Em 21 de Março de 1960, vinte mil negros protestavam contra a “Lei do Passe”, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam se movimentar no país. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foi de 69 mortos e 186 feridos.
Desde esse triste dia, registaram-se profundas alterações no contexto das nações, continuando no entanto a manifestarem-se nas mais diversas formas de discriminação racial.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, implementada em 1948, no seio da Organização das nações Unidas, estabelece regras, que sendo cumpridas, não permitem a discriminação racial.
O seu artigo primeiro, indica que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
O artigo segundo refere que “ Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação”.
O artigo sétimo da mesma Declaração, refere que “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
Por sua vez, a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, no âmbito da ONU, define no seu artigo primeiro que “Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos – político, económico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.
A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/51) que classificava a prática como contravenção penal.
Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente a pena de reclusão.
No Brasil ainda hoje o racismo se apresenta de forma velada ou não, contra judeus, árabes, indígenas,ciganos, mas principalmente contra os negros. Mesmo compondo mais da metade da população do país essa grande maioria negra sofre intensa discriminação racial dos poderes culturais, políticos e econômicos do país compostos basicamente de brasileiros brancos. Assim, embora sendo maioria, os negros são perseguidos como se minoria fossem sendo-lhes vedado o acesso a melhores níveis de vida, educação, assistência médica de qualidade e cargos de poder.
Sabemos que a melhora das condições de vida da população negra se deu não apenas devido às políticas públicas, mas como resultado da organização e da mobilização do movimento negro, do movimento sindical e o crescimento da consciência racial de nossa nação.É no aprofundamento destes conceitos que devem assentar as formas de luta em prol de uma universalidade de direitos e deveres, onde não haja mais lugar para formas de discriminação, sejam elas de que forma forem.
A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/51) que classificava a prática como contravenção penal.
Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente a pena de reclusão.
No Brasil ainda hoje o racismo se apresenta de forma velada ou não, contra judeus, árabes, indígenas,ciganos, mas principalmente contra os negros. Mesmo compondo mais da metade da população do país essa grande maioria negra sofre intensa discriminação racial dos poderes culturais, políticos e econômicos do país compostos basicamente de brasileiros brancos. Assim, embora sendo maioria, os negros são perseguidos como se minoria fossem sendo-lhes vedado o acesso a melhores níveis de vida, educação, assistência médica de qualidade e cargos de poder.
Sabemos que a melhora das condições de vida da população negra se deu não apenas devido às políticas públicas, mas como resultado da organização e da mobilização do movimento negro, do movimento sindical e o crescimento da consciência racial de nossa nação.É no aprofundamento destes conceitos que devem assentar as formas de luta em prol de uma universalidade de direitos e deveres, onde não haja mais lugar para formas de discriminação, sejam elas de que forma forem.
Um afro abraço.
Fonte: Casa das Áfricas
Fonte: Casa das Áfricas
Nenhum comentário:
Postar um comentário