UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quarta-feira, 13 de março de 2013

A criminalização de atos racistas enquanto manifestação de pensamento toma conta do judiciário...

RACISMO NOS TRIBUNAIS : 70% DOS ACUSADOS SAEM LIVRES...
Pra recordar car@s amig@s  a  Lei Caó, que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor no país, não foi capaz de resolver o problema do racismo cometido por instituições como o Judiciário e a polícia, que nem sempre aplicam a medida.

A avaliação é do autor da lei, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Oliveira. Ele analisou os resultados dos 20 anos da lei em 21 de Março; Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.

“O Judiciário e a polícia, principalmente, precisam refletir sobre a questão. Houve um avanço do raciocínio diante da lei. Mas em um país como o Brasil, onde mais dois terços da história foi sobre regime de escravidão, sempre haverá resistência”, disse. “Precisamos divulgar e debater a lei com esses setores”, sugeriu Caó. “Com a consciência anti-racista, a tendência é que as pessoas se dêem conta do que estão fazendo”

Descrição da lei:

A Lei Caó (Lei nº 7.716/89) regulamentou o Artigo 5º da Constituição Federal, que tornou o racismo crime inafiançável e imprescritível. Praticar, induzir ou incitar a discriminação passou de uma contravenção, como constava da Lei Afonso Arinos, a crime com pena de um a cinco anos de prisão. O texto de 89, originalmente restrito a preconceitos de raça ou de cor, e ampliado em 1997 para abranger também discriminações motivadas por etnia, religião ou procedência nacional, definiu como crime negar o acesso a instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, ambientes de conviniência social e lazer e ainda a cargos na administração pública ou na iniciativa privada. 

Racismo – assim como injúria racial – é crime no Brasil desde a Constituição de 1988. Injúria é xingamento. Já o racismo fica caracterizado quando a vítima, por exemplo, é impedida de entrar em algum lugar ou preterida numa vaga de trabalho. Embora esse tenha sido um importante avanço na legislação, punir os agressores tem se mostrado complicado. Uma pesquisa do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), da Universidade Federal do Rio de Janeiro, revela que os julgamentos de racismo e injúria racial vêm crescendo, mas o número de acusados considerados inocentes também. Depois de passar um pente-fino nos portais dos tribunais de segunda instância de todo o País, o Laeser localizou 84 ações julgadas entre 2005 e 2006. Nos dois anos seguintes, foram 148. Enquanto no primeiro biênio os réus venceram 52,4% dos processos, em 2007 e 2008 eles levaram a melhor em 66,9%.

“Juízes conservadores têm dificuldade de lidar com esses delitos e, às vezes, desqualificam a fala das vítimas”, diz Marcelo Paixão, coordenador do Laeser. “O mito da democracia racial, de que não existiria racismo no Brasil, também pode influenciar os magistrados.” Cleber Julião Costa, pesquisador do Laeser e professor de Direito da Universidade Estadual da Bahia, afirma que muitos processos são mal fundamentados porque os profissionais da área não são bem preparados para trabalhar com a temática. Por isso, na segunda instância, onde as questões técnicas têm mais peso, os réus acabam beneficiados. “Em muitos casos, o juiz muda o tipo penal de racismo para injúria qualificada. Só que o prazo para a suposta vítima propor uma ação por injúria é de 6 meses e, como o tempo de tramitação dos processos é maior do que isso, ela acaba perdendo esse direito”, relata Costa. “Mas, apesar disso, essas ações são importantes porque têm um caráter pedagógico para os réus e para a sociedade.”

Levar esses processos adiante, no entanto, pode ser penoso para as vítimas. Em 2005, durante um jogo, o ex-atacante são-paulino Grafite foi chamado de “negro de merda” e “macaco” pelo zagueiro argentino Leandro Desábato. Depois da partida, disputada no Morumbi e televisionada para vários países, Desábato foi preso em flagrante. Passou dois dias na cadeia. O episódio repercutiu mundialmente e motivou debates sobre o racismo no futebol. Menos de seis meses depois, Grafite desistiu de propor uma ação penal. “Logo depois do jogo, tinha muita gente ao meu lado”, relata Grafite à ISTOÉ. “Mas o tempo foi passando e eu fui ficando sozinho, sem apoio. Minha filha tinha 7 anos e não queria ir à escola porque ficavam perguntando o que eu ia fazer. Fiquei com raiva de ser discriminado naquele dia, mas era muito pior quando eu não era famoso. Eu vendia sacos de lixo e muita gente olhava esquisito quando via um negro batendo no portão.

Luta pela igualdade racial pela  cidadania
Os doutrinadores, geralmente, fazem distinção entre dois tipos de igualdade, a igualdade formal e a igualdade material (real). A igualdade formal é aquela consubstanciada na norma legal. Esta igualdade se predispõe a garantir aos cidadãos alguns direitos, os quais devem ser observados sob pena de sanção por parte do Estado-juiz.

Por outro lado, é através da igualdade material que se demanda uma igualdade real no mundo dos seres e das relações sociais, como o primado de Aristóteles que diz que se deve tratar os desiguais na medida de suas desigualdades e os iguais igualitariamente.

Cumpre dizer que a discriminação racial não está limitada, apenas, a seara do Direito. A discriminação racial perpassa os livros e mundo das idéias, representando um fenômeno social, ou melhor, o Direito é atraído por esses acontecimentos cotidianos, visando resguardar e garantir direitos e obrigações, tanto para resguardar quem se sente violado, quanto para punir o infrator das normas legais.

Por possuir caráter social, a discriminação racial varia de amplitude tanto no tempo como no espaço. É comum ouvir que a discriminação não se dá em razão da cor da pele, mas sim por uma questão eminentemente econômica. De fato, uma pessoa de cor negra rica é tratada diferente de uma pessoa de cor negra pobre, porém, ilusão acreditar que a discriminação se dá apenas em face da condição econômico/financeira do indivíduo.

Claudia Vitalino.
Um afro abraço.

UNEGRO 25 ANOS DE LUTA...
REBELE-SE CONTRA O RACISMO!

fonte:mazelasdojudiciario.blogspot.com/oul.../www.ambito-juridico.com.br

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