Caminhando e combatendo o racismo e intolerância
Rio de Janeiro 22/11/2013
A história de luta do povo negro neste país veio nos tumbeiro quando se aventou a possibilidade de perda de liberdade. Para as Américas transladados, passando da condição de cidadãs e cidadãos livres, em seu continente de origem, a escravos. Em 513 anos a realidade pouco mudou. E por isso que vimos para as ruas para que não seja esquecida a trajetória de noss@s ancestres para que chegássemos até aqui. Após 10 anos da marcha pelos 308 anos de Zumbi o que queremos nas ruas? Queremos tratamento desigual para quem a História tratou com desigualdade. Queremos tudo que o holocausto da escravidão arrancou dos meus, seus, nossos ancestrais. Pelo fim da desigualdade estruturada desde a o dia 14 de maio de 1888 em que a população negra liberta, abandonada nas ruas, se vê ate os dias de hoje como população em situação de rua, infelizmente na sua maioria negras
Voltamos as ruas contra a naturalização de Histórias como a de Carolina Maria de Jesus Mulher Negra mineira nascida em 1914. Foi catadora nas ruas e construiu seu barraco com material reciclado. Se tornou escritora contando sua realidade. Assim como Carolina de Jesus muitas Mulheres Negras sabem que nada lhes é concedido! Tudo é conquistado a sangue suor e muitas lágrimas.
Para jamais esquecer: as 23h43m do dia 22 de julho de 2013 completou 20 ano da chacina da candelária. Após duas décadas da execução de oito pessoas negras entre elas uma criança, seus algozes estão livres. Em 29 de agosto do mesmo ano(1993) ocorreu a chacina de Vigário Geral. Ambos os casos são o retrato do cotidiano extermínio da população negra, especialmente da juventude negra. Isso não pode ser naturalizado.
PAUTAS DE REIVINDICAÇÃO
CUMPRIMENTO DOS ACORDOS INTERNACIONAIS COMO DURBAN2001
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 189 DA OIT- DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 156 DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 151 DOS SERVIDORES PÚBLICOS
IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 100 IGUALDADE DE OPORTUNIDADE NO LOCAL DE TRABALHO
IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO 111 COMBATE A DISCRIMINAÇÃO NO MERCADO E TRABALHO
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N 6.738/13, QUE DESTINA 20% DAS VAGAS OFERECIDAS EM CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS PARA PESSOAS NEGRAS. O PL, ENCAMINHADO AO CONGRESSO EM REGIME DE URGÊNCIA, FOI ASSINADO PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF NO DIA 05 ÚLTIMO, DURANTE A SOLENIDADE DE ABERTURA DA III CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL(III CONAPIR ) EM BRASÍLIA.
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N 7447 – REGULAMENTAÇÃO DE POLÍTICA PARA POVOS TRADICIONAI
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N 4471
EVETIVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA
REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA
FIM AO GENOCÍDIO DA POPULAÇÃO NEGRA, FAXINA ÉTNICA E EXTERMÍNIO DA JUVENTUDE NEGRA
DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA. ESTE FORMATO REPRODUZ PRÁTICAS DA DITADURA
FIM DO DESEMPREGO E/OU SUBEMPREGO
Voltamos às ruas para dizer que estamos atentas e atentos, acompanhando e monitorando a implementação das políticas de promoção de igualdade racial, o adensamento da musculatura dos órgãos de Igualdade para execução de suas finalidades de dialogar de forma transversal e promover as políticas demandadas pelo PEPIR Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial, atualizado pela III COEPIR- III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Voltamos as ruas pois mesmo após oito anos após a Marcha Zumbi + 10 à Brasília, a população negra continua sendo mais da metade da população mas também é a maior parte da população nas favelas, em situação de rua, na população carcerária, mais de 80 % dos nascimentos em unidade de saúde pública são cesarianas, 28% das mulheres negras ainda morrem de parto e 40% passam pelo procedimento de curetagem. A situação no mercado de trabalho não se alterna com o salário médio da trabalhadora negra, estagnado, sendo a metade do salário da trabalhadora não negra. A trabalhadora negra se insere mais cedo no mercado de trabalho e é a última a sair, mesmo quando a escolaridade da Mulher Negra é semelhante à escolaridade da mulher não negra. A diferença salarial gira em torno de 40% a mais para a mulher não negra. A taxa de desemprego das mulheres jovens negras alcança 25%, contra 20% das jovens não negra apresentando um índice de desemprego maior em qualquer lugar do país, 71% das Mulheres Negras, estão inseridas nos empregos mais precários e informais, contra 54% das mulheres não negra e 48% dos homens brancos. Desses percentuais absolutos, 23% das Mulheres Negras são empregadas domésticas. Os rendimentos das Mulheres Negras, em comparação com os homens brancos nas mesmas faixas de escolaridade, em nenhum caso ultrapassam os 53%, mesmo entre aqueles que têm 15 anos ou mais de escolaridade. Na questão da educação, apesar da população do Brasil ser formada por vários segmentos étnicos, há um paradoxo na medida em que a sociedade multicultural e o Estado político é uni cultural não sendo, portanto, o reflexo desta sociedade. Neste sentido, ao discutir a educação no Brasil, o seu sentido uni cultural como forma discriminatória não pode deixar de ser levado em conta. Os avanços não podem ser medidos, visto que ainda se apresentam dados absurdos de analfabetismo de Mulheres Negras, especialmente as rurais e quilombolas. A questão das cotas como política afirmativa ameaça seus resultados com o baixo valor da bolsa que não viabiliza de forma plena a permanência da Mulher Negra na universidade. A Lei 10.639/03, que altera a LDB tornando obrigatório o ensino da história da África e dos seus descendentes, vergonhosamente ainda não foi assumida como política afirmativa de educação em nosso Estado. No tópico violência, ainda não é agregada a questão cor nos Boletins de Ocorrências nas Delegacias. As
Delegacias de Atendimento a Mulher ainda são em número insuficiente para atendimento da demanda de todo estado. As medidas sócio-educativas aplicadas nas unidades femininas não contemplam as especificidades das jovens negras em sua proposta. Nesse item da pauta é relevante incluir a pratica da atual política de segurança pública beligerante e racista que desrespeita as moradoras/ moradores e, se configura também como uma forma de violência. E ainda constitui-se como forma de violência a tentativa de diminuir a idade penal, sem a real implementação da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). É um retrocesso ao século XIX, quando crianças de 7 anos de idade, eram consideradas “desvalidas e penalmente criminalizadas.
UNEGRO/SINDSPREV RJ/COBRA/CEN/CETRAB/ INTIMA/CEAP/CEDINE/MNU/ÉTNICAS RAIZES/OFARERE/CESIC/APN/FEMNEGRAS RJ/YSUN-OKÊ/HERDEIRAS DE CANDACES/CIAFRO/CONENM/HUMPAME HEVIZO ZONOKUNMEAN/COMDEDINE/CUT/UGT/CTB/SINTERGIA/PDT/PT/PCdoB/FUNDAÇÃO LEONEL BRIZOLA/CIDADE DE ORIGENS AFRICANAS
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