UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

sábado, 19 de abril de 2014

Muitos cristãos também estarão celebrando a páscoa, alguns à moda brasileira:apenas como uma festa popular?

Nós no  Brasil  celebramos a  “páscoa”.  —  O ramo judaizante da cristandade brasileira irá celebrar a páscoa judaica como se fossem judeus. Por motivos que a eles parecem óbvio não
irão celebrar a “Ressurreição de Cristo” considerada por muitos uma festa “pagâ.

Sábado de Aleluia (em latim: Sabbatum Sanctum), conhecido também como Sábado Santo, Sábado Negro eVéspera da Páscoa, é o dia seguinte à Sexta-Feira Santa e anterior à Páscoa. É o último dia da Semana Santa, na qual os cristãos se preparam para a celebração da Páscoa. Nele se comemora o dia que o corpo deJesus Cristo permaneceu sepultado no túmulo.

Ele também é por vezes chamado de Sábado de Páscoa , embora este título seja mais apropriado, no contexto do calendário religioso, para o Sábado da Semana de Páscoa

Para alguns cristãos, particularmente os católicos, foi neste dia que a Virgem Maria, como Nossa Senhora das Dores, recebeu o título de "Nossa Senhora da Solidão", uma referência ao profundo sentimento de solidão associado ao seu luto e tristeza.

A Páscoa é uma festa judaica. Seu nome, “páscoa”, vem da palavra hebraica pessach que significa “passar por cima”, uma referência ao episódio da Décima Praga narrado no Antigo Testamento quando o anjo da morte “passou por cima” das casas dos judeus no Egito e não entrou em nenhuma delas para matar os primogênitos. A razão foi que os israelitas haviam sacrificado um cordeiro, por ordem de Moisés, e espargido o sangue dele nos umbrais e
soleiras das portas. Ao ver o sangue, o anjo da morte “passou” aquela casa. Naquela mesma noite os judeus saíram livres do Egito, após mais de 400 anos de escravidão. Moisés então instituiu a festa da “páscoa” como memorial do evento. Nesta festa, que tornou-se a mais importante festa anual dos judeus, sacrificava-se um cordeiro que era comido com ervas amargas e pães sem fermento.

Jesus Cristo foi traído, preso e morto durante a celebração de uma delas em Jerusalém. Sua ressurreição ocorreu no domingo de manhã cedo, após o sábado pascoal. Como sua morte quase que certamente aconteceu na sexta-feira (há quem defenda a quarta-feira), a “sexta da paixão” entrou no calendário litúrgico cristão durante a idade média como dia santo.

Na quinta-feira à noite, antes de ser traído, enquanto Jesus, como todos os demais judeus, comia o cordeiro pascoal com seus discípulos em Jerusalém, determinou que os discípulos passassem a comer, não mais a páscoa, mas a comer pão e tomar vinho em memória dele. Estes elementos simbolizavam seu corpo e seu sangue que seriam dados pelos pecados de muitos – uma referência antecipada à sua morte na cruz.

Portanto, cristãos não celebram a páscoa, que é uma festa judaica. Para nós, era simbólica do sacrifício de Jesus, o cordeiro de Deus, cujo sangue impede que o anjo da morte nos destrua eternamente. Os cristãos comem pão e bebem vinho em memória de Cristo, e isto não somente nesta época do ano, mas durante o ano todo.



A Páscoa, também, não é dia santo para nós. Para os cristãos há apenas um dia que poderia ser chamado de santo – o domingo, pois foi num domingo que Jesus ressuscitou de entre os mortos. O foco dos eventos acontecidos com Jesus durante a semana da Páscoa em Jerusalém é sua ressurreição no domingo de manhã. Se ele não tivesse ressuscitado sua morte teria sido em vão. Seu resgate de entre os mortos comprova que Ele era o Filho de Deus e que sua morte tem poder para perdoar os pecados dos que nele creem
Curiosid.

Se liga:
A questão da cor de Jesus sempre foi um tema polêmico, evocando fortes paixões tanto a favor como contra a negritude e branquitude de Cristo. Tem uma brincadeira que os negros norte-americanos costumam dizer sobre três maneiras que prova que Jesus era Negro:
Ele chamou todos de irmãos,
Gostava do Evangelho, e
Ele não poderia ter um julgamento justo.

* Jesus nasceu em Africa. Os Evangelhos dizem de maneira explícita que Jesus nasceu em “Belém de Judá, no tempo do rei Herodes” (Mt 2,1 cfr. 2, 5.6.8.16), (Lc 2, 4.15), (Jo 7, 40-43). Nos tempos antigos, incluindo o tempo de Jesus, Belém de Judá era considerado parte de África. Até a construção do Canal de Suez, Israel fazia parte da África. Esta visão haveria de perdurar até 1859, quando o engenheiro francês Ferdinand de Lesseps pôs-se a construir o Canal de Suez. A partir daí, foi a África separada não somente geográfica, mas sobretudo histórica, cultural e antropologicamente do que hoje chamamos Oriente Médio. Aquela milenar extensão da África passa a figurar nos mapas como se fora Ásia. 

* Jesus tinha presença negra na linhagem familiar. A genealogia de Jesus foi misturada com a linha de Cam desde os tempos passados em cativeiro no Egito e na Babilônia. Nos antepassados de Jesus através de Cam, lado feminino desta mistura, há cinco mulheres mencionadas na genealogia de Jesus Cristo ( Tamar, Raabe, Rute, Bateseba e Maria) (Mateus 1:1-16). As primeiras senhoras mencionadas eram de descendência de Cam. Assim, Jesus pode ser aclamado etnicamente pelos povos semitas e descendentes de Cam.

* Jesus era da tribo de Judá, uma das tribos Africanas de Israel. Ancestrais masculinos de Jesus vêm da linha de Sem (miscigenados). No entanto, a genealogia de Jesus foi misturada com a linha de Cam desde os tempos passados em cativeiro no Egito e na Babilônia. O antepassado de Jesus através de Cam é narrado em Gênesis 38: então Tamar, a mulher Cananéia (Negra) fica grávida de Judá, e dá à luz aos gêmeos Zerá e Perez, formando a Tribo de Judá, antepassados do rei Davi e de José e Maria, os pais terreno de Jesus.

* Jesus se escondeu entre os Negros. Não foi por acaso que Deus enviou a Maria e José para o Egito com o propósito de esconder o menino Jesus do rei Herodes (Mateus 2:13). Ele não poderia ter sido escondidos no norte da África se fosse um menino branco. Não por proteção militar já que nessa época o Egito era uma província romana sob o controle romano, mas porque o Egito ainda era um país habitado por pessoas negras. Assim, José, Maria e Jesus teriam sido apenas mais uma família negra entre os negros, que tinham fugido para o Egito com a finalidade de esconder Jesus de Herodes, que estava tentando matar o menino. Se Jesus fosse branco, loiro de olhos azuis, teria sido difícil para ele e sua família se esconder entre os egípcios negros sem ser notado. O povo hebreus era muito parecido com povo egípcios, caso contrario teria sido difícil reconhecer uma família hebraica entre os egípcios Negros. Foi no Egito que o povo de Israel teve seu auge da negritude, Setenta israelitas entraram no Egito e lá ficaram durante 430 anos, trinta anos os israelitas foram hóspedes, e 400 anos cativos no Egito, eles e seus descendentes se casaram com não-israelitas, chegando a mais de 600.000 homens, mulheres e crianças. Saíram do Egito uma multidão misturada. Etnicamente, os seus antepassados eram uma combinação de afro-asiáticos.


* Jesus era semelhante pedra de jaspe e de sardônio. Em apocalipse a Bíblia continua mostrando a negritude de Jesus. Ele é chamado o Cordeiro de Deus segundo as Escritura Sagrada, com seu cabelo lanoso, sendo comparado a lã de cordeiro, e os pés com a cor de bronze queimado(Apocalipse 1:15), com uma aparência semelhante pedra de jaspe e de sardônio (Apocalipse 4:3), que são geralmente pedras amarronzadas. As cores de jaspe e sardônio não são únicas e absolutas, são diversas cores.

* Sei que para a experiência de fé de muitos cristãos a cor de Jesus não é relevante, também sei que muitos "cristãos" dizem que se Jesus não fosse branco eles não seriam cristãos. O importante da revelação dessas evidencias é que elas não são percebidas pelos leitores da Bíblia. A fim de que a nossa visão do Jesus histórico se torne mais negra, é mister que comecemos por derrubar alguns mitos tidos como dogmas. Acredito que existam outras evidencias que poderia citar neste texto, mais ficamos por enquanto com essas cincos. O texto continua aberto para receber outras evidencias e questionamentos dessas. 


Finalizando o  coelhos, ovos e outros apetrechos populares foram acrescentados ao evento da Páscoa pela crendice e superstição populares. Nada têm a ver com o significado da
Páscoa judaica e nem da ceia do Senhor celebrada pelos cristãos.


Um afro abraço e boa Pacoa...

fonte:Wikipédia, a enciclopédia livre/ Curso Cristianismo de Matriz Africana.

domingo, 13 de abril de 2014

Apelidada "Sailor" (por seu discurso salgado),2 "Sassy" e "A Divina" : Sarah Vaughan o símbolo do jazz...

Sarah Lois Vaughan Vaughan nasceu em 1924, na cidade de Newark. Ela contribuiu para a propagação do jazz ao lado de nomes como Dinah Washington.

Sua historia:
Em sua infância, a artista cantava na igreja frequentada por seus pais e, incentivada por eles, teve aulas de piano que a ajudaram a se tornar uma artista completa. Quando o músico, e seu amigo pessoal, Billy Eckstine decidiu formar sua própria orquestra, Vaughan se juntou a ele, fazendo a sua primeira gravação. Vaughan foi uma das primeiras cantoras a incorporar a inventividade do bebop a seu repertório, o que a alçou ao nível de músicos reconhecidos, como Charlie Parker e Dizzy Gillespie. A cantora iniciou sua carreira solo em 1945, cantando em famosos clubes novaiorquinos, como Downbeat e Onyx. Em maio daquele ano, gravou o single "Lover Man". No verão de 1954, a artista foi destaque no primeiro Fetival de Jazz de Newport e se apresentou em edições do festival de Nova York durante toda a sua carreira. Sarah Vaughan, cantora que trouxe um esplendor lírico ao jazz, morreu vítima de um câncer de pulmão em sua casa, no subúrbio de Los Angeles. Ela tinha 66 anos. Em uma carreira que durou quase cinco décadas, Vaughan influenciou inúmeros cantores, como Phoebe Snow, Anita Baker e Sade.

Dona de uma técnica vocal extremamente sofisticada, Sarah Vaughan seria a responsável por transportar para o canto, as inovações técnicas desenvolvidas pelos músicos do bebop em seus instrumentos. Deste modo, se tornaria a voz favorita de músicos como Dizzy Gillespie e a mais representativa vocalista de jazz da década de 1940.



Pelo grande domínio melódico e rítmico de sua voz, Vaughan se tornaria para a geração de 40, o mesmo que foi Bessie Smith para a geração dos anos 20, ou Billie Holiday e Ella Fitzgerald na década de 1930. Erguendo-se assim como uma das mais influentes vozes do jazz de todos os tempos.
O estrelato e os anos com a Columbia (1948–1953)

A união dos músicos quase levou a Musicraft a falência com suas proibições, e, com o pagamento de royalties atrasados, Sarah usou a oportunidade para assinar com uma gravadora maior, a Columbia. Após as resoluções judiciais, ela continua nas paradas de sucesso, com "Black Coffee", no verão de 49. Na Columbia, até 53, Sarah dedicou-se, quase exclusivamente, a baladas [Música_pop|pop] comerciais, entre grandes sucessos, como: "That Lucky Old Sun", "Make Believe (You Are Glad When You're Sorry)", "I'm Crazy to Love You", "Our Very Own", "I Love the Guy", "Thinking of You" (com o pianista Bud Powell), "I Cried for You", "These Things I Offer You", "Vanity", "I Ran All the Way Home", "Saint or Sinner", "My Tormented Heart" e "Time".

Sarah também teve substancial apreço da crítica. Ganhou o prêmio "Nova Estrela" de 47 da revista Esquire, assim como prêmios sucessivos da Down Beat, de 47 a 52, e da Metronome, de 48 a 53.

Parte da crítica não gostava de sua forma de cantar, diziam muito "estilizado", refletindo nas calorosas controvérsias sobre quais seriam as novas tendências musicais da época, finais dos anos 40. Porém, em geral, a recepção da crítica à jovem cantora era positiva...Se liga: No ano de 1982, já com sua carreira consolidada, Sarah Vaughan ganhou o Grammy como melhor cantora feminina de jazz, por sua performance no disco Gershwin Live acompanhada pela Orquestra Filarmônica de Los Angeles. Colaborou com nomes como Miles Davis , Count Basie, Oscar Peterson, Joe Pass, Hugo Peretti, Lester Young. Elegante e genial escreveu com sofisticação, musicalidade e, muito glamour, seu nome da história do jazz norte-americano.

Apelidada "Sailor" (por seu discurso salgado), "Sassy" e "A Divina", Sarah Vaughan foi ganhadora do Grammy e do NEA Jazz Masters, o "mais alta honra no jazz", atribuído pela National Endowment for the Arts em 1989.


Um estrela se aos poucos se apaga: Em 1989, a saúde de Vaughan começou a declinar, embora ela raramente revela as dicas em suas performances. Ela cancelou uma série de compromissos na Europa, em 1989, citando a necessidade de buscar tratamento para a artrite na mão, embora ela foi capaz de completar uma série de performances mais tarde no Japão. Durante uma corrida em Nova York Blue Note Jazz Club em 1989, Vaughan recebeu um diagnóstico de câncer de pulmão e estava muito doente para terminar o dia final do que viria a ser sua última série de apresentações públicas

A voz de Vaughan caracterizava-se por sua tonalidade grave, por sua enorme versatilidade e por seu controle do vibrato. Sarah Vaughan foi uma das primeiras vocalistas a incorporar o fraseio do bebo.
Sarah faleceu em abril de 1990, aos 66 anos, de câncer no pulmão (ela era fumante) e na ocasião de sua morte, Vaughan havia se constituído já como uma das três mais influentes
cantoras de toda a história do jazz, ao lado de Ella Fitzgerald e Billie Holiday.


Um afro abraço.

fonte:Wikipédia, a enciclopédia livre.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

A ação afirmativa...


Ainda há quem afirme que em nosso país não existe racismo, preconceitos, discriminações. Tais afirmações nos levam a refletir sobre fatos que cotidianamente vêm trazendo como conseqüência a exclusão de grande parcela da sociedade brasileira dos bens culturais e sociais. Nessa direção se encaminham as preocupações constantes neste artigo: a exclusão/cidadania e as ações que encaminhem no campo jurídico soluções para enfrentar a questão.

A Ação afirmativa, certa da grande desinformação da população acerca deste assunto, até mesmo proposital por parte de alguns setores retrógrados da sociedade ,como menciona Abreu (1999:101), “certamente os afro-americanos e os negros sul-africanos deixaram para a humanidade um dos maiores legados do presente século: os civil rights e o fim do apartheid”. Cumpre esclarecer que
apesar de enfatizar, neste trabalho, o racismo, a Ação afirmativa pode e deve ser utilizada para qualquer tipo de minoria, tanto que o grupo que mais tem se beneficiado, nos Estados Unidos, com as medidas de Ação afirmativa é o das mulheres (brancas e negras, e mais aquelas do que estas).

Assim situado, devemos pontuar que dois tipos de discriminações devem ser levadas em conta: a aberta, onde há segregação, apartheid, na qual as desigualdades e a separação ocorrem claramente, como nos Estados Unidos e na África ; e a velada, “por debaixo dos panos”, em que a população se nega em reconhecer que a discriminação, seja por raça, sexo, deficiência física, existe, como é o caso do Brasil. Essa, sem dúvida nenhuma, é a mais difícil de se combater. Em nosso país, começamos a perceber que racismo, sexismo e demais tipos de discriminações existem, o problema é que ninguém as comete.

O então Senador Abdias Nascimento assim afirmou em sua justificação ao projeto de lei ao Senado n.º 52, de 1997, em que pretendia definir como crime a prática de racismo e discriminação e, ao mesmo tempo, disciplinar a prática de instrumentos da Ação afirmativa:

“Embora goste de se autoproclamar uma ‘democracia racial’, o Brasil está longe de ser o paraíso das relações raciais que o discurso oficial ainda teima em apresentar. Com efeito, pesquisas quantitativas realizadas nas últimas décadas têm revelado uma realidade de desigualdades e discriminação pelo menos tão grave quanto – e freqüentemente pior que – a de países como os Estados Unidos e a África do Sul, reconhecidos por todos como exemplos negativos nesse campo de relações humanas”.

Pressupostos Históricos
Na Índia, na década de 40, antes mesmo de o Presidente americano John Kennedy utilizar a expressão Ação afirmativa pela primeira vez, em 1961, certas medidas foram feitas para que as castas denominadas inferiores tivessem espaço no Parlamento. Na Malásia, como a etnia numérica e politicamente predominante (os bumiputra) é sub-representada na área


econômica, e como este setor é dominado por indianos e chineses, criaram-se formas de os
bumiputra participarem mais ativamente deste setor econômico do país, através do sistema de metas e cronogramas, sendo esta uma das formas de manifestação da Ação afirmativa.
Importante se faz percorrermos brevemente a história dos Estados Unidos, onde os instrumentos utilizados de Ação afirmativa são mais ressoantes, como veremos a seguir:

Em 1857, ao decidir o caso Dred Scott v. Sanford, a Suprema Corte Americana determinou que os negros, como “existências inferiores e subordinadas”, não poderiam ser considerados constitucionalmente como cidadãos, fossem os mesmos livres ou escravos.

Ao longo da história dos EUA, diversos presidentes demonstraram insatisfação com o legado que o racismo, proveniente da escravidão, vinha trazendo à nação. O presidente Lincoln foi um dos primeiros governantes a se preocupar com a questão, emitindo, em 1º de janeiro de 1863, a Proclamação da Emancipação, na qual libertava os escravos em todos os Estados Confederados. Em 1866, o Congresso estava tomado pelo sentimento anti-escravagista dos Republicanos Radicais, que lutavam arduamente contra o Sul recalcitrante às mudanças.

Após o fim da Guerra Civil, duas emendas foram introduzidas à Constituição Americana. Através da 13ª Emenda Constitucional, ratificada em 06 de dezembro de 1865, foi definitivamente abolida a escravidão. Um dos mais importantes documentos desta época foi o Civil Rights Act de 1866, que declarava que todas as pessoas dentro da jurisdição dos Estados Unidos tinham os mesmos direitos, para contratar, expressar suas contrariedades, ir a eventos sociais, estar em evidência e usufruir plena e igualmente de todas as leis e procedimentos de segurança de pessoas e propriedade, direitos estes que os cidadãos brancos desfrutavam.

Mais tarde, com o advento da 14ª Emenda à Constituição, por influência do Civil Rights Act, aplicou-se a “Declaração de Direitos” às ações de estado e governo local, conferindo a todas as pessoas nascidas nos Estados Unidos igual proteção legal e garantindo-lhes o devido processo legal, antes que lhes fossem retiradas a vida, a liberdade, ou propriedade. Passadas as emendas pós Guerra Civil, a 15ª Emenda garantiu a todos os cidadãos, inclusive os outrora escravos, o direito ao voto. Tal emenda foi ratificada em 1870.

Todas essas mudanças na legislação levaram ao surgimento da “Liga Branca”, na década de 1870, que se constituía pela união dos membros da Klu Klux Klan com os veteranos do exército confederado, que se organizaram numa campanha contra negros e Republicanos radicais.

Em 1876, o Partido Republicano abandonou o movimento dos direitos civis, levando Rutherford B. Hayes à presidência. Com a chamada Lei de Jim Crow, legislação racista que
atingia principalmente os negros, a segregação tomou conta do cotidiano americano. Negros foram expulsos das escolas, de trabalhos, teatros, restaurantes, ficando claro que as raças não podiam “se misturar”.

Em 1896, a Suprema Corte americana, em mais um exemplo que envergonhou a humanidade decidiu no casoPlessy v. Fergunson, que a segregação racial em escola e transportes públicos não era inconstitucional, pois estes serviços, ainda que prestados separadamente, não eram desigualmente oferecidos, advindo, daí a expressão “separados, mas iguais”.

No final do século XIX, os negros americanos estavam com suas vidas totalmente inviabilizadas, entregues a sua própria sorte e discriminações de todas as espécies e formas. Entretanto, no início do século XX, dezoito estados do Norte e Oeste tinham leis contra a discriminação racial. Entretanto, a Lei Jim Crow e outras restrições ainda tomavam conta do Sul.

Em 1905, o Movimento Niagra, formado por intelectuais negros, incluindo W.E.B. Dubois, lutava por igualdade de direitos. E, em 1909, este movimento uniu-se aos brancos reformadores fundando, então, uma das mais influente organização de direitos civis do mundo, a National Association for the Advancement of Colored People(NAACP).

Com o crescimento dos movimentos que lutavam por igualdade de direitos, a Suprema Corte Americana teve que começar a se adaptar às novas ordens comportamentais e foram gradualmente modificando suas decisões.

Em 1941, o líder do sindicato e socialista, A. Philip Randolph, mobilizou milhares de trabalhadores negros para a realização da chamada "Negro March On Washington Movement”, que tinha com objetivo forçar o então Presidente Franklin Roosevelt a levar
adiante as reformas de direitos civis. O Presidente Roosevelt fez, então, um acordo com Randolph no sentido de que este não realizasse a Marcha sendo, em troca, assinado o Decreto n.º 8802, que gerou significativas mudanças no quadro de segregação existente.

Como já mencionado, a Suprema Corte começou a modificar, e porque não dizer, a humanizar suas decisões, como, por exemplo, no caso Brown v. Board of Education de Topeka, Kansas, em que a Corte unanimamente votou pela não segregação racial nas escolas, considerando, ainda, o “separa mas equal”, expressão usada na decisão do caso Plessy v. Fergunson, inadmissível e contrário a qualquer forma de direito e igualdade, violando-se, por conseguinte, a 14ª Emenda Constitucional. Este caso ficou marcado na história americana como uma referência do fim da segregação legal, apesar de os Estados Unidos estarem vivendo neste período um dos momentos mais marcantes de intolerância racial.

Outras decisões da Corte foram no sentido de proibir a segregação nas bibliotecas públicas, nos parques, nas praias, nos hospitais e a outras áreas públicas.

O ativismo judicial em defesa das liberdades civis que ocorria na década de 60 foi de suma importância para a comunidade negra americana, principalmente por ser uma época marcada por conflitos sociais. Buscava-se então a igualdade e a superação das desigualdades sociais existentes.

Neste mesmo momento, em que a Suprema Corte começa a buscar decisões favoráveis a não segregação, um movimento na contramão surgia: era a corrente denominada contenção e que ganhava corpo a medida que o conservadorismo republicano tomava mais espaço no poder.

O Presidente John Kennedy foi o primeiro a usar a expressão “Ação afirmativa” ao expedir o Decreto n.º 10952, em 1961, criando a “Equal Employment Opportunity Commission” (EEOC) e projetos financiados com verba federal assegurando, assim, que os candidatos seriam empregados, e como tais tratados sem discriminações raciais, de credo ou nacionalidade. O Presidente Kennedy tentou, infrutiferamente, apressar o Congresso para que votassem um Estatuto dos Direitos Civis, para estender as oportunidades de emprego e educação às minorias. A fraca Ação afirmativa proposta pelo Presidente incluía uma aprendizagem especial e programas de treinamento.

Em 1963, o povo americano e o mundo assistiu a imagens de racismo e violência aterrorizantes. Em 28 de agosto deste mesmo ano, houve a maior manifestação anti racista: a “Marcha de Washington”, liderada por Martin Luther King Jr., na qual se realizou uma bonita
manifestação pela justiça racial.

Em 1964, o Congresso aprovou a Civis Rights Act, sendo este um conjunto de leis mais forte do que aquele primeiro apresentado por John Kennedy. E em 1965, o Presidente Lyndon B. Johnson expediu o Decreto n.º 11246, que colocou como necessidade precípua para a Ação afirmativa o convênio com o Departamento do Trabalho.


Durante o governo do Presidente republicano Richard Nixon, foi apresentado pelo então Secretário Assistente do Trabalho, Arthur Fletcher, o Plano Philadelphia, a mais agressiva forma da Ação afirmativa moderna. O Plano Philadelphia foi incorporado pela Ordem n.º 04 do Departamento de Trabalho, sendo revisada em 1971, para que fossem incluídas as mulheres assim como os trabalhadores de qualquer minoria. Sob a égide desta Ordem n.º 04, algumas grandes companhias e instituições educacionais foram requisitadas a dar início ao plano de Ação afirmativa, contratando e promovendo mais mulheres e demais minorias. Entretanto, em relatório preparado pela Comissão Americana de Direitos Civis, concluiu-se que os vários programas e agências federais de oportunidades iguais de emprego estavam falhando em suas tarefas.

O que se fez parecer é que o interesse inicial pela Ação afirmativa por parte de Nixon tinha somente o objetivo de tentar, sem muito êxito, levar os eleitores negros a votar no Partido Republicano. Começou uma era de recuo das reformas em busca da tentativa de se diminuir as desigualdades existentes através da Ação afirmativa. Retornou-se ao conservadorismo.

Em 1978, a Suprema Corte decidiu, o caso Regents of the University of California v. Bakke, que discutia o fato da Faculdade de Medicina da Universidade da Califórnia ter reservado dezesseis das cem vagas para estudantes pertencentes as minorias, onde suas candidaturas eram avaliadas num sistema em separado de admissão. Entretanto, a Suprema Corte decidiu, por cinco a nove, que os direitos do vestibulando branco, Alan Bakke ficara violado com o plano de Ação afirmativa desta Universidade.

No mesmo ano, no caso United Steelworkers v. Weber, a Corte desfez o plano de Ação afirmativa voluntária tratado entre uma companhia privada e o sindicato. Decidiu ainda a justiça americana que o Congresso deveria excluir da Lei (Civil Rights Act de 1964) a possibilidade de haver tais ações afirmativas voluntárias.

O Presidente Ronald Reagan, eleito com a ajuda da classe média branca, que estava preocupada com as mudanças ocorridas no setor de trabalho em razão das medidas de Ação afirmativa, assim que tomou posse, começou a cumprir com suas promessas, indicando para cargos importantes e estratégicos, pessoas nada favoráveis à aplicação da Ação afirmativa como Clarence Thomas e Clarence Pendelton para o EEOC, e Antonin Scalia e Anthony Kennedy para a Suprema Corte. Reagan conseguiu manter enorme popularidade, apesar de fazer uma campanha agressiva contra os direitos civis, como, por exemplo, o corte na verba da EEOC.

O presidente George Bush não se apresentava como um inimigo da Ação afirmativa, como seu antecessor, mas não era muito afeito aos progressos dos direitos civis. A Suprema Corte voltou a decidir casos que chocaram a comunidade de direitos humanos, que reagiu,
propondo uma legislação que remediasse a situação: a Civil Rights Act de 1990, sendo vetada, em outubro de 1990, pelo então presidente Bush. Entretanto, o Civil Rights Act foi finalmente promulgado em 1991, ajudando diversas vítimas da discriminação.

Atualmente, num retrocesso vergonhoso, a Suprema Corte americana tem decidido contrariamente às políticas públicas que adotem critérios de “favorecimento”, indo de encontro com os direitos já conquistados.

Ação Afirmativa No Brasil

“O persistente caráter autoritário do sistema político brasileiro, associado à mitologia da democracia racial e da ideologia do embranquecimento, mascara os antagonismos raciais e desmobiliza a comunidade afro-brasileira, numa característica estratégica de subordinação racial”. Sérgio Abreu.

O regime escravocrata influenciou fortemente a estratificação social, sendo esta situação acentuada no momento pós-abolicionista com a chegada dos imigrantes europeus e a competição acirrada pelo mercado de trabalho. Somente a partir dos anos 30, começou a proletarização e urbanização dos negros e dos mulatos, havendo uma melhoria na situação nos anos 50, em razão da industrialização no País.

Toda essa questão histórica perpetua até os dias de hoje a discriminação, acarretando nas seguintes conseqüências, conforme Abreu (1999):

O desenvolvimento escolar das crianças negras e pardas é mais lento do que entre as crianças brancas (PNDA de 1982).

Dois terços das crianças negras e pardas têm um atraso de três ou mais séries em relação às crianças brancas, ao final do ensino fundamental. O percentual de crianças que chegam ao final de sua trajetória escolar sem atraso, com pais que têm um a três anos e instrução, 19,5% são de brancos, 5,9% de negros e 12% de pardos.

O baixo número de pessoas que atinge à Universidade é o resultado da pobre escolarização os níveis de ensino básico. Enquanto 9,2% dos brancos concluem o curso de nível superior, somente 1,2% de negros e 2,1% de pardos conseguem atingir esse grau de escolaridade.

Importante se faz registrar que os baixos índices de escolaridade dos afro-brasileiros estão associados também ao estigma enraizado. Pesquisas de campo realizadas pelo profº Abreu (1988), em escolas de primeiro grau no Município do Rio de Janeiro, revelou que 75% dos entrevistados responderam que os brancos detêm qualidades aceitas socialmente, enquanto os negros possuem características marginalizadas pela sociedade.

A relação entre as desigualdades raciais no mercado de trabalho e na educação gera conseqüência nos índices de criminalidade e nos de população carcerária.

Recente estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), demonstrou que no Rio de Janeiro o perfil da maioria de crianças e adolescentes assassinados é de pobre, do sexo masculino, negro e mulato, morador de bairro de baixa renda e favelas.

Por esses breves dados estatísticos, percebe-se que a desigualdade e a discriminação existem, apesar de muitos tentarem negar, e ela é (com)sentida em todos os campos, como o educacional, o social, o profissional, e para extirpá-la, ou ao menos minorá-la, devemos lançar mão de medidas da ação afirmativa, ressaltando ainda que a extinção das desigualdades é um dos objetivos fundamentais do Estado.

Com exceção do período de repressão militar, o Brasil ratificou diversos tratados internacionais de proteção contra o racismo e a discriminação, especialmente a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 27/03/1968; Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, de 19/04/1968; e Convenção (n.º 111) sobre Discriminação em Emprego e Profissão, de 26/11/1965.

As leis contra discriminação também são de suma importância, como se pode observar da análise da Lei n.º 7.716/89 (chamada Lei Caó), que gerou três vezes mais o número de denúncias contra a discriminação racial e de condenações, em dois anos de vigência do que em trinta e quatro anos da Lei Afonso Arinos ( Lei n.º 1.390/51), que tratava as práticas racistas como contravenção. Entretanto, nenhuma das duas leis avançaram significativamente no combate à discriminação.

Todos esses tratados ratificados e leis punindo a discriminação são de extrema importância e prevêem a adoção de medidas compensatórias a grupos discriminados.

A Cimeira-99, primeira reunião entre Chefes de Estado e de Governo da América Latina e Caribe e da União Européia, realizada na cidade do Rio de Janeiro nos dias 28 e 29 de junho de 1999, estabeleceu através da Declaração do Rio de Janeiro, os seguintes pontos atinentes aos direitos humanos:

Promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades individuais, inclusive o direito ao desenvolvimento, levando em consideração seu caráter universal, interdependente e indivisível, reconhecendo que sua promoção e proteção são responsabilidade dos Estados e de todos os cidadãos.(item 12, área política).

Fortalecer a educação para a paz e rejeitar todas as formas de intolerância, inclusive a xenofobia e o racismo, em benefício da segurança internacional e regional e do desenvolvimento nacional, bem como promover e proteger os direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade, em especial as crianças, os jovens, os deficientes e as populações deslocadas e os trabalhadores migrantes e suas famílias. (item 13, área política)

Reafirmar a total igualdade de gênero, como parte inalienável integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, comprometendo-nos assim a incorporar uma perspectiva de gênero nas políticas públicas de nossos Governos. (item 15, área política).

promover e proteger os direitos das populações indígenas, inclusive seu direito de participar eqüitativamente das oportunidades e benefícios do desenvolvimento político, econômico e social, e deles desfrutar, com total respeito à sua identidade, cultura e tradições. (item 16, área política)

Reiterar nosso compromisso, no tocante ao estabelecimento de uma parceira sólida entre a América Latina e Caribe e a União Européia, nas esferas educacional, cultural e humana, com base em valores compartilhados e no reconhecimento da importância da educação para o alcance da igualdade social e do progresso científico e tecnológico. Comprometemo-nos também a conduzir nossas relações fundadas nos princípios da igualdade e do respeito à pluralidade e à diversidade, sem distinção de raça, religião ou gênero, preceitos que constituem o meio ideal de construção de uma sociedade aberta, tolerante e abrangente, na qual o direito do indivíduo à liberdade e ao respeito mútuo seja garantido pelo acesso igualitário à capacidade produtiva, à saúde, à educação e à proteção civil. (item 54, área cultural, educacional, científica, tecnológica, social e humana)

Promover o acesso universal à educação e à capacitação profissional para o emprego como fatores determinantes da redução das desigualdades sociais, diminuição da pobreza e criação de empregos adequadamente remunerados, garantindo uma educação básica completa para todas as pessoas em idade escolar, e do direito individual de manutenção da identidade cultural e lingüística; destacamos o direito à própria educação, fundamentado na responsabilidade nacional específica de cada país de oferecer educação adequada a todos os seus cidadãos. (item 64).
Como se observa destes pontos, ficou estabelecido na Cimeira-99 que os países que assinaram a Declaração do Rio estão juntando esforços para tentar diminuir as desigualdades, inclusive com a utilização de medidas de ação afirmativa.

Existem alguns casos, no Brasil, de aplicação, mesmo que tímida, de medidas de ação afirmativa, como é o caso do tratamento preferencial aos portadores de deficiência física; a recente reserva de 20% para mulheres nas listas de candidatos de todos os partidos; a famosa Lei dos Dois Terços, que obrigava as empresas a contratarem um a maioria de profissionais brasileiros, em uma época que era grande o número de imigrantes no mercado de trabalho e mais recentemente o polêmico sistema de cotas adotado para ingresso de candidatos declarados negros em algumas Universidades do Rio de Janeiro.

Em outro projeto de lei (n.º 73, de 1997), o Senador Abdias visava proibir a contratação, pela União, por pessoas jurídicas da Administração Indireta e demais pessoas físicas e jurídicas que cometessem ações ou omissões em favor da discriminação racial, crimes contra a ordem econômica ou tributária atos que visassem ou tendessem a levar à formação de monopólio ou à eliminação da concorrência e dano ambiental não reparado.

O Senador Abdias, incansável na luta contra a discriminação racial, à época secretário extraordinário de defesa e promoção das populações negras, solicitou, em 11 de agosto de 1993 ao então Governador Leonel Brizola a criação de uma Delegacia Especializada em Crimes Raciais, sendo esta então instituída pelo Decreto n.º 19.585, de 26 de janeiro de 1994.

O projeto de lei n.º 75, de 1997, também de autoria do Senador Abdias Nascimento, disciplinava as medidas de ação compensatória para a implementação do princípio da isonomia social do negro, visando atingir “três dimensões da discriminação racial contra o negro no Brasil: as oportunidades e a remuneração do trabalho, a educação e o tratamento policial”. Tal projeto fora arquivado definitivamente por haver encerrado a legislatura do Senador, sem que tenha conseguido nenhum parecer favorável nas Comissões Permanentes do Senado.

Em 26 de agosto de 2002, o então Presidente Fernando Henrique Cardoso edita a medida provisória n.º 63, por meio da qual cria o Programa Diversidade na Universidade, tendo por fim implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros. Esta medida provisória foi prorrogada pelo ato do presidente do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial de 25/10/2002, pagina 1, coluna 2 e transformada em Lei n.º 10558, em 13 de novembro de 2002.

A Lei Estadual (RJ) n.º 4151, de 04 de setembro de 2003, institui o sistema de cotas para ingresso nas Universidades públicas estaduais, tendo por finalidade reduzir desigualdades étnicas, sociais e econômicas, de estudantes carentes oriundos da rede pública de ensino; negros; pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, e integrantes de minorias étnicas.

A Lei Estadual (RJ) n.º 4296, de 24 de março de 2004, institui reserva de 10% (dez por cento) das vagas em instituições de ensino fundamental e médio da rede particular para alunos excedentes da rede pública, deles nada podendo ser cobrado a título de matrícula, mensalidade etc.

Como se observa a discriminação ainda é muito grande e muito há que se fazer, temos que sair desta ilusão de“democracia racial”, como coloca o Senador Abdias Nascimento, e começarmos a lutar contra todo o tipo de discriminação, seja, racial, de gênero, por nacionalidade etc., pois só assim, começaremos a caminhar verdadeiramente para um mundo mais justo!

Se liga:O texto denominado "Women Speak on Affirmative Action" (1998), elaborado pelo The National Council of Women's Organizations, muito bem ilustra a discriminação e ação afirmativa quando afirma que:

"A direita radical sempre nos fez crer que mulheres e pessoas de cor ganham menos

porque não trabalham com afinco e não são inteligentes. Isto simplesmente não é o caso. As leis mudaram, mas a discriminação persiste. A ação afirmativa somente abre portas, mas mulheres e pessoas de cor tem que atravessá-las por si próprias".

Como visto durante todo este trabalho, verificamos que a discriminação e a desigualdade decorrente desta existem e devem ser rechaçadas de nosso sistema, pois impedem o país, a própria humanidade, de evoluir. E para que isso realmente ocorra, devemos lançar mão das medidas tão benéficas da ação afirmativa que pode ser traduzida pela célebre frase de nosso Ilustre Rui Barbosa.

Um afro abraço.

fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Contos Africanos:A Serpente de Olumo...

Um jovem, chamado Ayobami, vivia feliz na sua aldeia até ao momento em que, tendo atingido a idade adequada, decidiu, com o consentimento dos pais, arranjar mulher e casar.

Ayobami tinha duas amigas que já conhecia há muito tempo e com as quais passara toda a sua infância: a mais nova chamava-se Olu, a outra Yemesi. Ayobami queria absolutamente casar-se com uma das duas, mas não sabia qual delas escolher. Eram muito diferentes uma da outra, mas igualmente belas.

Pelo seu lado, as duas jovens amavam Ayobami. O homem era bom trabalhador e excelente caçador; possuía o sentido da justiça, sendo respeitado em toda a aldeia e bastante conhecido nos arredores. Ayobami era rico e bem constituído, teria podido muito bem casar com as duas raparigas ao mesmo tempo; mas a tradição não o permitia. Não conseguindo decidir-se, viam-no ficar longas horas sentado diante da sua cabana, a examinar as vantagens que teria em se casar com uma ou com outra. Quando julgava ter decidido e se levantava para ir anúnciar a boa nova a seus pais, pensava imediatamente nas qualidades da outra e voltava a hesitar.

As duas jovens, por seu lado, rivalizavam em gentileza e em beleza, não estando nenhuma delas disposta a ceder o seu lugar à outra. A última palavra cabia, pois, a Ayobami. Precisava de saber, a todo o custo, qual das raparigas o amava mais.



Uma tarde, enquanto as duas raparigas estavam sentadas ao pé de Ayobami, estando este a refletir nesse problema, uma serpente transparente saíu da floresta de Olumo, uma das colinas da região de Abeokuta. Tinha à cabeça três enfeites, e todo o seu corpo, extremamente comprido, fumegava ligeiramente ao deslizar em silêncio por entre as ervas. Quando chegou perto da fogueira, ergueu-se sobre a cauda e dançou por instantes, enquanto as chamas brilhavam nos seus olhos vermelhos. Todos estes sinais lhe davam uma aparência mágica, e toda a gente reconheceu assim nela uma serpente enfeitiçada e sagrada.

Ayobami, que estava de costas para a serpente, não a viu chegar, e quando as duas raparigas finalmente a avistaram, já era demasido tarde. Gritaram ao mesmo tempo quando a serpente mordeu Ayobami na coxa, antes de desaparecer na noite. Ela cumprira assim a missão que os deuses lhe tinham confiado.

Em breve, Ayobami foi obrigado a ir-se deitar no interior da sua cabana. As duas jovens
despertaram então toda a aldeia. Foram procurar o curandeiro que, reconhecendo nisso um sinal dos deuses, não quis intervir.
As velhas mandaram, então, ferver imediatamente umas ervas e uns pós, que puseram na ferida, mas sem sucesso. Tudo foi tentado para salvar a vida de Ayobami; contudo, umas horas depois, este acabou por morrer, sem sequer ter voltado a abrir os olhos e, sobretudo, sem ter chegado a dizer qual das duas jovens preferia.

Ambas se puseram então a chorar a morte do seu amigo. De manhã, Olu, a mais nova, levantou-se e proferiu as seguintes palavras:

-Sem a existência de Ayobami, a minha vida já não tem sentido. Quando o fogo morre, o fumo desaparece com ele. Não posso viver sem a sua presença. Assim, vou hoje juntar-me a ele na morte.

E, antes que alguém a tivesse podido impedir, pôs-se a correr através do mato. Encontrou a pista da serpente enfeitiçada, foi ter com ela e, por seu turno, fez com que ela a mordesse. Olu tombou por terra, caindo entre as ervas, e morreu pouco depois, julgando estar aí todo o preço do seu amor.

Yemesi não sabia o que fazer. Refletiu alguns instantes e, depois, de súbito, decidiu-se. Entrou na cabana de seu pai, pegou na grande catana pendurada numa das paredes, e seguiu igualmente a pista da serpente. Quando a apanhou, e no momento em que erguia a arma para lhe cortar a cabeça, a serpente ergueu-se à sua frente e disse-lhe:


-Yemesi, não me mates! Se me deixares viver, ajudarte-ei a salvar Ayobami.

A jovem aceitou e a serpente deu-lhe, então, dois saquinhos, um contendo um pó negro e outro um pó branco.

-Pega nestes dois sacos e pôe-te em cima do cadáver de Ayobami. Fecha os olhos e lança o pó negro para muito longe, na direção do sol nascente, e o pó branco também para muito longe, na direção do sol poente.

Yemesi seguiu os conselhos da serpente e, de imediato, Ayobami e Olu foram misteriosamente ressuscitados.

Ayobami não hesitou mais e escolheu aquela que devia ser a sua esposa para toda a vida.

Caro leitor se fosses Ayobami, qual das duas jovens terias escolhido: aquela que lhe provou o
seu amor morrendo com ele, ou aquela que lhe voltou a dar a vida.


Um afro abraço.

fonte:www.ciadejovensgriots.org.br

sábado, 29 de março de 2014

Sim todos nós somos Claudia Ferreira até o próxima vitima...

A pobreza e o fenótipo atuavam impedindo os indivíduos negros de usufruir da cidade e o brasileiro tem o costume de dizer que não é preconceituoso, mas está convencido de que vive em um país no qual as pessoas são discriminadas em função da cor da pele.


O preconceito é uma marca comum no cotidiano dos brasileiros. Está nas casas, nas escolas e no ambiente de trabalho. Dados preliminares de uma pesquisa inédita do Instituto Data Popular põem à prova o mito da democracia racial. O estudo, em fase de conclusão, mostra que, apesar de 92% dos brasileiros acreditarem que há racismo no país, somente 1,3% se considera racista. O instituto calculou que 92 milhões (68,4%) dos brasileiros adultos já presenciaram um branco se referir a um negro como “macaco”. E, destes, apenas 12% tomaram alguma atitude. O levantamento mostra ainda que um em cada seis homens brancos não queria ver uma filha casada com um homem negro.

Compreendemos que o ato reflete a barbárie recorrente nas operações policiais para com a população negra das comunidades de periferia, constantemente vítima da violência policial de forma desmedida.

Vamos analisar duas questões:


O racismo  institucional-
O processo de criminalização da pobreza tem justificado os homicídios cometidos por policiais, que se colocam no direito de matar homens, mulheres, jovens e crianças negros e negras, intitulados pela própria instituição policial como a “cor padrão”

A necessidade de desmilitarizar a polícia é questão de vida ou morte-
Voracidade encarceradora enviesada e os circuitos da violência e sempre letal...

Entre 1980 a 2010, 1 milhão, 98 mil e 675 brasileiros foram assassinados. O país convive com cerca de 50 mil homicídios dolosos por ano. A maioria das vítimas são jovens pobres, do sexo masculino, sobretudo negros. Desse volume aterrador, apenas 8%, em média, são investigados com sucesso, segundo o Mapa da Violência, do professor Waiselfisz, publicado em 2012. Mas não nos precipitemos a daí deduzir que o Brasil seja o país da impunidade, como o populismo penal conservador e a esquerda punitiva costumam alardear. Pelo contrário, temos a quarta população carcerária do mundo e, provavelmente, a taxa de crescimento mais veloz. Ou seja, além de não evitar as mortes violentas intencionais e de não as investigar, o Estado brasileiro prende muito e mal. As prioridades estão trocadas. A vida não é valorizada e se abusa do encarceramento. A privação de liberdade, este atestado de falência civilizatória, para a qual ainda não dispomos de alternativa hábil, deveria ser o último recurso, exclusivamente para casos violentos, crimes contra a pessoa, quando o agressor representasse riscos reais para a sociedade. Hoje, temos 550 mil presos.
Entre os presos, apenas cerca de 12% cumprem pena por crimes letais. 40% são provisórios. Dois terços dessa população, aproximadamente 367 mil, foram presos sob acusação de tráfico de drogas ou crimes contra o patrimônio. Fica patente que os crimes contra a vida, assim como as armas, não constituem prioridade. Os focos são outros: patrimônio e drogas.

Se liga:
nestes 62 autos de resistência, pelo menos 69 pessoas morreram em supostos confrontos com os policiais que arrastaram Claudia numa viatura da PM por ruas da zona norte do Rio. O subtenente Adir Serrano Machado tem participação em 57 destes registros, com 63 mortos. O subtenente Rodney Archanjo aparece em cinco boletins, com seis mortos. Já o sargento Alex Sandro da Silva Alves não tinha envolvimento em nenhum auto de resistência.



A quase totalidade desses registros foram feitos em delegacias da zona norte do Rio, uma das regiões mais violentas da cidade. Analisando os 62 boletins de ocorrência da Polícia Civil, o script é quase sempre o mesmo. Eles dizem que policiais realizavam operação de combate ao tráfico numa favela, foram recebidos a tiros pelos criminosos, reagiram em legítima defesa e, depois que os tiros cessaram, encontraram um suspeito ferido, caído ao chão, normalmente em posse de armas e/ou drogas. Os policiais, então, colocaram o suspeito baleado na viatura para socorrê-lo, mas a vítima morreu a caminho do hospital.


Com muita frequência as pessoas socorridas pela polícia já estavam mortas e o deslocamento da vítima para prestar socorro é apenas uma forma de desfazer a cena do crime. Em outros casos, a vítima ainda está com vida, mas morre durante o translado, muitas vezes em circunstâncias que sugerem execução sumária”. Pesquisa feita pelo sociólogo Michel Misse em todos os autos de resistência registrados em 2005 no Estado do Rio concluiu que, até dezembro de 2007, 98% dos casos haviam sido arquivados. “Fica claro que não há investigação nenhuma nestes casos. E o Ministério Público é conivente, ao não cumprir o papel de fiscalizar o trabalho da polícia.

Em 72% dos 62 autos de resistência em que já se envolveram os PMs que arrastaram a servente Claudia [da] Silva Ferreira, o suspeito baleado foi retirado do local do crime pelos próprios policiais (para ser levado ao hospital), mas não resistiu. Especialistas ouvidos pelo Estado dizem que a prática da polícia de socorrer feridos em trocas de tiros é uma forma de desfazer cenas de crimes e mascarar execuções.

A policia e composta por servidores ...
A PM é um corpo de servidores públicos pressionado pelo governo, pela mídia, pela sociedade a trabalhar e produzir resultados, os quais deveriam ser entendidos como a provisão da garantia de direitos e a redução da criminalidade, sobretudo violenta, estabilizando e universalizando expectativas positivas relativamente à cooperação. Entretanto, resultados não são compreendidos nesses termos, seja porque interpõe-se a opacidade dos valores da guerra contra o inimigo interno, seja porque a máquina policial apenas avança para onde aponta seu nariz, por assim dizer. Em outras palavras, a máquina, para produzir, respondendo à pressão externa (crescente quando o país cresce e a sociedade intensifica cobranças, levando os governos a exigir mais produtividade de seus aparatos), precisa mover-se, isto é, funcionar, e só o faz segundo as possibilidades oferecidas por seus mecanismos, os quais operam em sintonia com o repertório proporcionado pela tradição corporativa, repassado nas interações cotidianas, nos comandos e no processo de socialização, o qual incorpora e transcende a formação técnica.


As PMs são definidas como força reserva do Exército e submetidas a um modelo organizacional concebido à sua imagem e semelhança, fortemente verticalizado e rígido. A boa forma de uma organização é aquela que melhor serve ao cumprimento de suas funções. As características organizacionais do Exército atendem à sua missão constitucional, porque tornam possível o “pronto emprego”, qualidade essencial às ações bélicas destinadas à defesa nacional.A missão das polícias no Estado democrático de direito é inteiramente diferente daquela que cabe ao Exército. O dever das polícias, vale reiterar, é prover segurança aos cidadãos, garantindo o cumprimento da Lei, ou seja, protegendo seus direitos e liberdades contra eventuais transgressões que os violem. O funcionamento usual das instituições policiais com presença uniformizada e ostensiva nas ruas, cujos propósitos são sobretudo preventivos, requer, dada a variedade, a complexidade e o dinamismo dos problemas a superar, os seguintes atributos: descentralização; valorização do trabalho na ponta; flexibilidade no processo decisório nos limites da legalidade, do respeito aos direitos humanos e dos princípios internacionalmente concertados que regem o uso comedido da força; plasticidade adaptativa às especificidades locais; capacidade de interlocução, liderança, mediação e diagnóstico; liberdade para adoção de iniciativas que mobilizem outros segmentos da corporação e intervenções governamentais inter-setoriais. Idealmente, o(a) policial na esquina é um(a) gestor(a) da segurança em escala territorial limitada com amplo acesso à comunicação intra e extra-institucional, de corte horizontal e transversal.

Bem gente pra finalizar; o flagrante exige um tipo penal: na ausência da antiga vadiagem, está à mão a lei de drogas (e não só). Ou seja, pressionar a PM a funcionar equivale a lhe cobrar resultados, os quais serão interpretados não como redução da violência ou resolução de problemas, mas como efetividade de sua prática, ou seja, como produtividade confundida com prisões, contabilizada em prisões, aquelas mais prováveis pelo método disponível, o flagrante. O personagem, o biotipo, o rótulo, o figurino, o território, a fala, a vigilância no varejo das ruas, a ação randômica em busca do flagra: não é preciso grandes articulações funcionais entre macro-economia e políticas sociais, a proporcionar sobrevida ao capitalismo. Basta a máquina funcionar. Ela não investiga, porque a fratura do ciclo, prevista no modelo, não permite. Ela está condenada a enxergar o que se vê na deambulação vigilante, em busca dos personagens previsíveis, que confirmem o estereótipo e estejam nas ruas, mostrem-se acessíveis. Ela vai á caça do personagem socialmente vulnerável, que comete determinados tipos de delito, captáveis pelo radar do policiamento ostensivo.

Claro que a política criminal é decisiva, assim como a política de segurança, com suas escolhas de fundo, mas é indiscutível que cumprem papel determinante a militarização e a ruptura do ciclo do trabalho policial. A divisão do ciclo, no contexto da cultura corporativa belicista –herdada da ditadura e do autoritarismo onipresente na história brasileira–, cria uma polícia exclusivamente ostensiva, cuja natureza militar –fortemente centralizada e hierarquizada– inibe o pensamento na ponta, obsta a valorização do policial e de sua autonomia profissional, e mutila a responsabilidade do agente, degradando a discricionariedade hermenêutica em arbitrariedade subjetiva. A aprovação da PEC-51 não resolverá todos os problemas. Longe disso. Entretanto, pelos motivos expostos, constitui condição sine qua non para que eles comecem a ser enfrentados.

Um afro abraço.
fonte de perquisa: Agência Estado/G1

domingo, 23 de março de 2014

Nzinga, líder tribal angolana da resistência contra Portugal

Indomável e inteligente soberana (1624-1663) do povoGinga de Matamba e Angola e nascida em Cabassa, interior de Matamba, que altaneira e silenciosa conseguiu juntar vários povos na sua luta contra os invasores portugueses e resistiu até ao fim sem nunca ter sido capturada, tornando-se conhecida pela sua coragem e argúcia. Do grupo étnico Mbundu, era filha do rei dos mbundus no território Ndongo, hoje em Angola, e Matamba,Ngola Kiluanji, foi contemporânea de Zumbi dos Palmares (1655-1695), o grande herói afro-brasileiro, ambos pareceram compartilhar de um tempo e de um espaço comum de resistência: o quilombo

Ngola Ana Nzinga Mbande, mais conhecida como Rainha Ginga ou pelo nome aportuguesado Dona Ana de Sousa, soberana dos reinos de Ndongo e de Matamba, sudoeste da África, morre em Matamba em 17 de dezembro de 1663. Seu título real no idioma quimbundo – Ngola – levou os portugueses a denominar a região de Angola.

Ela nasceu em 1582, na família do mani do Ndongo. O pai, Ngola Kiluangi, mantinha relações de paz armada com os portugueses de Luanda. A situação deteriorou-se após sua morte, quando o filho e sucessor, Ngola Mbandi, assume o poder no Ndongo.

Naquela altura, os portugueses ampliaram consideravelmente o tráfico de escravos e empreenderam uma série de incursões para o interior do continente, na esperança de, além de capturarem pessoas, apoderarem-se das imensas reservas de prata. Mbandi lançou uma campanha militar contra os portugueses, tendo antes suprimido a resistência e a rivalidade dentro da família, assassinando o seu sobrinho.

Porém, a campanha militar fracassou. Sua tropa pouco disciplinada não conseguiu resistir à pressão do exército profissional do governador de Angola. A capital, Mbanza Cabana, caiu nas mãos dos portugueses, e a família foi aprisionada.

O novo governador procurava entendimento com o governante do Ndongo. A amizade com os aristocratas locais era condição indispensável para garantir o tráfico regular de escravos cada vez mais procurados para o trabalho nas plantações e nas minas do Brasil.

Em 1621, Ngola Ana Nzinga foi enviada para negociar com os portugueses. Os portugueses ficaram impressionados com o sentido de auto-respeito e astúcia dela, além de outras virtudes. Quando o vice-rei lhe concedeu audiência, ela fez sinal a uma das suas damas para que se ajoelhasse e se fizesse de cadeira, sentou-se em cima das costas dela e permaneceu sentada até ao fim da audiência. Deste modo Nzinga mostrou que se considerava uma participante de pleno direito das negociações, e não um vassalo submisso de Portugal.

Porém, o primeiro passo foi o envio de uma mensagem para o novo governador de Angola, Fernando de Sousa, exigindo que os portugueses evacuassem as fortalezas do interior. Emergia naquela altura a Companhia Holandesa das Índias Orientais. No verão de 1624, seus navios haviam queimado seis barcos portugueses no porto de Luanda.


O acordo foi celebrado. Calculando que uma mulher tão inteligente e decidida poderia vir a ser uma aliada vantajosa, os portugueses convenceram-na a baptizar-se, tomando o nome de Ana em honra da esposa do governador português.
Em 1663 ou 1664(a controversas), Mbandi morreu,aos 82 anos de idade em circunstâncias pouco claras. Nzinga,atuou em quilombos, com espaços e táticas de guerra ao tornar-se a única governante, renunciou ao cristianismo e rompeu a união com os portugueses. Estava a cumprir a vontade de seus súbditos, descontentes com o tráfico de escravos praticado pelos europeus.

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Um afro abraço.


fonte:http://mnoticias.8m.com/Chefe africano, imagem adaptada de José Redinha. Distribuição étnica de Angola. 7 ed. Instituto de Investigação Científica de Angola, Centro de Informações e Turismo de Angola, 1971.

sexta-feira, 21 de março de 2014

21 de Março é o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial :Em memória às vítimas do Massacre de Sharpeville

Luanda – Assinala-se no dia 21 de Março, o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória as vítimas do Massacre de Sharpeville, um bairro sul-africano da província de Gauteng.

Em 21 de Março de 1960, vinte mil negros protestavam contra a “Lei do Passe”, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam se movimentar no país. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foi de 69 mortos e 186 feridos.

Desde esse triste dia, registaram-se profundas alterações no contexto das nações, continuando no entanto a manifestarem-se nas mais diversas formas de discriminação racial.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, implementada em 1948, no seio da Organização das nações Unidas, estabelece regras, que sendo cumpridas, não permitem a discriminação racial.

O seu artigo primeiro, indica que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.

O artigo segundo refere que “ Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação”.


O artigo sétimo da mesma Declaração, refere que “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.


Por sua vez, a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, no âmbito da ONU, define no seu artigo primeiro que “Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos – político, económico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.

A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/51) que classificava a prática como contravenção penal.

Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente a pena de reclusão.

No Brasil ainda hoje o racismo se apresenta de forma velada ou não, contra judeus, árabes, indígenas,ciganos, mas principalmente contra os negros. Mesmo compondo mais da metade da população do país essa grande maioria negra sofre intensa discriminação racial dos poderes culturais, políticos e econômicos do país compostos basicamente de brasileiros brancos. Assim, embora sendo maioria, os negros são perseguidos como se minoria fossem sendo-lhes vedado o acesso a melhores níveis de vida, educação, assistência médica de qualidade e cargos de poder.


Sabemos que a melhora das condições de vida da população negra se deu não apenas
devido às políticas públicas, mas como resultado da organização e da mobilização do movimento negro, do movimento sindical e o crescimento da consciência racial de nossa nação.É no aprofundamento destes conceitos que devem assentar as formas de luta em prol de uma universalidade de direitos e deveres, onde não haja mais lugar para formas de discriminação, sejam elas de que forma forem.


Um afro abraço.

Fonte: Casa das Áfricas

Favelas as grandes vítimas do coronavírus no Brasil

O Coronavírus persiste e dados científicos se tornam disponíveis para a população, temos observado que a pandemia evidencia como as desigual...