UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

terça-feira, 4 de junho de 2013

A NALISANDO O DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE E COMUNIDADES TRADICIONAIS

O Dia Mundial do Ambiente é celebrado a 5 de junho, foi criado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na resolução (XXVII) de15 de dezembro de 1972 com a qual foi aberta a Conferência de Estocolmo, na Suécia, cujo tema central foi o Ambiente Humano. Este início de século exibe diferentes possibilidades de mediações, como em nenhum outro momento. Em meio a este mosaico contemporâneo de informação, em que se escreve a história do presente, atualizam-se memórias, recriam-se e se repetem antigos discursos. As sociedades amazônicas são parte integrante deste novo cenário internacional, inseridas nesta nova forma de globalização. A criação dessa ilusão de “unidade” do sentido é um recurso discursivo que fica evidente nos textos da mídia. Como o próprio nome parece indicar, asmídias desempenham o papel de mediação entre seus leitores e a realidade. O que os textos da mídia oferecem não é a realidade, mas uma construção que permite ao leitor produzir formas simbólicas de representação da sua relação com a realidade concreta. Pensando assim a noção de pertencimento a um lugar agrupa tanto os povos indígenas de uma área imemorial quanto os grupos que surgiram historicamente numa área através de processos de etnogênese e, portanto, contam que esse lugar representa seu verdadeiro e único homeland. Ser de um lugar não requer uma relação necessária com etnicidade ou com raça, que tendem a ser avaliadas em termos de pureza, mas sim uma relação com um espaço físico determinado a questão dos direitos dos povos tradicionais passa pelo reconhecimento das respectivas leis consuetudinárias que esses povos mantêm, particularmente no que se refere a seus regimes de propriedade. Essa situação conduz ao reconhecimento da noção de „pluralismo legal‟, conceito que vem sendo trabalhado tanto dentro da antropologia quanto no âmbito do direito. Na Constituição Federal de 1988, os direitos indígenas estão previstos em capítulo específico, nos artigos 231 e 232, e abrangem a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.Os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas são originários, o que implica precedência ligada às raízes históricas da presença indígena no Brasil. São terras utilizadas para atividades imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais para o bem-estar dos indígenas e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Destinamse à posse permanente dos indígenas, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Bem gente a demarcação das terras indígenas é descrita no Decreto nº 1.775/96. O processo administrativo inicia-se com estudos antropológicos de identificação e delimitação; a demarcação é instituída por portaria do Ministro da Justiça e homologada por decreto presidencial. As populações quilombolas também têm direitos territoriais garantidos, nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Aos quilombolas, é reconhecido o direito de propriedade das terras que ocupam, em caráter definitivo, cujo título é assegurado pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária e Colonização (Incra), bem como por órgãos dos Estados ou dos Municípios com essa competência. O Decreto nº 4.887/03 regulamenta o rito de demarcação e titulação das terras quilombolas. O processo envolve a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos. Além dos direitos territoriais de indígenas e quilombolas, os direitos territoriais de outras populações tradicionais também são assegurados no Brasil, pois a Política Nacional de Povos e Populações Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 6.040/07, trouxe a figura dos “Territórios Tradicionais”. O decreto ainda previu o conceito de “populações tradicionais”, mas a abrangência dessa noção está a cargo da Comissão Nacional de Povos e Populações Tradicionais, também criada pelo Decreto n° 6.040/07. O meio ambiente, em termos amplos, ao contrário do que se pensa freqüentemente, não é aquele conjunto de bens formado pela água, pelo ar, pelo solo, pela fauna, pela flora. Diversamente, o meio ambiente, inclusive para a nossa legislação (art. 3º, inc. I, da Lei 6.938/81), é, na verdade, um conjunto de condições, leis, influências e interações, de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. É, portanto, um bem essencialmente incorpóreo e imaterial. E é esse bem imaterial que se considera insuscetível de apropriação. Ninguém ignora hoje em dia que uma das características marcantes da problemática ambiental é a relação de interdependência existente entre os diversos elementos que compõem o meio ambiente e que, em função dessa peculiaridade, os sistemas ambientais - naturais, sobretudo -, não se enquadram perfeitamente nos limites territoriais fixados pelas fronteiras artificiais criadas pelo homem entre as cidades e os países. Um afro abraço Fonte de pesquisa: VIANNA, Fernando L. B. Razão indigenista e razão conservacionista desafiadas no sul da Bahia. In: Terras indígenas & Unidades de Conservação da natureza: o desafio das sobreposições. Fany Ricardo (org.). São Paulo: Instituto Socioambiental, 2004. TIMMERS, Jean-François. Respeitar a vida e o ser humano: a preservação do meio ambiente com e pelos índios evita a definitiva condenação da biodiversidade. In: Terras indígenas & Unidades de Conservação da natureza: o desafio das sobreposições. Fany Ricardo (org.). São Paulo: Instituto Socioambiental, 2004.

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