As cotas raciais são a reserva de vagas em
instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnia, na maioria das
vezes, negros e indígenas. Surgida nos Estados Unidos na década de 1960, as cotas raciais são consideradas, pelo conceito original,
uma forma de ação afirmativa, algo para
reverter o racismo histórico
contra determinadas classes étnicas. Apesar de muitos considerarem as cotas
como um sistema de inclusão social, existem controvérsias quanto às suas consequências e
constitucionalidade em muitos países. A validade de tais reservas para
estudantes negros no Brasil foi votada
pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. O STF decidiu por
unanimidade que as cotas são constitucionais.
O conceito:
A superação das desigualdades socioeconômicas
impõe-se como uma das metas de
qualquersociedade que aspira a uma maior igualdade social. Em face aos problemas sociais,
algumas alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantém em
condições díspares cidadãos de estratos distintos. Uma das alternativas propostas é o
sistema de cotas que visaria a acelerar um processo de inclusão social de grupos à margem
da sociedade.
qualquersociedade que aspira a uma maior igualdade social. Em face aos problemas sociais,
algumas alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantém em
condições díspares cidadãos de estratos distintos. Uma das alternativas propostas é o
sistema de cotas que visaria a acelerar um processo de inclusão social de grupos à margem
da sociedade.
O conceito
de cotização de vagas aplica-se , geralmente por tempo determinado. Estas
populações podem ser grupos étnicos ou raciais, classes sociais, imigrantes, afro-
descendentes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros.
populações podem ser grupos étnicos ou raciais, classes sociais, imigrantes, afro-
descendentes, deficientes físicos, mulheres, idosos, dentre outros.
A
justificativa para o sistema de cotas é que certos grupos específicos, em razão
de algum
processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades
que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas
interações com a sociedade.
processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades
que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas
interações com a sociedade.
Contra:
Uma das contradições relacionadas às cotas de cunho racial frequentemente citadas diz
respeito à institucionalização do racismo: para alguns críticos, a distinção de etnias por lei
acabaria por agravar oracismo já existente.
respeito à institucionalização do racismo: para alguns críticos, a distinção de etnias por lei
acabaria por agravar oracismo já existente.
Algumas controvérsias específicas às cotas de cunho racial residem no fato de que seria
difícil definir quem teria direito a tais políticas. Alguns defendem o critério de autodeclaração
, outros defendem a instauração de uma comissão de avaliadores que, baseados em critérios
objetivos e subjetivos, decidiriam quem teria direito às cotas. Esta questão não é ponto
pacífico, pois não há consenso sobre o tema. Em geral, as cotas raciais são voltadas para a
população autodeclarada negra - podendo abranger os pardos que se declarem negros. Um
caso ocorrido em 2007 na Universidade de Brasília, reacendeu a polêmica, pois dois gêmeos
univitelinos foram classificados como sendo de etnias diferentes.
difícil definir quem teria direito a tais políticas. Alguns defendem o critério de autodeclaração
, outros defendem a instauração de uma comissão de avaliadores que, baseados em critérios
objetivos e subjetivos, decidiriam quem teria direito às cotas. Esta questão não é ponto
pacífico, pois não há consenso sobre o tema. Em geral, as cotas raciais são voltadas para a
população autodeclarada negra - podendo abranger os pardos que se declarem negros. Um
caso ocorrido em 2007 na Universidade de Brasília, reacendeu a polêmica, pois dois gêmeos
univitelinos foram classificados como sendo de etnias diferentes.
Ações de inconstitucionalidade já foram propostas por alguns políticos e entidades da
sociedade civil contra o sistema de cotas. Outros também se mobilizaram na defesa da
reserva de vagas
sociedade civil contra o sistema de cotas. Outros também se mobilizaram na defesa da
reserva de vagas
Ocorre também que, ao analisar o sistema de cotas, sua
aplicabilidade e seus possíveis bônus ou ônus, deve-se
perceber que qualquer ação afirmativa, que busca transpor as
desigualdades e a igualdade material (utopicamente), deve
ser aplicada por um determinado tempo, ou seja, não é um
instituto que deva ser aplicado com um finalidade definitiva
afirmativas, como o sistema de cotas, devem possuir ações
conjuntas, atacando o problema desde a sua raiz, pois
nenhum problema social foge da deficiência das estruturas de
base, como educação, distribuição de renda, falta de
oportunidade, e outros.
A Constituição Brasileira de 1988 :aplicabilidade e seus possíveis bônus ou ônus, deve-se
perceber que qualquer ação afirmativa, que busca transpor as
desigualdades e a igualdade material (utopicamente), deve
ser aplicada por um determinado tempo, ou seja, não é um
instituto que deva ser aplicado com um finalidade definitiva
afirmativas, como o sistema de cotas, devem possuir ações
conjuntas, atacando o problema desde a sua raiz, pois
nenhum problema social foge da deficiência das estruturas de
base, como educação, distribuição de renda, falta de
oportunidade, e outros.
A lei constitucional estabeleceu a reservas de vagas para
deficientes físicos, o qual passou a ser adotado em diversos concursos públicos, com a
ressalva de que o emprego ou cargo não exija plena aptidão física. Isso marca o inicío da
reserva de vagas para grupos específicos no Brasil. Com o tempo, outros grupos sociais
passam a pleitear a cotização de vagas para "garantirem" uma participação mínima em
certos setores da sociedade como as universidades públicas.
Nas universidades, a adoção de reserva de vagas começa em 2000, com a aprovação da lei estadual 3.524/00, de 28 de dezembro de 2000. Esta lei garante a reserva de 50% das vagas, nas universidades estaduais do Rio de Janeiro, para estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino. Esta lei passou a ser aplicada no vestibular de 2004 da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF). A lei 3.708/01, de (9 de novembro, a confirmar) 2001, institui o sistema de cotas para estudantes denominados negros ou pardos, com percentual de 40% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Esta lei passa a ser aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF. Outras universidades, tais como a Universidade de Brasília (UNB) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores sócio- econômicos, ou a cor ou raça do indivíduo.
Existe
também uma lei federal, que é a Lei 10.558/2002, conhecida como "Lei de
Cotas", que
"Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências".Além dessa lei, há
também o Decreto 4.876/2003, que "Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos
Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de
bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de
2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade".Esse decreto foi alterado pelo
Decreto 5.193/2004, que "Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876
de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos
Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de
manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que
instituiu o Programa Diversidade na Universidade".Vale destacar ainda o "Estatuto da
Igualdade Racial", como é conhecida a Lei 12.288/2010.
"Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências".Além dessa lei, há
também o Decreto 4.876/2003, que "Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos
Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de
bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de
2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade".Esse decreto foi alterado pelo
Decreto 5.193/2004, que "Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876
de 12 de novembro de 2003, que dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos
Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de
manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que
instituiu o Programa Diversidade na Universidade".Vale destacar ainda o "Estatuto da
Igualdade Racial", como é conhecida a Lei 12.288/2010.
A UNEGRO:
A União de Negros pela
Igualdade (Unegro) acrescenta que as cotas raciais só se tornaram realidade por
conta da unificação do movimento em torno de pautas importantes para a
igualdade racial e combate à discriminação.
"Temos um debate
consensual e por conta disso conseguimos aprovar as cotas raciais em várias
universidades. O DEM (Partido dos Democratas) entrou com essa ação mostrando
mais uma vez ser um partido dos senhores de engenho", completou o presidente
da Unegro.
Edson França se refere a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), de autoria do Democratas (DEM), contra a Universidade de Brasília (UnB), que reserva 20% das vagas do vestibular para estudantes negros e que foi julgada ontem e hoje. A instituição é pioneira nas cotas raciais. O argumento do partido, defendido principalmente pelo senador Demóstenes Torres, mergulhado em um escândalo de corrupção, era de que as cotas raciais ferem o princípio da igualdade.
O Supremo também julgou um Recurso Extraordinário (RE 597285) movido por um estudante gaúcho que foi eliminado do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele obteve notas superiores às dos cotistas e contestou sua eliminação, já que a UFRGS reserva 30% das vagas para quem estudou na rede pública – metade destinada aos candidatos que se declararem negros na inscrição.
O relator das duas ações, o ministro Ricardo Lewandowski, já havia proferido na quarta-feira (25) seu voto favorável à constitucionalidade das cotas raciais.
“Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa. É necessária que esta seja a posição adotada pelos nossos legisladores. A neutralidade estatal mostrou-se, nesses anos, um grande fracasso”, justificou Lewandowski.
Nesta quinta, os ministros Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Lewandowski, formando a maioria. Eram necessários seis votos favoráveis. Até o fechamento da matéria, mais três ministros ainda faltavam dar seus votos para o encerramento da sessão.
Fux reforçou, em seu voto, que a raça pode e deve ser critério político de análise para ingresso na universidade, como acontece em outros países.
Edson França se refere a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), de autoria do Democratas (DEM), contra a Universidade de Brasília (UnB), que reserva 20% das vagas do vestibular para estudantes negros e que foi julgada ontem e hoje. A instituição é pioneira nas cotas raciais. O argumento do partido, defendido principalmente pelo senador Demóstenes Torres, mergulhado em um escândalo de corrupção, era de que as cotas raciais ferem o princípio da igualdade.
O Supremo também julgou um Recurso Extraordinário (RE 597285) movido por um estudante gaúcho que foi eliminado do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele obteve notas superiores às dos cotistas e contestou sua eliminação, já que a UFRGS reserva 30% das vagas para quem estudou na rede pública – metade destinada aos candidatos que se declararem negros na inscrição.
O relator das duas ações, o ministro Ricardo Lewandowski, já havia proferido na quarta-feira (25) seu voto favorável à constitucionalidade das cotas raciais.
“Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa. É necessária que esta seja a posição adotada pelos nossos legisladores. A neutralidade estatal mostrou-se, nesses anos, um grande fracasso”, justificou Lewandowski.
Nesta quinta, os ministros Luiz Fux, Rosa Maria Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Lewandowski, formando a maioria. Eram necessários seis votos favoráveis. Até o fechamento da matéria, mais três ministros ainda faltavam dar seus votos para o encerramento da sessão.
Fux reforçou, em seu voto, que a raça pode e deve ser critério político de análise para ingresso na universidade, como acontece em outros países.
“A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados”, ponderou Fux.
Por dar mais oportunidades de acesso à universidade e equilibrar as oportunidades sociais, a ministra Rosa Weber engrossou a votação do "sim" às cotas: “Se os negros não chegam à universidade, não compartilham a igualdade de condições com os brancos”. Para ela, quando o negro se tornar visível na sociedade, “política compensatória alguma será necessária”.
Já a ministra Cármen Lúcia lembrou que essa não é a melhor opção, mas que políticas compensatórias contribuem na busca pela igualdade.
“As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo seja livre para ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente.”
O Tempo
"As coisas mudam no devagar depressa dos tempos"
(Guimarães Rosa)
Um afro abraço.
Fonte: www.vermelho.org.br/
Wikipédia, a enciclopédia livre
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