UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Dia 28 de Maio: Reflexão sobre Homoafetividade...
Preconceito sexual ou racial...
Preconceito (prefixo pré- e conceito) é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude "discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial" e "sexual".
De modo geral, das o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Exemplos: "todos os alemães são prepotentes", ou "todos os ingleses são frios". Observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa.
Os sentimentos negativos em relação a um grupo fundamentam a questão afetiva do preconceito, e as ações, o fator comportamental. Segundo Max Weber (1864-1920), o indivíduo é responsável pelas ações que toma. Uma atitude hostil, negativa ou agressiva em relação a um determinado grupo, pode ser classificada como preconceito.
Grime de odio:
Os crimes de ódio (do inglês hate crime), também chamados de crimes motivados pelo preconceito, são crimes cometidos quando o criminoso seleciona intencionalmente a sua vítima em função de esta pertencer a um certo grupo.
As razões mais comuns são o ódio contra a vítima em razão de sua raça, religião, orientação sexual, espécie, deficiência física ou mental, etnia ou nacionalidade.[2] Outras razões podem incluir, por exemplo, a idade da vítima, seu sexo (gênero) ou sua identidade sexual.
Para um homem gay branco vivenciar sua homossexualidade no ano de 2003 do século 21 é tremendamente difícil. Imaginemos então um homem gay e negro vivenciando sua orientação sexual nestes tempos que correm?
O gay negro sofre na pele – algo visível - a discriminação racial pelo fato de ser negro. Sofre também, muitas vezes silenciosamente, a dor emocional - algo não visível – de ter a orientação sexual homossexual. Ele é duplamente discriminado pela sociedade, por que tem a pele negra e por ser homossexual. O pior é que freqüentemente o gay negro é vítima também da discriminação racial que parte do seu “irmão” de orientação sexual, o homem gay de pele branca.
28 de Maio.
Orgulho gay ou orgulho LGBT é o conceito segundo o qual gays, lésbicas, bissexuais e transsexuais (LGBT) devem ter orgulho da sua orientação sexual e identidade de género. O movimento tem três premissas principais: que as pessoas devem ter orgulho da sua orientação sexual e identidade de género; que a diversidade é uma dádiva; e que a orientação sexual e a identidade de género são inerentes ao indivíduo e não podem ser intencionalmente alteradas.
A palavra orgulho é usada neste caso como um antónimo de vergonha, que foi usada ao longo da história para controlar e oprimir indivíduos LGBT. Orgulho neste sentido é uma afirmação de cada indivíduo e da comunidade como um todo. O moderno movimento de orgulho gay começou após a Rebelião de Stonewall em 1969, quando homossexuais em bares locais enfrentaram a polícia de Nova Iorque durante uma rusga inconstitucional. Apesar de ter sido uma situação violenta, deu à comunidade até então underground o primeiro sentido de orgulho comum num incidente muito publicitado. A partir da parada anual que comemorava o aniversário da Rebelião de Stonewall, nasceu um movimento popular nacional, e atualmente muitos países em todo o mundo celebram o orgulho LGBT. O movimento vem promovendo a causa dos direitos LGBT pressionando políticos, registando votantes e aumentando a visibilidade para educar sobre questões importantes para a comunidade LGBT. O movimento de orgulho LGBT defende o reconhecimento de iguais "direitos e benefícios" para indivíduos LGBT.
Os símbolos do orgulho LGBT incluem a bandeira arco-íris, a borboleta, a letra grega lambda e o triângulo rosa, assim como os triângulos pretos, reclamados do seu antigo uso.
Se liga:
O Projeto de Lei da Câmara n.º 122/06 visa criminalizar a discriminação motivada unicamente na orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada. Se aprovado, irá alterar a Lei de Racismo para incluir tais discriminações no conceito legal de racismo – que abrange, atualmente, a discriminação por cor de pele, etnia, origem nacional ou religião.
A discriminação por orientação sexual é aquela cometida contra homossexuais, bissexuais ou heterossexuais unicamente por conta de sua homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade, respectivamente. A discriminação por identidade de gênero é aquela cometida contra transexuais e não-transexuais unicamente por conta de serem ou não transexuais (respectivamente).
Porque a sociedade brasileira precisa ser conscientizada de que não há um “direito” de discriminar alguém pelo simples fato de ter determinada orientação sexual ou identidade de gênero. O projeto torna-se necessário porque a sociedade brasileira aparenta considerar que a homofobia não é crime e que tem o “direito” de discriminar LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros).
Os violentos ataques contra LGBTs em São Paulo e no Rio de Janeiro, no final de 2010, deixam isso evidente. Assim, o PLC n.º 122/06 terá, inicialmente, um importante efeito simbólico: declarar à sociedade que o Estado Brasileiro não tolera a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero, concretizando legislativamente a promessa constitucional de uma sociedade livre, justa e solidária que condena discriminações preconceituosas de qualquer espécie (art. 3º, inc. IV, da CF/88).
"Percebemos infelismente que o preconceito ainda é um aspecto que vulnerabiliza esse segmento,duplicado pela cor da pele"
Um afro abraço.
fonte:www.plc122.com.br/entenda-plc122/Wikipédia, a enciclopédia livre
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