deploráveis tenta ‘vida mais fácil’ no tráfico de DROGAS. Efeito posterior é seu vínculo ‘eterno’ com o morro e a dependência da droga, sendo um criminoso inconsequente em muitas vezes por não estar no seu estado normal. Partindo para uma visão mais ampla da situação achamos causas mais subjetivas, como o RACISMO que é parte integrante da desigualdade social. Como mostra estatísticas recentes onde negros ganham significativamente menos que brancos, ou que negros são mais de 50% da população brasileira, sendo que o número destes na universidade mesmo com as cotas chega a pouco mais de 5%. ACERCA DA VIOLÊNCIA POLICIAL No Brasil, a violência policial é um tipo relativamente incomum no universo dos casos de violência e um acontecimento raro na área das interações entre policiais e não-policiais. Mas é um tipo de violência que afeta um grande número de pessoas e que tem causado grande impacto na sociedade. Á uma contradição quanto á esse mito que se desfaz facilmente quando, ao analisamos a conduta de um policial que busca a elucidação de um crime, que prende o réu, e o submete a cruéis métodos, tais como a tortura, representados por choques nos órgão genitais, pauladas nos pés, surras com toalhas molhadas para não deixar marcas externas, que embora deixem seqüelas internas, perfurações sob as unhas com agulhas, asfixia mento com álcool ou sacos plásticos, tudo com uma única finalidade obter a confissão do marginal ou ainda que sua veracidade possa ser contestada em juízo. Os policiais têm a função de manter a ordem, assim prevenindo e reprimindo crimes, mas eles devem atuar de acordo com a lei, respeitando os direitos fundamentais do cidadão – como o direito à vida e integridade física. Atualmente a prática da violência policial já é vista e aceita pela sociedade como uma solução dos crimes contra o patrimônio e na repressão às classes perigosas. Esta prática deve ser vista como graves violações aos direitos humanos e à cidadania, o que contraria o texto constitucional ao disciplinar que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Assim a violência fardada que acontece nos bastidores policiais, embrutece a sua vítima, infundi-lhe o ódio e distorce o seu conceito de ética e moral, por não compreender como a sua integridade física pode ser violada por aquele a quem a cumpre preservar. O homem contemporâneo tornou-se cada vez mais consciente de seus direitos, e cada vez em maior número, reivindicam a capacidade de agir segundo a própria convicção e com liberdade responsável, não forçado por coação, mas levados pela consciência do dever. Requerem também que o poder público seja delimitado juridicamente, a fim de que a honesta liberdade das pessoas e das associações não seja restringida mais do que é devido. Todavia, esses direitos podem ser por diversas maneiras violadas, entre estas, através da qualidade de vida desumana, de medidas como a tortura que, sob todas as modalidades, são inibidoras do desenvolvimento humano. Enquanto ao homem cabe dar sentido à sua própria vida, ao Estado cabe facilitar-lhe o exercício da liberdade. Neste sentido, a liberdade e a dignidade elevam-se ao patamar dos direitos fundamentais, pois dizer que à pessoa, como titular de direitos, significa que ao ser humano corresponde a condição de sujeito e não de objeto manipulável. ”O policial em busca de promoção é facilmente conduzido ao raciocínio de que o seu dever está acima de tudo, ou seja, o cumprimento da missão é o que importa. Se precisar bater, ferir, ou até mesmo matar, para obter a confissão, dispersar os agitadores, prender o assaltante, agirá sem remorsos, contanto que dê cumprimento imediato à missão, mesmo porque outras missões o esperam, o trabalho é muito e os policiais são poucos” (SARAIVA, 1989, p. 159). A segurança pública não pode ser a preocupação central dos que atentam para a consolidação da democracia no país. Ao contrário, este é o ponto nevrálgico para continuar o processo que se interrompeu por causa das indefinições e oscilações das políticas públicas no Brasil. Refazer os circuitos da reciprocidade positiva significa integrar a população nas próprias atividades da segurança pública. Uma estratégia que não negue o conflito, e sim socialize os jovens na forma mais civilizada de lidar com ele, o que inclui os jovens que aderem às forças policiais. É preciso mais atenção à pedagogia e à formação oferecida nas escolas e quartéis no que diz respeito à socialização para uma sociedade em que a civilidade, a confiança mútua e a previsibilidade dão as condições básicas para novos arranjos e práticas sociais. A participação é importante na medida em que não há segurança sem que as pessoas compreendam os perigos e riscos que correm e façam, elas mesmas, o que podem para controlá-los ou evitá-los.
A participação é igualmente importante, pois é o que permite passar da normatividade burocrática e autoritária para uma normalização melhor aceita pelos que devem internalizar e praticar suas regras. Bairrismos só atrapalham. Preparar cidadãos e policiais para a cooperação que se faz mais que imprescindível é condição sine qua non. O modelo da polícia comunitária não funciona onde os traficantes controlam militarmente o território e impõem medo aos moradores. O alcance do trabalho policial é pequeno e ainda se expõe a acusações de conluio com os criminosos. Antes, faz-se preciso tirar as pessoas de seus refúgios privados, onde se aprisionam naquilo que N. Elias chamou homo clausus e H. Arendt, a solidão organizada, base do totalitarismo moderno. Esse é o grande desafio e o grande passo a ser dado no Brasil, em todos os seus estados, em todos os seus pequenos, médios e grandes
. Um afro abraço
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre/CHAUÍ, Marilena. Ética e Violência, Colóquio e Interlocuções com Marilena Chauí. Londrina, 1998/MESQUITA NETO, Paulo. Violência policial no Brasil: abordagens teóricas e práticas de controle. Rio de Janeiro: Revista, Cidadania, Justiça e Violência, Ed. Fundação Getulio Vargas, 1999/METODOLOGIA CIENTÍFICA. Itumbiara. Instituto de Ensino Superior de Itumbiara – ILES/ULBRA. Conceitos e normas para trabalhos acadêmicos. Itumbiara,2007. 96p/ www.ambito-juridico.com.br
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