UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quarta-feira, 20 de março de 2013

Ditaduras no mundo Muito se fala em democracia e, por vivermos em uma, isso se torna algo muito comum e natural. Mas essa palavrinha é simplesmente ignorada. Hoje, há pelo menos 40 ditadores no mundo e quase 2 bilhões de pessoas vivendo sob esse regime. ...



Ditador era o título de um magistrado da Roma antiga apontado pelo senado romano para governar o estado em tempo de emergências. No sentido moderno, refere-se a um governante absolutista ou autocrático que assume solitariamente o poder sobre o Estado (apesar de o termo não ser aplicado a monarquias absolutistas).
Os ditadores romanos eram geralmente apontados por um consul e eram investidos de avassaladora autoridade sobre os cidadãos, mas eram originalmente limitados por um mandato de seis meses e não possuiam poderes sobre as finanças públicas. Lucius Cornelius Sulla e Júlio César, entretanto, aboliram estas limitações e governaram sem estas restrições. Os romanos abandonaram a instituição da ditadura após o assassinato de César.
Ditadores modernos geralmente vieram ao poder em tempos de crise. Muitas vezes eles tomaram o poder através de um golpe de estado, mas em outras, notavelmente Benito Mussolini na Itália e Adolf Hitler na Alemanha, ascenderam ao cargo através de meios legais e, uma vez no poder, gradualmente dissolveram as suas restrições constitucionais. A concentração de poder do Partido Comunista da União Soviética em Joseph Stalin se desenvolveu numa ditatura pessoal, mas após a sua morte emergiu um sistema de ditadura coletiva. Diversas nações latino-americanas e africanas passaram por diversas ditaduras, muitas sob o comando de uma junta militar, principalmente na Uganda onde Idi Amin exercia seu poder.

No sistema da República romana, um ditador era a pessoa a quem era concedido temporariamente um significativo poder sobre o estado durante tempos de guerra. O mandato durava apenas seis meses. O modelo ideal foi Cincinnatus, que, de acordo com a lenda, estava arando a terra quando chamado para ser ditador, saindo para salvar Roma e depois retornando ao trabalho, renunciando todas as honras e poder, após apenas três meses. Outros ditadores famosos foram Lucius Sulla e Júlio César.

Como os 13 piores ditadores
É um paradoxo o que vou expor aqui, mas vejamos, a morte leva para lugar nenhum; céu ou inferno, criação da imaginação dos terráqueos, canalhas de todos os tipos e ao invés da bosta do mundo ou bosta de países evoluírem para um perfeito equilíbrio; o melhor geral, nada ocorre de positivo neste sentido. Vejo que o saber certo de que não digo um dia, mas a qualquer momento se possa morrer, desenvolve a amplitude do egoísmo e ambição, e ninguém mais que saber do dia seguinte, só importando o agora, e o futuro que se dane, futuro como ele é hoje, resultado dos ilusórios governos e sociedades no decorrer da história da humanidade. A tendência sem retorno é a destruição da sociedade mundial como consequência natural e estagnada do uso apenas de 10% da capacidade de inteligência dos terráqueos. Portanto não existe evolução e sim e apenas uma regressão que levará a humanidade ao seu final inevitável. Os terráqueos não tem capacidade de evolução cósmica natural e a confundem com conhecimento em tecnologia. Um dia tudo não existirá e mesmo com a colonização de marte, nossa raça não será eterna e está com seus bilhões de anos a frente, contados.
Desde problema não sofrem as raças super evoluídas que viajam a bilhões de anos antes pelo universo infinito visitando galáxias e outras raças também super evoluídas e em total harmonia. Sempre seremos os primitivos parasitas violentos e destrutivos que não amam o seu planeta natal, muito menos o seu semelhante

Benito Mussolini, Itália (1883-1945): executado por comunistas, teve seu corpo pendurado de cabeça para baixo para exibição pública e confirmação de sua morte;
Adolf Hitler, Alemanha (1889-1945): suicídio;
Francisco Franco, Espanha (1892-1975): declínio de saúde e mal de Parkinson;
Mao Zedong, China (1893-1976): declínio de saúde e possível esclerose lateral amiotrófica (doença de Lou Gehrig);
Francois “Papa Doc” Duvalier, Haiti (1907-1971): diabetes e doenças cardíacas;
Kim Il-Sung, Coreia do Norte (1912-1994): ataque cardíaco;
Augusto Pinochet, Chile (1915-2006): insuficiência cardíaca e edema pulmonar;
Nicolae Ceausescu, Romênia (1918-1989): executado por um pelotão de fuzilamento;
Idi Amin, Uganda (1925-2003): falência múltipla de órgãos;
Saddam Hussein, Iraque (1937-2006): considerado culpado de crimes contra a humanidade, foi enforcado;
Moammar Gaddhafi, Líbia (1942-2011): capturado, espancado e morto por rebeldes;
Kim Jong-Il, Coreia do Norte (1941 ou 1942-2011): ataque cardíaco. [LiveScience


UNEGRO 25 ANOS DE LUTA
REBELE-SE CONTRA O RACISMO!
fonte:hypescience.com/como-os-13-piores-ditadores-do-mundo-morreram/

terça-feira, 19 de março de 2013

No dia 21 de março:Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial

 Em 1976, a ONU escolhe o dia 21 de março como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, para lembrar os 60 negros mortos e as centenas de feridos na cidade de Shapeville, África do Sul, em 21 de março de 1960. Estas pessoas foram vítimas da intransigência e do preconceito racial quando pacificamente realizavam uma manifestação de protesto contra o uso de “passes” para os negros poderem circular nas chamadas áreas “brancas” da cidade.


O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. O Dia internacional pela Eliminação da Discriminação Racial de 2011 é uma oportunidade para todos renovarmos o compromisso de defender e promover esta ideia fundamental.
A Convenção Internacional sobre a Eliminação da Discriminação Racial tem sido aceita quase universalmente pelos Estados, mas a necessidade de lutar contra a discriminação continua forte como sempre. O mundo está mudando diante de nossos olhos. 
A humanidade está mudando mais do que nunca. As sociedades estão se tornando mais complexas. A diversidade não é uma opção, mas uma realidade em todo o mundo. Porém, o aumento da proximidade não se traduz em maior entendimento. Em muitos países, indivíduos e comunidades ainda sofrem as injustiças do racismo.


O Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial diz o seguinte:"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública" 
Exemplo de luta que ficou na História...
Malcolm X
"Não lutamos por integração ou por separação. Lutamos para sermos reconhecidos como seres humanos. Lutamos por direitos humanos."


Malcolm X, ou El-Hajj Malik El-Shabazz, foi outra personalidade que se sobressaiu na luta contra a discriminação racial. Ele não era tão pacífico como Luther King, que era adepto da não-violência, entretanto foram contemporâneos e seus ideais eram bem parecidos buscando a dignidade humana, acima de tudo.

Há quem diga que Malcolm X foi muito mais que um homem, foi na realidade uma idéia. Desde cedo ele enfrentou a discriminação e marginalização dos negros americanos, que viviam em bairros periféricos, excluídos e sem condições dignas de habitação, saúde e educação.

Foi nesse cenário que Malcolm X se tornou um dos grandes líderes do nosso tempo, dedicando-se à construção e organização do Movimento Islâmico nos Estados Unidos (Black Muslim), defendendo os negros e a religião do islamismo. Em março de 1964, afastou-se do movimento e organizou a Muslim Mosque Inc, e mais tarde a Afro-Americana Unity, organização não religiosa.
Malcolm X foi um dos principais críticos do sistema americano. E por isso mesmo era visto pela classe dominante como uma ameaça a esse sistema. No dia 21 de fevereiro de 1965, na cidade de Nova Iorque, foi assassinado por três homens, que dispararam 16 tiros contra ele. Muitas de suas frases ficaram famosas. Veja alguns de seus pensamentos:
Sobre seu nome:"Neste país o negro é tratado como animal e os animais não têm sobrenome".

Sobre os americanos:"Não é o fato de sentar à sua mesa e assistir você jantar que fará de mim uma pessoa que também esteja jantando. Nascer aqui na América não faz de você um americano".
Sobre a liberdade:"Você só vai conseguir a sua liberdade se deixar o seu inimigo saber que você não está fazendo nada para conquistá-la. Esta é a única maneira de conseguir a liberdade".

No Brasil...
* Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente a pena de reclusão... 
"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública" 
A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/51) que classificava a prática como contravenção penal.
Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente a pena de reclusão.
O racismo se apresenta, de forma velada ou não, contra judeus, árabes, mas sobretudo negros. No Brasil, onde os negros representam quase a metade da população, chegando a 80 milhões de pessoas, o racismo ainda é um tema delicado. 

Segundo o Estatuto da Igualdade Racial brasileiro, discriminação racial ou étnico-racial é toda discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo de vida pública ou privada (Lei 12.288, de 20 de julho de 2010).

 A discriminação racial é um estreitamento do mundo, que reduz nossa humanidade e obscurece a realidade do nosso destino comum. Ela cria as bases para tensões e desconfianças que levam a conflitos. Há muito em jogo. O tecido da sociedade é facilmente rasgado, e muito difícil de ser remendado.


Tolerância não basta. A aceitação passiva da diferença não é suficiente. A igualdade em dignidade e direitos de cada indivíduo deve ser mantida como ponto de partida para todas as ações, e ser a medida do seu sucesso. Para tanto, é necessário um diálogo baseado no respeito. É preciso entender a riqueza que a diversidade nos traz. Isso significa que todas as vozes devem ser ouvidas, e todos os indivíduos devem ser incluídos.
A UNESCO foi criada para promover os princípios democráticos de dignidade, igualdade e respeito mútuo dos homens e mulheres por meio da cooperação internacional nas áreas de educação, ciências, cultura e comunicação. A UNESCO visa eliminar a discriminação racial, promovendo o conhecimento e o entendimento como base de melhores interações, diálogos e respeito. Estas metas sustentam todas as nossas atividades.
 O racismo se apresenta, de forma velada ou não, contra judeus, árabes, mas sobretudo negros. No Brasil, onde os negros representam quase a metade da população, chegando a mais de 80 milhões de pessoas, o racismo ...

Se liga:Aproveite esta data para refletir: você tem ou já teve atitudes racistas?

“Racismo e discriminação social a séculos tem sido usados como armas para instigar o medo e o ódio. Em casos extremos, líderes cruéis fomentam o preconceito para incitar ao genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade , surgem novas formas de mascarar o racismos e o s direitos humanos, como o tráfico humano; o estigma sobre as vitimas  é cada vez maior, e a xenofobia  continua arrumando formas legais de mostrar a sua cara.”
Um afro abraço.
Um afro abraço.
UNEGRO 25 ANOS DE LUTA...
REBELE-SE CONTRA O RACISMO!
fonte: UNESCO

O Haiti não é aqui...


 A Revolução Haitiana, também conhecida por Revolta de São Domingos (1791-1804) foi um período de conflito brutal na colônia de Saint-Domingue, levando à eliminação da escravidão e a independência do Haiti como a primeira república governado por pessoas de ascendência africana. Apesar de centenas de rebeliões ocorridas no Novo Mundo durante os séculos de escravidão, apenas a revolta de Saint-Domingue, que começou em 1791, obteve sucesso em alcançar a independência permanente, sob uma nova nação. A Revolução Haitiana é considerada como um momento decisivo na história dos africanos no novo mundo.
Apesar de um governo independente foi criado no Haiti, a sociedade continua a ser profundamente afetada pelos padrões estabelecidos sob o domínio colonial francês. Os franceses criaram um sistema de governo da minoria sobre o pobre analfabeto usando violência e ameaças. Como muitos fazendeiros tinham previsto para os seus filhos mestiços por mulheres africanas, dando-lhes educação e (para homens) e formação entrée para os militares franceses, os descendentes de mulatos tornaram-se a elite no Haiti após a revolução. Na época da guerra, muitos usaram seu capital social para adquirir riqueza e alguns terrenos já adquiridos. Alguns tinham mais identificado com os colonos franceses que os escravos, e associada em seus próprios círculos. Sua dominação da política e da economia depois da revolução criou outra sociedade de duas castas, como a maioria dos haitianos foram os agricultores de subsistência rural. Além disso, o futuro da nação ainda nova foi literalmente hipotecada aos bancos franceses em 1820, como ele foi forçado a fazer reparações em massa para os proprietários de escravos francês, a fim de receber o reconhecimento francês e acabar com o isolamento político e econômico da nação. Estes pagamentos tornaram permanentemente afetada a economia do Haiti e de sua riqueza.

Não-reconhecimento da independência

O Presidente americano Thomas Jefferson se recusou a reconhecer a independência do Haiti. Cedendo à pressão da França e da Espanha, o Congresso dos Estados Unidos proibiram o comércio com o Haiti, acrescentando mais um aos bloqueios que cobria a nascente república negra.
Haiti foi forçado a fazer reparações a donos de escravos francês em 1825, no montante de 150 milhões de francos suíços, reduzida em 1838 para 60 milhões de francos, em troca de reconhecimento francês da sua independência e conseguir a liberdade. Esta indenização faliu o Tesouro do Haiti. Ela hipotecou o futuro do Haiti para os bancos franceses que forneceram os fundos para a primeiro grande parcela, definitivamente afetando a habilidade do Haiti para ser próspero. Então o fez Reino Unido. Durante muitos anos, a terra do lendário general "Petion" permaneceu isolada. Teve que esperar 60 anos para ser reconhecida pelo Vaticano, e os Estados Unidos fizeram durante a presidência de Abraham Lincoln. O governo colombiano ofereceu-lhe nenhuma fórmula diplomática. De fato, em 1870, finalmente confiar um diplomata venezuelano no Haiti.A Revolução haitiana se transformara no maior movimento negro de rebeldia contra a exploração e a dominação colonial das Américas. 

O caso do Haiti se torna singular, único a todo o continente. O país foi a primeira colônia latino-americana a conseguir a independência e abolição da escravatura sendo que todo processo de revolução e libertação foi conduzido pelos próprios escravos, estes conseguiram, além de realizar a libertação de seu país, realizar também, a própria libertação. O acontecimento singular derruba por terra a idéia defendida à época pelas potências imperialistas de que as populações negras não pudessem se organizar por si só.

Com a Revolução, o Haiti se torna a primeira república negra do mundo.

Muitos são os fatores que tornam a Revolução do Haiti um acontecimento único; a ex-colônia francesa foi uma das primeiras a realizar a independência diante da metrópole, utilizando-se, inclusive, das idéias de libertação da própria França, sua colonizadora, além disso, a Revolução foi levada a cabo por escravos, quando que na maior parte das colônias européias na América Latina o processo de independência fora encabeçado por membros de uma elite crioula e, embora tenha havido participação popular, esta foi muito diminuta, no Haiti a grande maioria era a população negra escravizada.

Censura brasileira Gilson Cardoso lembra, também, que o filme Queimada, "de 1969, numa co-produção Itália-França foi proibido do Brasil, pois relatava a revolta dos pobres do Haiti conta a opressão branca".

O filme narra que no século XIX um representante inglês é mandado para uma ilha do Caribe que se encontra sob domínio português, para incentivar uma revolta para favorecer os negócios da coroa inglesa. Dez anos depois ele retorna, para depor quem ele colocou no poder, pois o momento econômico exige um novo quadro político na região. No elenco estava Marlon Brando, no papel de Sir William Walker.

"A tragédia que atualmente atinge o Haiti, diz Gilson Cardoso, é a tragédia de todos nós, que vivemos na América Latina, que vivemos nos países pobres. Nos solidarizamos com o Haiti, com suas vítimas, com seu sofrimento. Entendemos que temos de nos unir para superar mais essa adversidade, mas entendemos, também, que precisamos de um novo modelo de desenvolvimento que contemple também os pobres, os desamparados desse planeta. Que leve prioritariamente em conta os direitos humanos, aqui no Brasil. no Haiti, e em todos os países do mundo."

Um afro Abraço.
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fonte:Wikipédia, a enciclopédia livre/

sábado, 16 de março de 2013

Clementina de Jesus da Silva,Também era conhecida comoTina ou Quelé...

Filha de um violeiro e capoeirista, desde criança ouvia os cantos de trabalho, jongos, benditos, ladainhas e partidos-altos cantados pela mãe...


Nascida na comunidade do Carambita, bairro da periferia de Valença, no sul do Rio de Janeiro, mudou-se com a família para a capital aos oito anos de idade, radicando-se no bairro de Osvaldo Cruz. Lá acompanhou de perto o surgimento e desenvolvimento da escola de samba Portela, frequentando desde cedo as rodas de samba da região. Em1940 casou-se e mudou para a Mangueira. Trabalhou como doméstica por mais de 20 anos, até ser "descoberta" pelo compositor Hermínio Bello de Carvalho em 1963, que a levou para participar do show "Rosa de Ouro", que rodou algumas das capitais mais importantes do Brasil e virou disco pela Odeon, incluindo, entre outros, o jongo"Benguelê". Devota da Igreja de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, participava de festas das igrejas da Penha e de São Jorge, cantando canções de romaria. Considerada rainha do partido alto, com seu timbre de voz inconfundível, foi homenageada por Elton Medeiros com o partido "Clementina, Cadê Você?" e foi cantada por Clara Nunes com o "P.C.J, Partido Clementina de Jesus", em 1977, de autoria do compositor da Portela Candeia.
Além deste gênero gravou corimás, jongos, cantos de trabalho etc., recuperando a memória da conexão afro-brasileira. Em 1968, com a produção de Hermínio Bello de Carvalho, registrou o histórico LP "Gente da Antiga" ao lado de Pixinguinha e João da Baiana. Gravou cinco discos solo (dois com o título "Clementina de Jesus", "Clementina, Cadê Você?" e "Marinheiro Só") e fez diversas participações, como nos discos "Rosa de Ouro", "Cantos de Escravos", Clementina e convidados e "Milagre dos Peixes", deMilton Nascimento, em que interpretou a faixa "Escravos de Jó". Em 1983 foi homenageada por um espetáculo no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, com a participação de Paulinho da Viola, João Nogueira, Elizeth Cardoso e outros nomes do samba.



Rainha Ginga. Quelé. Duas maneiras de chamar Clementina de Jesus, com a imponência do título de realeza e com a corruptela carinhosa de seu nome. Clementina evocava tais sentimentos aparentemente contraditórios. A ternura e o profundo respeito.

A ternura de negra velha sorridente. Todos com quem se envolvia tinham a compulsão de chamá-la Mãe, como a chamavam os músicos do musical Rosa de Ouro. Uma pessoa capaz de interromper um depoimento dado à televisão para discutir sobre o café com a moça que o servia. Um brilho especial nos olhos que cativou desde os mais humildes ao imperador Haile Selassié. Talvez por ter trabalhado tantos anos como empregada doméstica e ter começado a carreira artística aos 63 anos, descoberta pelo poeta Hermínio Bello de Carvalho, nunca tratava de forma diferente devido à posição social.

O respeito ao peso ancestral de sua voz: uma África que estava diluída em nossa cultura é evocada subitamente na voz e nos cânticosque Clementina aprendeu com sua mãe, filha de escravos. Clementina surgiu como o elo perdido entre a moderna cultura negrabrasileira e a África Mãe.

Clementina causou uma fascinação em boa parte da MPB. Artistas tão diferentes como João Bosco, Milton Nascimento e Alceu Valença fizeram questão de registrar sua voz em seus álbuns. Apesar disso Clementina nunca foi um grande sucesso em vendagem de discos. Talvez por ter gravado quase que somente temas folclóricos, ou por sua voz não obedecer aos padrões estéticos tradicionais. O que realmente impressionava eram suas aparições no palco, onde tinha um contato direto com seu público.

Clementina, mesmo tendo iniciado tardiamente sua vida artística e com uma curta carreira, é sem dúvida uma das mais importantesartistas brasileiras. Faleceu em função de um derrame na Vila Santo André - Inhaúma - Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1987 e apesar disso, hoje em dia apenas o disco Clementina e Convidados existe em catálogo.
Um afro abraço.
UNEGRO 25 ANOS DE LUTA...
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fonte::COELHO, Heron(Org.) et.al.Rainha Quelé,Clementina de Jesus. Valença - RJ: Editora Valença S.A,2001. sites consultados: netsaber.com.br/biografias/ver_biografia_c_513.html www.meusestudos.com/biografias/clementina-de-jesus.htm/Wikipédia, a enciclopédia livre.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Maçonaria e o Abolicionismo...

Primeira vez em uma Loja Maçônica. Cheio de rituais, de cara não me simpatizei com o lugar. Mas acabei me sentido forçado a fazer uma pesquisa sobre a Maçonaria e os negros. Fiquei surpreso.
Durante os 50 anos de luta abolicionista, as lojas maçônicas participaram de forma decisiva da luta para libertação das pessoas escravizadas. E três figuras afro-brasileiras eram maçons: o engenheiro André Rebouças, o advogado Luiz Gama e o jornalista José do Patrocínio.
Os três percorreram o país com apoio de lojas maçônicas divulgando a necessidade do abolicionismo.
Outro apoiador era o intelectual, político e também advogado Rui Barbosa, considera inclusive na época um mulato, o que na verdade não era. Ele pertencia a Loja América de São Paulo. Nesta mesma loja, no dia 7 de julho de 1868, Barbosa teria lido um projeto de Abolição com as seguintes propostas todas as lojas maçônicas: todas deveriam aderir ao abolicionismo e criar condições para capacitá-lo profissionalmente; deveriam criar um fundo especial para comprar alforrias de crianças escravas, e mesmo de adultos; incentivariam a criação de escolas diurnas e noturnas para a educação dos ex-escravos, como forma de reparação pelo crime do escravismo.


A maçonaria brasileira também mantém contato com os irmãos africanos por intermédio do maestro Roberto Casemiro, dos corpos estáveis do Teatro Municipal de São Paulo. Maçom há 28 anos, ele ingressou na ordem a convite de um professor francês da Universidade Estadual Paulista (UNESP), onde estudou e se formou. Casemiro revela que, por meio de contatos conseguidos com um integrante da maçonaria holandesa que esteve no Brasil, ele teve acesso aos irmãos do Togo, Benin, Costa do Marfim e Senegal, no Golfo da Guiné. "Nosso sonho, no futuro, é trazer esse outro tipo de maçonaria, que nem os maçons aqui conhecem, por ser tão distante: as maçonarias da África e do Oriente Médio, que são fortíssimas", especula. O maestro, que agora está no Grande Oriente de São Paulo, lembra que a maçonaria não é uma religião, mas sim uma filosofia. Em todas as lojas há católico, evangélico, judeu, árabe... "A maçonaria transforma as pessoas porque é uma filosofia baseada na fraternidade. Tudo que é oferecido para todos, nós também passamos a compartilhar. Eu vejo reflexo na minha vida profissional, por que, principalmente nas adversidades, em grandes momentos que eu passei, recebi solidariedade de muitos irmãos. O irmão tem um compromisso de socorro para contigo", finaliza Roberto.
A proposta de Rui Barbosa também dizia que ninguém poderia ser considerado maçom se mantivesse posse de escravos ou fosse traficantes de pessoas escravizadas.

Este documento influenciou todas lojas maçônicas no Brasil. A prova disto está no Amazonas, onde uma maçonaria comprou um jornal e passou a veicular a luta abolicionista. No Ceará, o primeiro estado a libertarem escravos, o então governador maçom Sátiro Dias assinou decreto extinguindo a escravidão naquele estado, em 1884. A dúvida de hoje é saber por que a proposta de Rui Barbosa não vingou.
Era uma verdadeira reforma social, endossada por nomes como:Joaquim Nabuco de Araújo, Pimenta Bueno e Eusébio de Queiroz.

UNEGRO 25 ANOS DE LUTA....
REBELE-SE CONTRA O RACISMO!
Claudia Vitalino.
Um afro abraço.

fonte:marconegro.blogspot.com/Raça Brasil/Wikipédia, a enciclopédia livre.

quarta-feira, 13 de março de 2013

A criminalização de atos racistas enquanto manifestação de pensamento toma conta do judiciário...

RACISMO NOS TRIBUNAIS : 70% DOS ACUSADOS SAEM LIVRES...
Pra recordar car@s amig@s  a  Lei Caó, que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor no país, não foi capaz de resolver o problema do racismo cometido por instituições como o Judiciário e a polícia, que nem sempre aplicam a medida.

A avaliação é do autor da lei, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Oliveira. Ele analisou os resultados dos 20 anos da lei em 21 de Março; Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.

“O Judiciário e a polícia, principalmente, precisam refletir sobre a questão. Houve um avanço do raciocínio diante da lei. Mas em um país como o Brasil, onde mais dois terços da história foi sobre regime de escravidão, sempre haverá resistência”, disse. “Precisamos divulgar e debater a lei com esses setores”, sugeriu Caó. “Com a consciência anti-racista, a tendência é que as pessoas se dêem conta do que estão fazendo”

Descrição da lei:

A Lei Caó (Lei nº 7.716/89) regulamentou o Artigo 5º da Constituição Federal, que tornou o racismo crime inafiançável e imprescritível. Praticar, induzir ou incitar a discriminação passou de uma contravenção, como constava da Lei Afonso Arinos, a crime com pena de um a cinco anos de prisão. O texto de 89, originalmente restrito a preconceitos de raça ou de cor, e ampliado em 1997 para abranger também discriminações motivadas por etnia, religião ou procedência nacional, definiu como crime negar o acesso a instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, ambientes de conviniência social e lazer e ainda a cargos na administração pública ou na iniciativa privada. 

Racismo – assim como injúria racial – é crime no Brasil desde a Constituição de 1988. Injúria é xingamento. Já o racismo fica caracterizado quando a vítima, por exemplo, é impedida de entrar em algum lugar ou preterida numa vaga de trabalho. Embora esse tenha sido um importante avanço na legislação, punir os agressores tem se mostrado complicado. Uma pesquisa do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), da Universidade Federal do Rio de Janeiro, revela que os julgamentos de racismo e injúria racial vêm crescendo, mas o número de acusados considerados inocentes também. Depois de passar um pente-fino nos portais dos tribunais de segunda instância de todo o País, o Laeser localizou 84 ações julgadas entre 2005 e 2006. Nos dois anos seguintes, foram 148. Enquanto no primeiro biênio os réus venceram 52,4% dos processos, em 2007 e 2008 eles levaram a melhor em 66,9%.

“Juízes conservadores têm dificuldade de lidar com esses delitos e, às vezes, desqualificam a fala das vítimas”, diz Marcelo Paixão, coordenador do Laeser. “O mito da democracia racial, de que não existiria racismo no Brasil, também pode influenciar os magistrados.” Cleber Julião Costa, pesquisador do Laeser e professor de Direito da Universidade Estadual da Bahia, afirma que muitos processos são mal fundamentados porque os profissionais da área não são bem preparados para trabalhar com a temática. Por isso, na segunda instância, onde as questões técnicas têm mais peso, os réus acabam beneficiados. “Em muitos casos, o juiz muda o tipo penal de racismo para injúria qualificada. Só que o prazo para a suposta vítima propor uma ação por injúria é de 6 meses e, como o tempo de tramitação dos processos é maior do que isso, ela acaba perdendo esse direito”, relata Costa. “Mas, apesar disso, essas ações são importantes porque têm um caráter pedagógico para os réus e para a sociedade.”

Levar esses processos adiante, no entanto, pode ser penoso para as vítimas. Em 2005, durante um jogo, o ex-atacante são-paulino Grafite foi chamado de “negro de merda” e “macaco” pelo zagueiro argentino Leandro Desábato. Depois da partida, disputada no Morumbi e televisionada para vários países, Desábato foi preso em flagrante. Passou dois dias na cadeia. O episódio repercutiu mundialmente e motivou debates sobre o racismo no futebol. Menos de seis meses depois, Grafite desistiu de propor uma ação penal. “Logo depois do jogo, tinha muita gente ao meu lado”, relata Grafite à ISTOÉ. “Mas o tempo foi passando e eu fui ficando sozinho, sem apoio. Minha filha tinha 7 anos e não queria ir à escola porque ficavam perguntando o que eu ia fazer. Fiquei com raiva de ser discriminado naquele dia, mas era muito pior quando eu não era famoso. Eu vendia sacos de lixo e muita gente olhava esquisito quando via um negro batendo no portão.

Luta pela igualdade racial pela  cidadania
Os doutrinadores, geralmente, fazem distinção entre dois tipos de igualdade, a igualdade formal e a igualdade material (real). A igualdade formal é aquela consubstanciada na norma legal. Esta igualdade se predispõe a garantir aos cidadãos alguns direitos, os quais devem ser observados sob pena de sanção por parte do Estado-juiz.

Por outro lado, é através da igualdade material que se demanda uma igualdade real no mundo dos seres e das relações sociais, como o primado de Aristóteles que diz que se deve tratar os desiguais na medida de suas desigualdades e os iguais igualitariamente.

Cumpre dizer que a discriminação racial não está limitada, apenas, a seara do Direito. A discriminação racial perpassa os livros e mundo das idéias, representando um fenômeno social, ou melhor, o Direito é atraído por esses acontecimentos cotidianos, visando resguardar e garantir direitos e obrigações, tanto para resguardar quem se sente violado, quanto para punir o infrator das normas legais.

Por possuir caráter social, a discriminação racial varia de amplitude tanto no tempo como no espaço. É comum ouvir que a discriminação não se dá em razão da cor da pele, mas sim por uma questão eminentemente econômica. De fato, uma pessoa de cor negra rica é tratada diferente de uma pessoa de cor negra pobre, porém, ilusão acreditar que a discriminação se dá apenas em face da condição econômico/financeira do indivíduo.

Claudia Vitalino.
Um afro abraço.

UNEGRO 25 ANOS DE LUTA...
REBELE-SE CONTRA O RACISMO!

fonte:mazelasdojudiciario.blogspot.com/oul.../www.ambito-juridico.com.br

segunda-feira, 11 de março de 2013

Discriminação racial: Definção...

Discriminação racial:
O Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/10) é um documento recente, publicado em 20 de julho de 2010. Esse estatuto traz o conceito de discriminação racial e assim dispõe:

“Art. 1o (...)
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;”

Existem dois tipos de discriminação racial, a discriminação racial direta e a discriminação racial indireta.

A discriminação racial direta é simples de ser identificada, pois resulta do comportamento humano, o qual transparece através de atitudes de cunho negativo, como ofensas, xingamentos, segregação ou até mesmo violência física. Esses comportamentos são lançados em face da cor, atingindo diretamente a pessoa ofendida em seu âmago.

A discriminação racial é punida através da legislação nacional, norteada em documentos internacionais pela não discriminação. A Organização das Nações Unidas (ONU), através de recomendações, tem fortalecido, ainda mais, a legislação nacional e de diversos países em face do racismo. Desse modo, uma vez que a discriminação racial direta é facilmente detectada, existindo previsão legal para a punição de quem pratica racismo, há um maior receio da sociedade, tendo o número de atos racistas diminuído de forma considerável, porém, não pela conscientização das pessoas, mas por receio de sofrer alguma penalidade.

De outro lado, tem-se a discriminação racial indireta. Esta forma de discriminação é proveniente de um comportamento racista mascarado através de atitudes com cunho discriminatório implícito. A discriminação racial surge de forma oculta nas normas, leis, políticas públicas, entre outras práticas cotidianas aparentemente desprovidas de qualquer aspecto discriminatório, mas que por trás possuem caráter extremamente racista.

A diferença básica entre a discriminação racial direta para a discriminação racial indireta, funda-se, também, no tipo de punição. Àquela, pune-se de forma imediata, bastando a sua constatação, e toma por base o princípio da igualdade, insculpido no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, já a outra forma de discriminação racial permite justificativa por parte da parte adversa para que esta possa fazer prova de sua não intenção discriminatória.

Tanto uma como outra, serão analisadas pelo Judiciário de acordo com sua competência para julgar, tudo com vistas a reduzir os índices de discriminação racial no Brasil.

Cumpre destacar que preconceito é uma forma de pensar previamente sobre algo ou alguém sem conhecê-lo(a), é a rotulação que se faz a alguém ou a um grupo de pessoas. O preconceito direciona no sentido a discriminar toda uma coletividade, sendo esta ofensa chamada de racismo, a qual, por sua vez, acaba por agredir diretamente o indivíduo, por meio de atitudes de cunho negativo sobre outrem.



Esse ciclo vem sendo combatido através de grupos e movimentos sociais, bem como tem sido ajudado pela evolução legislativa em matéria de combate a discriminação. A evolução da legislação de proteção a discriminação racial ainda é tímida, pois a discriminação no Brasil é proveniente de séculos de exploração e opressão em face dos negros, cabendo aos poderes executivo, legislativo e judiciário, tomar as providências cabíveis para evitar a disseminação de práticas de segregação e exclusão, e promover a integração de todos.

5. O poder judiciário frente à discriminação racial

A Constituição Federal diz, expressamente, em seu artigo 4º, no inciso VIII, que o Brasil repudia o racismo. A discriminação racial é sentida não somente em meio à sociedade, mas o judiciário já vem se manifestando, consideravelmente, acerca de casos de discriminação racial.

Há uma certa dificuldade em diferenciar a discriminação racial da injúria. Ocorre que a discriminação racial, muitas vezes, surge no contexto do trabalho. Os magistrados, temerosos por considerar determinadas empresas como manifestamente preconceituosas, acabam por não conceder indenização ao ofendido. Apesar dos inúmeros processos promovidos na Justiça do Trabalho, muitas são julgadas improcedentes por ausência de provas.

O maior problema da discriminação é reconhecer a sua presença em determinado ato. Quem sofre o constrangimento e a humilhação de ser diminuído em razão de sua cor, compreende o claro conceito de discriminação racial.

O Judiciário, por sua vez, tem negado muitos pedidos de indenização por discriminação racial. Por um lado, ele assim o faz pelo fato de o Brasil ser um país dito democrático e que respeita os direitos humanos, a igualdade, esquivando-se sempre de abordar a questão racial, como se o Brasil fosse um país livre de preconceitos. Por outro lado, nega os pedidos formulados pelo(s) ofendido(s) em uma tentativa de evitar um número elevado de ações judiciais nesse sentido.

Geralmente, quando o juízo de primeiro grau concede a indenização, o Tribunal entende por excluir essa condenação. Nesse sentido, segue trechos de decisão proferida em sede de 2º grau no TRT 21ª região, verbis:

“O outro motivo pela qual a empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral ao recorrido decorreu de ato de discriminação . (...)

Em seu depoimento pessoal, o reclamante recorrido afirma que o Sr. Luís é empregado de uma prestadora de serviços da reclamada, a empresa Karga;... que em um café da manhã da empresa estava passando uma reportagem sobre a eleição do Presidente dos E.U.A, quando o depoente chegou e entrou na fila atrás do Sr. Luís; que esse senhor então olhou para o depoente e disse na frente de mais de trinta pessoas que `negro não merece ter poder, essa raça tem que morrer e se eu pudesse acabaria com todos; que algumas pessoas inclusive pediram para que ele parasse, que aquilo não era brincadeira; que o depoente foi falar diretamente com o seu supervisor Sr. Júlio Miranda, mas ele apenas mandou o depoente ir trabalhar e disse que depois resolveria isso; que o supervisor não tomou nenhuma providência e como o depoente passou a cobrar alguma atitude dele, sua situação na empresa começou a ficar ruim (fl. 69). (grifei).

O preposto da reclamada recorrente em seu depoimento deixou evidente que ficou sabendo que o reclamante teria sofrido esse tipo de agressão verbal (fl. 69), o que torna incontroverso a ocorrência do episódio retratado pelo reclamante recorrido.

Todavia, não se percebe dos autos que o reclamante tenha realmente se sentido profundamente ofendido com os comentários proferidos pelo empregado da empresa terceirizada, (...)

Demais disso, também é oportuno ressaltar que a frase dita pelo funcionário da empresa terceirizada, embora preconceituosa e de extremo mau gosto, não foi direcionada diretamente ao reclamante, mas posta de forma generalizada, o que também dificulta o deferimento da indenização por dano moral, requerida na inicial.
E mais, o ofensor das palavras, Sr. Luís, foi advertido pela empresa terceirizada, sofrendo a penalidade disciplinar respectiva.

(...) Ante o exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para excluir da condenação a indenização por dano moral relativa à prática de racismo, fixada no valor de R$ 25.000,00, nos termos da fundamentação.

É como voto.

Acordam os Desembargadores Federais e a Juíza da Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao recurso ordinário para excluir da condenação a indenização por dano moral relativa à prática de racismo, fixada no valor de R$ 25.000,00, nos termos da fundamentação; vencida a Juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti que lhe negava provimento. Natal/RN, 07 de abril de 2010. Eridson João Fernandes Medeiros. Desembargador Relator”

Muitos casos de discriminação racial se afiguram no momento da busca de um emprego, em que candidatos negros não são aprovados na fase da entrevista, mesmo possuindo um histórico acadêmico/profissional “invejável”. Este caso se afigura como sendo discriminação racial direta, apesar de muitas vezes não ser a demanda julgada adequadamente.

Em processos de indenização nesses casos, os magistrados costumam julgar tomando por base os conhecimentos estritos da lei, sem levar em consideração uma análise estatística dos selecionados para o labor, sem nomear profissionais especializados para fazer essa avaliação.

É por uns e outros julgados nesse sentido que se passa a refletir se para os magistrados brasileiros inexiste discriminação racial no Brasil. Analisar as estatísticas quando do ingresso dos profissionais nas empresas privadas seria uma forma não só de detectar a existência de discriminação racial, como também a sua inexistência, para uma fundamentação mais consistente no momento de proferir uma sentença judicial.

Comprovar a existência de discriminação racial indireta se afigura uma questão bastante complexa. Há, ainda, muita confusão entre o que seria crime de racismo e crime de injúria, aquele referente à coletividade e este relativo à pessoa como ser individual.

Mesmo diante de toda essa negação da existência de discriminação por parte da sociedade e, muitas vezes, do Estado, movimentos de combate ao preconceito racial tem sido importante instrumento na luta contra a discriminação. Por oportuno, a legislação atual tem sido ampliada no sentido de abordar temas antes olvidados pela sociedade.

Dessa forma, a construção e/ou recuperação da cidadania outrora esquecida, vem sendo reavivada no cenário nacional através da influência da legislação internacional de combate à discriminação, preservando o princípio da igualdade, o qual está diretamente atrelado ao princípio da não discriminação, previsto no art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal.

Se liga:
Uma lei sozinha não é capaz de extirpar da sociedade um problema de gerações. A igualdade depende de um maior esclarecimento da população, pois a educação é a base de uma sociedade organizada.

Assim sendo, as ações do Poder Público não são capazes de sozinhas, promover uma mudança na sociedade, no entanto, a legislação atual em prol da igualdade, abre a visão da população e as novas gerações nascem com um novo olhar, de um modo geral, positivo.


Um afro abraço.
UNEGRO 25 ANOS DE LUTA...
REBELE-SE CONTRA O RACISMO!

fonte:BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, Senado Federal, 2009.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Res publica: Ensaios constitucionais. Coimbra: Almedina,1998. p. 27.
PENA JÚNIOR, Moacir César. Direito das pessoas e das famílias: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 10.
MOTTA, Ricardo Cavalcante. Perspectivas jurídicas, cíveis e criminais quanto à discriminação racial. Revista Jurídica UNIJUS. vol. 8. n. 9. Universidade de Uberaba. Uniube: Minas Gerais, 2005. p. 129-130.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, Porto Alegre: Livraria do advogado, 2001 p. 60.
QUEIROZ, Suely Robles Reis. Escravidão negra no brasil. 3. ed. São Paulo: Ática, 1993. p. 35.

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