UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Contos africanos:O Violiono do Macaco

A fome e a necessidade de satisfazê-la forçou o macaco a abandonar a sua terra e procurar outro lugar entre estranhos para o tão necessário trabalho. Bulbos, feijões da terra, escorpiões, insetos, e estavam completamente extintas em sua própria terra. Mas, felizmente, ele recebeu, por enquanto, abrigo com um tio-avô dele, Orangotango, que morava em outra parte do país.

Quando ele tinha trabalhado durante certo tempo ele quis voltar para casa e, como recompensa seu tio deu-lhe um violino e um arco e flecha e lhe disse que com o arco e flecha, ele poderia acertar e matar qualquer coisa que ele desejasse, e com o violino ele poderia obrigar qualquer coisa a dançar.

O primeiro que ele encontrou em seu retorno para a sua terra foi o irmão lobo. Este velho companheiro disse-lhe todas as novidades e também que ele estava desde cedo tentado perseguir um cervo, mas tudo em vão.

Então macaco disse para ele todas as maravilhas do arco e flecha que ele carregava nas costas e lhe garantiu que se avistasse o cervo, ele iria acertá-lo para ele. Quando o lobo mostrou-lhe o veado, macaco estava pronto e derrubou o cervo.


Eles fizeram uma boa refeição juntos, mas em vez do lobo ser grato, o ciúme se apoderou dele e ele pediu para o arco e flecha. Quando o macaco recusou-se a lhe dar, ele usou sua força para ameaçá-lo, e assim, quando passaram pelo jacal o lobo disse que macaco tinha roubado o seu arco e flecha. O chacal tendo ouvido falar do arco e flecha, declarou-se incompetente para resolver o caso sozinho, e ele propôs que eles levassem a questão para o Tribunal do Leão, Tigre, e os outros animais. Nesse meio tempo, ele declarou que iria ficar tomando conta do que tinha sido a causa de sua discussão, de modo que seria mais seguro, como ele disse. Mas o chacal imediatamente tirou da tudo o que era comestível, e isso gerou um longo período de matança, antes que o macaco e o lobo concordassem em levar o caso para o tribunal.

As evidências do macaco era frágeis, e para piorar, o testemunho de chacal foi contra ele. Ele pensou que desta forma seria mais fácil obter o arco e flecha para si mesmo.



E assim a sentença foi contra macaco. O roubo foi encarado como um grande crime: ele seria enforcado.

O violino ainda estava ao seu lado, e ele recebeu como um último desejo do tribunal o direito de tocar uma música nele.

Ele era um mestre dos truques de sua época, e além disso, tinha o maravilhoso poder de sua rabeca encantada. Assim, quando ele emitiu a primeira nota do “Canto do Galo” no violino, o tribunal começou logo a mostrar uma vivacidade incomum e espontânea, e antes de terminar a primeira estrofe da valsa da velha canção toda a corte estava dançando como um redemoinho.

Mais e mais, mais rápido e mais rápido, tocou a melodia do “Canto do Galo” no violino encantado, até que alguns dos bailarinos, exaustos, caíram, embora ainda mantendo seus pés em movimento. Mas o macaco, músico como ele era, ouvi e não vui nada do que tinha acontecido à sua volta. Com a cabeça colocada carinhosamente contra o instrumento, e seus olhos meio fechados, ele tocou, mantendo a cadência com o seu pé.

O lobo foi o primeiro a gritar em tom suplicante, sem fôlego, “Por favor, pare, primo macaco! Pelo amor de Deus, por favor, pare!”

Mas o macaco nem conseguiu sequer ouvi-lo. Mais e mais a valsa “Canto do Galo” parecia irresistível.

Depois de um tempo o leão mostrou sinais de fadiga e, quando ele rodava mais uma vez com a leoa, ele rosnou quando passou do macaco, “Todo o meu reino é vosso, macaco, se você parar com essa música!”

“Eu não quero isso”, respondeu macaco “, mas retire a sentença e devolva o arco e flecha, e você, lobo, reconheça que você o roubou de mim!”

“Eu reconheço, reconheço!” gritou o lobo, e o leão no mesmo instante, chorou anulando a punição.

O macaco ainda deixou-os girando mais uma vez ao som da valsa, e depois recolheu seu arco e flecha, e sentou-se no alto da árvore de espinhos mais próxima.

A corte e outros animais estavam com tanto medo que ele pudesse começar de novo que apressadamente correram para outras partes do mundo.



Um afro abraço

Fonte:  http://www.sacred-texts.com/afr/saft/sft05.htm

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Dia Internacional dos Direitos Humanos


Conceituar o que seriam os Direitos Humanos não é tarefa simples, no entanto, é comum ouvir que são aqueles próprios da pessoa humana, direitos os quais nenhum ser humano pode ser privado, sob pena de violação de sua honra, qualidade subjetiva por excelência. 

A concepção atual de Direitos Humanos está estabelecida no mais importante documento jurídico em matéria de direitos humanos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em Paris no ano de 1948, onde elenca os direitos ínsitos a todos os seres humanos.

Assim sendo, os direitos humanos são um conjunto mínimo de direitos que possibilitam ao ser humano viver em sociedade com dignidade. Os Direitos Humanos equivalem às necessidades fundamentais da pessoa humana, resguardados pelo princípio de que todos são iguais perante a lei, não podendo haver distinção de nenhuma modalidade entre os brasileiros. A todos os seres humanos é de ser garantido o respeito devido, em igualdade de condições, sem preferência, com exceção aos casos de pessoas em condições de vulnerabilidade que, per si, necessitam de condições especiais.

Em 1950, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu que em 10 de dezembro seria celebrado anualmente o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data foi escolhida em memória da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU, em Paris, na Assembleia Geral de 10 de dezembro de 1948.

Na ocasião, a Assembleia proclamou o documento (com 30 artigos) “como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição” (aqui texto citado).

Discriminação racial

O Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/10) é um documento recente, publicado em 20 de julho de 2010. Esse estatuto traz o conceito de discriminação racial e assim dispõe:

“Art. 1o (...)

Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;”

Existem dois tipos de discriminação racial, a discriminação racial direta e a discriminação racial indireta.

A discriminação racial direta é simples de ser identificada, pois resulta do comportamento humano, o qual transparece através de atitudes de cunho negativo, como ofensas, xingamentos, segregação ou até mesmo violência física. Esses comportamentos são lançados em face da cor, atingindo diretamente a pessoa ofendida em seu âmago.



A discriminação racial é punida através da legislação nacional, norteada em documentos internacionais pela não discriminação. A Organização das Nações Unidas (ONU), através de recomendações, tem fortalecido, ainda mais, a legislação nacional e de diversos países em face do racismo. Desse modo, uma vez que a discriminação racial direta é facilmente detectada, existindo previsão legal para a punição de quem pratica racismo, há um maior receio da sociedade, tendo o número de atos racistas diminuído de forma considerável, porém, não pela conscientização das pessoas, mas por receio de sofrer alguma penalidade.

De outro lado, tem-se a discriminação racial indireta. Esta forma de discriminação é proveniente de um comportamento racista mascarado através de atitudes com cunho discriminatório implícito. A discriminação racial surge de forma oculta nas normas, leis, políticas públicas, entre outras práticas cotidianas aparentemente desprovidas de qualquer aspecto discriminatório, mas que por trás possuem caráter extremamente racista.

A data de 10 de dezembro desafia-nos permanentemente, todos os dias do ano. Nesta data - no corrente ano - faremos a memória dos 64 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Caminhamos muito (tivemos avanços e conquistas), mas ainda há muito a caminhar para realizar efetivamente os Direitos Humanos no Brasil, na América Latina e no mundo.

O Dia Internacional dos Direitos Humanos leva-nos a fazer duas reflexões. A primeira, sobre as violações dos Direitos Humanos, praticadas atualmente no Brasil, e a segunda, sobre os sinais concretos de esperança que existem hoje no Brasil.

A primeira leva-nos a reconhecer que continuam existindo hoje muitas violações de Direitos Humanos no Brasil: violações individuais (que - mesmo frequentes - são pontuais) e violações estruturais (que são permanentes).

Normalmente, as violações individuais chocam-nos a todos/as, pelo seu requinte de frieza, crueldade e desumanidade. A não ser em casos claramente patológicos, perguntamo-nos: como pode um ser humano cometer crimes tão bárbaros? Entre os muitos, cito dois casos de Goiânia: no primeiro, um jovem é executado a sangue frio, em pleno dia, por três policiais, que - depois de cercar a casa onde ele estava escondido com viaturas da Polícia - a invadiram, sem nenhuma autorização legal. No segundo caso, três moradores de rua foram executados, no período da meia-noite às 4 horas, e um dos suspeitos é um policial, que estaria agindo a mando de traficantes.

As violações estruturais dos Direitos Humanos são situações sociais impessoais, anônimas, silenciosas, com as quais nós nos acostumamos, omitindo-nos e perdendo, muitas vezes, a capacidade de nos indignar e a vontade de lutar. Entre as muitas, cito duas situações do Estado de Goiás: a situação da Saúde Pública e a situação da Educação Pública. A primeira - mesmo reconhecendo a dedicação de agentes de saúde (médicos, enfermeiros e outros) - é uma situação de calamidade. É uma situação que mata os pobres e descarta os idosos. É uma situação de descaso e de violência institucionalizada permanente.

A luta pela igualdade racial em prol da cidadania
Os doutrinadores, geralmente, fazem distinção entre dois tipos de igualdade, a igualdade formal e a igualdade material (real). A igualdade formal é aquela consubstanciada na norma legal. Esta igualdade se predispõe a garantir aos cidadãos alguns direitos, os quais devem ser observados sob pena de sanção por parte do Estado-juiz.

Por outro lado, é através da igualdade material que se demanda uma igualdade real no mundo dos seres e das relações sociais, como o primado de Aristóteles que diz que se deve tratar os desiguais na medida de suas desigualdades e os iguais igualitariamente.

Cumpre dizer que a discriminação racial não está limitada, apenas, a seara do Direito. A discriminação racial perpassa os livros e mundo das idéias, representando um fenômeno social, ou melhor, o Direito é atraído por esses acontecimentos cotidianos, visando resguardar e garantir direitos e obrigações, tanto para resguardar quem se sente violado, quanto para punir o infrator das normas legais.

Por possuir caráter social, a discriminação racial varia de amplitude tanto no tempo como no espaço. É comum ouvir que a discriminação não se dá em razão da cor da pele, mas sim por uma questão eminentemente econômica. De fato, uma pessoa de cor negra rica é tratada diferente de uma pessoa de cor negra pobre, porém, ilusão acreditar que a discriminação se dá apenas em face da condição econômico/financeira do indivíduo.

Erasto Fortes de Mendonça, em notícia publicada pelo Supremo Tribunal Federal, sobre as cotas para negros nas universidades, se pronunciou no sentido de que “não parece ter o mesmo significado no Brasil ser branco pobre ou negro pobre, uma vez que este é discriminado duplamente, pela sua condição sócio-econômica e sua condição racial. O racismo não pergunta a suas vítimas a quantidade de sua renda mensal”.

Através de uma análise subjetiva simples na sociedade como um todo, pode-se concluir que o preconceito, a discriminação, é, de fato, racial. Ao discriminar uma pessoa de pele escura pobre, o faz-se, muitas vezes, de maneira dobrada, tanto por ser negra quanto por ser pobre. A discriminação racial é uma constante presente no seio da sociedade, abafada pelo medo de sofrer algum tipo de punição.
Esse preconceito é proveniente de séculos de subjugação aos negros, os quais foram trazidos ao Brasil para serem escravizados no período colonial. Em razão disto, necessário se faz a propagação de políticas públicas, além de leis, as quais estão sendo criadas e implementadas pelo Estado no combate a discriminação racial, como é o caso do Estatuto da Igualdade Racial, o qual tem sido um grande avanço em matéria de defesa dos direitos das pessoas de cor negra.

O debate sobre a discriminação racial é importante na luta pela igualdade racial. Com a entrada em vigor do Estatuto da Igualdade Racial, a democracia brasileira passa a ser ainda mais justa e representativa. Possuindo 65 (sessenta e cinco) artigos, esse estatuto garante à população negra igualdade de oportunidade tanto na vida social, quanto na vida política, econômica e cultural, consolidando as ações afirmativas do Estado brasileiro como política de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial.

O Estatuto da Igualdade Racial é mais uma ferramenta que legitima a atuação do Judiciário, para, inclusive, permitir a promoção de ações civis públicas, impondo multas, por exemplo, àquelas empresas em que fique contatado que a igualdade não está sendo respeitada.

A aprovação desse estatuto é uma vitória para a população negra, uma vez que ele garante direitos básicos, como a saúde, moradia, educação, além de coibir a discriminação racial, possuindo grande relevância em termos históricos, resgatando e reconhecendo a dívida do Brasil com a população negra.

A frente de luta é a do Movimento Nacional de Direitos Humanos e dos inúmeros Centros ou Comissões de Direitos Humanos e de Justiça e Paz, que brotam por toda parte no Brasil e se fortalecem cada vez mais (alguns Centros ou Comissões, em nível institucional e sua grande maioria, em nível de organizações da sociedade civil).

A luta é a da Educação em Direitos Humanos. A aprovação do Programa Nacional de Direitos Humanos, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (em nível institucional) respalda a luta das organizações da sociedade civil, sobretudo dos Movimentos Populares e possibilita um amplo trabalho de Educação em Direitos Humanos, seja na Educação formal, seja, sobretudo, na Educação informal.

A luta é a do empenho da sociedade civil organizada no esclarecimento público das violações dos Direitos Humanos pela Ditadura Militar (1964-1985). A criação da Comissão Nacional da Verdade e das Comissões Estaduais da Verdade - algumas já criadas e outras a serem criadas (em nível institucional) e a criação dos Comitês Estaduais pela Verdade, Memória e Justiça - alguns já criados e outros a serem criados (em nível de organizações da sociedade civil) são acontecimentos emblemáticos, de grande significado social e histórico. Estas
Comissões e estes Comitês são uma conquista da sociedade civil organizada e uma prova concreta que as violações dos Direitos Humanos (como torturas, desaparecimentos e assassinatos) são crimes que nunca podem e devem ser anistiados.

Um afro abraço.


fonte:BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, Senado Federal, 2009.
CUNHA, Paulo Ferreira da. Res publica: Ensaios constitucionais. Coimbra: Almedina,1998. p. 27.
PENA JÚNIOR, Moacir César. Direito das pessoas e das famílias: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 10.
MOTTA, Ricardo Cavalcante. Perspectivas jurídicas, cíveis e criminais quanto à discriminação racial. Revista Jurídica UNIJUS. vol. 8. n. 9. Universidade de Uberaba. Uniube: Minas Gerais, 2005. p. 129-130.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, Porto Alegre: Livraria do advogado, 2001 p. 60.
QUEIROZ, Suely Robles Reis. Escravidão negra no brasil. 3. ed. São Paulo: Ática, 1993. p. 35.

Dia Nacional do Samba - Comemora-se em 2 de dezembro o Dia Nacional do Samba.


O samba é um gênero musical, do qual deriva de um tipo de dança, de raízes africanas, surgido no Brasil e considerado uma das principais manifestações culturais populares brasileiras. Dentre suas características originais, possui uma forma na qual a dança é acompanhada por pequenas frases melódicas e refrões de criação anônima, alicerces do samba de roda nascido noRecôncavo Baiano. Embora houvesse variadas formas de samba no Brasil (não apenas na Bahia, como também no Maranhão, emMinas Gerais, em Pernambuco e em São Paulo), sob a forma de diversos ritmos e danças populares regionais que se originaram do batuque, o samba como gênero musical é entendido como uma expressão musical urbana do Rio de Janeiro, então capital do Brasil Imperial, onde chegou durante a segunda metade do século XIX levado por negros oriundos do sertão baiano.

Origens do termo samba

Samba". Uma delas afirma ser originário do termo "Zambra" ou "Zamba", oriundo da língua árabe, tendo nascido mais precisamente quando da invasão dos mouros à Península Ibérica no século VIII.Uma outra diz que é originário de um das muitas línguas africanas, possivelmente do quimbundo, onde "sam" significa "dar", e"ba" "receber" ou "coisa que cai". Ainda há uma versão que diz que a palavra samba vem de outra palavra africana, semba, que significa umbigada.Existem várias versões acerca do nascimento do termo

No Brasil, acredita-se que o termo "samba" foi uma corruptela de "semba" (umbigada), palavra de origem africana - possivelmente oriunda de Angola ou Congo, de onde vieram a maior parte dos escravos para o Brasil.

Foi a partir de 1963 que o Dia do Samba passou a ser comemorado em Santos, que teve, assim uma co-primazia com o Rio de Janeiro na realização do evento.

Tudo começou durante o I Congresso Nacional do Samba, que ocorreu de 28 de novembro a 2 de dezembro de 1962, no Palácio Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro, sob o patrocínio da Confederação Brasileira das Escolas de Samba, da Associação das Escolas de Samba do Brasil, da Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, do Conselho Nacional de Cultura (MEC) e da Ordem dos Músicos do Brasil. No seu decorrer, além da aprovação da Carta do Samba, de autoria do etnólogo e folclorista Edison Carneiro, foi divulgado o projeto de lei nº 681, apresentado na assembléia Legislativa da Guanabara, instituindo o dia 2 de dezembro “como data consagrada ao samba”, através do seguinte parecer: “O, samba, segundo consta, teve suas remotas origens no cotidiano africano e para o Brasil foi trazido, ainda em estado embrionário, pelo escravos que traduziam nos seus ritmos, um tanto dolentes, a saudade e nostalgia que os assediavam. Em face da sua natural evolução, a nossa música popular foi tomando a sua verdadeira fisionomia, sofrendo, como é óbvio, sucessivas modificações, através dos anos, para tornar-se em nosso dias, aquela música alegre, agradável e, sobretudo contagiante. Os nossos músicos e poetas expressam com felicidade e singeleza, pelo samba, verdadeiros sentimentos do povo brasileiro que , por turno, ouvindo-o e contando, dá completa vazão aquele prazer e o faz de modo especial por ocasião dos festejos do Momo. “Assim a instituição do Dia do Samba é, com efeito, uma justiça que se impõe, como homenagem aos seus compositores, aos próprios brasileiros e à música popular de nosso País, a qual encontra no samba a sua expressão máxima…”

Mas eis que o projeto do deputado Frota Aguair acabou sendo rejeitado. Porém, tal fato não impediu que no decorrer da II Congresso Nacional do Samba, em 1963, fosse divulgado um boletim que dizia:

“ Nas escolas de samba da Guanabara, e nos redutos principais do samba, nessa data, o samba será festejado com o repicar dos tamborins, o roncar das cuícas e com uma alvorada de 21batidas no surdo.

“O Tão esperado Dia do Samba também será comemorado pelas emissoras de rádio, que apresentarão programas com gravações de nossa consagrada música popular.

Será festejado por todos os sambistas do País e marcará no Rio o encerramento do II congresso Nacional do Samba, com a entrega de títulos honoríficos àqueles que se destacaram na causa do samba”.

Com efeito, o Dia do Samba foi comemorado condignamente pela primeira vez em 1963, no Rio de Janeiro – a Capital do Samba, e , simultaneamente, em Santos, onde o Estado Maior da Escola de Samba X-9, seguindo à risca a recomendação do congresso carioca, cumpriu o ritual com alvorada ao romper do dia e com solenidade festiva do anoitecer.

Naquele memorável 2 de dezembro (numa segunda-feira), o antigo terreiro da legendária Tia Inês (que ficava na Rua almirante Tamandaré, 94), amanheceu todo enganalado para o ritual solene, sob o comando do Cabo Batucada, quando fez-se então ouvir as vinte e uma batidas no tambor e o rufar das caixas de guerra, além de salvas de fogos, anunciando e homenageando o acontecimento. Dessa forma, Santos teve o privilégio de sediar a primeira Alvorada do Samba, levada a cabo no tradicional reduto batuqueiro da Bacia do Macuco.

À tarde, foi prestada uma homenagem no programa de Wilson Brasil, da Rádio Cacique de Santos, com locução à cargo do Cabo Olívio, acompanhado pela bateria da Escola de Samba Brasil, sob a batuta do mestre Mineirão. E logo que principiou a noite, houve festa no reduto xisnoveano, assinalado com a marcante presença do sambista Germano Mathias e do Trio Pagão, oriundos de São Paulo.

Apesar da comemoração extra oficial, a luta pela concretização do Dia do Samba prosseguiu na Assembléia Legislativa da Guanabara, através do deputado Frota Aguair, até a derrubada do veto e a conseqüente promulgação da Lei nº 554, de 29 de julho de 1964, instituindo oficialmente dia 2 de dezembro como data consagrada ao samba.

Conseqüentemente, a efemeridade se expandiu por todo o território brasileiro, sob a designação de Dia Nacional do Samba, sendo que, desta época em diante, passou a ser festejado ininterruptamente em nossa Cidade, sempre com a honrosa presença de renomadas personalidades do mundo do samba do Rio de Janeiro, dentro os quais, relembramos: Cartola e Xangô da Mangueira, Mano Décio da Viola e Mestre Fuleiro ( império Serrado), Natal da Portela, Moacyr Lord (Acadêmicos do Salgueiro), Mestre André (mocidade independente), Martinho da Vila, Jorginho do Império e outros.

É inegável, que das comemorações do Dia do Samba em Santos resultaram dois simpósios (1966-67), com a chancela do antigo Conselho Municipal de turismo e três festivais (1970/72 e 1980), sob os auspícios da Secretaria de turismo do Município, passando assim a figurar oficialmente no calendário de eventos da cidade.



Como raiar da década de 70, a data magna do samba continuou sendo festejada com muita euforia, tal como de 2 a 5 de dezembro, com a realização de festivais de samba na Cidade. E até o fim daquele decênio a data não deixou de ser comemorada nos redutos sambísticos de Santos, principalmente em 1980, com a realização do III Festival de Samba, contando com a participação de agremiações de toda a região da Baixada Santista.

Um fato notável ocorreu durante as comemorações do dia do Samba em 1981, na quadra Tia Inês da X-9. A honrosa presença do ex-deputado Frota Aguiar, acompanhado pelo cidadão-samba do Rio de Janeiro, Mano da Mangueira, onde foram alvo de significativas homenagens. Posteriormente, o criador do Dia do Samba veio a relembrar o acontecimento no seu livro O Samba e Sua História, no qual consta o seguinte trecho:

“ Desejando homenagear no samba toda a cultura musical do povo, apresentei, quando deputado, na década de 60, o projeto de Lei nº 681 que, transformado na Lei nº 554, de 27 de julho de 1964, instituiu como o Dia do Samba a data 2 de dezembro de cada ano. Assim teríamos, anualmente, um dia para homenagear o samba, recordando suas origens e evolução, bem como preservando suas gloriosas tradições na memória nacional…”.

E mais adiante, referindo-se a nossa cidade, declarada:

“ Em 1981, através de J. Muniz Júnior, no dia 2 de dezembro, estive em Santos, convidado pela Escola de Samba X-9, e tive a imensa satisfação de ver o modo sério e de absoluta disciplina com que estava sendo comemorado o Dia do Samba, num ritual na verdade imponente e tendo a participação das agremiações mais representativas do Município” .

Após 20 anos de comemorações consecutivas, sob o comando do Cabo Batucada, o Dia Nacional do Samba foi oficializado em Santos, por iniciativa do sambista Luiz Otávio de Brito (Lord Sambão), fundador do Clube do Samba. Coube ao vereador Adelino Pedro Rodrigues apresentar projeto nesse sentido no dia 22 de novembro de 1983, aprovado pela Câmara Municipal e promulgado no Salão Nobre com a presença dos sambistas no dia 2 de dezembro daquele mesmo ano pelo prefeito Paulo Gomes Barbosa, através da Lei nº 4.581.

Cumpre aqui anotar que, além da Xisnove, outras escolas santistas também comemoraram a data magna do Samba, Mocidade Independente e União imperial, bem como pela Uesbas e a Liga Independente das Escolas de Samba.

Convém destacar ainda a eficiente atuação, ao longo dos anos dos seguintes cabos do samba: Roque, Batucada e Alemão (X-9), Vadico e Olívio (Brasil), Brilhantina (Império do Samba); dos abnegados Jean Herrero (Mocidade Independente), Adilson Buru, Toninho Madrugada (Uesbas), Mauro Alonso e Carlos Paiva (Liga-União imperial), além do cidadão-samba 67 Derosse José de Oliveira e as tias: Netta (! Dama do Samba), Isaurinha ( Brasil) e Lourdes (X-9). Merecem ainda ser lembradas, num preito de reverência e saudações as inesquecíveis tias Inês e Nete de Lima (X-9), Elvira (império do Samba) e Isa ( União
imperial).

É preciso não esquecer com tudo, o apoio oficial por parte das autoridades municipais, desde a primeira comemoração alusiva ao Dia do Samba, sendo digno de registro os nomes dos prefeitos José Gomes e Sílvio Fernandes Lopes; do interventor federal general Bandeira Brasil, inclusive, de Antônio Manuel de Carvalho, Paulo Gomes Barbosa, Oswaldo Justo e da atual prefeita Telma de Souza.

É comum confundir-se samba e Carnaval, sendo indubitável que o Dia do Samba tem um alto significado, principalmente para os sambistas da antiga, embora, infelizmente, não esteja sendo comemorado condignamente. O fato é que, a despeito de tudo, não deve ficar esquecido, merecendo toda consideração por parte das autoridades, dos órgãos de imprensa, dos pesquisadores e estudiosos do assunto, inclusive dos jovens sambistas, para poder continuar com o seu primordial objetivo: irmanar pessoas sem nenhum preconceito de cor, credo, raça ou nível social, sob uma única bandeira, como tão bem acentua o Dr. Frota Aguiar : “O samba é, no Brasil, o verdadeiro hino à democracia, reunindo pretos, brancos, ricos e pobres, sem distinção de raças, credos e religiões, tendo como único escopo o engrandecimento do Brasil.”

Um afro abraço.

fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre/Livro - O Samba Santista em Desfile – Dez/99

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Contos Africanos:À RÃ MAINU

GRAÇAS À RÃ MAINU

Quando o filho de Kimanaueza chegou à idade de casar, o pai perguntou.-lhe se queria escolher a noiva. Mas ele deu uma resposta surpreendente:
– Não me casarei com uma mulher da terra, só casarei com a filha do senhor SOL e da senhora LUA.



– E como pensas pedi-la em casamento?
– Cá me hei de arranjar.

O rapaz escreveu uma carta e foi pedir a um veado que a levasse. Ele recusou:
– Sendo um animal terrestre, não posso levar ao céu a carta.
– Tens razão, vou arranjar outro mensageiro.

Depois de falar com o antílope que lhe deu uma resposta semelhante à do veado, o rapaz procurou quem pudesse voar. Teve uma conversa com o falcão, que ainda agitou as asas mas desistiu:
– Desculpa, não te posso valer. O céu é muito alto.

Quanto ao abutre, foi mais direto:
– Nem penses. O fôlego só me permite ir até meio caminho.
Desconsolado o rapaz guardou a carta. Acontece que a notícia daquele estranho desejo já se tinha espalhado pela aldeia e chegou aos ouvidos da rã Mainu, que resolveu oferecer os seus serviços. O rapaz ficou admirado e até zangado:
– Como te atreves a dizer que vais ao céu se aqueles que possuem asas garantem que não é possível!
– Dá-me a carta e eu levo-a - insistiu a rã Mainu.
Ele aceitou com maus modos.
– Toma. Mas olha que se não cumprires o combinado, levas uma sova.
A rã não ficou nada aflita. Dirigiu-se ao poço onde o povo do Sol e da Lua costumava abastecer-se de água, prendeu a carta na boca, desceu e ficou quieta.

As pessoas esperadas não tardaram e logo que lançaram o balde à água a rã entrou disfarçadamente e assim viajou até ao céu sem ninguém saber. Chegando ao destino, deu um pulo e foi colocar a carta no quarto do rei Sol e da senhora Lua. Eles ficaram muito admirados quando leram a carta, mas aceitaram o pedido. A rã Mainu regressou a casa pelo mesmo processo. A noiva desceu à terra deslizando por um fio especial tecido pela aranha que servia o rei.

O rapaz casou com a filha do senhor Sol e da senhora Lua, foram felizes para sempre e tudo
graças à inteligência viva da rã Mainu.


Um afro abraço.
fonte:Odisseia 2000

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

NOVEMBRO NEGRO: DE ZUMBI A JOÃO CÂNDIDO...

De Zumbi a João Cândido rumo ao centenário de Carolina Maria de Jesus
Caminhando e combatendo o racismo e intolerância
  Rio de Janeiro 22/11/2013

A história de luta do povo negro neste país veio nos tumbeiro quando se aventou a possibilidade de perda de liberdade. Para as Américas transladados, passando da condição de cidadãs e cidadãos livres, em seu continente de origem, a escravos. Em 513 anos a realidade pouco mudou. E por isso que vimos para as ruas para que não seja esquecida a trajetória de noss@s ancestres para que chegássemos até aqui. Após 10 anos da marcha pelos 308 anos de Zumbi o que queremos nas ruas? Queremos tratamento desigual para quem a História tratou com desigualdade. Queremos tudo que o holocausto da escravidão arrancou dos meus, seus, nossos ancestrais. Pelo fim da desigualdade estruturada desde a o dia 14 de maio de 1888 em que a população negra liberta, abandonada nas ruas, se vê ate os dias de hoje como população em situação de rua, infelizmente na sua maioria negras

Voltamos as ruas contra a naturalização de Histórias como a de Carolina Maria de Jesus Mulher Negra mineira nascida em 1914. Foi catadora nas ruas e construiu seu barraco com material reciclado. Se tornou escritora contando sua realidade. Assim como Carolina de Jesus muitas Mulheres Negras sabem que nada lhes é concedido! Tudo é conquistado a sangue suor e muitas lágrimas.

Para jamais esquecer: as 23h43m do dia 22 de julho de 2013 completou 20 ano da chacina da candelária. Após duas décadas da execução de oito pessoas negras entre elas uma criança, seus algozes estão livres. Em 29 de agosto do mesmo ano(1993) ocorreu a chacina de Vigário Geral. Ambos os casos são o retrato do cotidiano extermínio da população negra, especialmente da juventude negra. Isso não pode ser naturalizado.

PAUTAS DE REIVINDICAÇÃO
CUMPRIMENTO DOS ACORDOS INTERNACIONAIS COMO DURBAN2001
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 189 DA OIT- DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 156 DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 151 DOS SERVIDORES PÚBLICOS
IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 100 IGUALDADE DE OPORTUNIDADE NO LOCAL DE TRABALHO
IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 111 COMBATE A DISCRIMINAÇÃO NO MERCADO E TRABALHO
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N 6.738/13, QUE DESTINA 20% DAS VAGAS OFERECIDAS EM CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS PARA PESSOAS NEGRAS. O PL, ENCAMINHADO AO CONGRESSO EM REGIME DE URGÊNCIA, FOI ASSINADO PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF NO DIA 05 ÚLTIMO, DURANTE A SOLENIDADE DE ABERTURA DA III CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL(III CONAPIR ) EM BRASÍLIA.

APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N 7447 – REGULAMENTAÇÃO DE POLÍTICA PARA POVOS TRADICIONAI
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N 4471
EVETIVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA
REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA
FIM AO GENOCÍDIO DA POPULAÇÃO NEGRA, FAXINA ÉTNICA E EXTERMÍNIO DA JUVENTUDE NEGRA
DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA. ESTE FORMATO REPRODUZ PRÁTICAS DA DITADURA
FIM DO DESEMPREGO E/OU SUBEMPREGO

Voltamos às ruas para dizer que estamos atentas e atentos, acompanhando e monitorando a implementação das políticas de promoção de igualdade racial, o adensamento da musculatura dos órgãos de Igualdade para execução de suas finalidades de dialogar de forma transversal e promover as políticas demandadas pelo PEPIR Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial, atualizado pela III COEPIR- III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Voltamos as ruas pois mesmo após oito anos após a Marcha Zumbi + 10 à Brasília, a população negra continua sendo mais da metade da população mas também é a maior parte da população nas favelas, em situação de rua, na população carcerária, mais de 80 % dos nascimentos em unidade de saúde pública são cesarianas, 28% das mulheres negras ainda morrem de parto e 40% passam pelo procedimento de curetagem. A situação no mercado de trabalho não se alterna com o salário médio da trabalhadora negra, estagnado, sendo a metade do salário da trabalhadora não negra. A trabalhadora negra se insere mais cedo no mercado de trabalho e é a última a sair, mesmo quando a escolaridade da Mulher Negra é semelhante à escolaridade da mulher não negra. A diferença salarial gira em torno de 40% a mais para a mulher não negra. A taxa de desemprego das mulheres jovens negras alcança 25%, contra 20% das jovens não negra apresentando um índice de desemprego maior em qualquer lugar do país, 71% das Mulheres Negras, estão inseridas nos empregos mais precários e informais, contra 54% das mulheres não negra e 48% dos homens brancos. Desses percentuais absolutos, 23% das Mulheres Negras são empregadas domésticas. Os rendimentos das Mulheres Negras, em comparação com os homens brancos nas mesmas faixas de escolaridade, em nenhum caso ultrapassam os 53%, mesmo entre aqueles que têm 15 anos ou mais de escolaridade. Na questão da educação, apesar da população do Brasil ser formada por vários segmentos étnicos, há um paradoxo na medida em que a sociedade multicultural e o Estado político é uni cultural não sendo, portanto, o reflexo desta sociedade. Neste sentido, ao discutir a educação no Brasil, o seu sentido uni cultural como forma discriminatória não pode deixar de ser levado em conta. Os avanços não podem ser medidos, visto que ainda se apresentam dados absurdos de analfabetismo de Mulheres Negras, especialmente as rurais e quilombolas. A questão das cotas como política afirmativa ameaça seus resultados com o baixo valor da bolsa que não viabiliza de forma plena a permanência da Mulher Negra na universidade. A Lei 10.639/03, que altera a LDB tornando obrigatório o ensino da história da África e dos seus descendentes, vergonhosamente ainda não foi assumida como política afirmativa de educação em nosso Estado. No tópico violência, ainda não é agregada a questão cor nos Boletins de Ocorrências nas Delegacias. As

Delegacias de Atendimento a Mulher ainda são em número insuficiente para atendimento da demanda de todo estado. As medidas sócio-educativas aplicadas nas unidades femininas não contemplam as especificidades das jovens negras em sua proposta. Nesse item da pauta é relevante incluir a pratica da atual política de segurança pública beligerante e racista que desrespeita as moradoras/ moradores e, se configura também como uma forma de violência. E ainda constitui-se como forma de violência a tentativa de diminuir a idade penal, sem a real implementação da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). É um retrocesso ao século XIX, quando crianças de 7 anos de idade, eram consideradas “desvalidas e penalmente criminalizadas.

UNEGRO/SINDSPREV RJ/COBRA/CEN/CETRAB/ INTIMA/CEAP/CEDINE/MNU/ÉTNICAS RAIZES/OFARERE/CESIC/APN/FEMNEGRAS RJ/YSUN-OKÊ/HERDEIRAS DE CANDACES/CIAFRO/CONENM/HUMPAME HEVIZO ZONOKUNMEAN/COMDEDINE/CUT/UGT/CTB/SINTERGIA/PDT/PT/PCdoB/FUNDAÇÃO LEONEL BRIZOLA/CIDADE DE ORIGENS AFRICANAS

domingo, 17 de novembro de 2013

No dia 20 de novembro comemora-se o Dia Nacional da Consciência Negra, em homenagem à morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares

...O quilombo era uma localidade situada na Serra da Barriga, onde escravos se refugiavam. Com o passar dos anos, chegou a atingir uma população de vinte mil habitantes, em razão do aumento das fugas dos escravos.
Os escravos serviam para fazer os trabalhos pesados que o homem branco não realizava, eles não tinham condições dignas de vida, eram maltratados, apanhavam, ficavam amarrados dia e noite em troncos, eram castigados, ficavam sem água e sem comida, suas casas eram as senzalas, onde dormiam no chão de terra batida.
Muitas pessoas eram contra essa forma de tratar os negros e várias tentativas aconteceram ao longo da história para defender seus direitos. Em 1871 a Lei do Ventre Livre libertou os filhos de escravos que ainda iriam nascer; em 1885 a Lei dos Sexagenários deu direito à liberdade aos escravos com mais de sessenta anos.
A Princesa Isabel  assinou a Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, dando-os direito de ir embora das fazendas em que trabalhavam ou de continuar morando com seus patrões, como empregados e não mais como escravos.

Esta assinatura envolveu outras questões politicas internas e a mais importante internacionais, como a crise;da Europa e pressões estrangeiras...

Se liga:
É de Joaquim Nabuco a compreensão de que a escravidão marcaria por longo tempo a
sociedade brasileira porque ela não teria sido seguida de “medidas sociais complementares em benefício dos libertados, nem de qualquer impulso interior, de renovação da consciência pública.” Na base dessa contradição perdura uma questão essencial acerca dos direitos humanos: a prevalência de uma concepção de que certos humanos são mais ou menos humanos do que outros e por conseqüência a naturalização da desigualdade de direitos. Se alguns estão consolidados no imaginário social como portadores de uma humanidade incompleta torna-se natural que não participem igualitariamente do gozo pleno dos direitos humanos. Uma das heranças da escravidão com a qual contribuiu, posteriormente, o racismo científico do século XIX que dotou de suposta cientificidade a divisão da humanidade em raças estabelecendo hierarquia entre elas e conferindo-lhes estatuto de superioridade ou inferioridade naturais. Dessas idéias decorreram e se reproduzem as conhecidas desigualdades sociais que vem sendo amplamente divulgadas nos últimos anos no Brasil.



"A desigualdade racial era descrita como um epifenômeno da desigualdade de classe. Mesmo ali onde estereótipos e preconceitos contra negros eram expressamente manifestos, eles eram analisados antes como atos verbais que como comportamentos verdadeiramente discriminatórios."
A memoria dominante e conservadora acredita que:
“Não obstante, o dilema social representado pelo negro liga-se à violência dos que cultivaram a repetição do passado no presente.” (Florestan Fernandes in Luta de raças e classes - Teoria e Debates n.º 2 (março/1988)

A possibilidade de uso de dispositivos legais que institucionalizariam a política de cotas e de promoção da igualdade racial motivou o manifesto assinado por parcela da inteligencia nacional endereçado ao Congresso Nacional, deputados e senadores, “pedindo-lhes que recusem o PL 73/1999 (PL das Cotas) e o PL 3.198/2000 (PL do Estatuto da Igualdade Racial). Alegam que o Estatuto e as cotas raciais rompem com o princípio da igualdade e ameaçam a República e a democracia.
No entanto essas iniciativas são ocultadas pelos contrários ás cotas, mais que isso, ao focarem a sua crítica tomando por referência exclusiva a experiência estadunidense buscam extrair o benefício indireto às suas tese do suposto ou latente sentimento anti-americano tão em voga no mundo, forçam a associação de dependência dos negros brasileiro às teses dos movimentos negros afro-americanos como expressão de imperialismo cultural de segunda linha e construção de uma problemática inexistente no Brasil.
Em nenhum país como os mencionados anteriormente em que as cotas foram aplicadas tem-se notícias delas terem sido capazes de provocar tamanha hecatombe mas curiosamente temem esses intelectuais que isso possa ocorrer precisamente no país da “democracia e cordialidade racial”. Os intelectuais contemporâneos contrários ao Estatuto consideram que ele, “Se entrar em vigor, representará uma mudança essencial nos fundamentos políticos e jurídicos que sustentam a nação brasileira.”

Bem...
Da desqualificação da luta por igualdade racial não obstante, o dilema social representado pelo negro liga-se à violência dos que cultivaram a repetição do passado no presente.” (Florestan Fernandes in Luta de raças e classes - Teoria e Debates n.º 2 (março/1988)
No combate que parcelas das elites nacionais travam contra
 as políticas de promoção da igualdade racial elas se servem da desqualificação pública dos movimentos negros e seus parceiros e aliados, da negação do racismo e da discriminação racial, da deslegitimação acadêmica de estudos e pesquisas que há décadas vem demonstrando a magnitude das desigualdades raciais e a utilização de experiências genéticas para consubstanciar a miscigenação e a negação do negro como sujeito social demandador de políticas específicas e seu direito democrático de reivindicá-las. Embora agora várias leis que defendem esses direitos, como a de cotas nas universidades, pois acredita-se que, em razão dos negros terem sido marginalizados após o período de escravidão, não conseguiram conquistar os mesmos espaços de trabalho que o homem branco.Na época da escravidão os negros não tinham direito ao estudo ou a aprender outros tipos de trabalho que não fossem os braçais, ficando presos a esse tipo de tarefa.

Finalizando...
Os avanços alcançados principalmente no reconhecimento da problemática da desigualdade
racial ensejam a atual reação conservadora que busca com monumental aparato deter esse processo e, sobretudo, restabelecer os velhos mitos que nos levaram à situação atual. São neo-gilbertofreireanos que entram em ação num ativismo de novo tipo sobre a questão racial. Na guerra que combatem contra as medidas de promoção da igualdade de oportunidades segundo a raça ou a cor vale tudo: Diz a revista Veja que “Após a abolição da escravatura,em 1888, nunca houve barreiras institucionais aos negros no país. O racismo não conta como aval de nenhum órgão público. Pelo contrário, as eventuais manifestações racistas são punidas na letra da lei.” Alguém reconhece que é do Brasil !?!?!?
Um ativismo de novo tipo: um suposto anti-racismo que se afirma pela negação do racismo existente. Convergem nessa estratégia posições de direita e de esquerda em que classe social ou a cordialidade racial retornam aos discursos para nublar as contradições raciais. Um classismo de direita como o defendido por Ali Kamel se insurge contra as evidências de discriminação racial insistindo que negros e brancos são igualmente pobres por isso discriminados igualmente. e homenagear a Zumbi este herói negro e personagem histórico representou a luta do negro contra a escravidão, no período do Brasil Colonial. Ele morreu em combate, defendendo seu povo e sua comunidade. Os quilombos representavam uma resistência ao sistema escravista e também um forma coletiva de manutenção da cultura africana aqui no Brasil. Zumbi lutou até a morte por esta cultura e pela liberdade do seu povo.

Um afro abraço.


fonte:www.cartamaior.com.br:Nabuco; Castro, Nadia Araujo. Trabalho e Desigualdades Raciais: Hipóteses Desafiantes e Realidades por Interpretar. In Trabalho e Desigualdades Raciais p.25. Orgs: Nadya Araujo Castro e Vanda de Sá Barreto. São Paulo: Annablume, A cor da Bahia, 1998; Carlos Hasenbalg in ;Theodoro, Mário. Jornal Irohin. Brasília, ano IX, n.º 6 agosto/setembro 2004. Pgs. 15/16, Demétrio Magnoli in Folha de S.Paulo - 12/01/06

Contos africanos:O MACACO E O HIPOPÓTAMO

A Fábulas Infantis Africanas...
Em uma época muito antiga, quando as bananeiras produziam poucas bananas, existiam numerosos macacos.
Havia um deles chamado Travesso, que morava nas margens do rio.

O macaco Travesso possuía um grupo de bananeiras que lhe proporcionavam frutos suficientes para a sua alimentação, o que lhe trazia satisfação e orgulho porque os seus frutos eram os mais saborosos da região.
No rio habitava o hipopótamo Ra-Ra, que era o rei daquelas paragens.
A corpulência desse animal era notável e tão grande a sua boca, que podia tragar seis macacos de uma só vez.
Além disso, gostava imensamente de bananas e, especialmente as da propriedade de Travesso.
Ra-Ra resolveu roubar-lhe as bananas, apesar de não ser um ato muito bonito para um rei.
Ordenou então a todos os papagaios que as trouxessem para a sua residência.
Entretanto, o macaco não arredava pé do seu grupo de bananeiras, a fim de impedir que desaparecessem, furtados, os seus preciosos frutos.
Os papagaios logo encontraram este obstáculo sério e recorreram à astúcia para cumprir as ordens do rei.
Após uma conferência de várias horas estudando diversas soluções para resolver eficientemente o problema do roubo, concordaram em dizer ao macaco  que seu irmão estava muito doente e desejava vê-lo.
Quando Travesso recebeu a notícia, bom irmão que era, foi depressa procurar seu irmão doente.

Verificou logo que aquilo não era verdade.
Seu irmão estava gozando de boa saúde e, suspeitando imediatamente do que se tratava, voltou a toda pressa para perto de suas bananeiras.
Uma surpresa dolorosa o aguardava. Não ficara nem uma banana para semente. Enquanto lamentava sua perda aproximou–se um papagaio, dizendo-lhe:

— Oh!, irmão Travesso! Sabes que Ra-Ra, o hipopótamo, nos obrigou a roubar-te as bananas e depois não nos quis dar uma só!

— Ah! E’ assim? Então espera… Irei à casa de Ra-Ra e tirar-lhe-ei as minhas bananas! — exclamou o macaco.


A serpente» que é um animal invejoso, cheio de defeitos, dos quais o pior é o espírito de intriga, passou por ali por acaso quando o macaco falava e, ato contínuo, foi contar tudo ao hipopótamo.
— Está bem! — disse Ra-Ra. — Em tal caso ordeno ao Travesso que compareça aqui quanto antes.

A Serpente voltou ao lugar em que vivia Travesso e lhe deu a ordem de Ra-Ra, de modo que o macaco se pôs a tremer, pois, não era tão valente como as suas palavras pareciam revelar.
Era preciso obedecer e quando se dispunha a fazer a desagradável visita ao hipopótamo, ocorreu-lhe uma idéias...

Preparou com o maior cuidado uma boa quantidade de visgo, a cola que usava para caçar passarinhos, e untou-se com éle muito bem feito isto encaminhou-se para a casa de Ra-Ra, à margem do rio.

— Disseram-me — disse-lhe o hipopótamo, ao vê-lo — que ameaçaste de vir recobrar tuas bananas. É certo que o disseste?

— De modo algum, senhor — respondeu Travesso. — Tanto minhas frutas como eu mesmo estamos à sua disposição.

O papagaio combinou com o macaco...
— Bem, fico muito satisfeito em ouvir estas palavras. Sem dúvida, quiseram fazer intriga e contaram-me essa mentira. Senta-te. Porém, procura fazê-lo de frente para mim e sem tocar em nenhuma das bananas que estão atrás de ti.
Assim fêz Travesso, apoiando çom força as costas, inteiramente untadas, contra as bananas.
— Disseram-me que sabes muitas histórias. Queres contar-me uma?
O macaco dispôs-se a satisfazer o desejo de seu soberano e lhe contou uma história muito interessante.
Enquanto isso não se esquecia de esfregar o corpo contra as bananas afim de que aderisse às suas costas o maior nòmero delas.

Terminado o conto , Ra-Ra disse-lhe: — Obrigado. Podes sair, mas toma cuidado para saíres de frente para mim. Assim se deve fazer diante de um rei.

Nada podia favorecer melhor o macaco, que estava com as costas cheias das bananas que a
elas se haviam colado.
O macaco viu o hipopótamo
Quando se viu fora da casa do hipopótamo, pôs-se a correr, ocultando-se.
Os papagaios não tardaram a descobrir a astúcia do macaco e foram correndo contar a Ra-Ra.
O hipopótamo, ao tomar conhecimento da notícia, teve tão grande ataque de raiva que virou de barriga para o ar, morrendo instantaneamente.
Então, os animais reuniram-se e, diante da inteligência do macaco, resolveram aclamá-lo soberano.
Ficou muito conhecido por sua esperteza e deram-lhe, então, o nome de Sua Majestade Travesso I, o Esperto.
E o seu governo foi sábio e prudente, durante anos e anos...

Um afro abraço.

(Trad. e Adapt. Leoncio de Sá Ferreira.)

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