UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS



O Dia Mundial do Animal celebra-se anualmente a 04 de Outubro.
 

Hoje é dia 4 de outubro, dia mundial dos animais. Mas você sabe por que o dia dos animais é comemorado nesta data?
É porque dia 4 de outubro também é dia de São Francisco de Assis, o santo protetor dos animais.
A data foi escolhida em 1931 durante uma convenção de ecologistas em Florença. A escolha a mesma data em que se festeja o Dia de São Francisco de Assis. E não é coincidência, pois este santo é o protetor dos animais. Ele sempre se referia aos bichos como irmãos: irmão fera, irmã leoa. São Francisco de Assis também amava as plantas e toda a natureza: irmão sol, irmã lua... São expressões comuns na fala do santo, um dos mais populares até os nossos dias.
Nascido na cidade de Assis, em 1182, Francisco (quando ainda não era santo) tentou ser comerciante, mas não obteve sucesso. Nas cruzadas, lutou pela fé, mas com objetivos individuais de se destacar e alcançar glórias e vitórias. Até que um dia, segundo contam livros com a história de sua vida, Francisco recebeu um chamado de Deus, largou tudo e passou a viver como errante, sem destino e maltrapilho. Desde então, adotou um estilo de vida baseado na pobreza, na simplicidade de vida e no amor total a todas as criaturas.

O surgimento dos animais

 

Para falar do surgimento dos animais temos que lembrar a escala geológica da terra. Os paleontólogos (que estudam os animais e vegetais fósseis) remontam a vida no planeta ao período chamado pré-Cambriano, a época das primeiras coisas viventes, 3,6 bilhões de anos atrás.
Na era Paleozóica (mais ou menos entre 500 e 300 milhões de anos atrás) em seu primeiro período, o Cambriano, surgiram a vida marinha e os primeiros vertebrados. Em seguida, no período Ordoviciano, surgiram os primeiros corais catalogados e outros seres da vida marinha (chamados de briozoários). No Siluriano, surgiram as primeiras plantas e os animais invertebrados. No Devoriano, os primeiros anfíbios, insetos e peixes. No Carbonífero, os primeiros répteis. No Permiano, houve a extinção de muitos animais.
Atribui-se à era Mesozóica (perto de 250 a 65 milhões de anos atrás), período Triássico, o aparecimento dos primeiros dinossauros e mamíferos; ao Jurássico, dos primeiros pássaros e mais e mais dinossauros; porém no período Cretáceo, dinossauros e outros organismos foram extintos. Dinossauros representavam menos de 10% dos mais de 40 grupos de répteis da Era Mesozóica.
Vêm da Era Cenozóica (de 65 milhões de anos atrás até nossos tempos), período Paleogeno, o surgimento dos tipos modernos de plantas floríferas e a expansão e diversificação de mamíferos. No período Neogeno, o homem moderno se espalhou por todo o planeta, mas muitos mamíferos desapareceram.
Cientistas acreditam também que há cerca de 65 milhões de anos aconteceu um grande impacto no planeta, causado pela queda de um asteróide, alterando a superfície da terra e com resultados ambientais tão devastadores que muitos seres vivos não conseguiram sobreviver. Há correntes científicas que acreditam nesse impacto, mas não o consideram a única causa da extinção dos dinossauros na Era Mesozóica. Pelos registros fósseis, a diversidade entre eles já estava em declínio no final do Cretáceo.
Mas os dinossauros são o melhor exemplo de sucesso e adaptação. Eles estiveram no planeta por mais tempo do que qualquer outro animal terrestre (por mais de 150 milhões de anos) e deram origem aos pássaros.
O que costumamos aprender comumente sobre os eles, em livros, cinema e TV, nem sempre é 100% correto, existe muita informação desatualizada e mesmo incorreta, muitas vezes sem por exemplo uma revisão de paleontólogos, os especialistas em estudá-los.
O assunto desperta grandes paixões e vale a pena aprofundar os conhecimentos sobre ele.

Quem poderia imaginar?

 

A primeira classificação dos animais, como conhecemos hoje, se deu em 350 a.C., com Aristóteles. Este filósofo grego catalogou, na época, 500 espécies. Ele já considerava o golfinho, por exemplo, um bicho da terra, explicando que, ao contrário dos peixes, ele amamentava os seus filhotes. Assim como as baleias, o golfinho se desenvolveu, de fato, em terra firme, migrando depois para o mar.
Mal podia imaginar o sábio Aristóteles que, num futuro distante, esses mesmos golfinhos estariam ameaçados de extinção, necessitando de projetos voltados para a proteção das espécies, a fim de evitar o pior, ou seja, o extermínio. Aqui mesmo no Brasil, a noroeste da principal ilha do arquipélago de Fernando de Noronha, na costa pernambucana, os chamados golfinhos-rotadores são objeto de preocupação e cuidados de pessoas e entidades que se dedicam ao ecoturismo naquela região.
Os golfinhos-rotadores ganharam esse nome por conta das inúmeras acrobacias executadas ao saltarem e mergulharem na água. Tipo de comportamento alegre, ainda não entendido pelos estudiosos, podendo ser desde uma mera brincadeira até uma sinalização acústica.
As maiores ameaças a esses mamíferos marinhos são, além de um turismo não controlado, degradando e poluindo o habitat natural, as capturas acidentais e também intencionais dos pescadores. Já nas Filipinas, na Austrália e Venezuela, por exemplo, a captura desses animais tem como objetivo aproveitar a gordura do golfinho para usar como isca na pesca do tubarão.

Nem sempre foi assim

 

Em tempos remotos, a quantidade de animais e plantas no planeta era tanta, que o homem não chegava a representar qualquer tipo de ameaça às espécies existentes. Hoje em dia, no entanto, a situação é bem outra: somos mais de seis bilhões de pessoas no mundo, com práticas e atitudes que vêm diminuindo a população dos animais e também a das plantas e organismos vivos da terra.
O comércio ilegal de inúmeras espécies, além da destruição dos ecossistemas naturais, vêm a ser as duas grandes ameaças à sobrevivência da vida silvestre. No Brasil, são mais de 200 espécies da fauna e mais de 100 da flora que estão condenadas à extinção, caso nenhuma medida seja tomada a respeito com o intuito de protegê-las. Entre os vegetais, o mogno é uma árvore sob ameaça de desaparecer, assim como a arara azul e o mico-leão-dourado são animais em vias de sumir do planeta. Mexer com a flora é também mexer com a fauna, desequilibrando a relação bicho-habitat.

Animais também têm direitos

"Chegará o dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade".
Leonardo da Vinci (1452-1519)

Como vocês podem ver, há cinco séculos já havia a preocupação com os animais. Mas foi só em 1978 que os seus direitos foram registrados, quando a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal. O Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta Declaração. Você confere a seguir o texto do documento, que foi assinado por vários países, inclusive o Brasil.

Declaração Universal dos Direitos do Animal

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.


O Dia Mundial do Animal é celebrado em várias países, através de várias eventos e iniciativas.
Os principais objetivos da celebração do Dia Mundial do Animal são:
  • Sensibilizar a população para a necessidade de proteger os animais e a preservação de todas as espécies;
  • Mostrar a importância dos animais na vida das pessoas;
  • Celebrar a vida animal em todas as suas vertentes.
Um afro abraço.
 Fonte: www.ibge.gov.br


terça-feira, 2 de outubro de 2012

Mês da Criança de cada um...


O Dia Mundial da Criança é oficialmente 20 de novembro, data que a ONU reconhece como Dia Universal das Crianças por ser a data em que foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança Porém, a data efectiva de comemoração varia de país para país
  No Brasil
Na década de 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a ideia de "criar" o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.
Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é comemorado com muitos presentes.
Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos no Brasil.

 Como vivem as crianças brasileiras

O Brasil tem 60 milhões de crianças e adolescentes. Metade deles - 30 milhões - vive na pobreza. E a pobreza está por trás de muitos casos de desrespeito aos direitos das crianças.
Famílias pobres têm menos acesso à  educação, não têm dinheiro para alimentar bem os filhos e vivem em casas sem água limpa e rede de esgoto. As crianças dessas famílias têm mais chances de ficar doentes, ir mal na escola, ser abandonadas ou não receber a proteção que devem receber.
Infância e adolescência no Brasil
O Brasil possui uma população de 190 milhões de pessoas, dos quais 60 milhões têm menos de 18 anos de idade, o que equivale a quase um terço de toda a população de crianças e adolescentes da América Latina e do Caribe. São dezenas de milhões de pessoas que possuem direitos e deveres e necessitam de condições para se desenvolverem com plenitude todo o seu potencial.
Contudo, as crianças são especialmente vulneráveis às violações de direitos, à pobreza e à iniquidade no País. Por exemplo, 29% da população vive em famílias pobres, mas, entre as crianças, esse número chega a 45,6%. As crianças negras, por exemplo, têm quase 70% mais chance de viver na pobreza do que as brancas; o mesmo pode ser observado para as crianças que vivem em áreas rurais. Na região do Semiárido, onde vivem 13 milhões de crianças, mais de 70% das crianças e dos adolescentes são classificados como pobres. Essas iniquidades são o maior obstáculo para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) por parte do País.
O Brasil está no rumo de alcançar o ODM 4, que trata da redução da mortalidade infantil. O País fez grandes avanços – a taxa de mortalidade infantil caiu de 47,1/1000, em 1990, para 19/1000, em 2008. Contudo, as disparidades continuam: as crianças pobres têm mais do que o dobro de chance de morrer, em comparação às ricas, e as negras, 50% a mais, em relação às brancas.
A taxa de sub-registro de nascimento caiu – de 30,3% (1995) para 8,9% (2008) – mais ainda continua alta nas regiões Norte (15%) e Nordeste (20%).
Aproximadamente uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos estão fora da escola. 64% das crianças pobres não vão à escola durante a primeira infância. A desnutrição entre crianças menores de 1 ano diminuiu em mais de 60% nos últimos cinco anos, mas ainda cerca de 60 mil crianças com menos de 1 ano são desnutridas.


Com 98% das crianças de 7 a 14 anos na escola, o Brasil ainda tem 535 mil crianças nessa idade fora da escola, das quais 330 mil são negras. Nas regiões mais pobres, como o Norte e o Nordeste, somente 40% das crianças terminam a educação fundamental. Nas regiões mais desenvolvidas, como o Sul e o Sudeste, essa proporção é de 70%. Esse quadro ameaça o cumprimento pelo País do ODM 2 – que diz respeito à conclusão de ciclo no ensino fundamental.
O Brasil tem 21 milhões de adolescentes com idade entre 12 e 17 anos. De cada 100 estudantes que entram no ensino fundamental, apenas 59 terminam a 8ª série e apenas 40, o ensino médio. A evasão escolar e a falta às aulas ocorrem por diferentes razões, incluindo violência e gravidez na adolescência. O país registra anualmente o nascimento de 300 mil crianças que são filhos e filhas de mães adolescentes.
Na área do HIV/aids, a resposta brasileira é reconhecida globalmente como uma das melhores, mas permanecem grandes desafios que deverão ser enfrentados para assegurar acesso universal à prevenção, tratamento e cuidados para as crianças e os adolescentes brasileiros. A taxa nacional de transmissão do HIV da mãe para o bebê caiu mais da metade entre 1993 e 2005 (de 16% para 8%), mas continuam a existir diferenças regionais significativas: 12% no Nordeste e 15% no Norte. O número de casos de aids entre os negros e entre as mulheres continua a crescer num ritmo muito mais acelerado do que entre os brancos e entre os homens. Além disso, a epidemia afeta cada vez mais os jovens.

As crianças e os adolescentes são especialmente afetados pela violência. Mesmo com os esforços do governo brasileiro e da sociedade em geral para enfrentar o problema, as estatísticas ainda apontam um cenário desolador em relação à violência contra crianças e adolescentes. A cada dia, 129 casos de violência psicológica e física, incluindo a sexual, e negligência contra crianças e adolescentes são reportados, em média, ao Disque Denúncia 100. Isso quer dizer que, a cada hora, cinco casos de violência contra meninas e meninos são registrados no País. Esse quadro pode ser ainda mais grave se levarmos em consideração que muitos desses crimes nunca chegam a ser denunciados.

O País tem ainda o desafio de superar o uso excessivo de medidas de abrigo e de privação de liberdade para adolescentes em conflito com a lei. Em ambos os casos, cerca de dois terços dos internos são negros. Cerca de 30 mil adolescentes recebem medidas de privação de liberdade a cada ano, apesar de apenas 30% terem sido condenados por crimes violentos, para os quais a penalidade é amparada na lei.

Para refletir...

Outubro é o mês em que as crianças são muito lembradas: presentes, demonstração de amor, carinho e nós adultos queremos transmitir o quanto elas são importantes na nossa vida. Para mães e pais a certeza da própria continuidade de vida e a projeção de vidas futuras independentes, autônomas e felizes…Ou seja: “Filhos felizes = mães e pais felizes X 1000.”

Existem crianças que estão em seus lares, mas não experenciam esta fórmula, porque  se tornam esquecidas  com a correria dos pais, que lutam para, financeiramente, suprir tudo que os filhos necessitam. E porque trabalham demais, e também necessitam “de um tempo” para si próprios, as crianças são “negadas” na sua essência e então a sua fórmula se torna assim: “Filhos com muitos brinquedos = mães e pais felizes  e sem culpa de não dar atenção.”

Existe ainda outra realidade: Crianças que não tem estes adultos à sua volta que as protegem e pensam no seu futuro. Isto porque quem as cuida na verdade são fantasmas de si mesmos, que projetam na criança tudo de ruim, e as tornam vítimas de várias formas de violência dentro do seu próprio lar. Estamos falando de crianças vítimas de violência doméstica. Então, o adulto protetor passa a ser o agressor e o espaço de desenvolvimento e crescimento ou o seu lar passa a ser um ambiente de traumas e seqüelas que nenhuma criança no mundo deveria experenciar. Como seria então a fórmula que vivenciam estas crianças?  Infelizmente só tem uma lógica de expressão:  ”Pais ou adultos cuidadores agressores e infelizes = criança vitimizada, infeliz e sequelada X 100.0000.”


Em qualquer uma das três fórmulas o que podemos refletir é que as crianças são como esponjas que absorvem tudo que recebem do meio onde vivem. Os alimentos emocional, físico e social constroem suas vivências infantis que são parte da fórmula da personalidade: “Personalidade = hereditariedade + vivências infantis.”

Refletir sobre estes nutrientes que a criança precisa absorver de fato é uma forma responsável de refletir sobre o significado da infância para o mundo dos adultos. Ou ainda, qual o significado da infância para a sociedade de hoje? E conseqüentemente, como esta sociedade está investindo na infância hoje, para projetar os adultos do futuro desta mesma sociedade? E o mês da criança é o mês de refletir sobre a responsabilidade do mundo adulto sobre quais as vivências
infantis oferecemos para o construto da felicidade na infância e das suas personalidades. Temos que refletir sobre isso…Não dá para esperar. A família, o governo e a sociedade devem participar juntos para cortar este circulo vicioso da violência contra a criança. Cada comunidade deve investir na paz…Investir na paz é ajudar a projetar vidas pacíficas…Pequenas vidas longe de todas as formas de violência doméstica e bem perto de adultos que protegem de verdade…Que desejam o real desenvolvimento da criança. Ou seja, temos que tornar os adultos em verdadeiros responsáveis pela infância de verdade, e se isso não é possível, então substituí-los por alguém que faça esse papel.

Esta substituição dos adultos que possam de fato oferecer estes nutrientes essenciais às crianças, se refere à intervenção. E a intervenção pode ser temporária até a reestruturação da família de origem. Mas quando retornar à sua família de origem não é possível então a inserção desta criança deve ser em família substituta que possa construir a lógica da primeira fórmula mencionada. Neste caso as possibilidades são através da adoção e caso a criança não tiver a possibilidade de ser adotada então existe o programa de família social, com a presença da figura materna social ou mãe social. Na intervenção temporária que é de proteção especial, em que as crianças passam a viver em um programa de acolhimento institucional, buscamos fazer valer a seguinte fórmula: “Criança vitimizada + acolhimento responsável = vivências infantis saudáveis.”

Substituir os nutrientes essenciais para a felicidade e formação da personalidade destas crianças é o fundamento da intervenção na primeira infância. Tirá-las da posição de “vítimas” é o primeiro passo. Nós da SOS – Casas de Acolhida buscamos fazer valer o que as fórmulas sintetizam, mas mostram de forma real a importância do adulto na vida da criança. Investir na recuperação das crianças vítimas de violência perpassa pela amenização de seus traumas, recuperação de sua auto-estima e auto-imagem, desenvolvimento de seus potenciais, e possibilitar que seja criança de verdade longe dos fantasmas dos adultos que não conseguem se controlar e, portanto precisam de ajuda e tratamento para não “destratar” as suas crianças.

Existe outra fórmula que retrata a importância da participação da comunidade no investimento para a paz: “Acolhimento institucional + apoio da comunidade = criança protegida e feliz e projeção de sociedade mais pacífica.”


Com certeza existem muitas outras fórmulas que refletem a realidade das experiências que os adultos possibilitam às suas crianças. Por exemplo, aqueles que podem realmente dar muitos brinquedos às crianças, mas não se eximem do alimento emocional. Que necessitam de apoio e tratamento e não projetam a violência nas suas crianças e as protegem.  Aqueles que trabalham muito, mas arranjam um “tempo” para expressar seu amor e proteção aos seus filhos infantes E assim nós adultos temos muitas opções de construir vivências infantis às crianças…Nós escolhemos e elas absorvem, vivem e nesta base direcionam a sua vida adulta!
Um afro abraço.

fonte:Wikipédia, a enciclopédia livre/www.unicefkids.org.br

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

A história do abolicionismo no Brasil...


28 de Setembro

O projeto da Lei do Ventre Livre foi proposto pelo gabinete conservador presidido pelo visconde do Rio Branco em 27 de maio de 1871. Por vários meses, os deputados dos partidos Conservador e Liberal discutiram a proposta. Em 28 de setembro de 1871 a lei nº 2040 após ter sido aprovada pela Câmara, foi também aprovado pelo Senado. Embora tenha sido objeto de grandes controvérsias no Parlamento, a lei representou, na prática, um passo tímido na direção do fim da escravatura.
A história do abolicionismo no Brasil remonta à primeira tentativa de abolição da escravidão indígena, em 1611, e a sua abolição definitiva, pelo Marques de Pombal, durante o reinado de  D.José I , e aos movimentos emancipacionistas no período colonial, particularmente a Conjuração Baiana de 1798, em cujos planos encontrava-se o da erradicação da escravidão. Após a Independência do Brasil, as discussões a este respeito estenderam-se por todo o período do Império, tendo adquirido relevância a partir de 1850, e, caráter verdadeiramente popular, a partir de 1870, culminando com a assinatura da Lei  Aurea de 13 de maio de 1888, que extinguiu a escravidão negra no Brasil.
Desde o começo do século XIX se iniciaram os debates sobre a escravidão no Brasil ainda na primeira metade do século muitos políticos e intelectuais defendiam a abolição. A pressão foi aumentando à medida que a Inglaterra consolidava sua Revolução Industrial e estabelecia a mão-de-obra assalariada como a melhor para a nova ordem mundial. Como o trabalho do escravo não cabia de nenhuma remuneração, essas pessoas não se faziam como consumidores para os produtos gerados nas novas fábricas inglesas.
Na década de 1830 surgiu no Brasil a primeira lei coibindo o trabalho escravo, mas que acabou sendo ignorada pelos proprietários de escravos. O choque maior sobre a utilização do trabalho compulsório aconteceria em 1845 com a promulgação da lei inglesa Bill Aberdeen. Através desta, a Inglaterra se colocava no direito de legislar sobre os navios que realizassem o tráfico negreiro em sentido ao Brasil, a lei proibia tal comércio no Oceano Atlântico. Como o Brasil tinha relação muito íntima com a Inglaterra, por causa de sua liderança econômica mundial, teve que atender à solicitação. Todavia, é claro que houve manobras para que a utilização da mão-de-obra escrava não se encerrasse naquele momento. Nos primeiros anos após a lei o Brasil foi impactado de tal forma que em 1850 foi promulgada a   lei Eusébio de Queiros no país estabelecendo também o fim do tráfico negreiro. A medida inglesa que teve como consequência a lei brasileira causou a insatisfação de muitos fazendeiros, os quais arrumaram alternativas para conseguir seus trabalhadores, como o tráfico interno, por exemplo. Entretanto nas décadas seguintes o número de escravos chegados ao Brasil voltou a aumentar substancialmente.
"Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.
A princesa imperial regente, em nome de Sua Majestade o imperador o senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1o: Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.
§1o: Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso o governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de trinta anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de trinta dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor.
§2o: Qualquer desses menores poderá remir-se do ônus de servir, mediante prévia indenização pecuniária, que por si ou por outrem ofereça ao senhor de sua mãe, procedendo-se à avaliação dos serviços pelo tempo que lhe restar a preencher, se não houver acordo sobre o quantum da mesma indenização.

§3o: Cabe também aos senhores criar e tratar os filhos que as filhas de suas escravas possam ter quando aquelas estiverem prestando serviço. Tal obrigação, porém, cessará logo que findar a prestação dos serviços das mães. Se estas falecerem dentro daquele prazo, seus filhos poderão ser postos à disposição do governo.
§4o: Se a mulher escrava obtiver liberdade, os filhos menores de oito anos que estejam em poder do senhor dela, por virtude do §1o, lhe serão entregues, exceto se preferir deixá-los e o senhor anuir a ficar com eles.
§5o: No caso de alienação da mulher escrava, seus filhos livres, menores de doze anos, a acompanharão, ficando o novo senhor da mesma escrava sub-rogado nos direitos e obrigações do antecessor.
§6o: Cessa a prestação dos serviços dos filhos das escravas antes do prazo marcado no §1o, se, por sentença do juízo criminal, reconhecer-se que os senhores das mães os maltratam, infligindo-lhes castigos excessivos.
§7o: O direito conferido aos senhores no §1o transfere-se nos casos de sucessão necessária, devendo o filho da escrava prestar serviços à pessoa a quem nas partilhas pertencer a mesma escrava.
Art. 2o: O governo poderá entregar a associações por ele autorizadas os filhos das escravas, nascidos desde a data desta lei, que sejam cedidos ou abandonados pelos senhores delas, ou tirados do poder destes em virtude do Art. 1o, §6o.
§1o Aditas associações terão direito aos serviços gratuitos dos menores até a idade de 21 anos completos e poderão alugar esses serviços, mas serão obrigadas:
1o: A criar e tratar os mesmos menores.
2o: A constituir para cada um deles um pecúlio, consistente na quota que para este fim for reservada nos respectivos estatutos.
3o: A procurar-lhes, findo o tempo de serviço, apropriada colocação.
§2o: As associações de que trata o parágrafo antecedente serão sujeitas inspeção dos juízes de órfãos, quanto aos menores.
§3o: A disposição deste artigo é aplicável às casas de expostos e às pessoas a quem os juízes de órfãos encarregarem a educação dos ditos menores, na falta de associações ou estabelecimentos criados para tal fim.
§4o: Fica salvo ao governo o direito de mandar recolher os referidos menores aos estabelecimentos públicos, transferindo-se neste caso para o Estado as obrigações que o §1o impõe às associações autorizadas.
Art. 3o: Serão anualmente libertados em cada província do Império tantos escravos quantos corresponderem à quota anualmente disponível do fundo destinado para a emancipação.
§1o: O fundo da emancipação compõe-se:
1º: Da taxa de escravos.
2º: Dos impostos gerais sobre transmissão de propriedade dos escravos.
3º: Do produto de seis loterias anuais, isentas de impostos, e da décima parte das que forem concedidas d’ora em diante para correrem na capital do Império.
4º: Das multas impostas em virtude desta lei.
5º: Das quotas que sejam marcadas no orçamento geral e nos provinciais e municipais.
6º: De subscrições, doações e legados com esse destino.
§2º: As quotas marcadas nos orçamentos provinciais e municipais, assim como as subscrições, doações e legados com destino local, serão aplicadas emancipação nas províncias, comarcas, municípios e freguesias designadas.
Art. 4º: É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O governo providenciará nos regulamentos sobre a colocação e segurança do mesmo pecúlio.
§1º: Por morte do escravo, metade do seu pecúlio pertencerá ao cônjuge sobrevivente, se o houver, e a outra metade se transmitirá aos seus herdeiros, na forma de lei civil. Na falta de herdeiros, o pecúlio será adjudicado ao fundo de emancipação de que trata o art. 3º.
§2º: O escravo que, por meio de seu pecúlio, obtiver meios para indenização de seu valor, tem direito à alforria. Se a indenização não for fixada por acordo, o será por arbitramento. Nas vendas judiciais ou nos inventários o preço da alforria será o da avaliação.
§3º: É, outrossim, permitido ao escravo, em favor da sua liberdade, contratar com terceiro a prestação de futuros serviços por tempo que não exceda de sete anos, mediante o consentimento do senhor e aprovação do juiz de órfãos.
§4º: O escravo que pertencer a condôminos, e for libertado por um destes, terá direito à sua alforria, indenizando os outros senhores da quota do valor que lhes pertencer. Esta indenização poderá ser paga com serviços prestados por prazo não maior de sete anos, em conformidade do parágrafo antecedente.
§5º: A alforria com a cláusula de serviços durante certo tempo não ficará anulada pela falta de implemento da mesma cláusula, mas o liberto será compelido a cumpri-la por meio de trabalho nos estabelecimentos públicos ou por contratos de serviços a particulares.
§6º: As alforrias, quer gratuitas, quer a título oneroso, serão isentas de quaisquer direitos, emolumentos ou despesas.
§7º: Em qualquer caso de alienação ou transmissão de escravos é proibido, sob pena de nulidade, separar os cônjuges, e os filhos menores de doze anos, do pai ou mãe.
§8º: Se a divisão de bens entre herdeiros ou sócios não comportar a reunião de uma família, e nenhum deles preferir conservá-la sob o seu domínio, mediante reposição da quinta parte dos outros interessados, será a mesma família vendida e o seu produto rateado.
§9º: Fica derrogada a ord. liv. 4º, tít. 63, na parte que revoga as alforrias por ingratidão.
Art. 5º: Serão sujeitas à inspeção dos juízes de órfãos as sociedades de emancipação já organizadas e que de futuro se organizarem.
Parágrafo único: As ditas sociedades terão privilégio sobre os serviços dos escravos que libertarem, para indenização do preço da compra.
Art. 6º: Serão declarados libertos:
§1º: Os escravos pertencentes à Nação, dando-lhes o governo a ocupação que julgar conveniente.
§2º: Os escravos dados em usufruto à Coroa.
§3º: Os escravos das heranças vagas.
§4º: Os escravos abandonados por seus senhores. Se estes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimentá-los, salvo caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo juiz de órfãos.
§5º: Em geral os escravos libertados em virtude desta lei ficam durante cinco anos sob a inspeção do governo. Eles são obrigados a contratar seus serviços sob pena de serem constrangidos, se viverem vadios, a trabalhar nos estabelecimentos públicos. Cessará, porém, o constrangimento do trabalho sempre que o liberto exibir contrato de serviço.

Art. 7º: Nas causas em favor da liberdade:
§1º: O processo será sumário.
§2º: Haverá apelações ex-oficio quando as decisões forem contrárias liberdade.
Art. 8º: O governo mandará proceder à matrícula especial de todos os escravos existentes no Império, com declaração de nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho e filiação de cada um, se for conhecida.
§1º: O prazo em que deve começar e encerrar-se a matrícula será convencionado com a maior antecedência possível por meio de editais repetidos, nos quais será inserida a disposição do parágrafo seguinte.
§2º: Os escravos que, por culpa ou omissão dos interessados, não forem dados a matrícula, até um ano depois do encerramento desta, serão por este fato considerados libertos.
§3º: Pela matrícula de cada escravo pagará o senhor por uma vez somente o emolumento de quinhentos réis, se o fizer dentro do prazo marcado, e de mil réis, se exceder o dito prazo. O provento deste emolumento será destinado a despesas da matrícula, e o excedente ao fundo de emergência.
§4º: Serão também matriculados em livro distinto os filhos da mulher escrava que por esta lei ficam livres. Incorrerão os senhores omissos, por negligência, na multa de cem mil réis a duzentos mil réis, repetidas tantas vezes quantos forem os indivíduos omitidos, e por fraude, nas penas do artigo 179 do Código Criminal.
§5º: Os párocos serão obrigados a ter livros especiais para o registro dos nascimentos e óbitos dos filhos de escravas nascidos desde a data desta lei. Cada omissão sujeitará os párocos a multa de cem mil réis.
Art. 9º: O governo em seus regulamentos poderá impor multas até cem mil réis e penas de prisão simples até um mês.
Art. 10: Ficam revogadas as disposições em contrário. Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagésimo da Independência e do Império.

 1871-

A Assembléia Geral Decreta:
Artigo 1º. Os filhos da mulher escrava, que nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre.
§ 1º. Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de crial-os e tratal-os até a idade de oito anos completos.
Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.
No primeiro caso o Governo receberá o menor e lhe dará destino, em conformidade da presente lei.
A indenização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quase se considerarão extintos no fim de 30 anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquele em que o menor chegar á idade de oito anos; e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor.
§ 2º. Qualquer desses menores poderá remir-se do ônus de servir, mediante prévia indenização pecuniária, que por si ou por outrem ofereça ao senhor de sua mãe, procedendo-se.
Joaquim Nabuco escreveu em 1883:
O abolicionismo é antes de tudo um movimento político, para o qual, sem dúvida, poderosamente concorre o interesse pelos escravos e a compaixão pela sua sorte, mas que nasce de um pensamento diverso: o de reconstruir o Brasil sobre o trabalho livre e a união das raças na liberdade.

Um afro abraço.

Fonte: www.dhnet.org.br/ Abolição no Parlamento: 65 anos de lutas (1823-1888). Volume IIi . Senado Federal.Sub Secretaria de Arquivo .Brasilia 1988/ MOTA, Carlos Guilherme; & FERREIRA, Gabriela Nunes. "Os juristas na formação do Estado-Nação Brasileiro (1850-1930)". São Paulo: Saraiva, 2010.



Mãe Preta?!?!?!


Por um lado, prevalece há séculos a noção convencional da Mãe Preta construída pela sociedade racista: um símbolo de subordinação, abnegação e bondade passiva. Por outro lado, surge o retrato da mulher negra construído por ela própria na ação social, na militância política e na vivência cultural.

 História :

A mãe-preta é figura muito presente na história brasileira, desde o período da escravidão até os primeiros anos do século XX, quando as negras passam a serem preteridas pelas brancas imigrantes. Momento em que a sociedade não valorizava mais o trabalho das mulheres negras e nem a presença delas na cidade. Amas criadeiras passaram a ser vistas como perigosas moradoras de cortiços que transmitiam doenças para as famílias brancas. A partir da metade do século XIX, apareceram imagens divergentes de ama-de-leite:

a mãe negra não era mais a encarnação do alimento e dos cuidados afetuosos, tornou-se também um espectro de doença medonha. Com o leite de seu corpo poderia infectar o inocente com a tuberculose, ou até mesmo a sífilis. As moléstias que antes os patrões, consideravam seu dever cuidar vieram a ser consideradas importações transportadas pelas criadas.

A historiadora Maria Aparecida da Silva Lopes, afirma que nas primeiras décadas do século XX, muitos brancos passaram a deplorar o efeito corruptor que a criação dada por amas negras tinha sobre as crianças brancas, chegando a ponto de sugerir que os brancos absorviam os vícios das vidas dos negros, sem falar nas doenças passadas através do leite da mãe preta. Estes rejeitavam inteiramente a idéia das contribuições culturais da mãe preta, declarando que algumas escravas negras em nada contribuíram para a formação da raça e da nacionalidade.

Apesar dessa rejeição, a partir de 1920, o dia 28 de setembro, dia da aprovação da lei do ventre livre, passou a ser adotado como o dia da mãe preta. E em 1954 foi inaugurada na cidade São Paulo, no Largo do Paissandu, um monumento à mãe preta.

Lélia Gonzalez, antropóloga e feminista negra propôs na década de 1980, uma releitura da personagem estereotipada da “mãe-preta”. Para ela, essa figura, em vez de representar a aceitação da condição de escrava, afirmava a resistência negra construída no cotidiano das relações entre senhores e escravos. Já que por meio das cantigas de ninar repletas de palavras africanas e na linguagem cotidiana ensinada às crianças brancas a “mãe-preta” marcava traços africanos na sociedade brasileira. Para Lélia Gonzalez a língua brasileira deveria se chamar “pretuguês”, tamanha a influência da África e das mulheres negras em sua formação."
Em 28 de setembro, data da promulgação da Lei do Ventre Livre, comemora-se, também, o Dia da Mãe Preta.
É uma expressão tradicional. Hoje, o mais correto seria dizer-se Mãe Negra. 
A Lei do Ventre Livre, sancionada em 1871 pela Princesa Isabel, foi dos primeiros atos oficiais visando a libertação dos escravos, talvez o mais difícil, porem dos mais emotivos, nessa caminhada longa que o Brasil percorreu até a abolição da escravatura. E foi a delicada mão de Isabel, a Redentora, que assinou a lei através da qual os filhos concebidos pelas negras escravas seriam livres a partir de então. Escravas, elas passavam a carregar no ventre filhos libertos. 
A alegria que sentiram, ainda que continuassem presas aos grilhões do cativeiro cruel, provavelmente só quem é mãe pode compreender em sua plenitude. Toda mãe deseja uma vida melhor para seus filhos e, ainda que ela sofra, será feliz se puder assegurar ao fruto do seu ventre um futuro de bem estar e alegria. Por isso as negras escravas festejavam.
Não mais a sombra nefasta do trabalho escravo, não mais o pesadelo do pelourinho e da chibata, não mais o fantasma dos castigos sangrentos, das punições cruéis, 
dos maus- tratos sem direito de queixa. 
Nesse dia longínquo, por certo se ouviu nas senzalas um cântico alegre só entoado nos dias de festas na África distante de onde vieram e da qual sentiam tanta saudade. Dia de alegria para a mãe preta, mãe negra que muitas vezes teve que deixar de lado o próprio filho para alimentar em seu peito o filho da Sinhá, a senhora da sua vida e do seu destino.

Ah, mãe preta tão sacrificada, tão desprendida, tão amorosa. 
Mãe preta de leite branco que tantos brancos alimentou. 
Mãe preta a quem o Brasil tanto deve e de cuja resignação e espírito de sacrifício muito aprendemos. 
Mãe preta que mesmo velha, encarquilhada, carapinha branca, junto com os segredos da cozinha e do forno, junto com a arte dos quitutes que tão bem preparava, ensinava as mais sublimes lições de amor e de ternura, de abnegação e de perdão, pois a todos recebia em seu regaço, mesmo sofrendo e sendo espezinhada. 
Nós te saudamos Mãe Preta, figura majestosa da nossa história colonial, exemplo de tantas virtudes e fonte de tanto carinho. 
Deus te abençoe, Mãe Preta, mãe negra feita de ternura.
Um afro abraço.

Fonte: www.vidadeagencia.com.br/Silvane Aparecida da Silva: “Racismo e Sexualidade nas Representações de Negras e Mestiças no Final do Século XIX e Início do XX”. (Dissertação de Mestrado apresentado à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em História Social sob a orientação da Prof.ª. Doutora Maria Odila Leite da Silva Dias). São Paulo, 2008.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Irmão...


Na cultura nepali, o 5 de setembro  é o “Dia do Irmão”. A celebração faz parte de uma série de comemorações de festivais hindu. Lá, este é um dia de reconciliação, perdão e reencontro.
 
A religião védica

As raízes do hinduísmo podem ser encontradas em algum ponto entre o ano 1500 a.C. e o ano 200 a.C., quando os chamados arianos (isto é, os "nobres") começaram a subjugar o vale do Indo. As crenças dessas pessoas tinham ligação com outras religiões indo-européias, como a grega, a romana e a germânica. Sabemos disso pelos chamados hinos védicos (da palavra Veda, ou seja, "conhecimento"), que eram recitados por sacerdotes durante os sacrifícios a seus muitos deuses. O Livro dos Vedas consiste em quatro coletâneas, das quais certas partes datam de cerca de 1500 a.C.
O sacrifício era importante para o culto ariano. Faziam-se oferendas aos deuses a fim de conquistar seus favores e manter sob controle as forças do caos.

Achados arqueológicos no vale do Indo indicam que houve uma civilização avançada na Índia,anterior à chegada dos indo-europeus, e é certo que essa civilização também contribuiu para o hinduísmo moderno. A época conhecida como período védico tardio, de 1000 a.C. até 500 a.C., marcou uma virada crucial no desenvolvimento religioso da Índia. Importância especial tiveram os Upanishads, que até hoje são os textos hinduístas mais lidos. Foram escritos sob a forma de conversas entre mestre e discípulo, e introduzem a noção de Brahman, a força espiritual essencial em que se baseia todo o universo. Todos os seres vivos nascem do Brahman, vivem no Brahman e ao morrer retornam ao Brahman.


Esta data foi escolhida em 2007 no 10º aniversário de falecimento de Madre Teresa de Calcutá, que faleceu em Calcutá na Índia.
 
Por que?
 
É o dia que todos nós, filhos, reconhecemos que fomos gerados, que não fomos sempre independentes, que não andávamos com nossas próprias pernas desde muito cedo – aliás, quantos tombos até a conquista de um relativo equilíbrio sobre dois pés !Dia de reconhecer que éramos dependentes para nos alimentar, para nos banhar e para nos proteger dos perigos. Dia de relembrar antigas canções que embalavam nosso sono. Dia de relembrar da segurança do peito de onde vinha nutrição e aconchego. Hoje é dia de gratidão por nove meses de morada compulsória, por dores do parto, por preocupações sem fim, por sintomas que não entendíamos mas que a mãe decifrava. É dia de nos acharmos novamente pequenos e necessitados de cuidados. É dia de olhar para onde tudo começou: no ventre de nossa mãe. Por isso, hoje, com a idade que cada um de nós, filhos, temos, é dia de reconciliação, se houver rupturas no relacionamento; é dia de expressão de afeto, é dia de celebração, de almoço juntos, de telefonema, de nostalgia pela ausência que deixou boas lembranças,de alegria pelo dia em que se poderá novamente abraçá-la. É dia de, ainda que não haja razão alguma para se alegrar, nem história para contar, agradecer ao ventre que gerou a possibilidade de existir, até mesmo para os que não tiveram a experiência de sentirem filhos.
Essa escolha teve a aprovação da Irmã Nirmala, Superiora Geral das Missionárias da Caridade Sucessora da Madre, e também do Pe. Miguel Elias Alderete Garrido, no ano de 1999.  

rmã Dulce nasceu em Salvador, no dia 26 de maio de 1914. Seu nome de batismo é Maria Rita Lopes Pontes, filha de Augusto Lopes Pontes e Dulce Maria de Souza Brito Lopes Pontes. Quando criança rezava muito e pedia sinais a Santo Antônio se deveria seguir a vida religiosa.


Em 1927, Ela se manifesta, pela primeira vez, a vontade de entrar para o convento. Desde os treze anos ajudando mendigos, enfermos e desvalidos. Até que aos 18 anos seu pai aceitou a idéia de sua filha tornar-se freira.

Em 1932, recebe o diploma de professora, pela Escola Normal da Bahia. Um ano mais tarde ingressa na Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição das Mães de Deus, do Convento de São Cristóvão, em Sergipe.

Em 15 de agosto de 1934, faz os votos de profissão de fé religiosa. Em homenagem a sua mãe recebe o nome de Irmã Dulce. Após tornar-se freira, é enviada novamente a Salvador, para trabalhar como enfermeira voluntária no Sanatório Espanhol por 3 meses.

Irmã Dulce abrigava as pessoas doentes em casas arrombadas, ela também transformou o galinheiro de um convento num albergue para pobres.

A Associação Obras Sociais Irmã Dulce foi fundada em 26 de maio de 1959, e instalada em 15 de agosto de 1959, data em que a Irmã Dulce recebeu o estatuto de fundação, de caráter filantrópico, e elaborado pelo seu pai.

Em 1980, Irmã Dulce tem o seu primeiro encontro com o Papa João Paulo II. Fundou o Círculo Operário da Bahia, que além de escola de ofícios, proporcionava atividades culturais e recreativas. Quase não comia e não dormia. Os sacrifícios resultavam felicidade. Queria morrer junto aos pobres.

Faleceu em 13 de março de 1992, aos 77 anos, no Convento Santo Antônio, depois de passar 16 meses internada. Desde então a sua obra passou a ser dirigida pela sua sobrinha, Maria Rita Lopes Pontes.

CONFRONTO

Bateu, Amor à porte da Loucura.
"Deixe-me entrar, pediu, sou teu irmão.
Só tu me limparás da lama escura
a que me conduziu a paixão"

A Loucura desdenha recebê-lo,
sabendo quanto o Amor vive de engano,
mas estarrece de surpresa ao vê-lo, de humano que era, assim tão inumano.

E exclama: "Entra correndo, o pouso é teu".
Mais que ningém mereces habitar
minha casa infernal, feita de breu.

Enquanto me retiro, sem destino,
pois não sei de mais triste desatino
que este mal sem perdão, o mal de Amor"
Ah! Desgraçados!

Um irmão é maltratado e vocês olham para o outro lado?
Grita de dor o ferido e vocês ficam calados?
A violência faz a ronda e escolhe a vítima,
e vocês dizem: "a mim ela está poupando, vamos fingir que não estamos olhando".
Mas que cidade?

Que espécie de gente é essa?
Quando campeia em uma cidade a injustiça,
é necessário que alguem se levante.
Não havendo quem se levante,
é preferível que em um grande incêndio,
toda cidade desapareça,
antes que a noite desça.

Bertolt Brecht          
... Um poeta é sempre irmão do vento e da água:
deixa seu ritmo por onde passa.
... Se eu nem sei onde estou,
como posso esperar que algum ouvido me escute?
... Ah! Se eu nem sei quem sou,
como posso esperar que venha alguém gostar de mim? (Discurso)

Eros e Psique

...E assim vêdes, meu Irmão, que as verdades
que vos foram dadas no Grau de Neófito, e
aquelas que vos foram dadas no Grau de Adepto
Menor, são, ainda que opostas, a mesma verdade.

(Do Ritual Do Grau De Mestre Do Átrio
Na Ordem Templária De Portugal)

Conta a lenda que dormia
Uma Princesa encantada
A quem só despertaria
Um Infante, que viria
De além do muro da estrada.

Ele tinha que, tentado,
Vencer o mal e o bem,
Antes que, já libertado,
Deixasse o caminho errado
Por o que à Princesa vem.

A Princesa Adormecida,
Se espera, dormindo espera,
Sonha em morte a sua vida,
E orna-lhe a fronte esquecida,
Verde, uma grinalda de hera.

Longe o Infante, esforçado,
Sem saber que intuito tem,
Rompe o caminho fadado,
Ele dela é ignorado,
Ela para ele é ninguém.

Mas cada um cumpre o Destino
Ela dormindo encantada,
Ele buscando-a sem tino
Pelo processo divino
Que faz existir a estrada.

E, se bem que seja obscuro
Tudo pela estrada fora,
E falso, ele vem seguro,
E vencendo estrada e muro,
Chega onde em sono ela mora,

E, inda tonto do que houvera,
À cabeça, em maresia,
Ergue a mão, e encontra hera,
E vê que ele mesmo era
A Princesa que dormia.

que todos levantar-se-ão e compreenderão que foram feitos para viverem como irmãos.
 
No dia seguinte, para que nem a gente desconfiasse de nada, voltamos a nos tratar como irmãos adolescentes que se odeiam.
Irmãos, sede os vencedores da rotina escravizante.

Em cada dia renasce a luz de uma nova vida e com a morte somente morrem as ilusões.

O espírito deve ser conhecido por suas obras.

É necessário viver e servir.

É necessário viver, meus irmãos, e ser mais do que o pó!
Eurípedes Barsanulfo                        

Um passarinho pediu a meu irmão para ser sua árvore.

Meu irmão aceitou de ser a árvore daquele passarinho.

No estágio de ser essa árvore, meu irmão aprendeu de

sol, de céu e de lua mais do que na escola.

No estágio de ser árvore meu irmão aprendeu para santo

mais do que os padres lhes ensinavam no internato.

Aprendeu com a natureza o perfume de Deus

seu olho no estágio de ser árvore aprendeu melhor o azul

E descobriu que uma casa vazia de cigarra esquecida

no tronco das árvores só serve pra poesia.

No estágio de ser árvore meu irmão descobriu que as árvores são vaidosas.

Que justamente aquela árvore na qual meu irmão se transformara,

envaidecia-se quando era nomeada para o entardecer dos pássaros

e tinha ciúmes da brancura que os lírios deixavam nos brejos.

Meu irmão agradecia a Deus aquela permanência em árvore

porque fez amizade com muitas borboletas."
 
Um afro abraço.

fonte:minhaprece.com/irma-dulce/historia-de-irma-dulce





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