UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quinta-feira, 15 de setembro de 2011





Resumo: O presente trabalho é uma versão atualizada e ampliada do artigo publicado no primeiro numero da Revista Digital do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e se propõe à análise da compatibilidade das políticas de ação afirmativa e de cotas para afro-brasileiros implantadas pelo Estado brasileiro com o ordenamento jurídico internacional e nacional. Após exposição e comentários à legislação interna e aos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos com recorte racial ratificados pelo Estado brasileiro, à doutrina e aos julgamentos de alguns casos apreciados pelo Poder Judiciário, conclui-se pela compatibilidade das referidas políticas com o sistema legal brasileiro e a necessidade de que sejam ampliadas e aperfeiçoadas.


Palavras-chave: políticas públicas, ação afirmativa, cotas, negros, afro-brasileiros, direito, constitucionalidade, direitos humanos, direito constitucional, sociologia jurídica, ciência política.



"Todos os animais são iguais perante a lei,


mas alguns animais são mais iguais que outros"


(A Revolução dos Bichos, George Orwell)


I. Introdução


A questão racial no Brasil tornou-se foco das atenções da sociedade e do Estado, notadamente após o presidente Fernando Henrique Cardoso reconhecer em 1995 que havia racismo e desigualdades raciais no país, ato que se fez acompanhar das primeiras políticas públicas específicas para a população negra cujo objetivo era a modificação deste quadro. Apesar de essas medidas terem sido produto das denúncias e das reivindicações históricas e atuais do movimento negro e de setores progressistas da sociedade civil, a implantação de políticas, programas, projetos e ações governamentais de caráter afirmativo para negros resultaram em uma polêmica há muito não vista. Pode-se dizer que um dos principais momentos dessas discussões ocorreu quando da implantação, no ensino público superior, de reserva de vagas para negros na UERJ, na Por exemplo, em 2003, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no momento da efetivação das matrículas dos alunos aprovados no primeiro Exame Vestibular na UERJ e na UENF com cotas raciais, recebeu de candidatos brancos preteridos por alunos pretos e pardos beneficiados por esse sistema, mais de 200 mandados de segurança individual [02], bem como o deputado estadual Flavio Bolsonaro, pelo Partido da Frente Liberal – PFL (atual Democráticos) propôs duas representações objetivando a declaração de inconstitucionalidade das referidas leis estaduais [03]. Alguns meses depois, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) perante o Supremo Tribunal Federal – STF, financiada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado no Estado do Rio de Janeiro [04].


Há mais: a ampliação das iniciativas governamentais no campo das ações afirmativas para negros, como por exemplo, a concessão de benefícios fiscais para universidades privadas que adotem cotas raciais (Programa Universidade para Todos – Prouni) [05], a regularização jurídica de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, [06]e a criação de cotas para negros no serviço público municipal [07] etc. estão gerando novas demandas judiciais no STF e nos Tribunais de Justiça dos Estados [08], que precisam ser acomodadas por uma decisão final do STF.


No campo jurídico a questão está distante de pacificação e de consenso, haja vista, especialmente, a existência de ações judiciais que contestam a constitucionalidade dessas medidas afirmativas. Operadores do direito, professores e pesquisadores da área jurídica divergem sobre a pertinência e a constitucionalidade das políticas implantadas pelo Estado brasileiro por diversos motivos, dentre os quais pode-se citar: a violação dos princípios da igualdade, do mérito, da proporcionalidade, da Federação, da autonomia universitária e até mesmo a inexistência de critérios seguros ou científicos para identificar os beneficiários dessas medidas. Outras críticas são dirigidas aos critérios adotados por algumas universidades para selecionar e identificar os beneficiários das políticas afirmativas, como ocorre no processo de seleção da Universidade de Brasília.


Além disso, não podemos olvidar o diálogo insuficiente entre juristas e cientistas sociais no Brasil e que a carência de artigos, dissertações e teses que enfocam o assunto nas escolas de Direito tem colaborado para o parco desenvolvimento do tema direito - relações raciais. Nesse sentido, a jurista Dora de Lima Bertúlio, em uma reflexão sobre esse quadro, pontifica que:Na medida em que o conhecimento e a reflexão, indutores que são de nossa identidade, são componentes privilegiados da mudança de comportamentos, intervenção e julgamentos das pessoas em suas relações interpessoais e com o Estado, a carência de estudos e trabalhos sobre racismo, discriminação racial e direitos raciais da população negra permite perpetuar: a) os estereótipos racistas de incompetência do povo negro para se autogerir e desenvolver adequadamente nas sociedades contemporâneas (socialistas ou capitalistas); e b) o descaso do setor jurídico, na sociedade brasileira, para implementar direitos específicos que diminuam o impacto do racismo na qualidade de vida de quase 50% da população nacional (Bertúlio, 2003: 5).


A tendência generalizada de os currículos das faculdades de Direito serem por demais influenciados pela dogmática, pelo formalismo e pelo positivismo jurídicos consiste em outro fator que ratifica considerações dessa natureza. Além do mais, não é comum que os operadores do direito superem sua formação tradicional e dediquem-se a estudos que tratem das novidades doutrinárias introduzidas no próprio campo jurídico, e, especialmente, a leituras de obras da sociologia, da antropologia, da filosofia, e da ciência política.


Por outro lado, a questão sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa depende especialmente do paradigma jurídico com o qual o intérprete opera. Do ponto de vista do positivismo jurídico, por exemplo, a ausência do termo "ação afirmativa" no texto Constitucional impediria a criação e a implantação dessa política pelo Estado. Isso porque o positivismo jurídico opera exclusivamente com o método lógico-dedutivo, que, ao assumir os princípios da coerência e da completude do ordenamento jurídico, "procura a melhor norma jurídica dentre as normas positivas válidas, descartando assim considerações interpretativas sobre as demandas e necessidades humanas em uma sociedade" (Feres Júnior & Silva, 2006: 24). Ademais, e esse ponto é fundamental, como a maior parte das Constituições em vigor é de matriz liberal, e, portanto, baseada na proteção de direitos civis e políticos contra qualquer tipo de discriminação, justificar a discriminação positiva pela ótica positivista é virtualmente impossível.


O mesmo não pode ser dito a respeito do pragmatismo jurídico, paradigma que é essencial para a justificação legal da discriminação positiva. Não é simples coincidência histórica o fato de tais políticas terem sido instituídas pela primeira vez, no Ocidente, nos Estados Unidos, país berço da tradição pragmatista. "O método de operação do pragmatismo jurídico é conseqüencialista, isto é, o que importa no julgamento da legalidade de uma norma são os resultados de sua aplicação, seu caráter benéfico para a sociedade onde se aplica, e não a prova de sua dedução de uma norma positiva mais geral" (Feres Júnior & Silva, 2006: 25). A norma positiva importa, mas é apenas mais uma fonte entre os dados empíricos oferecidos pelas relações sociais.


Leve-se notar, entretanto, que o pragmatismo jurídico define um método, uma maneira de proceder, mas não o conteúdo do que é benéfico. "A adoção de políticas que operam com discriminação positiva só pode ser completamente justificada se, além do procedimento pragmatista, fizermos uma interpretação dos valores morais da sociedade em questão" (Feres Júnior & Silva, 2006: 25). Essa tarefa pode ser mais bem empreendida se sairmos do âmbito estrito da teoria do direito para o da teoria política normativa. Uma vez que essa transposição é feita, notamos que o paradigma positivista tem historicamente servido à posição liberal clássica, hoje também conhecida como conservadora, a qual alça a igualdade formal da lei acima da igualdade de fato no convívio social. Para autores dessa corrente, a igualdade formal funciona, de fato, como suporte para a expressão de capacidades e aptidões desiguais entre os homens.


Por fim, no contexto das divergências jurídicas, percebe-se entre alguns autores uma resistência incomum a essas políticas públicas quando direcionadas para a população negra, haja vista que eles não apresentam semelhante oposição às medidas afirmativas adotadas para pessoas com deficiência e para as mulheres, por exemplo. Algumas das opiniões emitidas por juristas conceituados podem facilmente ser consideradas discriminatórias e sugerem que ainda privilegiam uma visão freyreana da realidade das relações étnicas e raciais no Brasil.


II. Análise do sistema legal envolvido no debate jurídico sobre o tema ação afirmativa e seus mecanismos para negros no Brasil


II. I. O Direito Internacional e a Política de Ação Afirmativa


No âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos - segmento especializado do Direito Internacional Público - há diversos instrumentos de proteção de direitos fundamentais que além de proibirem toda forma de discriminação, também prevêem a adoção de políticas de promoção da igualdade racial. Tais instrumentos – como tratados, convenções, pactos etc. – assumem uma dupla importância: consolidam parâmetros internacionais mínimos concernentes à proteção da dignidade humana e asseguram uma instância internacional de proteção de direitos, quando as instituições nacionais mostrarem-se falhas ou omissas.


Esses instrumentos, de observância obrigatória [09], têm aplicação imperativa no território brasileiro, após serem devidamente ratificados pela autoridade constitucionalmente competente, por força do disposto no artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual:...os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


No cenário do Direito Internacional dos Direitos Humanos, o princípio de não discriminação tem aplicação destacada [10] e baliza toda a temática dos direitos econômicos, sociais e culturais. Esse princípio é caracterizado como uma garantia fundamental, porque se salienta nele o caráter instrumental, garantidor do direito de igualdade.


O referido princípio básico de não discriminação se encontra presente em quase os todos os instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos fundamentais produzidos no século XX, dentre os quais destacamos: Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 2º); Pacto dos Direitos Civis e Políticos (artigos 2º, I, e 26); Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (artigo 2º); Convenção Européia de Direitos Humanos (artigo 14); Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 1, I); Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos (artigo 2º); Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção da OIT sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, de 1958; a Convenção da UNESCO contra Discriminação na Educação, de 1960; e a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, de 1981.


Decorre ainda do referido princípio que se estabeleça um veto às discriminações, ou seja, que se tenha imposto o não diferenciar, que se imponha positivamente a obrigatoriedade de se dispensar tratamento igual a todos. Além disso, atualmente tem-se entendido que a articulação do princípio de não discriminação com a ação afirmativa resulta em inclusão social. É com essa perspectiva, por exemplo, que a Carta dos Direitos Fundamentais, recentemente adotada pela União Européia, admite que, para se conseguir a igualdade, o direito de não ser discriminado deve ser complementado pelo direito ao usufruto das medidas projetadas para garantir autonomia, inserção e participação na vida da comunidade.


Cançado Trindade assevera que o princípio de não discriminação está vinculado às políticas de ação afirmativa para grupos ou populações vulneráveis:



As políticas de ação afirmativa para grupos vulneráveis encontra-se diretamente vinculadas à luta pela prevalência do princípio da não discriminação (Trindade, 2002: 55)


Além disso, temos ainda o que Canotilho chama de "função de não discriminação" - uma das principais funções dos direitos fundamentais. Segundo esse constitucionalista lusitano, a partir do princípio de igualdade e dos direitos de igualdade específicos consagrados numa Constituição, se assegura que o Estado trate os seus cidadãos como fundamentalmente iguais, e, por conseqüência, aplica-se a função de não discriminação a todos os tipos de direitos: aos direitos, liberdades e garantias pessoais; de participação política; direitos sociais e aos direitos à prestação. O autor observa que tal função se coaduna inteiramente à instituição de cotas:


É com base nesta função de não discriminação que se discute o problema das quotas (ex. ‘parlamento paritário de homens e mulheres’) e o problema das afirmative actions tendentes a compensar a desigualdade de oportunidades (ex. ‘quotas de deficientes’). É ainda com uma acentuação-radicalização da função antidiscriminatória dos direitos fundamentais que alguns grupos minoritários defendem a efetivação plena da igualdade de direitos numa sociedade multicultural e hiperinclusiva (‘direitos dos homossexuais’, ‘direitos das mães solteiras’, ‘direitos das pessoas portadoras de HIV’) (Canotilho, 2000: 386)


II. II. Aspectos Normativos Internacionais e Nacionais


No campo estritamente normativo, há um verdadeiro arsenal de regras que exemplificam ou respaldam a adoção de ações afirmativas no Brasil. Na ordem jurídica internacional, as diversas convenções, tratados, pactos e programas, além de proibirem toda forma de discriminação, também prevêem a adoção de políticas de promoção da igualdade, utilizando a expressão "medidas especiais" e "ação afirmativa". Destacamos, dentre outras:


I. Convenção sobre a Discriminação em Emprego e Profissão nº 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT [11]. O artigo 5º, 1, da referida Convenção, reza que:



As medidas especiais de proteção ou de assistência previstas em outras convenções ou recomendações adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho não são consideradas como discriminação


II. A Convenção relativa à luta contra a discriminação no campo do ensino [12]. No caso,consciente de que incumbe conseqüentemente à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, dentro do respeito da diversidade dos sistemas nacionais de educação, não só proscrever qualquer discriminação em matéria de ensino, mas igualmente promover a igualdade de oportunidade e tratamento para todos neste campo". Com tal propósito estabelece no seu Artigo I: "para os fins da presente convenção o termo ‘discriminação’ abarca qualquer distinção, exclusão, limitação ou preferência que, por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião pública ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, condição econômica ou nascimento, tenha por objeto ou efeito destruir ou alterar a igualdade de tratamento em matéria de ensino". No item 2, do mesmo Artigo, diz : "para os fins da presente Convenção, a palavra ‘ensino’ refere-se aos diversos tipos e graus de ensino e compreende o acesso ao ensino, seu nível e qualidade e as condições em que é subministrado


III. A convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. O artigo 1º, item 4, da referida convenção alude que não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos e indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.


IV. A convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW). Esta convenção no artigo 4o, item 1, considera que:


a adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento haverem sido alcançados


V. O Plano de Ação de Durban (2003), nos artigos 99 e 100, reconhece que o combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlataé responsabilidade primordial dos Estados, e incentiva aos mesmos a desenvolverem e elaborarem planos de ação nacionais para promoverem a diversidade, igualdade, eqüidade, justiça social, igualdade de oportunidades e participação para todos. Através, dentre outras coisas, de ações e de estratégias afirmativas ou positivas; estes planos devem visar a criação de condições necessárias para a participação efetiva de todos nas tomadas de decisão e o exercício dos direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais em todas as esferas da vida com base na não-discriminação. A Conferência Mundial incentiva os Estados que desenvolverem e elaborarem os planos de ação, para que estabeleçam e reforcem o diálogo com organizações não-governamentais para que elas sejam intimamente envolvidas na formulação, implementação e avaliação de políticas e de programas.


Insta os Estados a estabelecerem, com base em informações estatísticas, programas nacionais, inclusive programas de ações afirmativas ou medidas de ação positivas, para promoverem o acesso de grupos de indivíduos que são ou podem vir a ser vítimas de discriminação racial nos serviços sociais básicos, incluindo, educação fundamental, atenção primária à saúde e moradia adequada;


Na ordem jurídica brasileira, o legislador já editou leis e outros tipos normativos que reconhecem o direito à diferença de tratamento legal para diversos grupos considerados vulneráveis. As diversas normas jurídicas editadas não se referem ao termo "ação afirmativa" ou "medidas especiais", se bem que as leis editadas pelo Estado do Rio de Janeiro se referem ao termo "cotas". Os termos empregados são: "reservar" (por exemplo, na Lei no 9.504/97), "reservará" (por exemplo, na Carta Federal, o artigo 37, Inciso VIII) e "reservarão" (por exemplo, na Lei no 5.465/68 – "Lei do Boi" – já revogada). Nesse particular, na Constituição Federal de 1988, destacamos:


- o artigo o 1º, inciso III (princípio que resguarda o valor da dignidade humana);


- o artigo 3º, incisos I, III e IV (constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e erradicar a (....) marginalização e reduzir as desigualdades sociais...);


- o artigo 4º, incisos II e VIII (a República Federativa do Brasil, no plano das relações internacionais, deve velar pela observância dos princípios da prevalência dos direitos humanos e do repúdio ao terrorismo e ao racismo);


- o artigo 5o,, incisos XLI e XLII (consagra o princípio da igualdade; punição para qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, e, enuncia que racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei), e parágrafo 2º, consagrando a incorporação do direito advindos dos tratados internacionais;


- o artigo 7o, inciso XXX (no campo dos direitos sociais, proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil);


- o artigo 23, inciso X (combater (...) os fatores de marginalização);


- o artigo 37, inciso VIII (a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão);


- o artigo 145, § 1º (Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...);


- o artigo 170, incisos VII (redução das desigualdades (...) sociais) e IX (tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País);


- o artigo 179 (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei);


- o artigo 227, inciso II criação de programas (...) de integração social dos adolescentes portadores de deficiência.


Das leis ordinárias, destacamos:


- o decreto-lei 5.452/43 (CLT), que prevê, em seu art. 354, cota de dois terços de brasileiros para empregados de empresas individuais ou coletivas;



- o decreto-lei 5.452/43 (CLT), que estabelece em seu art. 373-a, a adoção de políticas destinadas a corrigir as distorções responsáveis pela desigualdade de direitos entre homens e mulheres;


- a Lei 8.112/90, que determina, em art. 5º, § 2º, reserva de até 20% para os portadores de deficiências no serviço público civil da união;


- a Lei 8.213/91, que fixou, em seu art. 93, reserva para as pessoas portadoras de deficiência no setor privado;


- a lei 8.666/93, que preceitua, em seu art. 24, inc. XX, a inexigibilidade de licitação para contratação de associações filantrópicas de pessoas portadoras de deficiência;


- a lei nº 9.029, de 13/04/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais, ou de permanência da relação jurídica de trabalho;


- a lei 9.504/97, que preconiza, em seu art. 10, § 3º, "reserva de vagas" para mulheres nas candidaturas partidárias.


- a Lei 10.639/93, que altera a lei 9.394/96, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".


Apesar de pouco comentado pela literatura especializada, o pioneirismo na criação de políticas de ação afirmativa no âmbito da educação pública superior, antes mesmo da edição das leis de cotas para negros do Estado do Rio de Janeiro, coube ao Governo Federal, em 1968, com a lei no 5.465/68. Essa lei que instituiu reserva de vagas, diz no artigo 1o:


Os estabelecimentos de ensino médio agrícola e as escolas superiores de Agricultura e Veterinária, mantidos pela União, reservarão, anualmente, de preferência, de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas a candidatos agricultores ou filhos dêstes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural e 30% (trinta por cento) a agricultores ou filhos dêstes, proprietários ou não de terras, que residam em cidades ou vilas que não possuam estabelecimentos de ensino médio.


Essa lei, ironicamente apelidada de "lei do boi", na prática acabava favorecendo os membros da elite rural brasileira e foi revogada em 17 de dezembro de 1985 pela lei nº 7.423, durante o mandato do ex-presidente da República José Sarney.


Outra iniciativa pioneira, igualmente pouco comentada, decorreu de sentença proferida pelo Poder Judiciário. O Ministério Público Federal, no Estado do Ceará, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP no 990017917-00) pleiteando cotas para alunos egressos da rede pública de ensino na Universidade Federal daquele Estado. O juiz Federal que julgou a ação determinou, em setembro de 1999, que a referida Universidade, em nome do princípio da isonomia, reservasse cinqüenta por cento (50%) das vagas de todos os seus cursos para estudantes egressos da rede pública de ensino [13].


Neste ponto, é indispensável uma abordagem do tema em comento à luz do princípio da igualdade, a começar pela sua conformação no Direito Constitucional Comparado, que tem contribuído de forma substancial para o aprimoramento da implantação das políticas de ação afirmativa em diversos países.


II. III. O Princípio da Igualdade no Direito Constitucional Comparado.


Uma breve incursão no campo do Direito Constitucional Comparado nesse ponto do trabalho se faz necessária, porquanto as políticas de ação afirmativa que estão sendo implantadas no Brasil são originárias de outros países.


Cumpre destacar que a comparação de estruturas constitucionais não deve ser limitada a uma abordagem que privilegie a semântica das Constituições. Muitas vezes esse procedimento pode induzir o pesquisador a erro, levando-o a concluir pela existência de um consenso em torno de princípios, regras, institutos, de sistemas jurídicos totalmente diferentes. Portanto, deve-se evitar o mimetismo jurídico ou a importação automática de experiências estrangeiras. Nesse sentido, há uma necessidade imperiosa de a comparação não se limitar à dimensão formal, teórica, das estruturas constitucionais selecionadas. A ela deve estar automaticamente associada a dimensão prática, correspondente ao modo pelo qual são aplicados os dispositivos constitucionais confrontados.


O pressuposto de imperatividade da isonomia material em uma sociedade democrática inclusiva é o núcleo duro de toda a problemática da efetividade das políticas de ação afirmativa [14]. Por conseguinte, e ainda numa perspectiva global, a igualdade substancial representa em relação à igualdade formal uma clivagem essencial no entendimento do conceito de igualdade que, como é óbvio, está longe de ser indiferente para apreciação e interpretação do sistema jurídico no seu conjunto e das respectivas normas.


A insistência na questão da superação do paradoxo da igualdade formal versus igualdade substancial (ou material) no plano da igualdade de direitos e de oportunidades faz-se necessária, na medida em que o tema em discussão é contemporâneo às questões legisladas nas diversas Constituições e submetidas a tantos outros Tribunais Constitucionais.


A remoção dos obstáculos de fato ao exercício dos direitos fundamentais é a afirmação do princípio de igualdade concretizado através de critérios legais de tratamento diferenciador dos indivíduos, em função de parâmetros definidores da sua situação concreta. Melhor explicando, podemos afirmar que "à intervenção estatal hão-de presidir critérios de justiça distributiva conformando-se aquela pela medida e natureza das reais desigualdades fácticas existentes" (Prata, 1982: 93). O princípio da igualdade contém diretiva essencial dirigida ao próprio legislador: tratar por igual aquilo que é essencialmente igual, por desigual aquilo que é essencialmente desigual. A qualificação das várias situações como iguais ou desiguais depende do caráter idêntico ou distinto dos seus elementos essenciais (Gomes & Moreira, 1978: 68).


À guisa de contribuição, a Constituição da República da África do Sul pós-apartheid adotou medidas positivas com base no princípio da igualdade para proteger ou promover direitos de pessoas ou de grupos em situação de desvantagem decorrentes de discriminação, conforme consta do seu Bill of Rights .


fonte: OAB- Textos relacionados


segunda-feira, 12 de setembro de 2011

UNEGRO/VOLTA REDONDA







Plano de Aula: Diversidade Étnico- Racial:


Consciência Negra na sala de aula (parte I e II)











plano de aula diversidade na sala de aulaTrabalhar a diversidade étnico-racial

não deve se restringir ao dia 20 de novembro, como já é conhecido

ela deve ser inserido no currículo escolar em todas as áreas do

conhecimento: língua portuguesa, história, geografia, matemática

, ciências e artes. Nesta série de post você ficará conhecendo um

pouco mais sobre esta temática e como trabalhar esta vasta cultura

em sala de aula.
A Diversidade Étnico- Racial, é uma questão que, infelizmente, ainda é

um tabu a ser quebrado em sala de aula, inúmeras inseguranças tomam

conta do educador. Muitos colocam a culpa na falta de material, mas há

uma gama de materiais sobre o assunto, apesar de muitos aparecerem

de forma não-explícita. Ainda há materiais que podem ser adaptados e

criados para contribuir para o enriquecimento do assunto.
O desenvolvimento deste projeto visa levar aos alunos as ferramentas

necessárias para que ele tenha consciência da importância e influência

da cultura africana na sociedade atual, visando a contribuição na

construção de sua personalidade, seja como afro-descendente ou não,

além de incutir o respeito a diversidade nas características físicas e

culturais.
Conhecer a raiz da história africana e os termos comuns a este aprendizado

, é essencial para que o educador conduza de forma eficiente e eficaz o assunto.

Além da quebra de pré-conceitos, inerentes à conduta do ser humano.
De acordo com a Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003, o estudo da

História da África e dos Africanos e a contribuição da cultura negra na

formação do povo brasileiro tornam-se obrigatórios no currículo escolar.

Essa lei passou a valer para todos os níveis da educação básica com a

instituição das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das

Relações Étnico-Raciais.
O Brasil é a segunda maior nação negra do mundo e foi necessária a

criação de uma lei para que houvesse um tardio reconhecimento da

importância da cultura negra na sociedade brasileira. A implantação


desta lei não relega o papel do negro na História do Brasil como simples

escravizado e sim como um grande contribuidor do multiculturalismo que

o nosso país. Com isso, buscamos explicitar alguns conceitos que

sustentam

este trabalho.
É base para o ser humano, em seu desenvolvimento, o autoconhecimento.

De que adianta "inserir" no sujeito conhecimentos matemáticos, lingüísticos,

geográficos, científicos?, Se ela não se identifica com o meio no qual vive,

não se conhece como sujeito, não se sente integrada a sociedade.

Ela pode ser capaz e aprender os conceitos, mas não os

usará para transformar o local/ meio onde vive. Sem o autoconhecimento,

através da construção de sua identidade não forma-se cidadãos ativos

e atuantes.
A opinião do grupo no qual está inserida também conta no processo

de construção da identidade, por isso a discriminação pode ser um

fator opressor na formação do ser humano. As pessoas negras constroem

sua identidade a partir de modelos ditados pelos não-negros, que geralmente

assumem atitudes e pensamentos diferentes dos seus. A criança negra

precisa se ver como negra aprender a respeitar a imagem que tem de

si e ter modelos que confirmem essa expectativa. Sem raízes um povo

não constrói sua identidade, para o aluno "branco" descendente de

europeus é fácil construir sua identidade, pois a sociedade produz

conhecimentos

que respeitam este grupo.
Muitas vezes a escola tem o poder de valorizar, segregar,

discriminar e até eliminar a identidade negra de sala de aula.


DIVERSIDADE ÉTNICO- RACIAL:


CONSCIÊNCIA NEGRA NA SALA DE


AULA (PARTE II)


OBJETIVO GERAL
•Valorizar a cultura afro-descendente, reconhecendo a sua presença de

forma positivada nos diversos segmentos da sociedade, no que diz

respeito à literatura, arte, culinária, religião música e dança.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
•Discutir as relações raciais no ambiente escolar;
•Reconhecer e valorizar a cultura africana e afro-descendente, como

formadora da nossa cultura;
•Promover o respeito pelas várias etnias;
•Reconhecer a constante presença da marca africana na literatura,

na música, na culinária, na arquitetura, na lingüística, na criatividade

na forma de viver, de pensar, de dançar, de rezar.
ENCAMINHAMENTO:
1. Leitura e discussão do livro "Menina Bonita do Laço de Fita"

– Ana Maria Machado;
2. Montar uma paleta com massa de modelar: tons de bege e

marrom. Ir misturando as cores, como se uma cor fosse o pai e outra a mãe.

Isto permitirá que a criança perceba porque possui tal cor de pele.

Aproveite a história de Ana Maria Machado, que demonstra

nitidamente o que acontece no Brasil: a miscigenação.
3. Ter em sala de aula objetos tais como roupas, figuras, livros,

máscaras, instrumentos musicais, entre outros de origem africana.

Montar uma maleta onde esses objetos possam ser guardados e levados

para casa, para descrição. Cada dia um aluno leva a maleta, escolhe um

objeto e escreve sobre ele. No outro dia compartilhar com a turma sua

experiência e lê o que escreveu.
4.Em um sulfite, os alunos deverão desenhar como imaginam a África.Expor

os desenhos e conversar sobre eles, comparando – os com imagens de

alguns países da África, seus costumes, localização, belezas naturais etc.
5. Montar um texto coletivo sobre a África a partir destas observações e

montar um cartaz sobre a sua nova visão da África, com desenhos do que

mais gostou.
6. Contar a história "Bruna e a Galinha d´Angola": leitura, discussão oral.

Localização de Angola no mapa; característica do lugar; língua falada;

construções entre outras curiosidades. Enfatizar como na cultura africana, é

forte o respeito pelos mais velhos e suas tradições orais.
7. Confeccionar em equipe, algumas bandeiras de países africanos;

exposição das mesmas.
8. Com dobradura, construir casa africanas, pintar explorando

também as cores e as formas geométricas utilizadas por eles.

Ver casas Ndebele.
9. Em revistas, fazer uma pesquisa de figuras de personagens

negros ou afro descendentes, para conversação e montagem de

uma painel. Leitura de algumas biografias: Pelé, Mandela, Zumbi

dos Palmares.





quinta-feira, 8 de setembro de 2011

DOENÇA FALCEFORME



Assunto: VI Simpósio Brasileiro de Doença Falciforme

Estão abertas as inscrições para o VI Simpósio Brasileiro de Doença Falciforme.
O evento será realizado pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará –
Hemoce em parceria com os Governos Federal, Estadual e Municipal, através do Ministério da Saúde, da Secretaria da Saúde do Estado e do Município. A forte mobilização evidencia a dimensão de interesses que a questão da doença falciforme tem alcançado tanto no Brasil quanto na comunidade internacional. O
simpósio acontecerá entre os dias 18 e 20 de outubro, no La Maison Dunas, em Fortaleza.

São esperadas cerca de mil pessoas para participar do evento, entre
profissionais de serviços de saúde do Brasil e de outros países, pesquisadores,
acadêmicos da área, representantes do controle social e gestores estaduais e
municipais. A partir das discussões realizadas, espera-se dar continuidade ao
processo de formulação de políticas públicas – não apenas no Brasil, mas também
em nível intercontinental – na atenção a esse tipo de paciente. Na
oportunidade,
o nosso país pode se consolidar ainda mais como centro de excelência em
investigação científica e na atenção a pessoas com doença falciforme.

Entre os temas que serão abordados durante o evento estão:
- Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme;
- Avanços em Doença Falciforme: 100 anos após o primeiro diagnóstico;
- Abordagem multidisciplinar em Doença Falciforme;
- Auto-cuidado em Doença Falciforme;
- Teste do pezinho;
- Aspectos clínicos da Doença Falciforme no adulto e na criança;
- Novas terapias em Doença Falciforme: transplante de células-tronco e
diagnóstico e tratamento da sobrecarga de ferro em Doença Falciforme.

Os interessados em participar do Simpósio podem realizar sua inscrição no site
www.simposiofalciforme2011.com.br .

Doença Falciforme

A Doença Falciforme é uma das doenças genéticas mais comuns no mundo, causada
pela mutação no gene que produz a hemoglobina. Essa mutação teve origem no
continente africano e pode ser encontrada nas populações de várias partes do
mundo. No Brasil, devido ao grande contingente de população com ascendência
africana, a doença falciforme faz parte de um grupo de doenças e agravos
relevantes que afetam a população negra. Há 100 anos, foi conhecido o primeiro
relato científico da doença falciforme e, há cinco anos, o Ministério da Saúde,
atendendo a uma antiga reivindicação do movimento de homens e mulheres negras,
iniciou um trabalho de implementação das ações da Política Nacional de Atenção
Integral às Pessoas com Doença Falciforme
Att,

Assessoria de Comunicação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
Av. José Bastos, 3390 - Rodolfo Teófilo - Fortaleza CE CEP: 60440-261
Telefone: (85)3101-2308
www.hemoce.ce.gov.br e-mail:asscom@hemoce.ce.gov.br



MISSÃO: Proporcionar atendimento hemoterápico e hematológico de excelência à
população através da hemorrede estadual.



VISÃO: Ser uma instituição de excelência técnico-científica em hemoterapia e
hematologia com elevado padrão ético e compromisso com a população.

domingo, 4 de setembro de 2011

Informes sobre o 4º Congresso Nacional da UNEGRO




Nosso 4º Congresso Nacional está chegando, para tanto é fundamental nossa estruturação a partir de cada Direção Municipal, cada núcleo e por meio das plenárias regionais. Que desde já podem ser feitas conforme a disponibilidade de cada cidade/região.Estamos enviando algumas informações básicas que depois terão outros detalhes complementares, inclusive um caderno de texto para ser lido nas plenárias como contéudo dos debates entre os militantes.




1- O Congresso da UNEGRO vai acontecer dias 10 a 13 de novembro de 2011




2- Local: Brasilia – DF




3- O congresso receberá 1.000 delelagos(as) de todo o Brasil




4- A taxa de inscrição é de R$30,00 ( trinta reais) que é obrigatória




5- Tema do Congresso:” Por um projeto de desenvolvimento nacional: negros e negras compartilhando o poder




6- Rio e Janeiro terá apenas 80 vagas divididas por todas as regiões, onde serão contempladas as questões de genero, idade, diversidade regional e de setoriais.




7- Antes da realização das plenárias, cada direção municipal deverá informar o número de filiados, para o balanço estadual.




8- No Rio de Janeiro, vamos, 3(terceira) reunião da Direção Estadual para aprovar alguns encaminhamentos sobre a questão do transporte e da delegação de e Congresso Estadual




9- Para ir ao 4ºCongresso da UNEGRO é fundamental a contribuição de todos e todas para o sucesso do nosso estado, inclusive o esforço coletivo para conseguir os meios de trasnporte necessários.




10- Em breve vamos esclarecer as dúvidas.



Juventude Negra: Preconceito e Morte






Principais vítimas da violência urbana, alvos prediletos dos homicidas e dos excessos policiais, os jovens negros lideram o ranking dos que vivem em famílias consideradas pobres e dos que recebem os salários mais baixos do mercado. Eles encabeçam, também, a lista dos desempregados, dos analfabetos, dos que abandonam a escola antes de tempo e dos que têm maior defasagem escolar.



Observe-se o que dizem os números. Segundo os últimos dados disponíveis, o país conta com cerca de 11,5 milhões de jovens negros de 18 a 24 anos de idade, o que representa 6,6% da população brasileira. A taxa de analfabetismo, de 5,8%, é três vezes maior do que a observada para os jovens brancos (1,9%). Em média, os jovens negros têm dois anos a menos de estudo do que os brancos da mesma faixa etária: 7,5 anos e 9,4 anos, respectivamente. E mais: as desigualdades vão acirrando-se à medida que aumentam os níveis educacionais. Assim, por exemplo, se no ensino fundamental praticamente não se observam diferenças raciais nas proporções de crianças que vão à escola, o mesmo não ocorre nas universidades, nas quais a presença de jovens negros é relativamente bem menor do que a dos brancos. A comparação das taxas de escolarização líquida de negros e brancos é um excelente indicador de como o sistema educacional brasileiro não é capaz de combater as desigualdades raciais: a proporção de crianças de 7 a 14 anos matriculadas no ensino fundamental é de 92,7% para negros e de 95% para brancos; no entanto, somente 4,4% dos negros de 18 a 24 anos estãomatriculados em instituições de ensino superior; entre os brancos, esse percentual é cerca de quatro vezes maior, de 16,6%. No mundo do trabalho, o processo de exclusão vivido pelos jovens pretos e pardos não é diferente: maior dificuldade em encontrar uma ocupação, maior informalidade nas relações trabalhistas e menores rendimentos. Ainda segundo os dadosoficiais, em 2003, de cada dez jovens negros de 18 a 24 anos de idade, quatro encontravam-se desempregados; entre os brancos essa relação era de um para seis. Quando,finalmente, o jovem negro consegue uma ocupação, essa é, em geral, exercida de forma bem mais precária que a do branco. Cerca da metade dos brancos dessa idade possuíam carteira assinada ou eram funcionários públicos; entre os negros, essa proporção era de apenas um terço. Com isso, os jovens negros percebiam uma renda média mensal de R$ 418,47, equivalente da 63% da dos brancos da mesma idade.


A insegurança é outro terrível flagelo que afeta os jovens negros, em especial os homens; eles são os principais alvos da criminalidade violenta. Segundo estimativas da Disoc/Ipea, a partir de dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), em 2000, a taxa de vítimas de homicídio de jovens negros era de 74,1 por 100 mil habitantes, bastante superior à observada para os brancos da mesma idade, de 41,8 por 100 mil habitantes. Numa equação bem conhecida, a conjugação perversa de diversos fatores, tais como racismo, pobreza, discriminação institucional e impunidade, contribui para a falência do sistema de segurança e justiça em relação à população negra. Essa relação não é fruto do acaso: distorções como a “presunção de culpabilidade” em relação aos negros resultam em ações que promovem a eliminação pura e simples dos suspeitos, violando os direitos humanos e constitucionais desses jovens. Ações que de tão recorrentes e banalizadas denunciam um processo silencioso de eliminação desse grupo da população.


Assim, quando analisados os dados referentes a condições de vida dos jovens negros, não se pode deixar de enfrentar a questão que se explicita: o amplo e diversificado leque de manifestações da discriminação racial que os atinge. De um lado, constata-se um ambiente escolar pouco hospitaleiro para os negros, que engendra a evasão ou torna a trajetória educacional mais acidentada; de outro, a grande dificuldade de inserção qualificada no mercado de trabalho. No final da linha observa-se, com estarrecimento, um quadro de genocídio. É óbvio que esse quadro não favorece a esperança, não estimula a dedicação aos estudos, não alimenta uma perspectiva otimista de futuro. Como confiar em si próprio, como acreditar na meritocracia, como avançar se, de antemão, sabe-se que o tratamento será negativamente diferenciado? O desalento, a desesperança, o não ter com quem contar atravessa o cotidiano desses jovens.


Ou seja, as distâncias que separam negros de brancos, nos campos da educação, do mercado de trabalho ou da justiça, entre outros, são resultado não somente de discriminação ocorrida no passado, da herança do período escravista, mas também de um processo ativo de preconceitos e estereótipos raciais que legitimam, diuturnamente, procedimentos discriminatórios. As conseqüências da permanência das desigualdades raciais são dramáticas para a sociedade brasileira. De um lado, naturaliza-se a participação diferenciada de brancos e negros nos vários espaços da vida social, reforçando a estigmatização sofrida pelos negros, inibindo o desenvolvimento de suas potencialidades individuais e impedindo o usufruto da cidadania por parte dessa parcela de brasileiros à qual é negada a igualdade de oportunidades que o país deve oferecer a todos. De outro lado, o processo de exclusão vivido pela população negra compromete a evolução democrática do país e a construção de uma sociedade mais coesa e justa. Tal processo de exclusão fortalece as características hierárquicas e autoritárias da sociedade e aprofunda o processo de fratura social que marca o Brasil contemporâneo (JACCOUD;BEGHIN, 2002).


O desafio que se apresenta é o de desvendar os diversos fenômenos que explicam a desigualdade racial no Brasil, procurando responder a perguntas tais como: que processos sociais estão por trás desse sistema que protagoniza a exclusão dos negros? Qual o perfil daqueles que dirigem escolas, universidades, empresas e outras instituições, públicas e privadas, nas quais os negros não são bem-vindos; ou dos que, em nome da lei, excluem e, mesmo, executam os meninos negros? O que motiva esses agentes da exclusão?


Os culpados potenciais, sobre os quais, ao longo da história, voltou-se a agressividade coletiva, foram os considerados “estrangeiros”: os viajantes, os marginais e todos aqueles que não estavam bem integrados a uma comunidade, sendo, por isso, em alguma medida, suspeitos. Observa-se no estudo de Delumeau que, ao longo dos séculos, os que mais geraram terror foram os “homens supérfluos” – essas vítimas da evolução econômica excluídas pela ação metódica dos aglutinadores de terras; trabalhadores rurais no limite da sobrevivência em razão do crescimento demográfico e das freqüentes penúrias; operários urbanos atingidos pelas recessões periódicas e pelo desemprego.


No Brasil, a população negra tem sido alvo preferencial desses ataques. Pode-se ressaltar, por exemplo, o período imediatamente posterior à abolição da escravatura, quando uma enorme massa de negros libertos invadiu as ruas do país. Tanto eles como seus antigos senhores sabiam que sua condição miserável era fruto da violência física e simbólica perpetuada por quase quatro séculos pelas elites. É possível imaginar o pânico e o terror da elite, que investiu, então, nas políticas de imigração européia, na exclusão desse contingente de pessoas do processo de industrialização que nascia, e no confinamento psiquiátrico e carcerário dos negros. Uma dimensão histórica do medo no Brasil nessa época pode ser observada num trecho de um clássico sobre relações raciais produzido por Azevedo: "toda uma série de brancos esfolados ou bemnascidos e bem-pensantes que, durante todo o século XIX, realmente temeram acabar sendo tragados pelos negros mal-nascidos e mal-pensantes" (AZEVEDO, 1987, p.


Ressalte-se, dessa forma, o medo na gênese do processo de discriminação operacionalizadonas instituições brasileiras.


Um segundo elemento motivador das políticas de exclusão é a defesa de privilégios. Nem sempre a discriminação ocorre em razão da rejeição aos negros; muitas vezes trata-se da defesa de privilégios de brancos. Como ensina Frankenberg (1995), sistemas que têm como base a diferença moldam os privilegiados tanto quanto os que são por eles oprimidos. A autora entende que, em sociedades em que há supremacia branca, os brancos se posicionam a partir de vantagens estruturais e de privilégios raciais. A sua identidade e sua visão de mundo acabam marcadas pelo lugar concreto e simbólico que ocupam na sociedade – e nem sempre estão desejosos de mudar o status quo.Assim, o medo e a defesa de privilégios podem estar na gênese de processos de estigmatizaçãode grupos. Certamente, visam legitimar a perpetuação das desigualdades, bem como a elaboração de políticas institucionais de exclusão e, até, de genocídio.


E, infelizmente, os jovens no Brasil, e em particular os negros, vêm sendo alvo desta violência institucionalizada. Uma alteração nesse quadro exigiria que o país dispusesse depolíticas específicas para a juventude com um corte racial, o que representaria o reconhecimentoda existência de um grave quadro de reprodução do racismo e um sinal de que a sociedade quer alterá-lo


fonte:políticas sociais - acompanhamento e análise 11 ago. 2005 ipea


segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A criança negra no Brasil




As crianças brasileiras estão em toda parte. Nas ruas, à saída das escolas, nas praças, nas praias. Sabemos que seu destino é variado. Há aquelas que estudam, as que trabalham, as que cheiram cola, as que brincam, as que roubam. Há aquelas que são amadas e outras, simplesmente usadas. Seus rostinhos mulatos, negros, mestiços, enfim, desfilam na televisão, nos anúncios da mídia, nos rótulos dos mais variados gêneros de consumo. Não é à toa que o comércio e a indústria de produtos infantis vêm aumentando progressivamente sua participação na economia nacional; assim como a educação primária tanto quanto o combate à mortalidade infantil são permanentes temas da política nacional. O bem-estar e o aprimoramento das relações entre pais e filhos são assuntos constantes de psicólogos, sociólogos, psicanalistas, enfim, de especialistas que, além de trazerem uma contribuição inédita para a melhor inserção da criança na sociedade do ano 2000, reproduzem seus conhecimentos em revistas e teses, propondo uma nova ética para a infância.



Para cada criança branca vítima da violência urbana no Brasil, duas outras negras são mortas, alerta o Fundo para Infância e Adolescência (Unicef).


A estatística faz parte de um levantamento feito pelo braço brasileiro da agência da ONU para chamar atenção sobre a dupla fragilidade das crianças negras do país.


Usando dados do Programa da ONU para o Desenvolvimento (PNUD), a Unicef traçou um desenho sombrio de como o racismo afeta futuras gerações de brasileiros e compromete “setores-chave do desenvolvimento”, nas palavras da oficial de projetos da agência, Helena Oliveira Silva.


Segundo o PNUD, a taxa de homicídios registrada entre negros foi o dobro da registrada entre brancos no ano passado. Em 2000, de acordo com o Datasus, em média 14 adolescentes entre 15 e 18 anos morreram por dia no Brasil – destes, 70% eram negros.



O levantamento mostrou também que as crianças negras estão em pior situação na escola e no mercado de trabalho.


No mundo atual, essas mesmas crianças passaram de reis a ditadores. Muitas de suas atitudes parecem-nos incompreensíveis. Quase hostis. Uma angústia sincera transborda das interrogações que muitos de nós nos fazemos sobre o que seja a infância ou a adolescência. É como se as tradicionais cadeias de socialização tivessem, hoje, se rompido. Socialização na qual os laços de obediência, de respeito e de dependência do mundo adulto acabaram sendo trocados por uma barulhenta autonomia. Influência da televisão? Falta de autoridade dos pais? Pobreza e exclusão social de uma imensa parcela de brasileiros? Mais. E se tudo isso secretasse, nas margens da sociedade, uma brutal delinqüência juvenil, mesmo entre as famílias mais equilibradas, nas quais a presença dos pais e o excesso de amor substituem a educação, gerando um profundo mal-estar feito de incompreensão e brigas?

O lugar da criança negra na sociedade brasileira terá sido sempre o mesmo? Como terá ela passado do anonimato para a condição de cidadã, com direitos e deveres aparentemente reconhecidos? Numa sociedade desigual e vincada por transformações culturais, teremos, ao longo dos tempos, recepcionado nossas crianças da mesma forma? Sempre choramos, do mesmo jeito, a sua perda? Que marcas trazem as crianças de hoje daquelas que as antecederam no passado? Mas há, também, questões mais contundentes, tais como: por que somos insensíveis às crianças negras que mendigam nos sinais? Por que as altas taxas de mortalidade infantil, agora começando a decrescer, pouco nos interessam? As respostas, entre tantas outras, só a História pode dar. Não será a primeira vez que o saudável exercício de “olhar para trás” irá ajudar a iluminar os caminhos que agora percorremos, entendendo melhor o porquê de certas escolhas feitas por nossa sociedade.


Para começar, a história sobre a criança, feita no Brasil, assim como no resto do mundo, vem mostrando que existe uma enorme distância entre o mundo infantil descrito pelas organizações internacionais, por ONGs ou autoridades e aquele no qual a criança encontra-se cotidianamente imersa. O mundo do que a “criança deveria ser” ou “ter” é diferente daquele onde ela vive ou, no mais das vezes, sobrevive. O primeiro é feito de expressões como “a criança precisa”, “ela deve”, “seria oportuno que”, “vamos nos engajar em que”, etc., até o irônico “vamos torcer para”. No segundo, as crianças são enfaticamente orientadas para o trabalho, o ensino, o adestramento físico e moral, sobrando-lhes pouco tempo para a imagem que normalmente se lhe está associada: aquela do riso e da brincadeira.

No primeiro, habita a imagem ideal da criança feliz, carregando todos os artefatos possíveis capazes de identificá-la numa sociedade de consumo: brinquedos eletrônicos e passagem para a Disneylândia. No segundo, o real, vemos se acumularem informações sobre a barbárie constantemente perpetrada contra a criança, materializadas nos números sobre o trabalho infantil, naqueles sobre a exploração sexual de crianças de ambos os sexos, no uso imundo que faz o tráfico de drogas de menores carentes, entre outros. Privilégio do Brasil? Não! Na Colômbia, os pequenos trabalham em minas de carvão; na Índia, são vendidos aos cinco ou seis anos para a indústria de tecelagem. Na Tailândia, cerca de 200.000 são roubados anualmente às suas famílias e servem à clientela doentia dos pedófilos. Na Inglaterra, os subúrbios miseráveis de Liverpool produzem os “baby killers”, crianças que matam crianças. Na África, 40% das crianças entre 7 e 14 anos trabalham.

Pensar tais questões, assim como seus antecedentes históricos, vem sendo uma preocupação geral, para especialistas ou não.


Só pra recordar:


Desde o início da colonização, as escolas jesuíticas eram poucas e, sobretudo, para poucos. Se as crianças indígenas tiveram acesso a elas, o mesmo não podemos dizer das crianças negras, embora saibamos que alguns escravos aprendiam a ler e escrever com os padres2. O ensino público só foi instalado, e ainda assim mesmo de forma precária, durante o governo do Marquês de Pombal, na segunda metade do século XVIII. Os cuidados com a evasão, com o ensino da religião cristã, das “obrigações civis” ou dos chamados “Estudos Maiores” não cobriam, contudo, as necessidades de uma parcela importante da população: aquela constituída por filhos de forros3. Nos documentos, nem uma palavra sobre a educação de crianças negras ou de filhos de escravos, salvo a religiosa que, segundo o jesuíta Antonil, era obrigatória. Essa obrigatoriedade acabou empurrando o catolicismo para dentro dos rituais de candomblé afro-banto: “O kêrêkêrê – relampejou! Pelo Cálice e pela Hóstia!(...) Noé, Noé, Sua barca é-vem! É-vem cheia de caboco, completa ou sozinha sem mais ninguém!”4.

No século XIX, a saída para os filhos dos pobres não seria a educação, mas a sua transformação em cidadãos úteis e produtivos na lavoura, enquanto os filhos de uma pequena elite eram ensinados por professores particulares. Reclamada desde 1824, e criada em 1856 para atender às necessidades de uma população livre e vacinada, a escola pública proibia seus assentos às crianças escravas. Às pobres, provavelmente mulatas e negras, reservava espaço quando se tratavam daquelas que demonstravam “acentuada distinção e capacidade”. Examinando relatórios de mestres, lecionando em Jacarepaguá, Rio de Janeiro, no final do século XIX, Alessandra Martinez de Schueler6 demonstra que, segundo esses, uma parcela diminuta de alunos era constituída por libertos “pretos”, além de um “número pequeno de cor parda”. A desigualdade social e racial inscrevia-se, portanto, nas origens do ensino público que não era para todos. Mas para alguns.

Para as crianças libertas com a Lei do Ventre Livre (28/09/1871), sobrou a perspectiva do ensino profissionalizante. Institutos privados, na sua maior parte de origem religiosa, como o do Sagrado Coração de Jesus ou o abrigo Santa Maria em São Paulo, recolhiam crianças pobres e davam-lhes um mínimo de preparo prático para ofícios manuais5. Schueler lembra ainda, num dos seus artigos, que a mesma lei previa que a educação dos “ingênuos” (termo que designava crianças de até 5 anos) fosse entregue ao governo pelos senhores. A instrução primária e o encaminhamento dos filhos livres das escravas para os ofícios manuais foram projetados no texto legal. Quando das grandes reformas urbanas que atingiram as capitais dos Estados, no final do século XIX, vozes como as de Cândido Motta, Moncorvo Filho e Bush Varella, juristas e médicos, imprecavam contra a presença crescente de crianças nas ruas – as negras eram maioria –, exigindo solução para estancar a circulação desses “desgraçados, sem teto, sem lar, sem educação, sem instrução e sem ordem”. Na República, recém-proclamada e que ostentava na bandeira o lema “Ordem e Progresso”, a infância negra prometia desordem e atraso. Na capital, Rio de Janeiro, pequenos mendigos, indigentes e vadios faziam da Praça XV, do Arco do Telles e das portas de igrejas o seu ponto de apoio.6 Quarenta anos depois, o Estado Novo criava, em 1941, o Serviço de Atendimento ao Menor (SAM), sistema que ajudou a criminalizar definitivamente o menor de rua7. No primeiro quartel do século XX, a população de crianças carentes tinha que defrontar-se com um binômio imposto pela sociedade burguesa: lazer versus trabalho e honestidade versus crime. Normalmente foram associadas ao trabalho e, na ausência deste, ao crime. Os rostos de crianças negras são os mais freqüentes nas imagens mostradas sobre a Febem.

No final aquele mesmo século, o trabalho infantil continua, contudo, sendo visto, pelas camadas subalternas, como “a melhor escola”. Pais pobres, com renda inferior a meio salário mínimo, exigem que seus filhos trabalhem para incrementar os rendimentos do grupo familiar. “O trabalho – explica uma mãe pobre – é uma distração para a criança. Se não estiverem trabalhando, vão inventar moda, fazer o que não presta. A criança deve trabalhar cedo.” E, pior, hoje, afogados pelo trabalho, quase 60% desses pequenos trabalhadores, no Nordeste, são analfabetos e entre eles a taxa de evasão escolar chega a 24%. No sul do País o cenário não é muito diferente. Trabalhando em lavouras domésticas ou na monocultura, as crianças interrompem seus estudos na época da colheita, demonstrando que estar inscrito numa escola primária não significa poder freqüentá-la plenamente. Assim, o trabalho, como forma de complementação salarial para famílias pobres ou miseráveis, sempre foi priorizado em detrimento da formação escolar. Nesse quadro, a criança negra e analfabeta tornava-se uma espécie de testemunha muda, silenciosa, de seu tempo.

Quanto à evolução da intimidade, sabemos o quanto ela sempre foi precária entre nós. Os lares mono-parentais; a mestiçagem; a pobreza material e arquitetônica, que traduzia-se em espaços onde misturavam-se, indistintamente, crianças e adultos de todas as condições; a presença de escravos, forros e libertos; a forte migração interna, capaz de alterar os equilíbrios familiares; a proliferação de cortiços, no século XIX, e de favelas, no XX, são fatores que alteravam a noção de que se pudesse ter no Brasil, até bem recentemente, privacidade, tal como ela foi concebida pela Europa urbana, burguesa e iluminista. A noção de privacidade para escravos é ainda mais complexa de ser pensada. Ela não passa pela constituição de espaços de intimidade. Passa, sim, por seu corpo. Seu território privado é o “eu”, espécie de bolha irregular e protetora, mais ou menos desenvolvida de acordo com a sua condição na sociedade. Na busca de interação ou em atitudes de rejeição, o território do eu permitia marcar um certo espaço ou violar o dos outros. A intimidade de mães e filhos, por exemplo, elaborava-se não em casa, mas na rua. Nos relatos de viajantes, demonstra Kátia Q. Mattoso,11 crioulinhos e pardinhos acompanham suas mães nas tarefas do cotidiano. Quando, muito novos para correrem pelos caminhos e pelas vias públicas, iam arrimados nas costas de suas mães, envolvidos por panos coloridos. A proximidade do seio materno, do dialeto no qual as mulheres se comunicavam, os adornos de coral e os balangandãs que usavam contra forças maléficas e até a forma como penteavam seus cabelos e o de suas crias faziam parte desse território do eu, dividido, no aconchego do colo, entre mãe e filho. A passagem da alimentação mista para a semi-sólida operava-se com infinita precaução, não percebida, todavia, pelos viajantes estrangeiros. A técnica de pré-digestão de alimentos embebidos na saliva materna significava muito mais um cuidado do que falta de higiene. Na tradição africana, era comum a mastigação de sólidos e a passagem destes, em forma de bolo cremoso, para a boquinha dos pequenos. Era habitual, também, dar de comer aos pequenos pirão de leite ou farinha seca com açúcar bruto, de manhã, leite com jerimum ou escaldado de carne no almoço. O prato de resistência era o feijão cozido, servido com farinha ou machucado à mão. Leite de cabra era considerado fortificante. Para se comunicar, as mães negras criaram uma linguagem que em muito colaborou para enternecer as relações entre o mundo infantil e o mundo adulto. Reduplicando as sílabas tônicas, pronunciavam com especial encanto: dodói, cacá, pipi, bumbum, tentém, dindinho, bimbinha. Para adormecê-los, contavam-lhes estórias de negros velhos africanos, papa-figos, boitatás e cabras-cabriolas. A cultura africana inundou o imaginário infantil com assombrações como o mão-de-cabelo, o quibungo, o xibamba, criaturas que, segundo Gilberto Freyre, rondavam casas-grandes e senzalas, aterrorizando criança malcriada.

Não poderíamos, tampouco, incorporar as teses de um epígono americano de Ariès, Lloyd de Mause, para quem a história dos pequenos seria apenas um catálogo de barbáries, maus-tratos e horrores. No que diz respeito à História do Brasil, encontramos, de fato, passagens de terrível sofrimento e violência. Mas não só. Os testamentos feitos por jovens mães, negras livres, escravas ou forras, no século XVIII, não escondem a preocupação com o destino de seus “filhinhos do coração”. Os viajantes estrangeiros não cessaram de descrever o demasiado zelo com que, numa sociedade pobre e escravista, os adultos tratavam as crianças.

Nos dias de hoje, educadores e psicólogos perguntam-se, atônitos, de onde vêm o excesso de mimos e a “falta de limites” da criança brasileira, já definida, segundo os resmungos de um europeu de passagem pelo Brasil em 1886, como “pior do que um mosquito hostil”. O excesso de mimos não era fortuito. Sabemos, graças aos estudos de antropólogos, que a recepção de uma criança na sociedade africana era fonte de imensa satisfação. Muitos dos ritos que cercavam o nascimento foram transpostos para o Brasil. Ao nascer, os pequenos de origem nagô eram untados com óleos e imersos em banhos de folhas com a finalidade de proteção. Entre os cassanjes, toda a comunidade participava do parto, não trabalhando no campo, nem tocando em instrumentos cortantes. Tão logo a criança nascia, tinha o narizinho apertado e a cabeça massageada para adquirir uma forma que parecia, às mães de origem africana, mais estética. Os umbigos eram curados com pimenta-do-reino em pó. Em fins do século XVIII, o médico francês Jean Marie Imbert registrou, entre atônito e chocado, a bulha festiva de comadres, parteiras e amigas em torno da africana que estivesse dando à luz. Nenhum gesto era destituído do mais profundo simbolismo.

O batismo, obrigatório nas senzalas, consistia num rito de purificação e de promessa de fidelidade ao credo católico, mas significava também uma forma de dar solenidade à entrada das crianças nas estruturas familiares e sociais. No caso dos filhos de escravos e libertos, os laços estabelecidos graças ao sacramento do batismo eram também étnicos e culturais.

A amamentação durava dois anos e a dentição era acompanhada com cuidado. O primeiro dentinho era festejado com farinha e caulim, símbolo da prosperidade. O lugar, mesmo dos pequenos, dentro da sociedade era de ordem ontológica. A criança era uma porta entre o presente e o passado personificado nos ancestrais. Muitas recebiam, para além de um nome cristão, aquele de um animal e de um orixá. Ao nascer, seus pais plantavam uma árvore, símbolo de seu futuro vigor e força. A passagem para o mundo adulto realizava-se através da circuncisão de meninos aos 12 ou 13 anos. No Brasil, tais ritos eram festejados nas festas de Quicumbi, nas quais os “mometos”, circuncidados com taquaras, bailavam e dançavam antes de passar, com os convivas, a um banquete. Se morriam pequenas, as crianças negras eram carregadas num tabuleiro recoberto por uma toalha de renda, e suas mães alugavam flores artificiais e coroas para cumprir o dever de enterrar condignamente seus rebentos.

Os historiadores brasileiros têm que partir de constatações bem concretas, tiradas, na maior parte das vezes, das fontes documentais com as quais trabalham e da sua observação crítica da realidade para contar sua própria história.

A primeira dessas constatações aponta para uma sociedade certamente injusta na distribuição de suas riquezas, avara no que diz respeito ao acesso à educação para todos, vincada pelas marcas do escravismo. Como fazer uma criança obedecer a um adulto, como queria a professora alemã que vai, na segunda metade do século XIX, às fazendas do Vale do Paraíba ensinar os filhos dos fazendeiros de café, quando estes distribuem ordens e gritos entre os seus escravos? E não são apenas as crianças brancas que possuem escravos. As mulatas ou negras forras, uma vez seus pais integrados ao movimento de mobilidade social que teve lugar em Minas Gerais, na primeira metade do século XVIII, tiveram elas também seus escravos. Muitas vezes, seus próprios parentes ou até meios-irmãos! Na sociedade escravista, ao contrário do que supunha a professora alemã, criança, branca ou negra, mandava e o adulto escravo obedecia. Por vezes, em circunstâncias dramáticas.

A dicotomia dessa sociedade, dividida entre senhores e escravos, gerou outras impressionantes distorções, até hoje presentes. Tomemos o tão discutido exemplo do trabalho infantil. Dos escravos desembarcados no mercado do Valongo, no Rio de Janeiro do início do século XIX, 4% eram crianças. Destas, apenas 1/3 sobrevivia até os 10 anos. A partir dos 4 anos, muitas delas já trabalhavam com os pais ou sozinhas, pois perder-se de seus genitores era coisa comum. Aos 12 anos, o valor de mercado das crianças já tinha dobrado. E por quê? Pois considerava-se que seu adestramento já estava concluído e nas listas dos inventários já aparecem com sua designação estabelecida: Chico “roça”, João “pastor”, Ana “mucama”, transformados em pequenas e precoces máquinas de trabalho13. Tais máquinas compravam-se a preço baixo e tinham a vantagem de prometer vida longa em funcionamento.

Trabalho ao longo da infância, sem tempo para a idéia que comumente associamos à infância, a da brincadeira e do riso, era o lema perverso da escravidão. Contudo, a mesma resistência que se lhe opunham os adultos foi transmitida à criança. Não foram poucas as que contrariaram, pela fuga, a obrigação do eito e a exploração. Freyre os acompanhou através de anúncios publicados em jornais pernambucanos e cariocas no século XIX. Eram procurados e caçados, como seus ancestrais.

Quando da abolição da escravidão, as crianças e os adolescentes moradores de antigas senzalas continuaram a trabalhar nas fazendas de cana de Pernambuco. Tinham a mesma idade de seus avós, quando estes começaram: entre 7 e 14 anos e, até hoje, ainda cortando cana, continuam despossuídas das condições básicas de alimentação, moradia, saúde, educação e garantias trabalhistas. Como no passado, o trabalho doméstico entre as meninas também é constante, constituindo-se num “outro” turno, suplementar ao que se realiza no campo. Como se não bastasse a ação de fatores econômicos a interferir na situação da criança, a ausência de uma política do Estado voltada para a formação escolar da criança pobre e desvalida só acentuou seu miserabilismo. Ora, ao longo de todo esse período, a República seguiu empurrando a criança para fora da escola, na direção do trabalho na lavoura, alegando que ela era “o melhor imigrante”.

No início do século, com a explosão do crescimento urbano em cidades como São Paulo, esses jovens dejetos do que fora o fim do escravismo encheram as ruas. Passaram a ser denominados “vagabundos”. Novidade? Mais uma vez, não. A História do Brasil tem fenômenos de longa duração. Os primeiros “vagabundos” conhecidos eram crianças brancas, recrutadas pelos portos de Portugal para trabalhar como intermediárias entre os jesuítas e as crianças indígenas ou como grumetes nas embarcações que cruzavam o Atlântico. No século XVIII, terminada a euforia da mineração, crianças vindas de lares mantidos por mulheres livres e forras perambulavam pelas ruas, vivendo de expedientes muitas vezes escusos – os nossos atuais “bicos”– e de esmolas. As primeiras estatísticas criminais elaboradas em 1900 já revelam que esses filhos da rua, chamados durante a Belle Époque de “pivettes”, eram responsáveis por furtos, “gatunagem”, vadiagem e ferimentos, tendo, na malícia e na esperteza, as principais armas de sobrevivência. Hoje, quando interrogados pelo serviço social do Estado, dizem, com suas palavras, o que já sabemos desde o início do século: a rua é um meio de vida!

A divisão da sociedade, velha divisão dos tempos da escravidão entre os que possuem e os que nada têm, só fez agravar a situação dos nossos pequenos.

Outra característica desse trabalho é que, diferentemente da história da criança, feita no estrangeiro, a nossa não se distingue daquela dos adultos. Ela é feita, pelo contrário, à sombra daquela dos adultos. No Brasil, foi entre pais, mestres, senhores e patrões que pequenos corpos tanto dobraram-se à violência, às humilhações, à força quanto foram amparados pela ternura dos sentimentos familiares os mais afetuosos. Instituições como as escolas, a Igreja, os asilos e posteriores Febens e Funabens, a legislação ou o próprio sistema econômico fizeram com que milhares de crianças se transformassem, precocemente, em gente grande. Mas não só. Foi a voz dos adultos que registrou, ou calou, sobre a existência dos pequenos, possibilitando ao historiador escrutar esse passado através de seus registros e entonações: seja através das cartas jesuíticas, relatando o esforço de catequese e normalização de crianças indígenas, ou a correspondência das autoridades coloniais sobre a vida nas ruas, pano de fundo para as crianças mulatas e escravas. Seja através das narrativas dos viajantes estrangeiros, dos textos de sanitaristas e de educadores, dos Códigos de Menores, dos jornais anarquistas, dos censos do IBGE, etc.

O que restou da voz dos pequenos? O desenho das fardas com que lutaram contra o inimigo, carregando pólvora para as canhoneiras brasileiras, na Guerra do Paraguai; as fotografias tiradas por um “photographo” como Christiano Jr., que os capturou nas costas de suas mães, envoltos em panos da Costa, ajudando-as com seus tabuleiros de frutas, aprendendo a jogar capoeira, as fugas da Febem. Não há, contudo, dúvida de que foi, muitas vezes, o “não registrado” mal-estar das crianças frente aos adultos que obrigou os últimos a repensarem suas relações de responsabilidade para com a infância, dando origem à uma nova consciência frente aos pequenos, que, se não é, hoje, generalizada, já mobiliza grandes parcelas da população brasileira.

Resgatar esse passado significa, primeiramente, dar voz aos documentos históricos, perquirindo-os nas suas menores marcas, exumando-os nas suas informações mais concretas ou mais modestas, iluminando as lembranças mais apagadas. É pela voz de médicos, professores, padres, educadores, legisladores que obtemos informações sobre a infância no passado; essa fala obriga, contudo, o historiador a uma crítica e a uma interpretação de como o adulto retrata o estereótipo da criança ideal, aquela saudável, obediente, sem vícios, a criança que é uma promessa de virtudes. Mas, face a essas vozes adultas, é preciso colocar-se algumas questões: será que, numa sociedade historicamente pobre e vincada tanto pela mestiçagem quanto pela mobilidade social, conseguimos construir tal modelo de criança? Médicos e legisladores do início do século acreditavam que sim. Eis por que acabaram por criar, a fim de transformá-la, instituições de confinamento onde, ao invés de encontrar mecanismos de integração, a criança “não ideal” achou os estigmas definitivos de sua exclusão. Ela passou de “menor da rua” para “menor de rua”, com todas as conseqüências nefastas implícitas nesse rótulo.

Assim, os cuidados com o corpo, a alimentação, o brinquedo, as formas de religiosidade, os laços familiares se constituem em grandes linhas de pesquisa que atravessariam, de um lado a outro, a sociedade brasileira, guardadas, certamente, as proporções e as especificidades dos diferentes grupos raciais, sociais e regionais. Através de temas presentes na memória e na recordação, associados à coleta de documentos capazes de nos aproximar da vida da criança no passado, podemos tentar reconstituir o seu cotidiano. Da técnica de pré-digestão de alimentos, embebidos na saliva dos adultos, à tradição da culinária africana, do pirão de leite com farinha seca e açúcar bruto; das brincadeiras entre os pés de cana e de café, a chupar fruta sob as árvores; do simbolismo dos ritos de batismo, primeiro entre escravos e livres, aos atuais “ungimentos” ou batismos em casa; também de outros simbolismos, aqueles em torno dos enterros: os nas biqueiras da casa, para criança pagã, ou o cortejo dos anjos carregando pequenos caixões ataviados de papel prateado até as fotografias dos mortos nos colos de sua mães; dos banhos de rio, no Recife, aos banhos de mar, no Rio de Janeiro; de um mundo entrelaçado ao dos adultos e aos familiares, onde desfilavam os rostos dos avós, de tios e primos, de vizinhos e onde o levar e trazer recados, bem como a conversa, eram, nas recordações de um memorialista, “imprescindíveis como a água, a farinha e o amor”.

Por fim, parece-nos evidente que querer conhecer mais sobre a trajetória histórica dos comportamentos, das formas de ser e de pensar em relação às nossas crianças negras é também uma forma de amá-las, todas e indistintamente, melhor.

Fonte:
BBC/ http://www.construirnoticias.com.br/asp/materia.asp?id=523/ONU


Notícias:Chifre da África



Ainda que a África tenha conseguido sobreviver a duros tempos de epidemias e guerra, há várias décadas, outro inimigo, a seca persistente, coloca a sua região nordeste à beira de uma catástrofe. Para compreender os efeitos perniciosos da escassez de chuvas deve-se saber que se vive um momento trágico de deterioração das condições do clima, cujas causas imediatas são imputáveis algumas vezes aos africanos e outras nem tanto.



População da Somália é a mais atingida pela seca e pela fome na África


A cada instante, a natureza confirma sua capacidade de reação diante da agressividade com a qual atua o ser humano, quando, por exemplo, submete grandes zonas arborizadas a um impiedoso desflorestamento. A reposta pode ser uma mudança desfavorável no ciclo de precipitações, com a conseqüente desertificação dos territórios.

A erosão dos solos, até torná-los inférteis, transforma grandes extensões do ecossistema em zonas mortas, o que afeta diretamente os homens, os quais observam como desaparecem seus lugares de assentamento e com eles o seu sentido de pertencimento.

O mais importante impacto climático sofrido na atualidade na zona do Chifre da África (Somália, Etiópia, Djibouti e Eritréia) é uma seca de grandes proporções que prejudica mais de 12 milhões de pessoas.

O problema repercute também no Quênia, onde chegam a dezenas de milhares os refugiados dos países vizinhos, na pior situação. Ali encontra-se o campo de refugiados de Dadaab, considerado o maior do mundo, mas já lotado de imigrantes.

Este acampamento, construído há 20 anos para abrigar 90 mil pessoas, está por atingir na atualidade os 400 mil habitantes, mais de quatro vezes sua capacidade.

Calcula-se que entre 1.300 e 1.500 pessoas chegam diariamente à região.

No mês passado, fizeram-no mais de 40 mil somalis, a quantidade mensal mais alta na história do acampamento.

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), Uganda também começou a se ver afetada por essa trágica situação sub-regional, a pior de seu tipo nos últimos 60 anos, que já causou dezenas de milhares de mortos e coloca outros milhares em estado de urgência humanitária.

No atual panorama, com respeito à ameaça de crise alimentar de grande envergadura, recorda-se que "as planícies da Somália e de Djibouti padecem uma aridez extrema e secas freqüentes, apesar de a região do Chifre da África situar-se próxima ao equador terrestre".

O pior é que esses países pobres carecem em sua maioria de infraestrutura para enfrentar tanto a chamada seca meteorológica - períodos de escassas chuvas - como a hidrológica - de longos períodos de tempo sem precipitações - e a sequela extrema, a aridez; faltam técnicas adequadas e a pobreza impede sua aquisição.

Nesse sentido, afloram as mortais armadilhas do subdesenvolvimento, a submissão sócio-econômica e a limitação das aspirações de progresso, dualidade nociva que intensifica a gravidade das regiões afetadas, cada vez mais dependentes de remédios passageiros, efêmeros.

A isso soma-se a incapacidade dos estados correspondentes de se projetarem para conseguir em pouco tempo os meios para neutralizar ou pelo menos contornar a tragédia, assunto medular e diverso que se propõe aos países mais pobres, e com o que se esclarece que o problema não é somente uma disputa com a natureza.

A complexidade do assunto destaca-se pela gravidade de suas sequelas, entre as quais os componentes sociais, políticos, econômicos, psicológicos, éticos e outros, uns mais palpáveis e imediatos e alguns camuflados, mas todos interagindo ao mesmo tempo.

Ainda que a FAO demonstre seu caráter humanitário quando diz "começamos a seguir de perto o que se passa em Uganda, onde há lugares afetados pela insegurança alimentar causada pela seca", seu papel deveria ser reforçado pelo consenso da comunidade internacional e principalmente pelo apoio dos países desenvolvidos.

Diante dos fatos, o chamado Primeiro Mundo deve assumir parte da dívida com a catástrofe anunciada no leste da África, que pode estender sua metástase pelas conhecidas práticas destruidoras dos presentes da natureza, como a camada de ozônio, com grande incidência na configuração climática do mundo.

Agora a Somália, o Quênia, a Etiópia e Djibouti estão submetidos aos efeitos negativos da seca e Uganda pode ser o próximo país afetado por uma situação alarmante de desnutrição causada pela falta de precipitações.

Segundo a organização não-governamental Oxfam, "os próximos quatro meses piorarão a situação na Etiópia, Quênia e partes do sul da Somália". A circunstância seguirá sendo classificada como emergência até o final do ano, enquanto na região meridional somali provavelmente se declare a fome.

Somália, o epicentro

Apesar do consenso quanto à urgência da convocação para salvar o oriente africano, persistem obstáculos para que flua o envio e distribuição das milhares de toneladas de víveres necessários, um deles é a rejeição da organização somali Al Chabab à distribuição da ajuda nas zonas que controla e outras são as objeções burocráticas. A Somália é um país que se classifica entre os chamados Estados falidos, pois, de fato, ali não existe autoridade central desde a derrubada do ex-presidente Mohamed Siad Barre em 1991 e os grupos armados impõem sua lei mediante a violência.

Al Chabab rechaça a existência de uma desesperada situação humanitária e nega a aceitação da ajuda alimentar, a qual ameaçou queimar. Ainda que essa postura negativa não seja geral entre todos os componentes da formação, aparece como danosa ante os olhos do mundo.

Outro aspecto que entorpece o processo é a lentidão com que operam os mecanismos burocráticos, os quais entranham formalismos que interrompem o acesso dos emigrantes aos campos. Eles permanecem longo tempo sem acesso aos benefícios dos acampamentos por falta de classificação e da documentação requerida.

A velocidade do fluxo migratório ultrapassa a capacidade de assimilação dos encarregados de tramitar essa entrada e prestar outros serviços de primeira necessidade aos refugiados.

Um aspecto central de grande importância é a reticência dos estados desenvolvidos de contribuir ao financiamento da causa. Segundo estimativas, são necessários 2,4 bilhões de dólares para enfrentar esta crise. Até finais de julho as agências da ONU e outros sócios só tinham recebido 1 bilhão dos doadores.

Da Redação África e Oriente Médio da Prensa Latina.

fonte:
www.unegro.org.br/www.vermelho.org.br


quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Contos africanos...








NOZ-DE-COLA


Em toda a África Ocidental, os jovens, os velhos, os homens, as mulheres, todo mundo gosta de lambiscar noz-de-cola, uma frutinha muito por lá. Os velhos, especialmente, têm sempre uma, duas ou três no fundo do bolso...


De manhã, a gente o que tem de saber de manhã. De noite, a gente sabe o que tem de saber de noite. Quem cultiva a terra conhece a paciência.


Naquele dia, Noz-de-Cola cultivava o pedaço de terra que ele havia limpado. Preparava o solo para plantar inhame, afogando com sua daba. Não muito longe dali, havia uns gênios dos campos. Mal ouviram o barulho da daba revolvendo o solo, perguntaram:




- Quem está trabalhando este roçado?


Noz-de-cola respondeu:


- Sou eu! Desmatei, limpei e agora estou preparando a terra para plantar inhame.


Os gênios chamaram imediatamente seus filhos e foram ajudar Noz-de-Cola. Antes tinha terminado. Era meio-dia em ponto quando Noz-de-Cola, feliz da vida, voltou para a aldeia.


Depois, quando Noz-de-Cola foi plantar seu inhame, a mesma coisa aconteceu: os gênios dos campos e seus filhos vieram acudi-lo.


Depois, quando Noz-de-Cola votou à sua roça para capinar em torno dos pés de inhame, os gênios, que continuavam por lá, perguntaram:


- Quem está trabalhando este roçado?


- Sou eu, Noz-de-Cola, capinando em torno dos meus pés de inhame.


No mesmo instante, os gênios vieram ajudar Noz-de-Cola e capinaram rapidinho em torno dos inhames.


Agora Noz-de-Cola podia esperar o tempo passar até que chegasse a hora de colher seus inhames. Por isso, ele viajou ao sul e ao leste para visitar o povo da água e o povo da floresta, deixando a roça aos cuidados da sua mulher.


Um dia, quando ela vigiava a roça como filhinho nas costas e apanhava lenha, o menino começou a chorar. Para acalmá-lo, ela quis catar um pequeno inhame, um inhame miudinho que ainda não tinha tido tempo de crescer.


Quando desenterrava esse pequeno inhame para dar ao neném, os gênios dos campos perguntaram:


- Quem está cavando aí?


Ela respondeu:


- Sou eu, a mulher de Noz-de-Cola. Estou desenterrando um inhamezinho para acalmar meu bebê.


No mesmo instante, os gênios e seus filhos vieram ajudar a mulher de Noz-de-Cola e logo tiraram do chão todos os inhames miúdos, amontoando-os na beira do campo.


A mulher de Noz-de-Cola, ao ver aquele desastre, pôs-se a chorar. E ainda chorava quando Noz-de-Cola voltou da viagem. Ele perguntou:


- Está chorando por quê?


Ela explicou. Fulo da vida, ele lhe deu uma bofetada. Os gênios dos campos, que continuavam por lá, ouviram o barulho da bofetada e perguntaram:


- Quem está batendo assim?


- Sou eu, Noz-de-Cola, esbofeteando minha mulher.


No mesmo instante, os gênios e seus filhos vieram ajudar Noz-de-Cola. Eles bateram tanto, que mataram a mulher.


Noz-de-Cola nem precisou interrogar o cadáver para entender de que ela tinha morrido! Desatou a chorar. Foi então que um mosquito veio picá-lo no braço. Para defender-se, ele deu um tapa com toda a força no lugar da picada, mas sem acertar o inseto. Os gênios dos campos, que continuavam pó lá, perguntaram:


- Quem está batendo assim?


- Sou eu, Noz-de-Cola, tentando matar um mosquito que veio me picar.


No mesmo instante, os gênios e seus filhos vieram ajudar Noz-de-Cola, desferindo-lhe uma saraivada de tapas.


Ainda bem que Noz-de-Cola era rápido na corrida. Conseguiu chegar à aldeia em disparada e refugiar-se no bolso de um velho. É por isso que, desde então, sempre tem uma noz-de-cola no bolso dos velhos.


OLIVEIRA, A. A criança na literatura tradicional angolana. Tese de doutoradoapresentada à Universidade Nova de Lisboa. Leiria: Ed. Magno, 2000.PINGUILLY, Y. Contos e lendas da África. São Paulo: Companhia das Letras,2005.REPÚBLICA DE ANGOLA. Angola: O futuro começa agora. Paris: Éditions Hervas,É assim que acaba meu conto.


(Yves Pinguilly, 2005 p.41-48)FONTE:http://portaldoprofessor.mec.gov.br/contato.html


Discriminação nas Empresas












4 casos de racismo e discriminação nas empresas


Sexismo, racismo e homofobia ainda rondam o mundo dos negócios, apesar dos avanços


São Paulo – Dizer que empresas são feitas, antes de tudo, de pessoas entra na categoria do “óbvio ululante” de Nelson Rodrigues. Mas tão óbvia – ou ululante – é a dificuldade das companhias em mudar comportamentos e cortar maus hábitos de seus funcionários.




É claro que, nem sempre, a alta direção de uma empresa está diretamente envolvida, ou mesmo incentiva, práticas de discriminação contra consumidores e clientes. Mas os casos a seguir, ocorridos neste ano, mostram que este é um assunto no qual as empresas não podem relaxar – sob pena de arranharem sua imagem e sofrerem punições bem concretas.


Sony Music é condenada por música do Tiririca


O palhaço Tiririca, deputado federal mais votado do país, está bem comportado no Congresso Nacional, mas sua carreira artística está rendendo dores de cabeça à Sony Music.


Em fevereiro de 2004, a gravadora foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de 300.000 reais a entidades de luta contra a discriminação. O motivo foi a divulgação da música “Veja os cabelos dela”, de Tiririca, no qual o agora parlamentar compara a cabeleira de uma mulher a palha de aço, entre outras gracinhas. No final de março deste ano, a Justiça determinou a revisão do valor a ser pago – que pode praticamente dobrar.


Metrô é multado por discriminar transexual



No início de maio, a Secretaria de Justiça e Defesa à Cidadania do Estado de São Paulo multou o Metrô paulistano em 87.250 reais por discriminar uma transexual. Em 2010, a mulher requereu um bilhete único especial no Metrô.


Ela apresentou um laudo médico com seu nome social (feminino) e seus documentos civis (com o nome masculino). Pela diferença das nomenclaturas, o funcionário do Metrô negou-se a emitir o bilhete. A Defensoria Pública do Estado entrou no caso, e a estatal foi punida.




Devassa é notificada por racismo em publicidade


Em 30 de maio, a cerveja Devassa foi notificada pelo Procon de Vitória por racismo. Uma de suas peças publicitárias exibia uma mulher negra em trajes sumários, ao lado do slogan: "É pelo corpo que se conhece a verdadeira negra."


Na ocasião, o Procon afirmou que a peça era “explicitamente desrespeitosa em relação às mulheres”. A cervejaria foi multada e obrigada a lançar uma campanha de contrapropaganda.


Extra, do Pão de Açúcar, indeniza garoto por racismo


Ontem (21/7), O Estado de S.Paulo noticiou que o Extra, uma das bandeiras do Grupo Pão de Açúcar, aceitou pagar uma indenização de 260.000 reais a um garoto de dez anos.


A criança foi abordada por seguranças do hipermercado, no bairro paulistano da Penha, sob a suspeita de que tivesse roubado produtos da loja. Levado a uma “sala reservada”, sofreu ofensas racistas e foi obrigado a ficar nu para ser revistado. O garoto só foi liberado quando os seguranças viram a nota fiscal da compra. Poderiam ter pedido antes, não?


fonte:http://www.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=35103


Favelas as grandes vítimas do coronavírus no Brasil

O Coronavírus persiste e dados científicos se tornam disponíveis para a população, temos observado que a pandemia evidencia como as desigual...