UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

sábado, 6 de dezembro de 2014

IDENTIDADE: RAÇA E MESTIÇAGEM NO PENSAMENTO LATINO-AMERICANO

Miscigenação A mestiçagem é sinônimo de democracia racial?
I – Conceitos e Construção de Identidades.
A premissa que orienta este estudo é a de que o campo semântico de determinados conceitos delimita um espaço político e a disputa pelo significado desses conceitos alinha os pensadores sociais em campos diferentes. Conceitos como aqueles que definem identidades possuem conteúdos semânticos que apaixonam e mobilizam. Por isso, a luta pelo seu

significado é a disputa pelo coração e pela lealdade das pessoas.

A América Latina vem sendo construída por conceitos como mestiçagem, transculturação e vem sendo desfeita por conceitos como raça e multiculturalismo. A alteridade da América Latina define os limites de um campo de luta política que se expressa em concepções relativas à liberdade e aos direitos das pessoas e dos povos. É uma luta em curso, pois a construção da alteridade latino-americana, que remonta a Simon Bolívar, vem sendo ferozmente questionada.

Ao descrever uma tribo indígena, africana ou asiática, os antropólogos constroem identidades particulares. As descrições antropológicas são identidades imaginadas pelo antropólogo, nem sempre compatíveis com as identidades imaginadas pelos nativos para si mesmos. As identidades produzidas pelos antropólogos do passado estavam associadas a uma hierarquia evolutiva como a das plantas e dos animais. A premissa spenceriana da “sobrevivência dos mais aptos” justificava a superioridade da Europa e dos Estados Unidos sobre os povos nativos da América, da África, da Ásia e da Oceania e sua eventual extinção. Objetificados pelo naturalismo, esses povos chamados de “primitivos” eram considerados uma expressão da diversidade natural em oposição à cultura, característica das nações européias e de seu transplante para a América do Norte.

Esta dicotomia tinha evidentes manifestações epistemológicas que perduram até os tempos atuais. Assim, o estudo do homem de Cro-Magnon, morador das cavernas e ancestral dos europeus de hoje, foi incluído em uma disciplina intitulada “pré-história” e a pesquisa sobre os costumes das populações européias isoladas atuais foi atribuída a uma disciplina denominada “folclore”. Porém, o estudo dos índios americanos ou das populações tribais africanas era território da antropologia entendida como ciência natural. Havia um continuum epistemológico que progredia de uma disciplina literário-humanística, a pré-história, para o “folclore” - que fazia os ingleses morrerem de rir com a ingenuidade dos irlandeses - até a antropologia, um campo da história natural, paralelo à biologia que estudava asiáticos, africanos e índios americanos. Até os anos 50, o Museu do Homem de Paris expunha uma mulher hotentote empalhada, ilustração acabada do processo de objetificação naturalista dos povos colonizados. Inventaram-se outros rótulos para o estudo de povos nem europeus nem norte-americanos, como “americanismo”, “orientalismo” (título do primoroso livro por Edward Said sobre o tema), ou ainda, “latino-americanismo” do qual faz parte o “brazilianismo”.Brasil é reconhecido internacionalmente, desde meados do século XIX, como o país da mistura de raças. Desde então, visitantes estrangeiros como o argentino José Ingenieros, Louis Agassiz, Louis Couty, o conde André de Gobineau (amigo de D. Pedro II e embaixador da França no Brasil), deixaram relatos sobre a mestiçagem que aqui testemunharam, sempre acompanhadas do ponto de vista pessimista de que a mistura de europeus, índios e negros seria o principal fator do atraso do Brasil. Era um consenso partilhado pela imensa maioria da elite intelectual brasileira; as escassas exceções eram formadas por aqueles que valorizavam o índio. Exemplo isolado de resistência a essas idéias foi o historiador sergipano Manoel Bomfim que, em 1903, denunciou o racismo como instrumento da dominação imperialista. Também cabe lembrar o caso de outro sergipano, Silvio Romero que, apesar de sua posição ambígua a respeito da hierarquia entre as "raças", foi pioneiro na valorização da mestiçagem.

Mistura de seres humanos de origem diversa – indígenas, europeus e africanos – a miscigenação teve valorização que variou através dos tempos. E o problema que consumiu as energias da elite intelectual, principalmente da década de 1870 até a década de 1930, foi a alegada impossibilidade de construção de uma nação civilizada a partir de uma população fartamente mestiça, com presença preponderante do negro em sua composição. Questão que fundamentava o verdadeiro complexo de inferioridade daqueles pensadores para quem o Brasil não tinha ainda uma composição racial adequada para alcançar níveis superiores de desenvolvimento. Um deles foi Nina Rodrigues, pioneiro dos estudos do negro e expoente do

racismo científico brasileiro que, em Os africanos no Brasil, de 1906, dizia que a raça negra “há de constituir sempre um dos fatores de nossa inferioridade como povo”. O negro “quase não se civiliza” e sua supremacia é “nociva à nossa nacionalidade”, escreveu.

A situação começou a mudar quando, em 1933, surgiu Casa Grande e Senzala, de Gilberto Freyre, que marcou uma verdadeira revolução ao valorizar – e enaltecer – de forma sistemática o mestiço e a civilização própria e nova criada a partir da mistura de "raças".

A obra de Gilberto Freyre, um clássico de nossa historiografia moderna, foi uma atualização do pensamento conservador e, na verdade, fez o elogio do papel da oligarquia dominante na construção desta civilização nova. No prefácio à primeira edição de Casa Grande e Senzala ele escreveu que “a miscigenação que largamente se praticou aqui corrigiu a distância social que doutro modo se teria conservado entre a casa-grande e a mata tropical; entre a casa grande e a senzala”. Para ele, “a índia e a negra-mina, a princípio, depois a mulata, a cabrocha, a quadrarona, a oitavona, tornando-se caseiras, concubinas e até esposas legítimas dos senhores brancos, agiram poderosamente no sentido de democratização social no Brasil”.

Thales de Azevedo, outro conservador, seguiu essa linha e, em um artigo publicado no Jornal
do Brasil (10 e 11 de novembro de 1968), assegurou que a maior contribuição brasileira ao mundo é precisamente a "nossa ‘Democracia Racial’.”

Estes são autores que fundamentam a valorização positiva da mestiçagem, encarada – acentuadamente no campo conservador – como prova e fator do caráter benévolo da escravidão e da amenização das relações sociais antagônicas no Brasil, fundamentando a visão conservadora do Brasil como nação sem luta de classes e onde os antagonismos são resolvidos de forma conciliadora e harmoniosa. A nossa seria uma sociedade cujo vértice é ocupado por uma classe dominante patriarcal, que dirige o país, dirime seus conflitos internos e zela pelos interesses de todos.

No pólo oposto, setores do pensamento radical – principalmente aquele ligado à luta contra o racismo – encaram a mestiçagem de forma profundamente negativa. Um expoente dessa forma de pensar é o escritor, dramaturgo e ex-senador Abdias Nascimento, um dos mais antigos militantes do movimento anti-racista brasileiro. Ele condena a miscigenação de forma peremptória: “O uso da mulher africana para satisfazer o senhor escravocrata português na ausência de sua esposa branca e portuguesa nada mais foi do que violação e estupro; uma
brutalidade que nada tinha a ver com 'humanizar' a instituição, ou qualquer 'respeito' aos seres humanos que ele vitimava”, escreveu em 1980. Ele vê a mestiçagem como ameaça para a raça negra, significando, na prática, o princípio de sua liquidação pelo embranquecimento da população. Daí para a consideração de que existem, no Brasil, dois povos contrapostos e antagônicos, os brancos e o povo negro, é um passo, que foi dado por Abdias Nascimento e pela corrente do movimento negro inspirada por suas idéias.

Entretanto, estas são formas idealistas e fortemente moralistas de encarar a história cujo estudo, ao contrário, é necessário para esclarecer a trajetória que, ao longo do tempo, nos levou à situação em que vivemos hoje, com suas contradições, conflitos e potencialidades.

Assim, a mestiçagem deve ser vista como um fato histórico a que não cabe condenar ou elogiar pois é o resultado das condições concretas do convívio humano através dos séculos em nosso país, levando em conta as relações sociais e raciais; a escassez de mulheres brancas; finalmente, o domínio patriarcal e a subordinação das mulheres.

O suporte material, objetivo, das relações sociais (e raciais), são os homens e mulheres reais, concretos, que existem em cada sociedade e em cada época. No Brasil colonial, uma forte característica dessa população foi a escassez de mulheres brancas. Quem migrava de Portugal para a colônia eram principalmente homens, solteiros ou não, que vinham sem suas famílias. Da África, a mesma coisa: o principal contingente de africanos exportados para o trabalho forçado na colônia era formado por homens; segundo Darcy Ribeiro, a relação entre homens e mulheres no tráfico escravo teria sido de 4 para 1. Apenas no contingente populacional indígena, originário da terra, existia uma situação de equilíbrio na distribuição dos sexos e que levou, desde o início da colonização até meados do século XVII, ao cruzamento generalizado entre colonizadores e mulheres indígenas.

Para as autoridades metropolitanas e coloniais, o problema não era apenas a falta de mulheres brancas com as quais os colonos pudessem se casar, mas principalmente a falta de homens em quantidade suficiente para ocupar e defender o território. Foi isso que abriu a brecha para a promoção de mestiços a ocupações dentro do sistema colonial e escravista já que Portugal tinha uma população exígua para ocupar a imensa extensão de seu império que incluía, além do Brasil, territórios na África e na Ásia – em 1500, a metrópole tinha cerca de 1,5 milhões habitantes, chegando a 2,4 milhões em 1732. E o Brasil, em 1600, teria cerca de 100 mil habitantes (dos quais uns 30 mil seriam de origem européia); em 1700, alcançaria 300 000 (e o número daqueles de origem européia dificilmente chegaria a 100 mil).

Foi a escassez de mulheres brancas na população colonial que levou à mestiçagem, e não qualquer alegada pré-disposição portuguesa para contatos inter-raciais, como alegam os defensores conservadores da miscigenação. Em todas as sociedades escravistas, mesmo nas América, houve relacionamentos amorosos entre pessoas livres e escravas – daí a existência de legislação, em todas elas, dificultando-os ou mesmo proibindo-os.


Conclusões: O lugar do Brasil e as Identidades etnicas frente aos Estados Nacionais da América Latina

O pensamento social latino-americano sobre raça e mestiçagem é regionalizado. Enquanto países como a Argentina radicalizaram, com Sarmiento, Alberdi, Ingenieros e outros, a intenção de se tornarem brancos, o pensamento favorável à mestiçagem está concentrado, principalmente, no Brasil, no México, Cuba e Venezuela. Sarmiento propôs e levou a prática, na condição de chefe de governo, cruenta guerra racial contra os índios, como faziam os Estados Unidos, com o propósito da “limpeza étnica”. Porém, isto não impediu que haja nas províncias argentinas uma grande parcela da população que tem cara de índio. Mesmo em
Buenos Aires, uma parcela expressiva dos mais pobres tem fisionomia mestiça. O mesmo fenômeno se repete no Chile, onde o pensamento de Sarmiento foi de grande importância histórica.

A mestiçagem no Brasil é prevalente, incluindo negros, índios e brancos, além de migrantes asiáticos mais recentes, japoneses e árabes. Estudos genéticos, como os realizados pelo Professor Sérgio Pena da UFMG (2002), demonstram a amplitude da miscigenação brasileira, o que faz da expressão “afrodescendentes” para definir os mestiços uma literal inverdade. Este termo, usado pelos que importam o padrão racial norte-americano para designar os de pele mais escura, é insultuoso para mestiços e índios, pois implica a extinção dos primeiros enquanto metáfora da unidade da nação e do papel dos últimos na mestiçagem.


Um traço forte desses relacionamentos, no Brasil escravista, e que se refletiu na mestiçagem, foi o patriarcalismodominante. Em Portugal, o progresso da liberdade individual foi lento, mesmo para os homens. A manifestação desse atraso, no Brasil colonial, foi o domínio do patriarca, senhor absoluto de seus domínios e da vida e morte de todos os seus dependentes – mulheres, filhos, agregados... e escravos. Autoritarismo patriarcal partilhado, em maior ou menor medida, por todos os homens brancos (ou mestiços de pele clara que passavam por brancos), e que mantinham as mulheres sob completa subordinação. Em conseqüência, as relações eram assimétricas, não voluntárias, mais voltadas para o interesse do que para o afeto ou a vontade livre. A disposição do colonizador para unir-se a mulheres de cor não se traduziu (a não ser em alguns poucos casos, principalmente nos primeiros tempos da colonização) na formalização desses vínculos. Ao contrário, o sentido desses contatos foi expresso com crueza no ditado popular que diz “branca para casar, negra para trabalhar, mulata para fornicar”.

A discriminação social e política dos mestiços, semelhante à dos negros livres, ilustra o desprezo senhorial e escravista em relação a essas relações que, mesmo generalizadas, ocorriam à margem da formalidade do matrimônio, mesmo porque a lei proibia casamentos

inter-étnicos e exigia pureza de sangue para cargos no aparelho de Estado. Foi somente em abril de 1755 que uma lei, de iniciativa do Marques de Pombal, declarou que os brancos que se casassem com índias – mas não com negras – ficavam livres de infâmia, lei que encontrou forte resistência entre os colonos.

O romantismo da visão conservadora não corresponde ao processo histórico aqui ocorrido, principalmente porque oculta (ou minimiza) a forte hierarquização e violência entre o senhor branco e a negra, mulata, índia ou outra mulher subalterna, visão rósea que apregoa um suposto caráter democratizante dessas relações.

A visão radical padece de limitação semelhante ao absolutizar a condenação da miscigenação. Apesar de acertar na descrição de suas mazelas, deixa de compreender que seu resultado é o povo brasileiro atual, contemporâneo, com suas contradições e potencialidades. Parte de uma visão idealizada que não reconhece que a história, como ensinou Hegel, “não é o terreno da felicidade”, mas da luta pela construção da liberdade e do progresso.

Nossa história não é diferente, e o caminho para a liberdade e o progresso traz as idênticas marcas de contradições e violência. Embora a miscigenação não seja, como querem os conservadores, prova de democracia racial, seu resultado concreto e inovador foi a formação deste povo novo, o povo brasileiro. E que tem enormes problemas a resolver na busca da liberdade e do progresso. Entretanto, só uma visão idealizada pode cobrar do passado a
solução de problemas que, embora herdados das gerações anteriores, são contemporâneos e exigem soluções contemporâneas.

Um afro abraço.

fonte:Anderson, Benedict. Imagined Communities: Reflections on the Origins and Spread of Nationalism. London: Verso, 1991/Bolívar, Simon. “Discurso de Angostura”, in: Ideas em torno de latinoamerica. México, Universidade Nacional Autónoma, 1986, documento nº30, p.418/Bomfil Batalla, Guillermo.Mexico Profundo. México: SEP/Ciesas, 1987/Bonfim, Manuel. A América Latina: males do origem. Rio de Janeiro: Topbooks, 1993/- O Brazil Nação: Realidade da Soberania Brazileira. Rio de Janeiro: Francisco Alves: 1931/- O Brazil na História: Deturpação das tradições, degradação política. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1931b

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Direitos Humanos e Civis e as Questões Raciais: Igualdade conquistada na luta ...

Dignidade humana é uma qualidade inerente ao ser humano, decorrente do simples fato de existir, fazendo parte de uma característica natural do próprio homem. A dignidade da pessoa humana é princípio fundamental irrenunciável e inalienável.

O homem é credor de um mínimo de direitos, os quais independem de qualquer critério, com exceção do simples fato de possuir condição humana, tendo sob seu domínio características atribuídas apenas ao seres humanos.

Segundo Pena Júnior (2008, p. 10), “a dignidade da pessoa humana é tão importante que, mesmo aquele que a desconhece, merece tê-la preservada”. Desse modo, a admissão como verdadeiro de que a dignidade é essencial a todos os seres humanos, pressupõe, de alguma maneira, que todos os outros direitos consagrados ao homem na Declaração Universal dos Direitos Humanos possam decorrer da dignidade humana e a ela devem observar.

Seguindo essa linha, é de se concluir que o só fato de ser pessoa humana é suficiente para que se possua dignidade, base dos valores morais de uma sociedade.

O "problema" da abolição que virou um problemão...

Desde o dia 22 de abril de 1500, nunca mais o Brasil se viu livre da discriminação, a qual nasceu com ele. Tudo começou com os índios, passando pelos negros escravos e alcançando os nossos dias, com a discriminação dos pobres, deficientes físicos, homossexuais, mulheres, crianças e adolescentes entre outros. Mas de todos os excluídos, os negros, com toda a certeza, foram os que mais sofreram com o preconceito. Junto com os indígenas, foram as grandes vítimas no Novo Mundo, sofrendo terríveis agonias e sofrimentos, participando de lutas, morte e martírio, em busca da libertação da horrível escravidão que lhes foi imposta. Durante os três primeiros séculos de história de nosso país, foram trazidos para cá, como escravos, mais de três milhões de africanos, os quais, através da força do seu

trabalho, acumularam riquezas que hoje formam o patrimônio das atuais elites econômicas brasileiras. Com a abolição da escravatura, em 1888, o Estado Brasileiro deixou os negros à mercê da concorrência do mercado capitalista. Apois mais de 125 anos da libertação, e mais de 400 anos de luta do povo negro, é que este Estado se propõe a pensar e elaborar políticas públicas para valorização dos descendentes de africanos escravizados no Brasil.

A partir do capitalismo o indivíduo negro, quando não permanecia desempregado por não possuir qualificação, passou a ser utilizado em serviços que exigiam mão-de-obra pesada. De escravo, o negro passou a ser assalariado, mas não ascende, socialmente, como os brancos. A qualificação era imprescindível no regime capitalista e, justamente por apresentar mais procura do que oferta, o mercado de trabalho era seletivo, estando os negros em último lugar na ordem de preferência. Esta tendência continua, ainda, nos dias de hoje, evidentemente. Os negros, em sua grande maioria, continuam sem vez e sem voz, em trabalhos mais pesados e em regime de quase semi-escravidão, particularmente nas fazendas. Aos negros sobraram os pequenos serviços: o comércio ambulante, o conserto, o biscate e, sobretudo, os serviços pessoais.

Hoje : o Direito e a lei....
Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base na raça ou etnia são claras violações desse princípio. A discriminação racial pode tomar muitas formas, desde a mais brutal e institucional forma de racismo - o genocídio e o apartheid, até as formas mais encobertas por meio das quais determinados grupos raciais e étnicos são impedidos de se beneficiarem dos mesmos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais comuns a outros grupos da sociedade.

A discriminação racial e étnica continua a ser um dos maiores problemas de direitos humanos no mundo atual, atingindo tanto minorias étnicas quanto, em alguns casos,

populações inteiras. Muito da atenção internacional recaiu sobre o apartheidna África do Sul, extinto em 1994. Entretanto, a luta contra o ódio étnico e racial continuou durante a década de 1990 violentamente acometida pelos piores conflitos étnicos jamais vistos nos Bálcãs e na região dos Grandes Lagos na África.

Raça é definida como "um grupo de pessoas de comum ancestralidade, diferenciada dos outros por características físicas tais como tipo de cabelo, cor dos olhos e pele, estatura, etc" (Dicionário Inglês Collins). Étnico é definido como "relativo ou característico de um grupo humano que tem certos traços raciais, religiosos, lingüísticos, entre outros, em comum" (Dicionário Inglês Collins).

Nas leis internacionais dos direitos humanos, o termo raça é geralmente utilizado em um sentido mais amplo e freqüentemente se confunde com outras distinções entre grupos de pessoas baseadas na religião, etnia, grupo social, língua e cultura. O termo "raça", nas leis sobre os direitos humanos, é utilizado por vezes para designar grupos que não se enquadram em distinções biológicas de grupo como, por exemplo, os sistemas de castas na Índia e Japão.

 - A Convenção Internacional sobre a Eliminação da Discriminação Racial (artigo 1) não define "raça", mas define "discriminação racial" para designar "qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas na raça, cor, descendência, nacionalidade ou origem étnica com o propósito ou efeito de anular ou impedir o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em pé de igualdade, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos campos políticos, econômicos, sociais e culturais ou qualquer outro da vida pública". Etnia é explicitamente entendida sob esta definição pelo termo "raça". Muitos tratados sobre os direitos humanos se referem a "raça" e não utilizam a terminologia "etnia".

Direitos em Questão...- Os direitos das minorias étnicas e raciais são protegidos por leis internacionais de direitos humanos como se segue:

- O direito de estar protegido contra a discriminação racial, o ódio e a violência.
A legislação internacional de direitos humanos exige dos Estados que não perpetrem ações de discriminação racial e que implementem medidas para preveni-las em instituições públicas, organizações e relações pessoais. A natureza das medidas pode variar de tratado para tratado, mas devem incluir a obrigação de rever leis e políticas para assegurar sua posição não-discriminatória, a erradicação da segregação racial e apartheid, penalizando propagandas que pregam a superioridade racial e o banimento de organizações que promovam o ódio e a discriminação racial.

- Direito á igual proteção diante das leis relativas à questão de origem étnica e racial.
As minorias étnicas e raciais têm direitos iguais e a lei deve ser igualmente aplicada aos vários grupos civis, políticos, sociais e culturais. A maioria dos tratados de direitos humanos (mesmo aqueles que não tratam especificamente da questão racial ou étnica) contém provisões específicas contra a discriminação e exigem dos Estados que apliquem os princípios da lei dos direitos humanos equanimente todas as pessoais independentemente de sua raça, religião, origem social, etc.

- Tratamento desigual no sistema da justiça criminal tem sido uma área particular de interesse de inúmeros países com práticas tais como o perfil racial (parar ou procurar por suspeitos com base na origem racial) ou mesmo o tratamento desigual nas prisões, nos processos ou nos sentenciamentos de acusados. Desigualdade na oferta de cuidados médicos, habitação e emprego para minorias étnicas e raciais também são áreas comuns de atenção.

- O direito de grupos étnicos e raciais de desfrutar de sua própria cultura, de praticar sua própria religião e de usar sua própria língua.
Esse direito aparece em muitos tratados internacionais de direitos humanos e é de consenso que todos os grupos étnicos e raciais são livres para agir de acordo com suas heranças culturais. Algumas vezes, podem ocorrer conflitos entre as práticas culturais, religiosas, lingüísticas e de valores de um Estado e as práticas de grupos minoritários. Alguns Estados têm reagido insistindo em um determinado grau de reconhecimento da cultura e linguagem dominantes.

- Direito de se beneficiar de medidas afirmativas adotadas pelo Estado para promover a harmonia racial e os direitos das minorias raciais.


Os governos são obrigados a tomar medidas especiais que assegurem o desenvolvimento e a proteção adequados às minorias raciais. Isso inclui programas de ações afirmativas. Os

Estados devem promover o entendimento racial por meio do sistema educacional.

Direito de pedir asilo por razões bem fundamentadas pelo receio de perseguição com base na raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social particular ou opinião política.
- Essa provisão dentro das leis de proteção internacional aos refugiados permite que os indivíduos procurem por asilo em outro Estado se o país de origem é incapaz para protegê-lo de perseguição por motivos raciais entre outros. Esse é um dos poucos casos nos quais a incapacidade do Estado em assegurar leis de proteção aos direitos humanos concede aos indivíduos a possibilidade de procurarem proteção em outro país. Além disso, os Estados devem aplicar as provisões das leis de proteção internacional aos refugiados de modo a não discriminar ninguém com base racial.

Direito à assistência.
Os governos devem assegurar serviços de proteção e assistência efetiva por meio de tribunais nacionais competentes e outras instituições estatais. Os indivíduos também devem ter o direito de procurar a justa e adequada reparação de danos por intermédio desses tribunais. Esta disposição pode ser clara com relação a ações individuais, mas é altamente controversa quando aplicada na reparação de danos causados a grupos inteiros de pessoas. A questão da assistência foi um dos pontos polêmicos na Conferência Mundial Contra o Racismo em 2001, com alguns países insistindo no direito à reparação, financeira entre outros, e alguns governos ocidentais (antigas potências colonizadoras e os Estados Unidos) resistindo a qualquer obrigatoriedade de reparação de abusos cometidos no passado. Esse debate é similar àquele que envolve questões de reparação aos antigos escravos.

Os Advogados em Defesa da Igualdade Racial: engajamento com militantes e alguns enquanto militantes na luta pela  identidade étnica e atuação profissionalO exame da formação de um espaço engajado de atuação dos advogados deve ainda destacar as trajetórias sociais, políticas e profissionais dos atores que investem na tradução, no universo do direito das "causas raciais". Assim, é possível demonstrar quais são as condições sociais, políticas e profissionais que tornam possível um advogado consagrar sua vida profissional ao ativismo racial.
Esse conjunto de questões faz parte de uma pesquisa mais ampla que visa analisar a relação entre profissão e militantismo voltado à defesa de causas raciais. Isso inclui uma diversidade de conhecimentos experts, como assistência social, psicologia, jornalismo, medicina, ciências sociais, direito, história, dentre outros. Nesse sentido, o conhecimento jurídico constitui um dos conhecimentos especializados mobilizados na defesa das causas raciais. Dentre as principais atividades e posições ocupadas pelos advogados na defesa da igualdade racial, estão: advogado do Movimento Negro Unificado do Rio Grande do Sul (MNU), ou ainda de outras entidades e organizações não governamentais voltadas à temática racial, como o Instituto de Apoio às Comunidades Remanescentes de Quilombo (IACOREQ); advogados do Programa SOS Racismo, vinculados à ONG Maria Mulher; advogados com escritórios especializados em crimes de injúria racial.

Na análise das trajetórias, podem-se observar algumas características comuns entre os advogados, principalmente no que diz respeito às origens sociais modestas, cuja ocupação principal dos pais não exige grau de escolarização, bem como às origens étnico-raciais, todos descendentes de negros. Entretanto, apesar de tais características comuns, é possível apontar para duas modalidades distintas de associação entre a expertise jurídica e o militantismo. A primeira representa um conjunto de casos em que o ingresso na defesa de causas raciais ocorre concomitante à realização do curso de graduação em Direito, sem uma experiência prévia no militantismo. Nesse caso, o ingresso no militantismo e a associação entre profissão e militância decorrem das redes de relações obtidas por intermédio da família ou do grupo de amigos.

A seguir, encontram-se tratados internacionais, declarações e compromissos que determinam padrões para a proteção de minorias étnicas e raciais:
NAÇÕES UNIDAS

- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) (artigo 2, 7)

- Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) (artigo 1, 3)

- Declaração das Nações Unidas sobre todas as Formas de Discriminação Racial(1963)

- Convenção Internacional sobre a Elimination de todas as Formas de Discriminação Racial (1965)

- A Convenção é monitorada pelo Commitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial (CEDR)

- Convenção International sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) (artigo 2)

- Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966) (artigo 2, 20, 26, 27)

- Estatuto de Roma sobre o Tribunal Penal Internacional (1998) (artigo 6, 7j)

- Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (1981)

- Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989) (artigo 30)

- Existem outros inúmeros tratados ou declarações das Nações Unidas que objetivam o combate a discriminação contra vários grupos raciais, religiosos, sociais, étnicos, etc. Como exemplos, temos a Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição dos Crimes de Apartheid (1973) e a Convenção Contra o Apartheid nos Esportes (1985). A UNESCO adotou

a Convenção Contra a Discriminação na Educação (1960), a qual protege o direito à educação de grupos minoritários, a Declaração sobre Raça e Preconceito Racial (1982) e a Declaração sobre os Princípios Fundamentais Relativos à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massa para o Fortalecimento da Paz, do Entendimento Internacional, da Promoção dos Direitos Humanos e a Penalização do Racismo, do Apartheid e do Incitamento à Guerra (1978).

- Conferência Mundial Contra o Racismo

- UNIÃO AFRICANA (ANTIGA ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE AFRICANA, OUA)

- Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981) (artigo 18)

- Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar das Crianças (1990) (artigo 26)

CONSELHO DA EUROPA
-Convenção para a protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (1949) (artigo 14)

- Protocolo No. 12 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (2000) (article 1, 2)

- Dispositivo da Convenção para a Proteção das Minorias Nacionais (1995)

Materiais Educacionais, de Treinamento e Advocacy
Para defensores
- Direitos das Minorias: Um Guia para as Ações e Instituições das Nações Unidas

- A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação: Um Guia para ONGs (Grupo Internacional dos Direitos das Minorias

- Guia das Nações Unidas para as Minorias (Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos)

- Usando o Sistema Internacional dos Direitos Humanos no Combate à Discriminação Racial. Um Manual (Anistia Internacional)

Para educadores

- Todos Diferentes, Todos Iguais: Pacote Educacional (Conselho da Europa)

- Discriminação, Direitos Humanos e Você. Manual do Professor (Projeto de Educação em Direitos Humanos/Centro de Pesquisa das Liberdades Civis de Alberta)

- Atividades de Aprendizagem para Jovens que Exploram a Questões de Discriminação (Anistia Internacional)

- Vizinhos: aprendendo a respeitar uns aos outros (Jana Ondrácková)

Se liga:

Ironicamente, mesmo com o preconceito vigente, o Brasil é o país com a segunda maior população negra do mundo. Mesmo com todo este contingente de indivíduos negros, poucos deles têm acesso ao que, a princípio, está disponível à população branca, como mercado de trabalho digno, escolas privadas ou universidades. Segundo o IBGE, em relação à qualidade de vida da população, o Brasil ocupa a 63ª posição no mundo. Considerando-se a população negra, o Brasil fica na 120ª posição mundial, ressaltando com isso a diferença entre os níveis de vida da população branca e da população negra. Uma pesquisa sobre desigualdade racial no Brasil, realizada pela Federação do Órgão para Assistência Social e Educacional - FASE, demonstrou índices que levam à conclusão de que a qualidade de vida da população negra está próxima a dos países mais pobres. As famílias negras ainda são marginalizadas no processo produtivo, sendo assim os seus filhos também são marginalizados. Desta forma, no momento em que a criança deveria estar na escola ela está na rua procurando sobreviver. Segundo dados do UNICEF, de 2000 menores carentes, 1600 são negros . Os negros e mulatos constituem um setor desproporcionalmente alto entre os pobres, uma vez que estes representam hoje mais de 52% da população total, mas 62,4% da população pobre. A pirâmide social coloca homens brancos e mulheres brancas no topo e homens negros e mulheres negras na base, estando a mulher negra em situação ainda pior ( este debate retornaremos em outra postagem).

Apesar do negro ter alcançando a igualdade jurídica a partir da abolição, a desigualdade sócio-econômica com relação aos não negros se mantinha a mesma, e a ideologia de 400 anos de escravidão se mantinha forte, definindo a diferença entre os dois, sendo o negro

eternamente visto como um indivíduo submisso e inferior aos brancos. Mais do que isso o negro, com o fim da escravidão, passa a ser visto como um fator de concorrência ao mercado de trabalho, a ameaça viva de tirar do branco as oportunidades que sempre lhe couberam. O preconceito racial continuou a ser exteriorizado de maneira discreta e branda e existe ainda hoje em várias regiões do Brasil, manifestando-se em maior ou menor grau, em todas as classes sociais.

O indivíduo que se encontra dentro da tipificação psicológica acaba fazendo parte de um sistema seletivo e discriminatório, e este indivíduo, geralmente, é pobre, negro ou pardo.

Claudia Vitalino.

Um afro abraço.

fonte:www.teses.usp.br/teses/disponiveis/unegro rj

domingo, 30 de novembro de 2014

Nossa gente:Louis Daniel Armstrong

Louis Daniel Armstrong (Nova Orleans, 4 de agosto de 1901 — Nova Iorque, 6 de julho de
1971) foi um cantor, compositor, instrumentista,trompetista, cornetista, saxofonista, escritor, letrista, arranjador,produtor musical, dramaturgo, artista plástico, ator, tenor, maestro eativista político e social estadounidense, considerado "a personificação do jazz".Louis Armstrong é famoso tanto como cantor quanto comosolista, com seu trompete.

 Infância do Artista:
Armstrong nasceu numa família muito pobre. Passou a sua juventude na pobreza num bairro de Nova Orleans, conhecido como "as costas da cidade". O seu pai, William Armstrong, abandonou a família quando Louis ainda era criança e casou-se com outra mulher. A sua mãe, Mary Albert Armstrong, deixou Louis com a sua tia, o seu tio e a sua avó. Aos cinco anos ele voltou a viver com a sua mãe e via o pai muito raramente. Ele esteve na Fisk School for Boys onde pela primeira vez entrou em contacto com a música. Levou algum dinheiro para casa como entrega-jornais e sapateiro ambulante. Contudo, isso não era suficiente para manter a sua mãe longe da prostituição. Passou a entrar à socapa em bares de música perto de sua casa para ouvir e ver os cantores.

Conheceu dias muito difíceis, e olhava para a sua juventude como o pior momento da sua vida e, por vezes, até retirava inspiração dela: "Every time I close my eyes blowing that trumpet of mine, I look right in the heart of good old New Orleans...It has given me something to live for." ("Todas as vezes que eu fecho os meus olhos tocando aquele meu trompete, eu olho logo no coração da boa velha Nova Orleans... Ela deu-me algo pelo que viver.")

Conseguiu comprar um trompete, com dinheiro emprestado de uma família imigrante russo-judia, os Karnofskys que, até ao final da sua vida, considerou como membros da família visto

que cuidaram dele vários dias e noites, enquanto a sua mãe trabalhava. Por essa razão, Louis usou uma Estrela de David pelo o resto de sua vida.

Após sair da Fisk School aos 11 anos, Armstrong formou um quarteto que tocava na rua para ganhar algum dinheiro e por esta altura também começou a meter-se em sarilhos.

O artista: Trompetista e cantor negro norte-americano, de origem humilde, Daniel LouisArmstrong nasceu a 4 de agosto de 1901, em Nova Orleães, Luisiana, nos EUA.Enquanto jovem aprendeu a tocar vários instrumentos de sopro, mas foi notrompete que mais se destacou.Em grande medida a ele se deve a transição de um estilo de jazz de índole maisfolk, para uma forma de arte que destacava a improvisação e a criatividade dosolista. Ficaram famosas as suas improvisações de sons vocálicos sem sentido,conhecidas por scatting.
Já com um percurso musical distribuído por várias bandas, juntou-se, em 1922,à Oliver's Creole Jazz Band, em Chicago, na altura o centro do jazz norte-americano, tendo aí permanecido até 1924. Neste ano mudou-se para NovaIorque, onde tocou na banda de Fletcher Henderson, considerada a melhorbanda jazz do seu tempo. A sua atividade musical, crescente em solicitações eem reconhecimento pelo seu talento, incluiu algumas gravações com cantoresde blues, tais como Bessie Smith, Clara Smith e Ma Rainey.
Em 1925 regressou a Chicago e fundou a sua própria banda, os Louis ArmstrongAnd His Hot Five, aos quais se sucederiam os Hot Seven. Nos dois anosseguintes granjeou o sucesso que fez dele um dos melhores trompetistas detodos os tempos e um cantor de eleição. Neste período destacaram-se temascomo "Cornet Chop Suey", "Heebies Jeebies", "Potato Head Blues" e "Struttin'With Some Barbecue". Em 1928 formou os "Savoy Ballroom Five", nos quais fezdupla com o pianista Earl Hines. São deste período temas como "West EndBlues", "Weather Bird", "St. James Infirmary" e "Basin Street Blues".
Os anos 30 constituíram o período de ouro de Armstrong, tendo liderado váriasbandas e gravado temas populares da altura, tal como "I Can't Give YouAnything But Love", "Ain't Misbehavin", "Tiger Rag", "I've Got A Heart Full OfRhythm" e "Wild Man Blues".
A década de 40 viu a sua popularidade diminuir. Fundou o sexteto All Stars, como qual tocou em palcos de todo o Mundo. Esta banda notabilizou-se pelapostura humorística que tinha em palco.
Nos anos 50 e 60 destacaram-se temas como "Mack The Knife" (1955), "HelloDolly" (1964) e "What A Wonderful World" (1967), entre outros.



Trabalhou ainda no cinema, tendo participado nos filmes Cabin In The Sky(1943), Jam Session (1944), High Society (1956) e The Five Pennies (1959).
Em 1954, editou a sua autobiografia, Satchmo, My Life In New Orleans (1954).

O fim de SatchmoLouis Armstrong morreu de ataque cardíaco em 6 de Julho de 1971 com 69 anos em Corona, Queens, Nova Iorque, 11 meses após tocar o seu último solo na Sala Imperial do Waldorf-Astoria. As suas últimas palavras foram: "I had my trumpet, I had a beautiful life, I had a family, I had Jazz. Now I am complete." ("Eu tive o meu trompete, uma vida linda, uma família, oJazz. Agora estou completo."). Encontra-se sepultado no Cemitério Flushing, em Flushing, Nova York.

Nos últimos anos da sua vida, o seu nome era conhecido em todo o mundo, não só pelas qualidades de trompetista, mas também por ser um cantor e um artista de entretenimento de eleição.

Um afro abraço.

fonte:Louis Armstrong. In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2014.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Menelik II dos Reis da Abissíniada ...

Menelik II – de batismo Sahle Mariam (Ankober, 17 de agosto de 1844 — Adis Abeba, 12 de dezembro de 1913), ras de Choa, foi Imperador da Etiópia, fundador da atual capital do país e um dos responsáveis por sua moderna reunificação...
Sahle Mariam, nome de batismo de Menelik, pertencia à família real da província do Choa (Shewa, em inglês), descendente de Abeto Yaqob – filho do Imperador Libne Dingel – e que, no século XVI, se refugira no Choa por conta dos conflitos religiosos com Ahmed Gragn. Menelik era filho do rei (ras) Haile Melekot, do Choa, com a "Woizero" Ijigayehu. Melekot era, por sua vez, filho do primeiro rei de Choa, Sahle Selassie, com sua esposa Bezabish. Sua mãe Ijigayehu, por sua vez, era filha de uma dama da Corte da mãe de Sahle Selassie que dizem ter sido oriunda de Gondar, trazida para a capital Ankober a fim de introduzir ali os costumes e práticas de etiqueta apropriadas.

Sua mãe nunca se casou com o rei Melekot, mas seu avô, Sahle Selassie, legitimou Menelik como seu neto, e depois o próprio pai o fez, quando assumiu o cargo.

A historia...
Viveu a Etiópia por século um sistema feudal, onde o poder era dividido entre vários senhores, chamados de ras. Um deles, em meados do século XIX, o ras Kassa, proclamou-se imperador, sob o nome de Teodoros II, depondo um aventureiro que se proclamara com o nome de Joanes III, e começando o processo de reunificação do país.

Teodoros prendeu diversos opositores e buscou o apoio inglês, que culminou com desentendimentos que levaram a uma invasão ao território etíope, ao suicídio do imperador e à libertação dos prisioneiros (1867).

Após algum período de conflitos e disputas internas, que duram até 1872, ano em que o ras do Tigré, saindo vitorioso, é proclamado o novo Negus Negasti (rei dos reis), assumindo como "Joanes IV". Surge, então, a figura de Menelik, ras do Choa, que estivera preso sob o governo de Teodoros, como um dos pretendentes ao trono.

Ascensão ao trono etíope
Durante o conturbado governo de Teodoros II, que sucedera ao usurpador Joanes III, Sahle Mariam (Menelik, então com apenas 9 anos) e todos os eventuais opositores foram
aprisionados na cidadela de Magdala, situada nas montanhas, e feita capital no seu governo.

Apesar disso, Teodoros II encheu-se de apreço por Menelik, chegando a cogitar do seu casamento com uma de suas filhas, Alitash Teodoros, o que ocorre durante o período em que esteve em Magdala. A crueldade do rei, junto às inúmeras insurreições que provocara, enfraqueceram-lhe o governo e, tendo desafiado a presença inglesa no território etíope, é atacado por uma tropa chefiada por sir Robert Napier. A 30 de junho de 1865, Menelik foge de Magdala, abandonando sua primeira mulher, o que mais ainda provoca a ira do Negus.

Acuado, Teodoros comete o suicídio, em 1868. Sua morte é festejada no Choa, onde era tido por cruel opressor. Registra a História local que Menelik, porém, não se uniu à comemoração – fechando-se num quarto para prantear a morte daquele que era seu inimigo político, mas que fora-lhe como um pai. Reivindica, porém, para si, a sucessão de Teodoros.

A situação torna-se confusa, com muitos pretendentes nas demais províncias, como Wagshum Gobeze, que se autoproclama Negus Negasti com o nome de Tekle George III, e Dejazmatch Kassa Mercha, que não reconhece a nenhum deles. Diversos embates ocorrem e Kassa Mercha, ras de Tekle, derrota George III em Assam, e é coroado como imperador Joanes IV.

Menelik, de seu território natal em Choa, recebe (1887) uma delegação italiana, que resultou no Tratado de Ucciali, de1889. Neste mesmo ano o ras Makonen, sobrinho de Menelik, consegue um empréstimo dos italianos – povo que, ingressando tardiamente na corrida colonialista européia, não escondia seus interesses na Eritréia e, também, na própria Etiópia.

Menelik reage, sofrendo várias traições, dentre as quais a da própria esposa, a Woizero
Bafena. Joanes IV enfrenta uma série de rebeliões até que em combate contra os dervixes mahdistas, nas fronteiras ocidentais do país, vem a falecer (1889). O ras Menelik, então, com apoio francês e italiano, torna-se o Negus Negasti da Etiópia.


Casamentos
Após seu primeiro casamento com a filha de Teodoros II, Alitash, que abandonou em 1865, e voltando para o Choa, Menelik uniu-se a uma mulher mais velha, a quem chamava de sua esposa, a Woizero Bafena, união esta que não foi referendada pela Igreja Copta.

Bafena, dada a intrigas, logo granjeou imensa antipatia dos parentes de Menelik, bem como dos súditos. Viria, mais tarde, a tornar-se espiã do imperador Joanes IV. Cogitava, também, fazer seus filhos de uniões anteriores ascenderem ao trono.

De outra união, com a Woizero Abechi, Menelik teve uma filha, Zauditu, que estaria predestinada a ocupar o trono etíope. Numerosos filhos teria tido o futuro Rei, alguns dos quais reivindicando esta primazia, sem que fossem, entretanto, como tais reconhecidos.

De sua filha Shewaregga, nasceu o neto e herdeiro Lij Eyasu que, por aproximar-se do Islão, declarando-se converso, foi excomungado e afastado do trono – o que permitiu a ascensão de Zauditu.

Quando separou-se de Bafena houve uma tentativa de reconciliação, mas a idade avançada da rainha banida não lhe permitia mais produzir herdeiros, pelo que foi rechaçada. Conta a lenda que, ao ser apresentado a jovens pretendentes, Menelik teria comentado:"Vocês pedem que eu olhe para estas mulheres com os mesmos olhos que olharam uma vez para Bafena?"

O fato foi que, levado pela necessidade de manter o equilíbrio de forças, bem como de fazer seu sucessor, veio Menelik a desposar Taitu.

Casamento com Taitu Bitul
Taitu Bitul, seu quarto e último marido foi o imperador Menelik

A 29 de abril de 1883, em Ankober, o Negus Menelik de Choa e de Keffa casou-se com Taitu Bitul – filha do Ras Bitul Haile Mariam, irmão do arquiinimigo de Teodoros II, Dejazmatch Wube Haile Mariam, e também com sangue real pelo lado paterno; sua mãe, Woizero Yewubdar, era da pequena nobreza de Gondar.

Seus irmãos Alula Bitul e Wele Bitul, que haviam ficado muito amigos de Menelik durante a prisão em Magdala, elogiavam a beleza de suas irmãs. Conta-se que, ao ser apresentado a Taitu, teria Menelik comentado a Wele:"Por que você deixou para me apresentar a mais bonita por último?"



Embora Taitu não tivesse os herdeiros pretendidos, seus sobrinhos e primos fizeram os casamentos mais estratégicos, uma das razões pela qual é considerada como uma das mulheres mais influentes da História etíope. Era bastante orgulhosa e tida como muito afeita à fé ortodoxa.

Fundação da "Nova Flor"
Construíra Menelik uma igreja devotada a Nossa Senhora no Monte Entoto, e logo depois um palácio. O local, embora estrategicamente protegido, não oferecia condições naturais de povoamento, pois a Corte seguira para lá. Por conta disso, Taitu e suas damas de companhia passaram a viajar com freqüência a um platô ao sul do Entoto, banhado pelo rio Finfine.

Este local era mais agradável, além de oferecer condições mais propícias ao povoamento que junto ao palácio do Monte Entoto. Além da casa erguida pela rainha, muitas outras foram sendo erguidas pelos nobres, depois pelos comerciantes. A este lugar denominou Taitu de "Adis Abeba" (em amárico, "Nova Flor"). Para ali foi transferida – oficialmente em 1887 – a capital de Choa e, mais tarde, capital da própria Etiópia.
O Imperador Menelik II-Coroação

Menelik foi coroado imperador a 3 de novembro de 1889, na Igreja de Maria, no Monte Entoto, pelo Abuna Mattiwos, que tornara-se o primaz da Igreja Copta, substituindo ao Abuna Petros, que havia coroado o Imperador Joanes IV.

Dois dias após Menelik coroou sua esposa Taitu como Imperatriz, sob o título de "Luz da Etiópia".

As comemorações foram magníficas, com a presença de representantes de várias nações. Milhares acorreram, a fim de saudar os novos Imperadores.

Dificuldades iniciais
Já no início de seu governo, Menelik teve de enfrentar algumas dificuldades: os rases Mangacha e Alula, do Tigré, recusavam-se a aceitar sua autoridade. Concomitantemente, uma epidemia grassava, dizimando os gados bovino e ovino, gerando grande escassez de alimentos.

Ao visitar o Tigré, em dezembro deste mesmo ano, a fim de submeter os insurrectos, Menelik constata que os italianos tinham avançado pelo território daquela província, em claro desrespeito ao Tratado de Ucciali. Estes, sob o comando do General Orero, ocuparam Adowa e Axum, em janeiro de 1890 e os rases, debilitados pela fome em seu povo, não tiveram forças para lhes resistir.

O inimigo italiano
As pretensões imperialistas italianas fizeram-se cada vez mais ousadas no território etíope. Temiam o fato de Menelik haver encetado negociações com França e Rússia, dizendo que o artigo 17 do Tratado de Ucciali lhes dava o privilégio de intermediar toda e qualquer negociação externa. Menelik rebateu, dizendo que a versão para o italiano havia sido mal traduzida, posto que, segundo ele, a Etiópia "podia" se servir dessa intermediação – e não a ela estava obrigada.

Em 1891 a situação piorou, tomando Menelik ciência de um tratado ítalo-britânico, onde seu país era dividido entre ambos por zonas de influência e protetorados.

O Negus denuncia, então, o Tratado de Ucciali, e dirige-se em carta às nações européias,
exigindo para a Etiópia uma saída para o mar. Para assegurar o apoio francês, concedeu a este país os direitos de construção de uma estrada de ferro do Djibuti para o interior.

Os italianos avançaram pela Abissínia, em 1895. O governo de Francesco Crispi ansiava pela ampliação das conquistas italianas na África, e autorizara o general Baratieri, que era o governador da Eritréia italiana, a proceder aos avanços. O ras Mangacha, do Tigré, invadido, apela a Menelik, que declara guerra à Itália.

As lanças vencem o canhão
Sob o comando do ras Makonen e do Negus Negasti Menelik II, os rases reunidos ouvem do Imperador a proclamação:"Morrer, antes de ceder uma polegada de terra etíope"

Os soldados italianos, mal aparelhados, desabastecidos e sem mapas precisos da região, sofreram sua primeira derrota em Amba-Alagi, em dezembro de 1895. Em seguida foram vencidos em Makalé, e a capitulação final ocorreu em Ádua, em cuja batalha tiveram mortos três mil homens, além de outros dois mil feitos prisioneiros – era o dia 1 de março de 1896.

Em Roma, cai o gabinete de Crispi, assumindo em seu lugar o Marquês de Rudini. A Itália reconhece, finalmente, no "Tratado de Adis Abeba" a soberania etíope, renunciando ao protetorado e ao Tigré. As fronteiras com a Eritréia foram definidas e anulado o Tratado de Ucciali – sendo feito um novo acordo, com texto em amárico e francês.


A Nação Etíope é reconhecida
Menelik, após essa vitória que grande repercussão internacional lhe proporcionou, chega a 1897 tendo sua nação finalmente ingressa no cenário político dos países. Com a França e Reino Unido delimita a fronteira com a Somália. Realiza inúmeros tratados de comércio e de concessões, sempre com proveito para o Tesouro Etíope.

Por meio de impostos elevados, e tarifas diversas, consegue fortalecer e aparelhar o exército, e assim consolidar seu domínio nos territórios mais afastados e pouco desenvolvidos das fronteiras.

Em 1901 consolida as fronteiras do Sudão, com a Inglaterra e, em 15 de maio de 1902, assina um tratado com esse país sobre a política do Nilo.

Doença e desgostos – o ocaso
Sofrera Menelik vários infartos e derrames que o imobilizaram. Em 1906 já era infartado
quando as três potências (Inglaterra, França e Itália) assinaram um tratado em que reconheciam a independência Etíope – mas reservavam-se no direito de intervir, na defesa dos seus interesses, em caso de mudanças internas. Pouco depois perdeu a fala e fica paralisado. Em 1907 designara seu sucessor Lidj Yassu seu sucessor, então com apenas doze anos, tendo já falecido o sobrinho, o ras Makonen.

A imperatriz Taitu, que assume o poder com sua morte, em 1913, não evita que as desordens voltem a se instalar no país, comprometendo as conquistas do grande Negus Negasti.

Um afro abraço.

fonte:www.girafamania.com.br/africano/materia_etiopia/www.jbcultura.com.br/mmeroe/etiopia

sábado, 22 de novembro de 2014

Um Herói Chamado Zumbi....

Zumbi (Serra da Barriga, 1655 — Serra Dois Irmãos, 20 de novembro de1695 foi o último dos líderes do Quilombo dos Palmares, o maior dos quilombos do período colonial. Zumbi nasceu na então Capitania de Pernambuco, na serra da Barriga, região hoje pertencente ao município de União dos Palmares, no estado brasileiro de Alagoas.

Zumbi foi o grande líder do quilombo dos Palmares, respeitado herói da resistência antiescravagista. Pesquisas e estudos indicam que nasceu em 1655, sendo descendente de guerreiros angolanos. Em um dos povoados do quilombo, foi capturado quando garoto por soldados e entregue ao padre Antonio Melo, de Porto Calvo. Criado e educado por este padre, o futuro líder do Quilombo dos Palmares já tinha apreciável noção de Português e Latim aos 12 anos de idade, sendo batizado com o nome de Francisco. Padre Antônio Melo escreveu várias cartas a um amigo, exaltando a inteligência de Zumbi (Francisco). Em 1670, com quinze anos, Zumbi fugiu e voltou para o Quilombo. Tornou-se um dos líderes mais famosos de Palmares. "Zumbi" significa: a força do espírito presente. Baluarte da luta negra contra a escravidão, Zumbi foi o último chefe do Quilombo dos Palmares.

O nome Palmares foi dado pelos portugueses, em razão do grande número de palmeiras encontradas na região da Serra da Barriga, ao sul da capitania de Pernambuco, hoje, estado de Alagoas. Os que lá viviam chamavam o quilombo de Angola Janga (Angola Pequena). Palmares constituiu-se como abrigo não só de negros, mas também de brancos pobres, índios e mestiços extorquidos pelo colonizador. Os quilombos, que na língua banto significam "povoação", funcionavam como núcleos habitacionais e comerciais, além de local de resistência à escravidão, já que abrigavam escravos fugidos de fazendas. No Brasil, o mais famoso deles foi Palmares.


Será que procede?
Alguns autores levantam a possibilidade de que Zumbi não tenha sido o verdadeiro herói do Quilombo dos Palmares e sim Ganga-Zumba: "Os escravos que se recusavam a fugir das fazendas e ir para os quilombos eram capturados e convertidos em cativos dos quilombos. A luta de Palmares não era contra a iniquidade desumanizadora da escravidão. Era apenas recusa da escravidão própria, mas não da escravidão alheia.[...]"

De acordo com José Murilo de Carvalho, em "Cidadania no Brasil" (pag 48), "os quilombos

mantinham relações com a sociedade que os cercavam, e esta sociedade era escravista. No próprio quilombo dos Palmares havia escravos. Não existiam linhas geográficas separando a escravidão da liberdade".

Segundo alguns estudiosos Ganga Zumba teria sido assassinado, e os negros de Palmares elevaram Zumbi a categoria de chefe:

"Depois de feitas as pazes em 1678, os negros mataram o rei Ganga-Zumba, envenenando-o, e Zumbi assumiu o governo e o comando-em-chefe do Quilombo

"Se algum escravo fugia dos Palmares, eram enviados negros no seu encalço e, se capturado, era executado pela ‘severa justiça’ do quilombo.

Escravidão no Quilombo ???
Apesar ser vista por alguns movimentos e setores da sociedade como representantes da resistência à escravidão, muitos quilombos contavam com a escravidão internamente. Esta prática levou vários teóricos a interpretarem a prática dos quilombos como um conservadorismo africano, que mantinha as diversas classes sociais existentes na África, incluindo reis, generais e escravos.

Para alguns autores, no entanto, a escravidão nos quilombos em nada se assemelharia à escravidão dos brancos sobre os negros, sendo os escravos considerados como membros das casas dos senhores, aos quais deviam obediência e respeito.Semelhante à escravidão entre brancos, comum na Europa na Alta Idade Média. Para estes autores, a prática da escravidão teria dupla finalidade: aculturar os escravos recém-libertos às práticas do

quilombos, que consistiam em trabalho árduo para a subsistência da comunidade, já que muitos dos escravos libertos achavam que não teriam mais que trabalhar, e diferenciar os ex-escravos que chegavam aos quilombos pelos próprios meios (escravos fugidos, que se arriscavam até encontrar um quilombo. Sendo, neste trajeto, perseguidos por animais selvagens e pelos antigos senhores, e ainda, correndo o risco de serem capturados por outros escravistas), daqueles trazidos por incursões de resgates (escravos libertados por quilombolas que iam às fazendas e vilas para libertar escravos).

- Por outro lado, outros autores apontam a existência de uma escravidão até mesmo predatória por parte dos habitantes de Palmares, que realizavam incursões nos territórios vizinhos, de onde traziam à força indivíduos para trabalharem como escravos em suas plantações, desenvolvendo assim uma espécie de "escravismo dentro da própria 'república'."Escravos que se recusavam a fugir das fazendas e ir para os quilombos também eram capturados e convertidos em cativos dos quilombolas

O Quilombo dos Palmares existiu por um período de quase cem anos, entre 1600 e 1695. No Quilombo de Palmares (o maior em extensão), viviam cerca de vinte mil habitantes. Nos engenhos e senzalas, Palmares era parecido com a Terra Prometida, e Zumbi, era tido como

eterno e imortal, e era reconhecido como um protetor leal e corajoso. Zumbi era um extraordinário e talentoso dirigente militar. Explorava com inteligência as peculiaridades da região. No Quilombo de Palmares plantavam-se frutas, milho, mandioca, feijão, cana, legumes, batatas. Em meados do século XVII, calculavam-se cerca de onze povoados. A capital era Macaco, na Serra da Barriga.

A Domingos Jorge Velho, um bandeirante paulista, vulto de triste lembrança da história do Brasil, foi atribuído a tarefa de destruir Palmares. Para o domínio colonial, aniquilar Palmares era mais que um imperativo atribuído, era uma questão de honra. Em 1694, com uma legião de 9.000 homens, armados com canhões, Domingos Jorge Velho começou a empreitada que levaria à derrota de Macaco, principal povoado de Palmares. Segundo Paiva de Oliveira,
Zumbi foi localizado no dia 20 de novembro de 1695, vítima da traição de Antônio Soares. “O corpo perfurado por balas e punhaladas foi levado a Porto Calvo. A sua cabeça foi decepada e remetida para Recife onde, foi coberta por sal fino e espetada em um poste até ser consumida pelo tempo”.

O Quilombo dos Palmares foi defendido no século XVII durante anos por Zumbi contra as expedições militares que pretendiam trazer os negros fugidos novamente para a escravidão. O Dia da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro no Brasil e é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695.


A palavra Zumbi, ou "Zambi", vem do termo nzumbe, do idioma africano quimbundo, e significa fantasma, espectro, alma de pessoa falecida.

Fatos Historicos
Mais ou menos em 1600: negros fugidos do trabalho escravo dos engenhos de açúcar, onde hoje são os estados de Pernambuco e Alagoas no Brasil, fundam na serra da Barriga o Quilombo dos Palmares. A população de Palmares em pouco tempo já contava com mais de 3 mil habitantes. As principais funções dos quilombos eram a subsistência e a proteção dos seus habitantes, e eram constantemente atacados por exércitos e milícias.


- 1630: Começam as invasões holandesas no nordeste brasileiro, o que desorganiza a produção açucareira e facilita as fugas dos escravos. Em 1644, houve uma grande tentativa holandesa de aniquilar o quilombo de Palmares que, como nas investidas portuguesas anteriores, foi repelida pelas defesas dos quilombolas.
- 1654: Os holandeses deixam o nordeste brasileiro.
- 1655: Nasce Zumbi, num dos mocambos de Palmares.
- 1670: Ganga Zumba, filho da Princesa Aqualtune e tio de Zumbi
- 1678: A Pedro de Almeida, governador da capitania de Pernambuco, mais interessava a submissão do que a destruição de Palmares, após inúmeros ataques com a destruição e incêndios de mocambos1680: Zumbi assume o lugar de Ganga-Zumba em Palmares e comanda a resistência contra as tropas portuguesas. Ganga Zumba morre assassinado com veneno.
- 1694: Domingos Jorge Velho e Bernardo Vieira de Melo comandam o ataque final contra a

Cerca do Macaco, principal mocambo de Palmares e onde Zumbi nasceu, cercada com três paliçadas cada uma defendida por mais de 200 homens armados, após 94 anos de resistência, sucumbiu ao exército português, e embora ferido, Zumbi consegue fugir.1695, 20 de Novembro: Zumbi, então aos 40 anos, foi traído e denunciado por um antigo companheiro (Antonio Soares), ele é localizado pelo capitão Furtado de Mendonça, preso, tem a cabeça cortada, salgada e levada, com o pênis dentro da boca, ao governador Melo e Castro. Ainda no mesmo ano, D. Pedro II de Portugal premia com cinquenta mil réis o capitão Furtado de Mendonça por "haver morto e cortado a cabeça do negro dos Palmares do Zumbi"



Algum Rei do Congo
Aqualtune
Ganga Zumba
Ganga Zona
Sabina
Zumbi dos Palmares
Dandara
Motumbo
Harmódio
Aristogíton


Zumbi
é considerado um dos grandes líderes de nossa história. Símbolo da resistência e luta contra a escravidão, lutou pela liberdade de culto, religião e prática da cultura africana no Brasil Colonial. O dia de sua morte, 20 de novembro, é lembrado e comemorado em todo o território nacional como o Dia da Consciência Negra."

A lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar, data em que comemoramos o Dia Nacional da Consciência Negra. A mesma lei também tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. Nas escolas as aulas sobre os temas: História da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, propiciarão o resgate das

contribuições dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do país.

Um afro abraço.

fontes: Dicionário Kimbundu/Português/ Cronologia do Quilombo dos Palmares
Martins, José de Souza. Divisões Perigosas, p. 99/ Carneiro, Edison. O Quilombo dos Palmares, Editora Civilização Brasileira, 3a ed., Rio, 1966, p. 35/ idem, p. 27 Libby, Douglas Cole e Furtado, Júnia Ferreira. Trabalho livre, trabalho escravo: Brasil e Europa, séculos XVIII e XIX. págs. 321-322. Annablume, 2006 -
Landmann, Jorge. Tróia Negra. Mandarim, 1998 / www.brasilescola.com/..Cornwell, Bernard. O Último Reino. Record, 2006 - Risério, Antonio. A Utopia Brasileira e os Movimentos Negros. [S.l.]: Editora 34 data = 2007. p. 406. , 9788573263855./ Berger, Marc. O Quilombo - Forma de Resistência Histórica dos Escravos. [S.l.]: GRIN Verlag. p. 11../Wikipédia, a enciclopédia livre
.

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