pseudo liberdade de expressão para destilar todo o discurso de ódio e as violações de direitos humanos que acontecem nas redes digitais são originárias das assimetrias sociais e da legitimação da desigualdade que é algo naturalizado na sociedade. O racismo, por exemplo, é um sistema de opressão institucionalizado no Brasil. Podemos identificar isso nas relações interpessoais, na forma como o Estado trata os cidadãos afro-brasileiros e, sobretudo, na economia. Quando alguém usa a Internet para cometer um ato de racismo, ela apenas sente-se mais confortável ao usar o anonimato e por ter o sentimento de impunidade, já que há muitos casos diariamente que não são resolvidos...
Não há como separar o racismo cometido nas redes digitais do sistema de opressão racial que existe no Brasil fora do mundo virtual. Não é à toa que vivemos num ambiente de extrema violência onde milhares de jovens, em sua maioria negros, são assassinados todos os anos. Nas redes digitais, as consequências do racismo são, em geral, de caráter psicológico. Já nas ruas as consequências são físicas e não raramente geram morte, sejam cometidas por grupos extremistas ou pelo braço armado do Estado.
"somos um dos países mais racistas do mundo, tanto se olharmos os números de denúncias, como no racismo institucionalizado das polícias, no serviço médico, na mídia, no mundo corporativo"
Vários estudos indicam um aumento de discursos de ódio canalizados através das redes sociais. Quais seriam as causas?
Há uma sensação de que existe um aumento do ódio na Internet. De fato, o número de denúncias e reportagens sobre esse assunto só cresce. Mas se analisarmos friamente, vamos perceber que, na verdade, as redes sociais aumentaram o poder de comunicação dos cidadãos, amplificando discursos, por isso achamos que há mais violações, mas, de fato, elas sempre estiveram presentes em nossa sociedade, pois o discurso do ódio é a base da nossa abissal desigualdade. Mas, sem dúvida, esses discursos vêm tomando uma grande proporção nos últimos tempos. Funciona assim: se antes uma pessoa racista fazia um comentário em seu círculo social, isso ficava ali, até que alguém eventualmente o denunciasse...
Injúria- O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém “na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena pode chegar a três anos de reclusão. Se o promotor entender que houve racismo, os acusados podem responder pelos crimes previstos na Lei 7.716, de 1989. Há várias penas possíveis para racismo, entre elas prisão e multa. O crime de racismo não prescreve e também não tem direito à fiança.
Se liga:Os momentos de crise política sempre elevam as tensões sociais e acirram o radicalismo. Não há dúvida que isso tem influenciado o aumento dos casos de racismo nas
Marcus Garvey disse :“um povo que não conhece sua história é como uma árvore sem raiz“.
- É preciso fortalecer as contra-narrativas ao discurso de ódio, apresentando fatos históricos importantes, além da valorização estética e cultural dos afro-brasileiros, e em especial das mulheres negras que são o alvo principal dessas agressões. Não podemos perpetuar a ideia de que a cultura negra começou há 500 anos com a escravidão. Isso é muito limitador, parcial e abre caminho para aberrações como essas.
Finalizando:A neutralidade da rede e o anonimato devem ser preservados, pois garantem outros direitos. A questão não é mudar a essência da rede, mas garantir que as pessoas sejam responsabilizadas por seus atos de maneira rápida e justa. Deve-se estimular uma maior participação cidadã nas redes, uma revisão dos procedimentos no caso de crimes digitais e o fortalecimento das instituições que combatem o racismo. A Internet nasceu livre, aberta, democrática e descentralizada. E assim deve permanecer.
Um afro abraço,
Claudia Vitalino.
fonte:www.pragmatismopolitico.com.br/brasil.elpais.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário