Em 21 de março de 1960, em Joanesburgo, na África do Sul, 20.000 pessoas faziam um protesto contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação. Porém, mesmo tratando-se de uma manifestação pacífica, a polícia do regime de apartheid abriu fogo sobre a multidão desarmada resultando em 69 mortos e 186 feridos.
A Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Normas de Discriminação Racial da ONU, ratificada pelo Brasil, diz que: “Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida”.
Essa luta repercutiu no mundo todo abrindo um ascenso de lutas raciais nos Estados Unidos da América pelos direitos dos negros e negras, servindo de exemplo para todos nós, com as leis de direitos civis e ações afirmativas, que proporcionaram uma mobilidade do negro nas instituições e um fortalecimento do movimento negro, sindical, popular e estudantil nos anos 60, 70 e 80 no mundo todo. De onde surgiram vários ícones como MalconX, Luter King e os Panteras Negras os quais são referências para as massas negras que lutam até hoje nos Estados Unidos pela anistia e liberdade de Múmia Abjamal (ex-Pantera Pegra).
A partir do triste episódio de Shaperville, ocorreram alguns avanços para algumas conquistas da população negra trabalhadora pelo mundo. Entretanto, refluíram muito à medida que os governos neoliberais e de frente popular na América Latina foram se consolidando pela repressão às lutas dos trabalhadores e estudantes e aos povos originários. Podemos citar como exemplo, a Bolívia, Venezuela, Chile e Peru e nos governos ditos socialistas, como Cuba. O Brasil escreve sua história com uma marca da submissão aos Estados Unidos.
No Brasil, higienização étnico-social e criminalização da pobreza
Mais de cinquenta e dois anos depois do Massacre de Shaperville, no Brasil, o racismo
também tem assumido formas cada vez mais perversas. Além das práticas neoliberais, a aproximação dos chamados “grandes eventos” (Copa e Olimpíadas) tem alimentado políticas de higienização social e criminalização da pobreza que, sem margem de dúvidas, atingem mais intensamente a população negra. O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa foi instituído pela Lei nº 11.635, sancionada em 27 de dezembro de 2007 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A data remete ao falecimento de Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, fundadora do Ilê Axé Abassá de Ogum, terreiro de Candomblé localizado nas imediações da Lagoa do Abaeté, em Salvador (BA). Em 2000, a mãe de santo foi vítima de infarto fulminante após ver seu rosto estampado na capa de publicação edição 39,da IURD com a manchete “macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”.
Na data, entidades atentam sobre a necessidade de respeitar a diversidade religiosa e reduzir os casos de crimes de ódio.
A liberdade religiosa é um patrimônio social da humanidade que precisa ser devidamente resguardado, e , isso também inclui o direito de não seguir qualquer credo, ou mesmo não ter crença na existência de nenhuma divindade. Igualmente importante, a liberdade de expressão assegura o direito de expressar livremente opiniões, ideias e pensamentos. No entanto, o grande desafio é harmonizar as duas liberdades, sem que uma cerceie a outra.
-Gente apenas em 2014, o Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), recebeu 149 denúncias de discriminação por motivação religiosa. A maioria, 26,17%, foram do Rio de Janeiro e, 19,46%, de São Paulo. O número representa uma redução em comparação com 2013, quando foram recebidas 228 ligações ao todo.
Entre as religiões mais discriminadas estão as de matriz africana, como o candomblé e a
umbanda. O mesmo balanço mostra que 35,39% das vítimas de discriminação por motivação religiosa eram negros, enquanto 21,35% eram brancos e, 0,56%, indígenas. Esses dados mostram que a intolerância religiosa também está ligada à discriminação racial.
.Sabendo que a melhora das condições de vida da população negra se deu não apenas devido às políticas públicas, mas como resultado da organização e da mobilização do movimento negro, do movimento sindical e o crescimento da consciência racial do nossa população.
Se Liga:
O empenho para integração do Negro do Brasil no processo Político, Econômico, Cultural e Social, iniciou somente pós III Conferência Mundial Contra o Racismo Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas, que aconteceu em 2001, na África do Sul cidade de Durban, iniciativa internacional que teve a participação de quase duas dezenas de chefes de Estados que ao definirem acordos o Estado Brasileiro que também participou esta cumprindo o compromisso no país. Considerando as legislações que nesta ultima década foram institucionalizadas, podemos afirmar que na Convivência Comunitária Comunidade Negra e Comunidade do Samba são os mais novos segmento da sociedade civil.
A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/51) que classificava a prática como contravenção penal.
Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente a pena de reclusão.
“...No caso brasileiro, nós temos de valorizar o fato de nós construirmos um sociedade
multirracial. Tenho dito isso, seguidamente, nos meus pronunciamentos como presidente da Republica, porque não se trata de valorizar por valorizar. É porque isso é parte constitutiva da nação. A nação brasileira se compõe dessa multiplicidade.
Então quando falo do negro, estou falando do brasileiro, do cidadão, da cidadã brasileira. Temos a obrigação de ressaltar esse aspecto. Aqui, não se trata de um movimento, de parcialidade. É uma parcialidade que forma um todo. E esse todo é, precisamente, hoje expressivo, porque é múltiplo, porque tem uma enorme variedade de participações raciais e culturais. E nós temos de desenvolver formas civilizadas de convivência, que reconheçam o diverso e entendam que, realmente, o Brasil se distingue porque foi ou virá a ser capaz de fazer com que essa diversidade produza um resultado positivo para o conjunto do país, para o conjunto da nação.
Há um aspecto que nós devemos insistir sempre, que faz falta no mundo de hoje, que é o aspecto da tolerância, do respeito à diversidade. Se o mundo de hoje é um mundo que tem um lado preocupante, é o da intolerância. E essa intolerância, geralmente, se apresenta sob forma de racismo...”
Por isto, que a luta contra o racismo nos tempos atuais ocorre dentro de um contexto de resistência ao capitalismo neoliberal e na construção de uma nova perspectiva societária. A procura de alternativas societárias que se observa em algumas nações no continente latino-americano que tem em comum o questionamento a submissão a esta ordem global do
capitalismo (em maior ou menor grau) é de grande importância para ser discutida no movimento anti-racista. Em outras palavras, o combate ao racismo tem natureza, antes de tudo, política e ideológica. Fora disto, como disse o pensador jamaicano Stuart Hall, não terá qualquer importância.
Um afro abraço.
fonte:www.andes.org.br/imprensa/noticias/GT de Povos tradicionais da UNGRORJ- Comissão de Combate a Intolerania Religiosa UNEGRO RJ
O empenho para integração do Negro do Brasil no processo Político, Econômico, Cultural e Social, iniciou somente pós III Conferência Mundial Contra o Racismo Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlatas, que aconteceu em 2001, na África do Sul cidade de Durban, iniciativa internacional que teve a participação de quase duas dezenas de chefes de Estados que ao definirem acordos o Estado Brasileiro que também participou esta cumprindo o compromisso no país. Considerando as legislações que nesta ultima década foram institucionalizadas, podemos afirmar que na Convivência Comunitária Comunidade Negra e Comunidade do Samba são os mais novos segmento da sociedade civil.
A legislação brasileira instituiu os primeiros conceitos de racismo em 1951 com a Lei Afonso Arinos (1.390/51) que classificava a prática como contravenção penal.
Somente a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, XLII, é que classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o delinquente a pena de reclusão.
“...No caso brasileiro, nós temos de valorizar o fato de nós construirmos um sociedade
multirracial. Tenho dito isso, seguidamente, nos meus pronunciamentos como presidente da Republica, porque não se trata de valorizar por valorizar. É porque isso é parte constitutiva da nação. A nação brasileira se compõe dessa multiplicidade.
Então quando falo do negro, estou falando do brasileiro, do cidadão, da cidadã brasileira. Temos a obrigação de ressaltar esse aspecto. Aqui, não se trata de um movimento, de parcialidade. É uma parcialidade que forma um todo. E esse todo é, precisamente, hoje expressivo, porque é múltiplo, porque tem uma enorme variedade de participações raciais e culturais. E nós temos de desenvolver formas civilizadas de convivência, que reconheçam o diverso e entendam que, realmente, o Brasil se distingue porque foi ou virá a ser capaz de fazer com que essa diversidade produza um resultado positivo para o conjunto do país, para o conjunto da nação.
Há um aspecto que nós devemos insistir sempre, que faz falta no mundo de hoje, que é o aspecto da tolerância, do respeito à diversidade. Se o mundo de hoje é um mundo que tem um lado preocupante, é o da intolerância. E essa intolerância, geralmente, se apresenta sob forma de racismo...”
Por isto, que a luta contra o racismo nos tempos atuais ocorre dentro de um contexto de resistência ao capitalismo neoliberal e na construção de uma nova perspectiva societária. A procura de alternativas societárias que se observa em algumas nações no continente latino-americano que tem em comum o questionamento a submissão a esta ordem global do
capitalismo (em maior ou menor grau) é de grande importância para ser discutida no movimento anti-racista. Em outras palavras, o combate ao racismo tem natureza, antes de tudo, política e ideológica. Fora disto, como disse o pensador jamaicano Stuart Hall, não terá qualquer importância.
Um afro abraço.
fonte:www.andes.org.br/imprensa/noticias/GT de Povos tradicionais da UNGRORJ- Comissão de Combate a Intolerania Religiosa UNEGRO RJ