira a impedir a produtividade e o desenvolvimento, nem mesmo ao indivíduo na sua saúde e qualidade de vida. Acrescentando que, ao se tomar medidas, sejam de prevenção ou tratamento, é preciso conhecer os conceitos de tais estados na sua essência, para que não ocorram distorções como comumente acontece, referindo-se ao Burnout como um sinônimo de estresse, quando na verdade é uma resposta de um estresse crônico. É, no entanto, relevante associar esse termos relacionando-os com a prática dentro do contexto organizacional.
Saúde e doença não são fenômenos isolados que possam ser definidos em si mesmos, pois estão profundamente vinculados ao contexto sócio-econômico e cultural, tanto em suas produções como na percepção do saber que investiga e propõe soluções. Todas as concepções de doença pressupõem uma norma objetiva que permita determinar um modelo referencial. Isto fica superlativamente evidente quando a questão é doença mental. Machado et. al. (1978) afirmam que para medir o que é ou não é razoável em uma conduta será preciso compará-la com ela mesma e com outros comportamentos comumente aceitos em cada sociedade e em dado momento histórico. Esse critério comparativo, ao mesmo tempo em que possibilita estabelecer a norma a partir da observação do desvio, e promovê-la autoritariamente na prática, permite articular história individual e história da sociedade, entendendo-as como mudança progressiva e interdependente. Segundo Codo, Sampaio e Hitomi (1995), do choque entre um indivíduo, dotado de uma história personalizada e a organização do trabalho, portadora de uma injunção despersonalizante, emergem uma vivência e um sofrimento que determinarão a saúde na organização e seu funcionamento.
E o sofrimento do indivíduo traz conseqüências sobre o seu estado de saúde e igualmente sobre o seu desempenho, pois existem alterações e/ou disfunções pessoais e organizacionais. Esse sofrimento advém de sentimentos gerados por diversos aspectos e que atingem a organização em todo o seu contexto. Os sentimentos como geradores de disfunções são inúmeros e, entre eles estão:
*    Sentimento de indignidade: experimentado como a vergonha de ser robotizado, de não ser mais que um apêndice da máquina, às vezes de ser sujo, de não ter mais imaginação ou inteligência, etc; 
*   Sentimento de inutilidade: percebido pela falta de qualificação e de finalidade de trabalho, já que muitas vezes não conhecem a própria significação de seu trabalho em relação ao conjunto da atividade da organização;
*  Sentimento de desqualificação: cujo sentido repercute não só para si com para o ambiente de trabalho.
A vivência depressiva condensa de alguma maneira os sentimentos de indignidade, de inutilidade e de desqualificação, ampliando-os. Esta depressão é dominada pelo cansaço. Cansaço que se origina não só dos esforços musculares, mas também dos psicosensoriais. Associados ao cansaço por serem também importantes estão:
*    Fadiga - resultante da sobrecarga de trabalho;
*   Insatisfação - resultante do confronto com a esfera das aspirações, motivações ou desejos;
*  Satisfação - a satisfação do trabalho ocupa uma posição fundamental na problemática da relação saúde-trabalho. Muitas vezes, negligenciada ou desconhecida, está na origem não só de numerosos sofrimentos somáticos de determinismo físico direto, mas também de outras doenças do corpo mediatizadas por algo que atinge o aparelho mental;
*    Frustração - resultante de um significante conteúdo inadequado às potencialidades e às necessidades do indivíduo;
*   Angústia - resultante de um conflito intra-psíquico, isto é, de uma contradição entre dois impulsos inconciliáveis (duas pulsões, dois desejos...);
*   Medo - está presente em todos os tipos de ocupações profissionais, principalmente, aquelas que estão expostas a riscos relacionados à integridade física. Uma prova a mais da existência e da intensidade do medo é fornecida pelos problemas de sono e, sobretudo, pelo consumo de medicamentos psicotrópicos;
 Ansiedade,  tensão nervosa e carga psicosensorial – relacionadas ao medo, geralmente decorrentes da vigilância, da concentração e memorização, contribuindo para o sofrimento sentido;
* Ansiedade - em uma organização é facilmente identificada em relação ao desempenho de cada indivíduo, principalmente relativa à produtividade, ritmo, cotas de produção, rendimento, aos prêmios e bonificações;
*Agressividade, hostilidade e perversidade - geradas pelas relações do trabalho, isto é: com a hierarquia, chefia, supervisão, outros trabalhadores;
*    Alcoolismo.
*   Uso de drogas.
    Com isso, muitos argumentam que ainda há forte preconceito dentro da sociedade brasileira, o que seria uma forma a mais de dificultar a inserção do negro na sociedade. O último relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "A Hora da Igualdade no Trabalho", divulgado no dia 12 de maio, mostra que, apesar de avanços em alguns indicadores sociais, a situação de desemprego persiste na população negra brasileira: a renda mensal de um trabalhador negro é 50% inferior a do branco.
Dados Demográficos

  A voz corrente nas famílias negras, assim como na população geral, frases do tipo: Negro é forte, negro não adoece, negro tem saúde de ferro, negro vive mais, negro é resistente a dor, negro não chora, negro não vai ao medico, negro é alegre, negro é festeiro, negro é bom de samba, negro está sempre rindo....
   Cabe a nós mulheres e homens negros, desconstruirmos esses resquícios do escravismo no qual não podíamos adoecer e, continuarmos na luta em defesa do SUS para que nós negros, agora 52% da população brasileira,sejamos contemplados em nossas especificidades para que o Brasil seja de fato e de direito, um país de todas e todos, independentemente da sua origem ou etnia.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA elaborou um documento trazendo informações do Censo Demográfico de 2010 sinalizando que 97 milhões de brasileiros se declararam negros, ou seja, pretos ou pardos,e 91milhões de pessoas se declararam.
brancas.

Um afro abraço.
Claudia Vitalino.
fonte:Comissão Nacional de Combate ao Racismo da CTB
Lei nº. 12.288, de 20FONTE:/07/2010: Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nºs 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Portaria MS/GM nº 992, de 13/05/2009: institui a Política Nacional de Saúde da População Negra

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Línguas africanas no português do Brasil


A cultura afro-brasileira participou ativamente na construção da cultura do nosso país e ainda vemos sua influência em vários aspectos...

A língua de um povo é o reflexo dele mesmo, mas vertido em sons e palavras. Através dela nos expressamos e manifestamos nossa própria existência. E a nossa língua portuguesa é resultado de muitas e diversas existências, dentre elas, a do negro africano. Ainda que uma existência difícil – esta que veio carregada pelos braços hostis da escravidão –, é rica e forte, poderosa de incutir na cultura do colonizador, dar-se com ela e sintetizar o que hoje conhecemos como genuinamente brasileiro.
Tão corriqueiro, mas um verdadeiro pilar da nossa identidade, a língua e seus contornos nos passam despercebidos e sua importância pode equivocadamente parecer pouca. Merecem então um olhar mais atento as raízes da nossa língua.
Detivemo-nos às africanas, partindo da sua origem até suas aplicações, ressaltando palavras que delas herdamos e observando as peculiaridades de sua construção.
Tanta riqueza não deve manter-se escondida, é preciso tê-la sabida e passá-la o prestígio que merece.

Recurso aos empréstimos de línguas africanas no português do Brasil

Durante o estabelecimento da população africana no Brasil, foram constituídas duas “línguas gerais” dos negros: o nagô ou iorubá na Bahia e o quimbundo nas outras regiões. O quimbundo foi muito mais empregado, por maior número de indivíduos, numa área geográfica maior, e por isso, tem um vocabulário mais expressivo.
Uma característica em comum entre as duas línguas é a falta de flexão. Na língua quimbundo, a concordância é feita por meio de prefixos especiais repetidos junto ao termo subordinado.
Os escravos africanos utilizavam o português como segunda língua, portanto imprimiam nela antigos hábitos lingüísticos, executando-a com sotaque peculiar e deformador, e simplificando sua morfologia até reduzir-lhe a reflexões.
Dada a permanência do negro e sua intromissão profunda na família e na sociedade brasileira, os afro-descendentes constituíram força de resistência à ação niveladora das ondas lingüísticas do português, nas camadas populares, explicando-se assim a redução de flexões que se nota no linguajar de pessoas mais simples.

Origem ...

 O Banto no Brasil


No Brasil, o povo banto ficou conhecido por denominações muito amplas, principalmente congos e angolas, sendo que nos países do Congo e da Angola existem inúmeras etnias e línguas, o que dificulta para a precisão de suas origens.
Entre os bantos, destacaram-se pela superioridade numérica, duração e continuidade no tempo de contato direto com o colonizador português, três povos litorâneos: os bacongo, os ambundo e os ovimbundo.

BACONGO, falantes de quicongo, língua que engloba vários falares regionais de territórios correspondentes a “grosso modo” com os limites do antigo Reino do Congo. Desse local, foram levados para Lisboa os primeiros negros bantos escravizados.
AMBUNDO, falantes de quimbundo, concentrados na região central da Angola.
Para essa região o tráfico se voltou, no século XVII, após a decadência do Reino do Congo, e Luanda foi tão importante para o Brasil nesse processo, que é invocada, em versos, por diferentes manifestações do folclore brasileiro.
OVIMBUNDO, falantes de umbundo, localizados nas províncias de Bié, Huambo e Benguela, ao sul da Angola. A presença ovimbundo no Brasil exerceu mais importância nos estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.


Línguas e povos oeste-africanos na Brasil

A África Ocidental se caracteriza por um grande número de línguas tipologicamente muito diferenciadas e faladas em uma região geográfica menor, porém mais densamente povoada do que aquela onde o tráfico se estabeleceu no domínio banto. Seus territórios compreendem os seguintes países: Senegal, Gâmbia, Guiné-Bissau, Guiná-Conacri, Serra Leoa, Libéria, Burquina-Fasso, Costa do Marfim, Gana, Togo, Benim e Nigéria.
Dentre os povos trazidos dessa região, destacam-se, pela superioridade numérica em relação aos demais oeste-africanos, os da família lingüística kwa. As línguas que se mostraram mais significativas no Brasil foram as do grupo ewe-fon, principalmente a iorubá.
Iorubá é uma língua constituída de vários falares regionais, pouco diferenciados. Chamados de “ànàgó” pelos seus vizinhos, termo por que ficaram genericamente conhecidos no Brasil como nagô. 

Em 1830, foram trazidos em grandes contingentes para a Bahia, já na última fase do tráfico, e empregados em sua maioria, em trabalhos urbanos e domésticos na cidade de Salvador.


Palavras de origem banta: 

BAGUNÇA – desordem, confusa, baderna, remexido.
BANZÉ – confusão, barulho.
BATUCAR – repetir a mesma coisa insistentemente.
BELELÉU – morrer, sumir, desaparecer.
BERIMBAU – arco-musical, instrumento indispensável na capoeira.
BIBOCA – casa, lugar sujo.
BUNDA – nádegas, traseiro.
CACHAÇA – aguardente que se obtém mediante a fermentação e destilação do mel ou barras do melaço.
CACHIMBO – pipo de fumar.
CAÇULA – o mais novo dos filhos ou irmãos.
CAFOFO – quarto, recanto privado, lugar reservado com coisas velhas e usadas.
CAFUNÉ – ato de coçar, de leve, a cabeça de alguém, dando estalidos com as unhas para provocar o sono. 
CALANGO – lagarto maior que lagartixa.
CAMUNDONGO – ratinho caseiro.
CANDOMBLÉ – local de adoração e de práticas religiosas afro-brasileiras da Bahia.
CANGA – tecido utilizado como saída-de-praia.
CANGAÇO – o gênero de vida do cangaceiro.
CAPANGA – guarda-costas, jagunço.
CAPENGA – manco, coxo.
CARIMBO – selo, sinete, sinal público com que se autenticam os documentos. 
CATINGA – cheiro fétido e desagradável do corpo humano, certos animais e comidas deterioradas.
CHIMPANZÉ – espécie muito conhecida de macaco.
COCHILAR (a ortografia correta deveria ser coxilar) – dormir levemente.
DENDÊ – palmeira ou fruto da palmeira.
DENGUE – choradeira, birra de criança, manha. 
FUNGAR – aspirar fortemente com ruído.
FUZUÊ – algazarra, barulho, confusão.
GANGORRA – balanço de crianças, formado por uma tábua pendurada em duas cordas. 
JILÓ – fruto do jiloeiro, de sabor amargo. 
MACUMBA – denominação genérica para as manifestações religiosas afro-brasileiras.
MANDINGA – bruxaria, ardil, mau-olhado.
MARIMBONDO – vespa.
MAXIXE - fruto do maxixeiro.
MINHOCA – verme anelídeo. 
MOLEQUE – menino, garoto, rapaz.
MOQUECA – guisado de peixe ou de mariscos, podendo também ser feito de galinha, carne, ovos etc.
MUCAMA – criada, escrava de estimação, que ajudava nos serviços domésticos e acompanhava sua senhora à rua, em passeios.
QUIABO – fruto do quiabeiro.
QUILOMBO – povoação de escravos fugidos.
SENZALA – alojamentos que eram destinados aos escravos no Brasil.
SUNGA – calção de criança.
TANGA – tapa-sexo.
TITICA – fezes, coisa sem valor, excremento de aves.
ZABUMBA – bombo.

Palavras de origem kwa:

ABADÁ – túnica, casaco folgado e comprido.
ACARAJÉ – bolo de feijão fradinho, temperado e moído com camarão seco, sal e cebola, frito com azeite-de-dendê.
ANGU – pirão de farinha de mandioca, de milho ou de arroz temperado com sal e cozido para ser comido com carne.
ASSENTO – altar das divindades, dentro ou fora do terreiro.
AXÉ – todo objeto sagrado da divindade; o fundamento, o alicerce mágico da terreiro.
BOBÓ – comida feita de uma variedade de feijão, inhame ou banana da terra com camarão e azeite-de-dendê.
ERÊ – um dos estados de transe; espíritos infantis também cultuados pelos iniciados ao lado da divindade a que foram consagrados.
EXU – divindade nagô-queto, capaz de fazer tanto bem quanto mal, tido como mensageiro dos orixás.
FÉ – gostar de, querer.
JABÁ – carne seca, charque.
LELÉ – maluco, adoidado; ingênuo, indolente, simplório. 
ORIXÁ – designação genérica das divindades do panteon iorubá ou nagô-queto.

Segundo muitos autores, como Gladstone Chaves de Melo, a contribuição das línguas africanas para o vocabulário do português no Brasil não foi tão grande quanto à influência que exerceu o escravo no nosso modo de falar.
Um afro abraço.

Fontes:
CHAVES DE MELO, Gladstone - A Língua do Brasil. Fundação Getúlio Vargas/
HORTA NUNES, José; PETTER, Margarida (2002) – História do saber lexical e constituição de um léxico brasileiro. Editora Humanitas./JUSTO CANIATO, Benilde (2005) – Percursos pela África e por Macau. Ateliê Editorial/
PESSOA DE CASTRO, Yeda (2001) – Falares africanos na Bahia – Um Vocabulário Afro-Brasileiro. Topbooks Editora.

Dossiê Línguas do Brasil da revista Ciência

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Militantes negros e negros intelectuais...

O Número de negros na universidade triplica em dez anos, mas ainda está abaixo dos brancos. Pesquisa do IBGE aponta que o índice subiu de 10,2% em 2001 para 35,8% em 2011. A Síntese de Indicadores Sociais (SIS) 2012, divulgada hoje pelo IBGE, mostra melhoria na educação, na década 2001-2011, especialmente na educação infantil (0 a 5 anos), onde o percentual de crianças cresceu de 25,8% para 40,7%. Dentre as mulheres com filhos de 0 a 3 anos de idade na creche, 71,7% estavam ocupadas. Entre os adolescentes de 15 a 17 anos, 83,7% frequentavam a rede de ensino, em 2011, mas apenas 51,6% estavam na série adequada para a idade. Já a proporção de jovens estudantes (18 a 24 anos) que cursavam o nível superior cresceu de 27,0% para 51,3%, entre 2001-2011, sendo que, entre os estudantes negros ou pardos nessa faixa etária, a proporção cresceu de 10,2% para 35,8%.
Se intelectuais negros sempre existiram na academia brasileiranegros intelectualiseram raríssimos, como, por exemplo, Lélia Gonzales e Alberto Guerreiro Ramos, que portavam uma ética da convicção antirracismo incorporada dos movimentos sociais negros, assim como um ethos acadêmico-científico ativo, posicionado pró-igualdade racial e pró-políticas de promoção da igualdade racial; ethos este oriundo da interatividade dessa ética com o conhecimento acadêmico-científico adquirido de cursos universitários de pós-graduação stricto sensu. É sobre o surgimento dos negros intelectuais no campo acadêmico-científico brasileiro que trata este artigo. Mas devemos explicitar que não pretendemos fazer aqui uma distinção explícita, com características e fronteiras rígidas, entre quem ou o que são negros intelectuais e quem ou o que são intelectuais negros. Visamos, sobretudo, demonstrar que está surgindo uma nova categoria de intelectuaismBrasil que estamos classificando de negros intelectuais.

Além da baixa quantidade desses intelectuais nas universidades brasileiras, até muito recentemente os negros no Brasil eram considerados por alguns cientistas sociais apenas como informantes e/ou objetos de pesquisa, ou até mesmo como “um micróbio” e/ou “material de laboratório”, conforme afirmou categoricamente o cientista social Costa Pinto (Costa Pinto apud Nascimento, 1982: 61-62). Ou seja, geralmente na academia brasileira os afro-brasileiros são tratados no máximo como seres subordinados e dependentes do conhecimento colonizador e/ou eurocêntrico de alguns intelectuais que estudam e pesquisam relações raciais brasileiras.


Ainda  raros intelectuais negros antes da década de 1970

Pode-se dizer queaté o terceiro quartel do século XX, não havia possibilidade de se terintelectuais negros nas universidades públicas brasileiras. Segundo o antropólogo José Jorge de Carvalho, as universidades públicas brasileiras se constituíram como espaços institucionais num clima de hostilidade e de racialização inferiorizante dos negroscresce significativamente o protesto negro contra a discriminação racial no Brasil e,consequentementeaumenta o debate sobre a questão racial brasileira, inclusive com anstitucionalização de alguns órgãos públicos estaduaismunicipais e até federais

 O espaços para a luta antirracismo
          O  processo de redemocratização do Brasil nos anos oitenta do século passado, surgem condições sociais para a formação e o florescimento de uma geração de intelectuais negros oriundos desses movimentos ou que ouviram as vozes destes por justiça e igualdade racial. Esses “novos intelectuais negros”, ao participarem como ativistas nesses movimentos ou sofrerem indiretamente a sua influência (ouvindo o seu clamor por igualdade racial), tornaram-se ciosos de novos ou outros métodos de pesquisas, indagações, categorias analíticas e conhecimentos para estudar, pesquisar e compreender as relações raciais brasileiras, assim como por apresentar propostas para promover a igualdade racial no Brasil, com o objetivo de eliminar o racismo da sociedade brasileira, especialmente em algumas áreas que eles consideravam estratégicas, como a educação. Nessa área, os ativistas negros brasileiros tiveram papel preponderante ao demonstrar os conteúdos racistas transmitidos pelo sistema formal de ensino. 
 Contudo, somente o ativismo não lhes proporcionava as condições necessárias para a produção de um conhecimento com autonomia, independência e descolonização intelectual. Ou seja, a militância nos movimentos negros não possibilitava o controle ideológico que o rigor acadêmico exige para a produção de um conhecimento científico em qualquer área, especialmente na de relações raciais. Assim, aqueles ativistas precisavam de um acompanhamento acadêmico-formal. Portanto, eles precisavam ser educados com esmero por meio de métodos, técnicas e conhecimentos científicos que controlassem a subjetividade, a ideologia, etc., e produzissem conhecimentos sobre as relações raciais brasileiras de acordo com os padrões do rigor acadêmico e/ou da ciência. Dito de outra maneira, essas pretensões de produzir conhecimento dos ativistas negros precisavam de orientação e acompanhamento acadêmico-científicos.
Um afro abraço.
fonte:Racismo sem etnicidade: políticas públicas e discriminação racial em perspectiva comparada. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 41, n. 4, p. 751-783, 1998./Parecer n. 3/2004, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Relatório do Proc. 23001.000215/2002-96”. In: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Ministério da Educação/Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: MEC/SECAD/INEP, 2004.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Direitos Humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição:Dia 10 de dezembro.

Dia 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou, em Paris (França), a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com 30 artigos, a Assembléia proclamou o documento “como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.” E, em 1950, a ONU estabeleceu que anualmente, nesta data, seria celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

 Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
 Os “Procedimentos Especiais ” são tanto um indivíduo – um relator especial ou representante – ou um grupo de trabalho. Eles são peritos proeminentes e independentes, indicados pelo Conselho de Direitos Humanos, que trabalham voluntariamente. Eles analisam, monitoram, aconselham e relatam publicamente as situações dos direitos humanos em países ou territórios específicos, ou grandes violações dos direitos humanos em todo o mundo como a prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, tortura, prostituição infantil ou de privação de direitos como o direito à alimentação, à moradia adequada, à água potável, à liberdade de expressão, á educação e outros.
A maioria dos principais tratados de direitos humanos tem um órgão de supervisão , responsável por revisar a implementação do tratado pelos países que o ratificaram. Estes órgãos – como o Comitê sobre os Direitos da Criança  (que supervisiona a Convenção sobre os Direitos da Criança) e o Comitê Contra a Tortura  (para a Convenção Contra a Tortura) reúnem-se várias vezes por ano, em Genebra ou Nova York. Os indivíduos que tiveram seus direitos violados podem fazer denúncias diretamente aos Comitês, supervisionando quatro tratados de direitos humanos: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos , a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial , a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres  e a Convenção contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes .
Com base na Declaração, cada país se organiza para atender a sua população, adaptando medidas e ações no sentido de beneficiar a todos. No Brasil, por uma questão histórica, a maioria da população ainda enfrenta dificuldades das mais diversas no que diz respeito ao acesso aos direitos constitucionais. A maior vítima das desigualdades é a população negra, composta por 52% dos habitantes do país. 
O Direto das Minorias nasce a partir uma especialização do sujeito de direito, já que este é observado a partir da sua vulnerabilidade, especificidade e peculiaridades. Dentre esses fatores de vulnerabilidade e peculiaridade, o sujeito é tomado pela sua raça, etnia, religião, orientação sexual, idade, gênero, situação econômica e social.
 Assim, o Direito das Minorias faz uso de instrumentos jurídicos específicos na aplicação da proteção de diversos grupos, dentre ele: mulheres, crianças, afro-descendentes, homossexuais, portadores de deficiência, povos indígenas, e todos os outros grupos que apresentam algum fator de vulnerabilidade.
O termo Direito das Minorias é utilizado para representar grupos que apresentam certa vulnerabilidade e em decorrência disso, são minorias no poder político, no centro de decisões e na exigibilidade de seus direitos. Daí o termo, representarem Maioria em números que, em face da situação de desigualdade e discriminação se tornam Minorias em voz e na observância de seus direitos.
 O Direito à Igualdade é proclamado por diversos instrumentos jurídicos internacionais e nacionais, dentre eles: Declaração Universal dos Direitos Humanos (proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948); Constituição Federal da República do Brasil de 1988 (Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade, (...)") e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (sistema especial que "objetiva erradicar a discriminação racial e suas causa, como também estimular estratégias de promoção da igualdade").
   O Direito à Igualdade, reafirmado em vários corpos jurídicos como o a Declaração dos Direitos Humanos em 1948, A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial em 1965 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, já apresentadas acima, pode ser analisado sobrdois prismas...
primeiro, tem-se a igualdade formal, abstrata e geral. Em um segundo momento, tem-se a igualdade material, específica e concreta. Este paralelo feito entre a igualdade abstrata e a concreta é a mesma Aristóteles fez com a equidade e a justiça, ao comparar aquela à Régua de Lesbos (A régua de Lesbos era uma régua utilizada na construção de grandes monumentos e edificações de pedras na lha de Lesbos na Grécia. Ocorre que esta régua adaptava-se aos desníveis, imperfeições e especificidades da pedra. Desta forma, Aristóteles definiu a equidade como a justiça aplicada ao caso concreto, caso este que apresenta especificidades e singularidades como as pedras que a Régua de Lesbos mensurava).

 Mas ao lado dessa igualdade surge, como um dos Direitos Humanos, o Direito á Diferença!
            O Direito à Diferença é aquele que contempla a diversidade, é o Direito de ser respeitado na sua diferença e nos seus direitos. O Direito à Igualdade em face do Direito à Diferença não se mostra ultrapassado, mas sim, complementado, ao estabelecer que o ser humano deve ser respeitado na sua diferença (Direito à Diferença) e que, por ser diferente, não é inferior ou superior do que ninguém, sendo igual em seus direitos.

“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”
Preâmbulo  da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
Um afro abraço.
fonte:jus.com.br/.../a-estetica-pt.scribd.com/doc/17280569/Direito-Do-Negro/ONU

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

O racismo é: Lei Afonso Arinos


O racismo é a tendência do pensamento, ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.
A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade e ao complexo de inferioridade, se sentindo, muitos povos, como inferiores aos europeus.
Afonso Arinos de Melo Franco, nascido em 1905, e falecido em 1990, foi jurista e deputado federal pelo Estado de Minas Gerais. A sua lei que proibia adiscriminação racial no Brasil foi aprovada em 3 de julho de 1951, tornando-se conhecida como “Lei Afonso Arinos”.


A partir da resolução da lei, ficou caracterizado como contravenção penal, qualquer prática de preconceito de raça e cor da pele. A Lei Afonso Arinos foi a primeira lei brasileira a incriminar a discriminação e o preconceito racial no país.

Historia:
Em 1954, líder da oposição na Câmara dos Deputados, é um dos dirigentes da campanha contra Getúlio Vargas. Em 1958 elege-se senador. Ministro das Relações Exteriores em 1961, retorna ao cargo em 1962, durante o governo João Goulart, mas volta-se contra o presidente e apóia o golpe militar de 1964.
Afasta-se dos militares por discordar da legislação autoritária. Apesar disso colabora com o governo durante a gestão de Ernesto Geisel, propondo reformas constitucionais. É eleito senador constituinte em 1986, pelo estado do Rio de Janeiro, e preside a Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte.

A lei:
A legislação prevê a igualdade de tratamento e direitos iguais independente da cor da pele. Por exemplo, nenhum estabelecimento comercial pode deixar de atender um cliente ou maltratá-lo pelo preconceito de cor, sendo o agressor e o responsável pelo estabelecimento passível de processo de contravenção.
Em caso de preconceito racial praticado por um funcionário público, a pena prevista nesta lei é a perda do cargo para o funcionário e dirigente da repartição. Em caso de reincidências, o juiz pode autorizar o embargo ao estabelecimento público e privado.Foi aprovada sob o número 1.390 / 51, defende a igualdade de tratamento e direito comum independente da diferença da cor da pele. Por exemplo, nenhum estabelecimento comercial pode  deixar de atender um cliente ou maltratá-lo pelo preconceito de cor, sendo o mal tratante  e o responsável pelo estabelecimento passível de processo de contravenção.
Pelo mesmo motivo, nenhum hotel ou pensão pode deixar de hospedar uma pessoa, caso isso ocorra, o responsável pode pegar de três meses a um ano de prisão. A recusa de compra e venda de mercadorias pela diferença de cor pode, segundo a lei, penalizar o responsável pelo ato de quinze dias a três meses de prisão.
Em caso de preconceito racial praticado por um funcionário público, a pena prevista nesta lei é a perda do cargo para o funcionário e dirigente da repartição. Em caso de reincidências, o juiz pode autorizar o embargo ao estabelecimento público e privado.
Historicamente, Afonso Arinos foi reconhecido como um grande intelectual e um dos parlamentares republicanos mais importantes do país. Atuou politicamente, a partir de meados do século XX, sendo um dos fundadores e líderes da União Democrática Nacional, a UDN.

Outras leis de defesa contra a prática da discriminação

Lei do Ventre Livre _ Também conhecida como “Lei Rio Branco” foi uma lei abolicionista, promulgada em 28 de setembro de 1871 (assinada pela Princesa Isabel). Esta lei considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da lei. Como seus pais continuariam escravos (a abolição total da escravidão só ocorreu em 1888 com a Lei Áurea), a lei estabelecia duas possibilidades para as crianças que nasciam livres. Poderiam ficar aos cuidados dos senhores até os 21 anos de idade ou entregues ao governo. O primeiro caso foi o mais comum e beneficiaria os senhores que poderiam usar a mão-de-obra destes “livres” até os 21 anos de idade. A Lei do Ventre Livre tinha por objetivo principal possibilitar a transição, lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para o de mão de obra livre. Vale lembrar que o Brasil, desde meados do século XIX, vinha sofrendo fortes pressões da Inglaterra para abolir a escravidão.

Lei dos Sexagenários - A Lei n.º 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe, foi promulgada a 28 de setembro de 1885 e garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade. Mesmo tendo pouco efeito prático, pois libertava somente escravos que, por sua idade, eram menos valorizados, houve grande resistência por parte dos senhores de escravos e de seus representantes na Assembleia Nacional.

Lei 7.437 / 85 (Lei Caó) – Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos. A legislação que classifica o racismo como crime inanfiançável com pena de até cinco anos de prisão e multa.

Constituição Federal de 1988 –  Prevê em seu Art. 5º inciso XLII que ” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Lei 7.716 / 89 – Promulgada pelo presidente José Sarney, a lei possui o intuito de dar aplicabilidade à legislação brasileira, e define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Lei 12.228 de 2010 - Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Um afro abraço.
fonte:Fundação Palmares/www.infoescola.com/direito/lei-afonso-arinos.

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