UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Línguas africanas no português do Brasil


A cultura afro-brasileira participou ativamente na construção da cultura do nosso país e ainda vemos sua influência em vários aspectos...

A língua de um povo é o reflexo dele mesmo, mas vertido em sons e palavras. Através dela nos expressamos e manifestamos nossa própria existência. E a nossa língua portuguesa é resultado de muitas e diversas existências, dentre elas, a do negro africano. Ainda que uma existência difícil – esta que veio carregada pelos braços hostis da escravidão –, é rica e forte, poderosa de incutir na cultura do colonizador, dar-se com ela e sintetizar o que hoje conhecemos como genuinamente brasileiro.
Tão corriqueiro, mas um verdadeiro pilar da nossa identidade, a língua e seus contornos nos passam despercebidos e sua importância pode equivocadamente parecer pouca. Merecem então um olhar mais atento as raízes da nossa língua.
Detivemo-nos às africanas, partindo da sua origem até suas aplicações, ressaltando palavras que delas herdamos e observando as peculiaridades de sua construção.
Tanta riqueza não deve manter-se escondida, é preciso tê-la sabida e passá-la o prestígio que merece.

Recurso aos empréstimos de línguas africanas no português do Brasil

Durante o estabelecimento da população africana no Brasil, foram constituídas duas “línguas gerais” dos negros: o nagô ou iorubá na Bahia e o quimbundo nas outras regiões. O quimbundo foi muito mais empregado, por maior número de indivíduos, numa área geográfica maior, e por isso, tem um vocabulário mais expressivo.
Uma característica em comum entre as duas línguas é a falta de flexão. Na língua quimbundo, a concordância é feita por meio de prefixos especiais repetidos junto ao termo subordinado.
Os escravos africanos utilizavam o português como segunda língua, portanto imprimiam nela antigos hábitos lingüísticos, executando-a com sotaque peculiar e deformador, e simplificando sua morfologia até reduzir-lhe a reflexões.
Dada a permanência do negro e sua intromissão profunda na família e na sociedade brasileira, os afro-descendentes constituíram força de resistência à ação niveladora das ondas lingüísticas do português, nas camadas populares, explicando-se assim a redução de flexões que se nota no linguajar de pessoas mais simples.

Origem ...

 O Banto no Brasil


No Brasil, o povo banto ficou conhecido por denominações muito amplas, principalmente congos e angolas, sendo que nos países do Congo e da Angola existem inúmeras etnias e línguas, o que dificulta para a precisão de suas origens.
Entre os bantos, destacaram-se pela superioridade numérica, duração e continuidade no tempo de contato direto com o colonizador português, três povos litorâneos: os bacongo, os ambundo e os ovimbundo.

BACONGO, falantes de quicongo, língua que engloba vários falares regionais de territórios correspondentes a “grosso modo” com os limites do antigo Reino do Congo. Desse local, foram levados para Lisboa os primeiros negros bantos escravizados.
AMBUNDO, falantes de quimbundo, concentrados na região central da Angola.
Para essa região o tráfico se voltou, no século XVII, após a decadência do Reino do Congo, e Luanda foi tão importante para o Brasil nesse processo, que é invocada, em versos, por diferentes manifestações do folclore brasileiro.
OVIMBUNDO, falantes de umbundo, localizados nas províncias de Bié, Huambo e Benguela, ao sul da Angola. A presença ovimbundo no Brasil exerceu mais importância nos estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.


Línguas e povos oeste-africanos na Brasil

A África Ocidental se caracteriza por um grande número de línguas tipologicamente muito diferenciadas e faladas em uma região geográfica menor, porém mais densamente povoada do que aquela onde o tráfico se estabeleceu no domínio banto. Seus territórios compreendem os seguintes países: Senegal, Gâmbia, Guiné-Bissau, Guiná-Conacri, Serra Leoa, Libéria, Burquina-Fasso, Costa do Marfim, Gana, Togo, Benim e Nigéria.
Dentre os povos trazidos dessa região, destacam-se, pela superioridade numérica em relação aos demais oeste-africanos, os da família lingüística kwa. As línguas que se mostraram mais significativas no Brasil foram as do grupo ewe-fon, principalmente a iorubá.
Iorubá é uma língua constituída de vários falares regionais, pouco diferenciados. Chamados de “ànàgó” pelos seus vizinhos, termo por que ficaram genericamente conhecidos no Brasil como nagô. 

Em 1830, foram trazidos em grandes contingentes para a Bahia, já na última fase do tráfico, e empregados em sua maioria, em trabalhos urbanos e domésticos na cidade de Salvador.


Palavras de origem banta: 

BAGUNÇA – desordem, confusa, baderna, remexido.
BANZÉ – confusão, barulho.
BATUCAR – repetir a mesma coisa insistentemente.
BELELÉU – morrer, sumir, desaparecer.
BERIMBAU – arco-musical, instrumento indispensável na capoeira.
BIBOCA – casa, lugar sujo.
BUNDA – nádegas, traseiro.
CACHAÇA – aguardente que se obtém mediante a fermentação e destilação do mel ou barras do melaço.
CACHIMBO – pipo de fumar.
CAÇULA – o mais novo dos filhos ou irmãos.
CAFOFO – quarto, recanto privado, lugar reservado com coisas velhas e usadas.
CAFUNÉ – ato de coçar, de leve, a cabeça de alguém, dando estalidos com as unhas para provocar o sono. 
CALANGO – lagarto maior que lagartixa.
CAMUNDONGO – ratinho caseiro.
CANDOMBLÉ – local de adoração e de práticas religiosas afro-brasileiras da Bahia.
CANGA – tecido utilizado como saída-de-praia.
CANGAÇO – o gênero de vida do cangaceiro.
CAPANGA – guarda-costas, jagunço.
CAPENGA – manco, coxo.
CARIMBO – selo, sinete, sinal público com que se autenticam os documentos. 
CATINGA – cheiro fétido e desagradável do corpo humano, certos animais e comidas deterioradas.
CHIMPANZÉ – espécie muito conhecida de macaco.
COCHILAR (a ortografia correta deveria ser coxilar) – dormir levemente.
DENDÊ – palmeira ou fruto da palmeira.
DENGUE – choradeira, birra de criança, manha. 
FUNGAR – aspirar fortemente com ruído.
FUZUÊ – algazarra, barulho, confusão.
GANGORRA – balanço de crianças, formado por uma tábua pendurada em duas cordas. 
JILÓ – fruto do jiloeiro, de sabor amargo. 
MACUMBA – denominação genérica para as manifestações religiosas afro-brasileiras.
MANDINGA – bruxaria, ardil, mau-olhado.
MARIMBONDO – vespa.
MAXIXE - fruto do maxixeiro.
MINHOCA – verme anelídeo. 
MOLEQUE – menino, garoto, rapaz.
MOQUECA – guisado de peixe ou de mariscos, podendo também ser feito de galinha, carne, ovos etc.
MUCAMA – criada, escrava de estimação, que ajudava nos serviços domésticos e acompanhava sua senhora à rua, em passeios.
QUIABO – fruto do quiabeiro.
QUILOMBO – povoação de escravos fugidos.
SENZALA – alojamentos que eram destinados aos escravos no Brasil.
SUNGA – calção de criança.
TANGA – tapa-sexo.
TITICA – fezes, coisa sem valor, excremento de aves.
ZABUMBA – bombo.

Palavras de origem kwa:

ABADÁ – túnica, casaco folgado e comprido.
ACARAJÉ – bolo de feijão fradinho, temperado e moído com camarão seco, sal e cebola, frito com azeite-de-dendê.
ANGU – pirão de farinha de mandioca, de milho ou de arroz temperado com sal e cozido para ser comido com carne.
ASSENTO – altar das divindades, dentro ou fora do terreiro.
AXÉ – todo objeto sagrado da divindade; o fundamento, o alicerce mágico da terreiro.
BOBÓ – comida feita de uma variedade de feijão, inhame ou banana da terra com camarão e azeite-de-dendê.
ERÊ – um dos estados de transe; espíritos infantis também cultuados pelos iniciados ao lado da divindade a que foram consagrados.
EXU – divindade nagô-queto, capaz de fazer tanto bem quanto mal, tido como mensageiro dos orixás.
FÉ – gostar de, querer.
JABÁ – carne seca, charque.
LELÉ – maluco, adoidado; ingênuo, indolente, simplório. 
ORIXÁ – designação genérica das divindades do panteon iorubá ou nagô-queto.

Segundo muitos autores, como Gladstone Chaves de Melo, a contribuição das línguas africanas para o vocabulário do português no Brasil não foi tão grande quanto à influência que exerceu o escravo no nosso modo de falar.
Um afro abraço.

Fontes:
CHAVES DE MELO, Gladstone - A Língua do Brasil. Fundação Getúlio Vargas/
HORTA NUNES, José; PETTER, Margarida (2002) – História do saber lexical e constituição de um léxico brasileiro. Editora Humanitas./JUSTO CANIATO, Benilde (2005) – Percursos pela África e por Macau. Ateliê Editorial/
PESSOA DE CASTRO, Yeda (2001) – Falares africanos na Bahia – Um Vocabulário Afro-Brasileiro. Topbooks Editora.

Dossiê Línguas do Brasil da revista Ciência

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Militantes negros e negros intelectuais...

O Número de negros na universidade triplica em dez anos, mas ainda está abaixo dos brancos. Pesquisa do IBGE aponta que o índice subiu de 10,2% em 2001 para 35,8% em 2011. A Síntese de Indicadores Sociais (SIS) 2012, divulgada hoje pelo IBGE, mostra melhoria na educação, na década 2001-2011, especialmente na educação infantil (0 a 5 anos), onde o percentual de crianças cresceu de 25,8% para 40,7%. Dentre as mulheres com filhos de 0 a 3 anos de idade na creche, 71,7% estavam ocupadas. Entre os adolescentes de 15 a 17 anos, 83,7% frequentavam a rede de ensino, em 2011, mas apenas 51,6% estavam na série adequada para a idade. Já a proporção de jovens estudantes (18 a 24 anos) que cursavam o nível superior cresceu de 27,0% para 51,3%, entre 2001-2011, sendo que, entre os estudantes negros ou pardos nessa faixa etária, a proporção cresceu de 10,2% para 35,8%.
Se intelectuais negros sempre existiram na academia brasileiranegros intelectualiseram raríssimos, como, por exemplo, Lélia Gonzales e Alberto Guerreiro Ramos, que portavam uma ética da convicção antirracismo incorporada dos movimentos sociais negros, assim como um ethos acadêmico-científico ativo, posicionado pró-igualdade racial e pró-políticas de promoção da igualdade racial; ethos este oriundo da interatividade dessa ética com o conhecimento acadêmico-científico adquirido de cursos universitários de pós-graduação stricto sensu. É sobre o surgimento dos negros intelectuais no campo acadêmico-científico brasileiro que trata este artigo. Mas devemos explicitar que não pretendemos fazer aqui uma distinção explícita, com características e fronteiras rígidas, entre quem ou o que são negros intelectuais e quem ou o que são intelectuais negros. Visamos, sobretudo, demonstrar que está surgindo uma nova categoria de intelectuaismBrasil que estamos classificando de negros intelectuais.

Além da baixa quantidade desses intelectuais nas universidades brasileiras, até muito recentemente os negros no Brasil eram considerados por alguns cientistas sociais apenas como informantes e/ou objetos de pesquisa, ou até mesmo como “um micróbio” e/ou “material de laboratório”, conforme afirmou categoricamente o cientista social Costa Pinto (Costa Pinto apud Nascimento, 1982: 61-62). Ou seja, geralmente na academia brasileira os afro-brasileiros são tratados no máximo como seres subordinados e dependentes do conhecimento colonizador e/ou eurocêntrico de alguns intelectuais que estudam e pesquisam relações raciais brasileiras.


Ainda  raros intelectuais negros antes da década de 1970

Pode-se dizer queaté o terceiro quartel do século XX, não havia possibilidade de se terintelectuais negros nas universidades públicas brasileiras. Segundo o antropólogo José Jorge de Carvalho, as universidades públicas brasileiras se constituíram como espaços institucionais num clima de hostilidade e de racialização inferiorizante dos negroscresce significativamente o protesto negro contra a discriminação racial no Brasil e,consequentementeaumenta o debate sobre a questão racial brasileira, inclusive com anstitucionalização de alguns órgãos públicos estaduaismunicipais e até federais

 O espaços para a luta antirracismo
          O  processo de redemocratização do Brasil nos anos oitenta do século passado, surgem condições sociais para a formação e o florescimento de uma geração de intelectuais negros oriundos desses movimentos ou que ouviram as vozes destes por justiça e igualdade racial. Esses “novos intelectuais negros”, ao participarem como ativistas nesses movimentos ou sofrerem indiretamente a sua influência (ouvindo o seu clamor por igualdade racial), tornaram-se ciosos de novos ou outros métodos de pesquisas, indagações, categorias analíticas e conhecimentos para estudar, pesquisar e compreender as relações raciais brasileiras, assim como por apresentar propostas para promover a igualdade racial no Brasil, com o objetivo de eliminar o racismo da sociedade brasileira, especialmente em algumas áreas que eles consideravam estratégicas, como a educação. Nessa área, os ativistas negros brasileiros tiveram papel preponderante ao demonstrar os conteúdos racistas transmitidos pelo sistema formal de ensino. 
 Contudo, somente o ativismo não lhes proporcionava as condições necessárias para a produção de um conhecimento com autonomia, independência e descolonização intelectual. Ou seja, a militância nos movimentos negros não possibilitava o controle ideológico que o rigor acadêmico exige para a produção de um conhecimento científico em qualquer área, especialmente na de relações raciais. Assim, aqueles ativistas precisavam de um acompanhamento acadêmico-formal. Portanto, eles precisavam ser educados com esmero por meio de métodos, técnicas e conhecimentos científicos que controlassem a subjetividade, a ideologia, etc., e produzissem conhecimentos sobre as relações raciais brasileiras de acordo com os padrões do rigor acadêmico e/ou da ciência. Dito de outra maneira, essas pretensões de produzir conhecimento dos ativistas negros precisavam de orientação e acompanhamento acadêmico-científicos.
Um afro abraço.
fonte:Racismo sem etnicidade: políticas públicas e discriminação racial em perspectiva comparada. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 41, n. 4, p. 751-783, 1998./Parecer n. 3/2004, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Relatório do Proc. 23001.000215/2002-96”. In: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Ministério da Educação/Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: MEC/SECAD/INEP, 2004.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Direitos Humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição:Dia 10 de dezembro.

Dia 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou, em Paris (França), a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com 30 artigos, a Assembléia proclamou o documento “como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.” E, em 1950, a ONU estabeleceu que anualmente, nesta data, seria celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

 Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
 Os “Procedimentos Especiais ” são tanto um indivíduo – um relator especial ou representante – ou um grupo de trabalho. Eles são peritos proeminentes e independentes, indicados pelo Conselho de Direitos Humanos, que trabalham voluntariamente. Eles analisam, monitoram, aconselham e relatam publicamente as situações dos direitos humanos em países ou territórios específicos, ou grandes violações dos direitos humanos em todo o mundo como a prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, tortura, prostituição infantil ou de privação de direitos como o direito à alimentação, à moradia adequada, à água potável, à liberdade de expressão, á educação e outros.
A maioria dos principais tratados de direitos humanos tem um órgão de supervisão , responsável por revisar a implementação do tratado pelos países que o ratificaram. Estes órgãos – como o Comitê sobre os Direitos da Criança  (que supervisiona a Convenção sobre os Direitos da Criança) e o Comitê Contra a Tortura  (para a Convenção Contra a Tortura) reúnem-se várias vezes por ano, em Genebra ou Nova York. Os indivíduos que tiveram seus direitos violados podem fazer denúncias diretamente aos Comitês, supervisionando quatro tratados de direitos humanos: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos , a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial , a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres  e a Convenção contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes .
Com base na Declaração, cada país se organiza para atender a sua população, adaptando medidas e ações no sentido de beneficiar a todos. No Brasil, por uma questão histórica, a maioria da população ainda enfrenta dificuldades das mais diversas no que diz respeito ao acesso aos direitos constitucionais. A maior vítima das desigualdades é a população negra, composta por 52% dos habitantes do país. 
O Direto das Minorias nasce a partir uma especialização do sujeito de direito, já que este é observado a partir da sua vulnerabilidade, especificidade e peculiaridades. Dentre esses fatores de vulnerabilidade e peculiaridade, o sujeito é tomado pela sua raça, etnia, religião, orientação sexual, idade, gênero, situação econômica e social.
 Assim, o Direito das Minorias faz uso de instrumentos jurídicos específicos na aplicação da proteção de diversos grupos, dentre ele: mulheres, crianças, afro-descendentes, homossexuais, portadores de deficiência, povos indígenas, e todos os outros grupos que apresentam algum fator de vulnerabilidade.
O termo Direito das Minorias é utilizado para representar grupos que apresentam certa vulnerabilidade e em decorrência disso, são minorias no poder político, no centro de decisões e na exigibilidade de seus direitos. Daí o termo, representarem Maioria em números que, em face da situação de desigualdade e discriminação se tornam Minorias em voz e na observância de seus direitos.
 O Direito à Igualdade é proclamado por diversos instrumentos jurídicos internacionais e nacionais, dentre eles: Declaração Universal dos Direitos Humanos (proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948); Constituição Federal da República do Brasil de 1988 (Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade, (...)") e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (sistema especial que "objetiva erradicar a discriminação racial e suas causa, como também estimular estratégias de promoção da igualdade").
   O Direito à Igualdade, reafirmado em vários corpos jurídicos como o a Declaração dos Direitos Humanos em 1948, A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial em 1965 e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, já apresentadas acima, pode ser analisado sobrdois prismas...
primeiro, tem-se a igualdade formal, abstrata e geral. Em um segundo momento, tem-se a igualdade material, específica e concreta. Este paralelo feito entre a igualdade abstrata e a concreta é a mesma Aristóteles fez com a equidade e a justiça, ao comparar aquela à Régua de Lesbos (A régua de Lesbos era uma régua utilizada na construção de grandes monumentos e edificações de pedras na lha de Lesbos na Grécia. Ocorre que esta régua adaptava-se aos desníveis, imperfeições e especificidades da pedra. Desta forma, Aristóteles definiu a equidade como a justiça aplicada ao caso concreto, caso este que apresenta especificidades e singularidades como as pedras que a Régua de Lesbos mensurava).

 Mas ao lado dessa igualdade surge, como um dos Direitos Humanos, o Direito á Diferença!
            O Direito à Diferença é aquele que contempla a diversidade, é o Direito de ser respeitado na sua diferença e nos seus direitos. O Direito à Igualdade em face do Direito à Diferença não se mostra ultrapassado, mas sim, complementado, ao estabelecer que o ser humano deve ser respeitado na sua diferença (Direito à Diferença) e que, por ser diferente, não é inferior ou superior do que ninguém, sendo igual em seus direitos.

“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”
Preâmbulo  da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
Um afro abraço.
fonte:jus.com.br/.../a-estetica-pt.scribd.com/doc/17280569/Direito-Do-Negro/ONU

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

O racismo é: Lei Afonso Arinos


O racismo é a tendência do pensamento, ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.
A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade e ao complexo de inferioridade, se sentindo, muitos povos, como inferiores aos europeus.
Afonso Arinos de Melo Franco, nascido em 1905, e falecido em 1990, foi jurista e deputado federal pelo Estado de Minas Gerais. A sua lei que proibia adiscriminação racial no Brasil foi aprovada em 3 de julho de 1951, tornando-se conhecida como “Lei Afonso Arinos”.


A partir da resolução da lei, ficou caracterizado como contravenção penal, qualquer prática de preconceito de raça e cor da pele. A Lei Afonso Arinos foi a primeira lei brasileira a incriminar a discriminação e o preconceito racial no país.

Historia:
Em 1954, líder da oposição na Câmara dos Deputados, é um dos dirigentes da campanha contra Getúlio Vargas. Em 1958 elege-se senador. Ministro das Relações Exteriores em 1961, retorna ao cargo em 1962, durante o governo João Goulart, mas volta-se contra o presidente e apóia o golpe militar de 1964.
Afasta-se dos militares por discordar da legislação autoritária. Apesar disso colabora com o governo durante a gestão de Ernesto Geisel, propondo reformas constitucionais. É eleito senador constituinte em 1986, pelo estado do Rio de Janeiro, e preside a Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte.

A lei:
A legislação prevê a igualdade de tratamento e direitos iguais independente da cor da pele. Por exemplo, nenhum estabelecimento comercial pode deixar de atender um cliente ou maltratá-lo pelo preconceito de cor, sendo o agressor e o responsável pelo estabelecimento passível de processo de contravenção.
Em caso de preconceito racial praticado por um funcionário público, a pena prevista nesta lei é a perda do cargo para o funcionário e dirigente da repartição. Em caso de reincidências, o juiz pode autorizar o embargo ao estabelecimento público e privado.Foi aprovada sob o número 1.390 / 51, defende a igualdade de tratamento e direito comum independente da diferença da cor da pele. Por exemplo, nenhum estabelecimento comercial pode  deixar de atender um cliente ou maltratá-lo pelo preconceito de cor, sendo o mal tratante  e o responsável pelo estabelecimento passível de processo de contravenção.
Pelo mesmo motivo, nenhum hotel ou pensão pode deixar de hospedar uma pessoa, caso isso ocorra, o responsável pode pegar de três meses a um ano de prisão. A recusa de compra e venda de mercadorias pela diferença de cor pode, segundo a lei, penalizar o responsável pelo ato de quinze dias a três meses de prisão.
Em caso de preconceito racial praticado por um funcionário público, a pena prevista nesta lei é a perda do cargo para o funcionário e dirigente da repartição. Em caso de reincidências, o juiz pode autorizar o embargo ao estabelecimento público e privado.
Historicamente, Afonso Arinos foi reconhecido como um grande intelectual e um dos parlamentares republicanos mais importantes do país. Atuou politicamente, a partir de meados do século XX, sendo um dos fundadores e líderes da União Democrática Nacional, a UDN.

Outras leis de defesa contra a prática da discriminação

Lei do Ventre Livre _ Também conhecida como “Lei Rio Branco” foi uma lei abolicionista, promulgada em 28 de setembro de 1871 (assinada pela Princesa Isabel). Esta lei considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da lei. Como seus pais continuariam escravos (a abolição total da escravidão só ocorreu em 1888 com a Lei Áurea), a lei estabelecia duas possibilidades para as crianças que nasciam livres. Poderiam ficar aos cuidados dos senhores até os 21 anos de idade ou entregues ao governo. O primeiro caso foi o mais comum e beneficiaria os senhores que poderiam usar a mão-de-obra destes “livres” até os 21 anos de idade. A Lei do Ventre Livre tinha por objetivo principal possibilitar a transição, lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para o de mão de obra livre. Vale lembrar que o Brasil, desde meados do século XIX, vinha sofrendo fortes pressões da Inglaterra para abolir a escravidão.

Lei dos Sexagenários - A Lei n.º 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe, foi promulgada a 28 de setembro de 1885 e garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade. Mesmo tendo pouco efeito prático, pois libertava somente escravos que, por sua idade, eram menos valorizados, houve grande resistência por parte dos senhores de escravos e de seus representantes na Assembleia Nacional.

Lei 7.437 / 85 (Lei Caó) – Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos. A legislação que classifica o racismo como crime inanfiançável com pena de até cinco anos de prisão e multa.

Constituição Federal de 1988 –  Prevê em seu Art. 5º inciso XLII que ” Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Lei 7.716 / 89 – Promulgada pelo presidente José Sarney, a lei possui o intuito de dar aplicabilidade à legislação brasileira, e define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Lei 12.228 de 2010 - Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Um afro abraço.
fonte:Fundação Palmares/www.infoescola.com/direito/lei-afonso-arinos.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

A Fundação Nacional do Índio (Funai)

Desde 1967, a Fundação Nacional do Índio (Funai) é o órgão indigenista oficial responsável pela promoção e proteção aos direitos dos povos indígenas de todo o território nacional.

A criação da Funai no contexto da ditadura militar


Embora projetada pelos intelectuais do CNPI para superar os antigos impasses do SPI, a Funai acabou por reproduzi-los. Sua criação foi inserida no plano mais abrangente da ditadura militar (1964-1985), que pretendia reformar a estrutura administrativa do Estado e promover a expansão político-econômica para o interior do País, sobretudo para a região amazônica. As políticas indigenistas foram integralmente subordinadas aos planos de defesa nacional, construção de estradas e hidrelétricas, expansão de fazendas e extração de minérios. Sua atuação foi mantida em plena afinidade com os aparelhos responsáveis por implementar essas políticas: Conselho de Segurança Nacional (CSN), Plano de Integração Nacional (PIN), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

A ação da Funai durante a ditadura foi fortemente marcada pela perspectiva assimilacionista. O Estatuto do Índio (Lei nº 6.001) aprovado em 1973, e ainda vigente, reafirmou as premissas de integração que permearam a história do SPI. Por um lado, pretendia-se agregar os índios em torno de pontos de atração, como batalhões de fronteira, aeroportos, colônias, postos indígenas e missões religiosas. Por outro, o foco era isolá-los e afastá-los das áreas de interesse estratégico. Para realizar este projeto, os militares aprofundaram o monopólio tutelar: centralizaram os projetos de assistência, saúde, educação, alimentação e habitação; cooptaram lideranças e facções indígenas para obter consentimento; e limitaram o acesso de pesquisadores, organizações de apoio e setores da Igreja às áreas indígenas (M. Santilli, 1991).
A estrutura do órgão

O órgão foi concebido em bases semelhantes às do SPI. Até 1991 se manteve vinculado ao extinto Ministério do Interior, que sempre exerceu grande ingerência sobre suas ações. Os presidentes nomeados entre as décadas de 1970 e 1980 eram, em grande maioria, militares ou políticos de carreira pouco ou nada comprometidos, e até mesmo contrários aos interesses indígenas. A administração foi centralizada em Brasília. Os postos indígenas foram mantidos e as inspetorias transformadas em delegacias regionais. Outras instâncias – ajudâncias, superintendências, administrações executivas, núcleos locais de apoio – foram criadas e extintas ao longo do tempo. A despeito destas modificações, a Funai se estruturou aos moldes do SPI, de modo mais ou menos centralizado, com grande rigidez burocrática, em três níveis espaciais: nacional, regional e local (Souza Lima, 2001).

Apesar das irregularidades que levaram à extinção do SPI, seu quadro funcional foi transferido para a Funai. Com recursos escassos e mal contabilizados, a Funai continuou a operar, assim como o SPI, com profissionais pouco qualificados. Não se concretizou a proposta de se realizar planejamentos antropologicamente orientados, conduzidos por profissionais de formação sólida, bem pagos e comprometidos com o futuro dos povos indígenas. O órgão foi permeado, em todos os níveis, por redes de relações pessoais, clientelistas e corporativas, que remetem ao paternalismo e ao voluntarismo que dominaram o velho SPI. A criação da Funai foi marcada pela ineficiência, desinteresse e dificuldade de operação, o que levou o órgão a limitar sua intervenção a favor dos índios a situações altamente críticas, conflituosas e emergenciais, consequentes dos planos de colonização e exploração econômica que chegavam aos extremos do país (Oliveira, 2006; Souza Lima, 2002).
A emergência da questão indígena no cenário nacional

Neste contexto desfavorável, a questão indígena começou a emergir no cenário político nacional. A maior parte das organizações de apoio aos índios se estruturou na década de 1970. Entre elas destaca-se: as comissões pró-índio (CPIs), as associações nacionais de apoio ao índio (ANAIs), o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o Centro de Trabalho Indigenista (CTI), a Operação Amazônia Nativa (OPAN), o Centro Ecumênico de Documentação e Informação (CEDI) e o Núcleo de Direitos Indígenas (NDI). Estas duas últimas se juntaram para fundar o atual Instituto Socioambiental (ISA). Criadas por intelectuais e clérigos envolvidos com a questão indígena, estas entidades passaram a realizar importantes trabalhos como: o questionamento fundamentado às políticas oficiais, a interlocução entre índios e Funai, bem como a formulação de alternativas concretas para o indigenismo brasileiro (M. Santilli, 1991; Souza Lima, 2002).

Na década de 1980, diversas manifestações indígenas passaram a ganhar visibilidade nacional. Também neste período começaram a se estruturar suas primeiras organizações formais de base comunitária ou regional. Em âmbito nacional foi criada a União das Nações Indígenas (UNI), que já não existe mais. Conheça as organizações indígenas compiladas pelo ISA.
Os povos indígenas e o marco jurídico atual

Com as mobilizações indígenas e das organizações de apoio, a Constituição de 1988 acabou por conferir um tratamento inédito aos povos indígenas. Pela primeira vez foi reconhecido seu direito à diferença (Art. 231), rompendo com a tradição assimilacionista que prevaleceu até então. Foi garantido o usufruto exclusivo de seus territórios tradicionalmente ocupados, definidos a partir de seus usos, costumes e tradições (Art. 231). A União foi instituída definitivamente como instância privilegiada das relações entre os índios e a sociedade nacional. Através do artigo 232, os indígenas e suas organizações foram reconhecidos como partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos, o que incentivou a expansão e a consolidação de suas associações. Para isso, foram definidos canais diretos de comunicação entre os índios, o Ministério Público e o Congresso Nacional. Com estas medidas, o conceito de “capacidade relativa dos silvícolas” (Código Civil, 1917), e a consequente necessidade do “poder de tutela” perderam validade e atualidade. Estas vitórias constitucionais precisariam, entretanto, ser regulamentadas e consolidadas politicamente.

Em 1991, uma Comissão Especial foi instaurada para rever o Estatuto do Índio (1973) a partir do enfoque inovador da Carta de 1988. Foram abordados temas como: a situação jurídica dos índios e as responsabilidades assistenciais da Funai; os direitos de autoria e a propriedade intelectual; a proteção ambiental e a regulamentação do uso e exploração de recursos naturais; os procedimentos de demarcação de terras indígenas. A tramitação do projeto, entretanto, foi paralisada em 1994.


A descentralização do indigenismo oficial

No início da década de 1990, houve amplos debates acerca do papel do órgão indigenista oficial a partir do novo marco jurídico. O Ministério do Interior foi extinto e a Funai foi transferida ao Ministério da Justiça. Blocos parlamentares anti-indígenas propunham fechá-la, sem substituí-la por nada novo, o que provocaria um grande vazio administrativo. Mobilizações indígenas e organizações de apoio defendiam que a reestruturação do órgão fosse feita concomitantemente à aprovação do texto do Estatuto. Em 1991, o governo Collor realizou, por meio de decretos, uma ampla reforma das atribuições da Funai. As responsabilidades sobre saúde, educação, desenvolvimento rural e meio ambiente foram descentralizadas, e passaram a ser exercidas pelos Ministérios da Saúde, Educação, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente. As ações extra-Funai decretadas por Collor tomaram rumos distintos e impactaram de modos diferenciados os povos indígenas do Brasil. Durante os anos FHC estas políticas passaram a adquirir contornos administrativos mais precisos. Algumas ONGs e associações indígenas passaram a participar ativamente do processo de implementação das políticas públicas.


Com os decretos de 1991, a Funai, esvaziada em suas atribuições, passou a se concentrar nas políticas de regularização fundiária. Em 1996, o governo FHC modificou as regras para a demarcação de Terras Indígenas visando destacar a necessidade da participação indígena e o direito a contestação das partes afetadas (Decreto 1775/96, Portaria 14/96).
O desenvolvimento dos projetos participativos

Também em 1996 passou a operar o Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal (PPTAL), resultado da parceria entre a Funai e o Programa Piloto para a Conservação das Florestas Tropicais do Brasil – PPG7. Embora direcionado à demarcação de terras, o PPTAL se propôs a criar alternativas concretas e de longo prazo ao modelo tutelar. Sua proposta se baseou no estímulo ao controle social e à atuação indígena qualificada na estrutura da Funai e do Estado de modo mais abrangente. Em seu âmbito, a partir da experiência dos Wajãpi do Amapá, foi criado o modelo de “demarcação participativa”, que tem como premissa básica a parceria e a co-responsabilidade dos povos indígenas na formulação das políticas que lhes afetam diretamente. Neste modelo, a própria demarcação é tomada como apenas uma das etapa do processo mais abrangente de gestão sustentável das Terras Indígenas. Trata-se de uma proposta baseada no diálogo intercultural, que apenas se realiza enquanto política pública com o pleno envolvimento e concordância dos povos interessados (Mendes, 2002).

A experiência inovadora do PPTAL estimulou a criação em 2001 do Projeto Demonstrativo dos Povos Indígenas (PDPI), desenvolvido no âmbito do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o PP-G7. Este projeto é voltado ao financiamento de iniciativas de valorização cultural e desenvolvimento sustentável elaborados e geridos pelas populações indígenas e seus parceiros.
A Funai e as novas demandas por reconhecimento indígena

Em 2002, a ratificação pelo governo brasileiro da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre “Sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes” (1989) aprofundou a sustentação jurídica às demandas de povos antes tomados por aculturados e integrados, que atualmente reivindicam, em diversas regiões do Brasil, seus direitos indígenas diferenciados. Cada vez mais numerosas, estas reivindicações trazem novos desafios à atuação da Funai, responsável pela demarcação das Terras Indígenas no país. 


A auto declaração da população indígena do Brasil cresce 205% 

A população indígena do Brasil cresceu 205% desde 1991, quando foi feito o primeiro levantamento no modelo hoje utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há 20 anos, eles eram 294 mil. Mas, dados divulgados nesta sexta-feira (10) pelo instituto revelam que os índios são agora 896,9 mil – 36,2% em área urbana e 63,8% na área rural. Têm 305 etnias e falam 274 idiomas, número maior do que o que se conhecia até agora.

Entre as regiões, o maior contingente está na região Norte (342,8 mil) e o menor no Sul, com 78,8 mil. Um total de 517,4 mil (57,7% do total nacional) reside em terras indígenas –dos quais a maioria (251,9 mil ou 48,7%) na região Norte. Os índios ocupam as 505 terras demarcadas, equivalentes a 12,5% do território brasileiro. A pesquisa considerou as terras regularizadas até dezembro de 2010. Quase 380 mil índios, representando 42,3% do total, vivem fora de terras próprias, a maior concentração é no Nordeste, com 126,6 mil.

A maioria na área rural ainda é de homens (mas o número vem caindo, indicando equilíbrio entre os sexos). Tanto nas áreas rurais e como em terras indígenas, eles são predominantemente jovens. A pirâmide etária tem a base larga e vai se reduzindo com a idade. Esse padrão, segundo o IBGE, reflete suas altas taxas de fecundidade e mortalidade, influenciadas pela população rural.

Melhora nos critérios identificou que alguns pardos eram índios

Além de retomar a investigação sobre as línguas indígenas, que estava parada há 60 anos, o Censo 2010 investigou, pela primeira vez, o pertencimento étnico, sendo “etnia” a comunidade definida por afinidades linguísticas, culturais e sociais. Foram identificadas 305 etnias, a partir das pessoas que se declararam ou se consideraram indígenas.

Esse aprimoramento dos critérios étnicos permitiu a identificação correta de pessoas que antes, por falta da opção correta, se declararam de outra cor ou raça, mas se consideravam indígenas. Foram agregadas ao grupo as pessoas que residiam em terras indígenas e se declararam de outra cor ou raça, mas se consideravam indígenas de acordo com tradições, costumes, cultura e antepassados, entre outros aspectos, representando um acréscimo de 9,7% sobre o total de indígenas do quesito cor ou raça e totalizando os 896,9 mil em todo o país.



A valorização dos conhecimentos tradicionais
Na virada do milênio, os conhecimentos indígenas e tradicionais passaram a ganhar destaque na agenda nacional e internacional. As discussões se concentram na criação e aprimoramento de mecanismos legais que impeçam que estas populações sejam expropriadas de seu rico patrimônio intelectual, produzido ao longo de gerações. O problema é evidente no caso dos conhecimentos associados à biodiversidade que têm sido alvo de inúmeros casos de biopirataria. Embora acordos internacionais como a Convenção da Diversidade Biológica e a Agenda 21, criadas no contexto da Eco-92, tenham destacado a urgência do problema, apenas em 2002 o Brasil iniciou, através de decreto presidencial (nº 4.339, de 22 de agosto de 2002), uma política nacional de biodiversidade, que, entretanto, precisa ser aprimorada em diversos aspectos (J. Santilli, 2000, 2002). Também neste âmbito e neste período, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), vinculado ao Ministério da Cultura, passou a realizar ações de proteção, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial de povos indígenas e tradicionais. Estas ações decorrem do esforço de regulamentação da Constituição de 88, que em seus artigos 215 e 216 formaliza o valor imaterial dos bens culturais. No ano 2000 o decreto 3.551 instituiu os mecanismos oficiais de valorização e proteção do patrimônio cultural no Brasil. Estes instrumentos, entretanto, se encontram em fase inicial de consolidação e são alvo de pesquisas e debates entre especialistas. Até mesmo no campo internacional as propostas neste sentido são recentes. Data de 2003 a Convenção da UNESCO para a “Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial”.

Um afro abraço.

f
onte:http://www.funai.gov.br/Censo 2010: Características Gerais dos Indígenas – Resultados do Universo, do IBGE.

Favelas as grandes vítimas do coronavírus no Brasil

O Coronavírus persiste e dados científicos se tornam disponíveis para a população, temos observado que a pandemia evidencia como as desigual...