Historiadora: Claudia Vitalino
Existe grande mancha na sociedade brasileira, que se chama racismo que é o cimento enraizado antes e pôs abolição. Ele é o alimenta e sustenta a estrutura social, política e econômica da sociedade brasileira.
A mais ou menos 300 anos de escravização negra no Brasil, o povo negro após muitas lutas finalmente conquistamos a nossa liberdade. Esta liberdade não continha garantias e os ex-escravizados encontraram sem direitos, recursos e políticas que auxiliassem a sua integração à sociedade e ao mercado de trabalho pois, portanto, uma abolição não concluída. Ainda lutávamos contra a discriminação racial, efeito da errônea visão de inferioridade dos negros durante o período de escravização, que fazia presente, dificultando o acesso desses povos ao trabalho e à posse de terras proibida em leis do país ainda vigentes pois abolição. Como consequência, mesmo com a conquista de direitos trabalhistas e avanços legislativos na promoção da inclusão racial, a discriminação racial no mercado de trabalho continua sendo uma realidade na sociedade atual.
1837 – Primeira lei de educação: negros não podem ir à escola.
Lei nº 1, de 14 de janeiro de 1837: “São proibidos de frequentar as escolas públicas: Primeiro: pessoas que padecem de moléstias contagiosas. Segundo: os escravos e os pretos africanos, ainda que sejam livres ou libertos”. A lei nº 1 do Brasil já mostrava para quem era esse país. Definitivamente não para os negros.
1850 – Lei de terras: negros não podem ser proprietários.
Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850: aprovada no mesmo mês e ano da lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581 de 4 de set de 1850), que previa o fim do tráfico negreiro. A Lei de Terras, como ficou conhecida, foi uma antecipação de grandes fazendeiros e políticos latifundiários que queriam impedir que negros pudessem ter terras. A abolição estava surgindo no horizonte e tudo que eles menos queriam é que negros pudessem ser seus concorrentes. Soa familiar?
1837 – Primeira lei de educação: negros não podem ir à escola.
Lei nº 1, de 14 de janeiro de 1837: “São proibidos de frequentar as escolas públicas: Primeiro: pessoas que padecem de moléstias contagiosas. Segundo: os escravos e os pretos africanos, ainda que sejam livres ou libertos”. A lei nº 1 do Brasil já mostrava para quem era esse país. Definitivamente não para os negros.
1850 – Lei de terras: negros não podem ser proprietários.
Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850: aprovada no mesmo mês e ano da lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581 de 4 de set de 1850), que previa o fim do tráfico negreiro. A Lei de Terras, como ficou conhecida, foi uma antecipação de grandes fazendeiros e políticos latifundiários que queriam impedir que negros pudessem ter terras. A abolição estava surgindo no horizonte e tudo que eles menos queriam é que negros pudessem ser seus concorrentes. Soa familiar?
1890 – Lei dos vadios e capoeiras
Código Penal – Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890 (atenção, 2 anos depois da abolição) – os que perambulavam pelas ruas, sem trabalho ou residência comprovada, iriam pra cadeia. Bem como os que estivessem jogando ou portando objetos relativos à capoeira.
Se liga:
Devido a séculos e exploração de grupos étnico-raciais em países como o Brasil mais diversos âmbitos da sociedade foram construídos com base no racismo e na discriminação desses grupos. Como consequência, desigualdades raciais se fazem presente nessas
sociedades, indicando que as estruturas sociais, políticas e econômicas possuem o racismo como um elemento de sua composição. Esse racismo também é conhecido como racismo estrutural
sociedades, indicando que as estruturas sociais, políticas e econômicas possuem o racismo como um elemento de sua composição. Esse racismo também é conhecido como racismo estrutural
Muita luta e esforços foram feitos para que os direitos desses grupos fossem reconhecidos.
E é isso que veremos neste texto sobre a história dos direitos étnico-raciais
No cotidiano da sociedade brasileira estão normalizadas frases e atitudes de cunho racista e preconceituoso. São piadas que associam negros e indígenas a situações vexatórias, degradantes ou criminosas. Ou atitudes baseadas em preconceitos, como desconfiar da índole de alguém pela cor de sua pele.
Outra forma comum de racismo é a adoção de eufemismos para fazer referência a negros ou pretos, como as palavras “moreno” e “pessoa de cor”. Essa atitude evidencia um desconforto das pessoas, em geral, ao utilizar as palavras “negro” ou “preto” pelo estigma social que a população negra recebeu ao longo dos anos.
Essas ações reverberam nas instituições públicas e privadas. No Estado e nas leis que alimentam a exclusão da população negra. Elas se materializam, por exemplo, na ausência de políticas públicas que possam promover melhores condições de vida a essa população.
Liberdade religiosa - As religiões afro-ameríndias são pilares fundamentais para a construção de boa parte do Brasil. O nosso país tem uma obrigação história não só de respeitar esses cultos, mas de protegê-los. A partir destas culturas que muitos de nossos costumes foram formados. Além disso, religiões como Umbanda e Candomblé também são responsáveis por grandes trabalhos sociais em áreas periféricas e movimentam uma grande ala da economia. No Rio de Janeiro, por exemplo, temos o Mercado Popular de Madureira, que tem diversas lojas que vendem artigos religiosos e geram empregos. A intolerância religiosa e racismo cultural são assuntos que devem ser debatidos e alarmados. Queremos que a laicidade do Estado seja real e não apenas imaginária. Como cito na poesia: a nossa principal missão sempre foi espalhar e trazer muita paz e caridade. Axé para toda a humanidade!
Quando falamos em uma sociedade mais justa e igualitária, quando falamos em democracia, não temos como ignorar o livre exercício de crença de cada cidadão. A intolerância religiosa não é algo que atinge apenas uma religião, isso é fato. o que acontece é que aqui no brasil., nenhuma outra orientação religiosa foi tão massiva e historicamente perseguida como as denominadas afro-brasileiras entre elas, umbanda e candomblé. Em nossa caminhada de muitos anos na luta pela liberdade de crença e o fim dos preconceitos, percebemos nitidamente que a informação e algo fundamental para assegurarmos que os direitos estabelecidos em nossa Constituição sejam respeitados na prática, por isso elaboramos este material. Na construção da sociedade brasileira, o racismo é o cimento. Ele é o elemento que sustenta a estrutura social, política e econômica da sociedade brasileira.
Violência direcionada - É um problema evidenciado por números. No Brasil, pessoas negras são mortas com mais frequência que pessoas não negras: os negros representam 75% das vítimas de homicídio, segundo o Atlas da Violência de 2019. São maioria, também, em meio à camada mais pobre da população: dos 10% de brasileiros mais pobres, 75% são negros, segundo o IBGE.
Para falar sobre os efeitos do racismo na sociedade brasileira é preciso encará-lo como um fenômeno essencialmente transversal. É preciso entender que ele forma uma teia de violências que afeta jovens, homens e mulheres encarceradas e encarcerados; que define os mecanismos que regem o tráfico de mulheres e meninas; que afeta a vida da população LGBTQI+, da população quilombola e ribeirinha; e que explica o preconceito contra as religiões de matriz africana, ameaçando seu direito de existir
a entrada da questão étnico-racial como pauta de políticas públicas após a redemocratização do país representa avanços no combate à desigualdade racial. Contudo, a real situação vivida pelos povos negros no país indica que a equidade racial está longe de ser alcançada. Para isso, muitos desafios ainda precisam ser enfrentados, especialmente no âmbito socioeconômico e político e é só isso que vamos falar neste
Movimento pede a renovação da lei de cotas nas universidades federais
Se liga - O sistema de cotas raciais teve início na Índia na década de 30, sendo que desde 1949 está presente na Constituição do país. As cotas são obrigatórias em todos os serviços públicos da Índia, incluindo as instituições de ensino superior.
Os atuais beneficiários das políticas de ações afirmativas na Índia são os chamados “Dalits”, considerada a casta mais baixa do país e que representa 15% da população. Em 1950, apenas 1% dos Dalits possuíam curso superior. Em 2005 esse percentual saltou para 12%.
Cotas no Brasil - A experiência dos Estados Unidos serviu de referência para a adoção do sistema de cotas no Brasil, embora tardia. Em 2000, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma lei que reservava metade das vagas das universidades estaduais para estudantes de escolas públicas. Um ano depois, uma nova lei determinou que 40% dessas vagas tinham que ser destinadas à autodeclarados negros e pardos.
Em 2003, essas duas leis foram substituídas pela legislação vigente. O Vestibular 2004 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), primeira do país a adotar um sistema de cotas, já reservava vagas para estudantes de escolas públicas fluminenses, negros e pardos.
Depois da UERJ, foi a vez da Universidade de Brasília (UnB) implantar uma política de ações afirmativas para negros em seu vestibular de 2004, em meio a muita discussão e dúvidas dos próprios vestibulandos. A instituição foi a primeira federal a implantar cotas e a primeira do Brasil a utilizar o sistema de cotas raciais.
Logo depois da UnB, várias outras universidades federais passaram a reservar vagas para estudantes de escolas públicas e candidatos negros, pardos e indígenas. No entanto, não existia uma padronização e cada instituição definia seu critério. Por conta disso, iniciaram discussões sobre a criação de uma lei federal de cotas.
A lei promulgada em 2012 exige que após dez anos o processo de cotas passe por uma revisão e a renovação deve ser feita até agosto de 2022. "Além das cotas em universidades, estamos lutando pela renovação da lei que destina 20% de vagas para negros em concursos públicos em cargos administrativos".
A Lei de Cotas é um instrumento que foi criado pelo Governo Federal para contemplar os estudantes de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas (PPI) e pessoas com deficiência (PcD) para auxiliar o ingresso desses indivíduos no Ensino Superior.
Além da renovação das cotas raciais nas universidades, a Campanha Cotas Sim tem por
objetivo buscar também a ampliação por igual período, da cota de 20% para negros, nos concursos públicos da Administração Federal. A validade para estas cotas vence em junho de 2024 e, também deve passar por revisão, de acordo com a Lei 12.990/2014. A primeira ferramenta criada para campanha foi um abaixo assinado para conseguir a adesão da sociedade nesta causa tão importante para negros e não negros
objetivo buscar também a ampliação por igual período, da cota de 20% para negros, nos concursos públicos da Administração Federal. A validade para estas cotas vence em junho de 2024 e, também deve passar por revisão, de acordo com a Lei 12.990/2014. A primeira ferramenta criada para campanha foi um abaixo assinado para conseguir a adesão da sociedade nesta causa tão importante para negros e não negros
Existe um Brasil antes e depois das Cotas. O segundo é bem melhor. O racismo e a discriminação atingem e produzem diretamente o grosso dos malefícios contra os negros; mas, necessariamente, agride, limita, diminui, aparta, inviabiliza e prejudica a todos: o indivíduo, a cidadania, a democracia, Estado Democrático de Direito, a República e o conjunto mais reluzentes de nossos valores éticos. Por isso, e para o bem geral da nação, é imperativo que as cotas sejam renovadas”
O abaixo assinado Cotas Sim, para ter representatividade e apoio ao Projeto de Lei nº 4656, de 2020, do senador Paulo Paim (PT-RS) precisa ter 20 mil assinaturas. "Desta forma, conseguimos um encaminhamento melhor e uma velocidade maior no Senado."
O Projeto de Lei 1788/21 transfere para 2042 a revisão do programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera dispositivo da Lei de Cotas nas
Universidades. Atualmente, essa norma prevê que a revisão deverá ser feita dez anos após a sanção, em 2022. O projeto muda o prazo para 30 anos.
Universidades. Atualmente, essa norma prevê que a revisão deverá ser feita dez anos após a sanção, em 2022. O projeto muda o prazo para 30 anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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