UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

terça-feira, 7 de julho de 2015

Intolerância religiosa no Brasil direito e laicidade...

A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo
definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.


A questão é tormentosa e envolve o ser humano em sua mais pura essência, na medida em que são colocadas em jogo sua consciência e crença.

Podemos citar a falta de bom senso e de respeito mínimo à diversidade como fatores que criam e fortalecem as situações de caos e violência vistas em todo canto do mundo, inclusive em nosso país, decorrentes de divergências que levam um ser humano, inconformado com a consciência e a crença esposadas por outro ser humano, a tentar impor-lhe a sua própria consciência e crença, o que se afigura absurdo desmotivado, inútil e ofensor à liberdade fundamental de cada pessoa.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, preceitua que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos veda, em seu artigo 2º, primeiro parágrafo, a discriminação por motivo de religião. Mais adiante, no art. 18, preceitua:

"ARTIGO 18

1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.

2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.

3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas a limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos países e, quando for o caso, dos tutores legais de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções."

Oportuno frisar que a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), buscando proteger cultos religiosos de matriz africana, tidos como aqueles que estão entre os mais discriminados no Brasil, estatui, em seus arts. 24 e 26:

"Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

(...)

Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:

I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;

II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;

III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público."

Convém anotar que a Lei nº 11.635/07 instituiu o dia 21 de janeiro como o "Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa".

Não se pode olvidar, outrossim, que o Brasil deve adotar uma postura neutra no campo religioso, de sorte a não apoiar ou discriminar nenhuma religião.

Com efeito, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação que asseguram a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado deve ser buscada, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais, etc.

A laicidade do Estado tem interface com diversos direitos humanos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de crença e de não crença, a igualdade de gênero e os direitos da população LGBT, população esta que sofre forte discriminação em virtude de dogmas religiosos.

Aperfeiçoar a tolerância às diferenças é indispensável no regime democrático. Quando se consegue fazer valer a laicidade do Estado, preservam-se direitos fundamentais.

Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.

A prática de ato de intolerância religiosa constitui violação ao Estado Democrático de Direito, que não se coaduna com a finalidade de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, esta Coordenadoria de Direitos Humanos buscará combater tais atos de intolerância e, também, contribuir para a laicidade do Estado, municiando, sempre que possível, os órgãos de execução do Ministério Público, para que adotem as providências cabíveis, a fim de preservar os direitos fundamentais das pessoas, independentemente de sua crença religiosa.

  A intolerância religiosa no mundo:

Os cristãos são o grupo religioso mais discriminado no mundo e o que mais sofre com a recorrente violação do direito à liberdade religiosa e de crença.

-”Mais de 200 milhões desses, pertencentes a confissões diversas, encontram-se em situações de dificuldade, devido às estruturas legais e culturais que lhes discriminam”, disse o secretário do Pontifício Conselho Justiça e Paz, Dom Mario Toso.

-75% das perseguições registradas por motivos religiosos têm como alvo os cristãos.
-”Na Coreia do Norte, podemos falar de um dos casos mais extremos de extermínio da comunidade cristã. Neste momento, a Igreja não tem clero, a prática do culto é impossível e a comunidade católica não excede 200 fiéis” (Todo o clero foi assassinado pelo REGIME COMUNISTA).

A intolerante no  Brasil tem outra face e devemos ter cuidado:

Há mais de dez anos, os movimentos sociais ligados à questão racial ganhavam uma luta de séculos: levar para a escola a contribuição africana na formação da identidade brasileira. A adoção da Lei 10.639/03, que instituiu a obrigatoriedade do ensino sobre história e cultura afro-brasileira nos currículos do ensino fundamental e médio representou uma conquista. Mas, uma década depois, o balanço continua preocupante.

Há pouco avanços se esperava um maior número de escolas e professores aplicando a lei10639/03. Não há dados precisos sobre quantos dos mais de cinco mil municípios

brasileiros colocaram a lei em prática. Mas movimentos sociais ligados ao tema estimam que, na melhor das hipóteses, esse número chegue a 10% e estudos mostram que, embora tenha aumentado o número de professores envolvidos, são poucas as escolas que incluem a história e a cultura africanas e afro-brasileiras em seus currículos. Além disso, também há a tendência de abordar os temas ainda de forma pontual, em datas comemorativas da abolição da escravatura, em maio, e no dia da consciência negra, em novembro.

Do lado das conquistas, há consenso de que a lei abriu caminhos para que a temática africana ganhasse visibilidade dentro do ambiente escolar, ampliasse a quantidade e a qualidade desses temas nos materiais didáticos, e aumentasse a oferta de linhas de pesquisas, especializações e cursos voltados para a história africana. Por outro lado, a visibilidade também descortinou resistências. De acordo com o Ministério Público Federal, durante o período foram identificados 93 autos extrajudiciais que versam sobre a não aplicação da lei em vários estados do país.

Tensão na religião:


Ultimo caro que tive noticia e apenas um exemplo não foi o primeiro e em sera o ultimo infelizmente...
Com apenas 11 anos, K. conheceu a intolerância religiosa, domingo à noite, de forma dolorosa. A menina, iniciada no Candomblé há quatro meses, seguia com parentes e irmãos de santo para um centro espiritualista na Vila da Penha, na Zona Norte, quando foi atingida na cabeça por uma pedra, atirada por grupo ainda não identificado. Segundo testemunhas, momentos antes, os agressores já haviam xingado os adeptos da religião de matriz africana.

"Eles gritaram: ‘Sai, satanás, queima! Vocês vão para o inferno'".


No racismo, e um fato, as vítimas potenciais da intolerância religiosa serem estudantes que praticam religião de matriz africana. "Essas são as religiões mais perseguidas no Brasil. É muito difícil trabalhar este tema, principalmente num contexto de uma escola ou professor que tenha uma religião dominante, seja a católica ou a evangélica."

Responsável pelo suporte e treinamento em escolas à época da adoção da lei, a educadora Andreia Lisboa de Sousa, hoje doutoranda em educação na Universidade do Texas (EUA), lembra que o ensino religioso não está previsto na lei. "É importante destacar que a lei não propaga as religiões de matrizes africanas, mas propõe compreender, de forma ampla, os aspectos históricos e contemporâneos da história e cultura africana e afro-brasileira."
É na intolerância religiosa que a lei encontra seu maior obstáculo. Há relatos de que em escolas particulares, em especial as de origem confessional, há recusa em adotar a lei, por relacionar os temas africanos à "macumba".

Em 2010, a Relatoria do Direito Humano à Educação, ligada à Unesco, investigou a intolerância às religiões de matriz africana no ambiente escolar. Foram registrados casos de bullying, manifestações preconceituosas e impedimento de usar símbolos. "Com a lei, o limite entre uma prática religiosa e cultural fica completamente confuso. Já presenciei escolas que diziam ser preciso acabar com a aula de capoeira", diz Rosana Heringer, atual relatora da Unesco.

A intolerância religiosa, por sua vez, comumente mascara outra questão: o racismo. "As religiões negras, e tudo o que fosse considerado modos de cultura e de vida negra, foram perseguidas no contexto de escravização. Durante muito tempo essas práticas tiveram de ocorrer escondidas e longe dos centros urbanos...

Vamos ensinar pra valer?...

O que ensinar continua sendo um assunto delicado?...  Na escola e os currículos escolares que tenham e ainda tem em sua maioria  um conceito de sociedade branca têm matado a identidade de muitas crianças que a sua maioria e não branca, fazendo com que elas adotem uma identidade fantasiosa e irreal. Gente que isso não significa reduzir a história a mais incluir um grupo étnico que escreveu a nossa historia. "Esta política não deve superar uma política educacional eurocentrada para priorizar uma política afrocentrada. O que ela quer é que todas as etnias sejam igualmente respeitadas."

A lei prevê que o conteúdo programático deve incluir o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. É clara, ainda, no que diz respeito a quando ensinar: os conteúdos devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira. Rosana exemplifica. "A lei prevê questões ligadas ao debate do Brasil como uma sociedade multicultural, além de perspectivas variadas sobre questões da história do Brasil e da cultura brasileira, não baseando o país como uma matriz cultural primordialmente europeia."

As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa. Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.

A Constituição prevê a liberdade de religião e a Igreja e o Estado estão oficialmente separados, sendo o Brasil um Estado laico. A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância religiosa, sendo a prática religiosa geralmente livre no país. Segundo o "Relatório Internacional de Liberdade Religiosa de 2005", elaborado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, a "relação geralmente amigável entre religiões contribui para a liberdade religiosa" no Brasil.

A intolerância religiosa e o Racismo estão de mãos dadas  representa, certamente, um dos problemas mais delicados em nosso planeta, onde o fanatismo religioso, tão entranhado em milhões de pessoas, conduz umas a realizarem, contra as outras, verdadeiras guerras, em nome, supostamente que uma  raça ou "cor" fosse  superior outra ou que através da  religião,  fosse possível estabelecer, com isso, qual a religião "estaria com a razão".

Um afro abraço.

Claudia Vitalino.

fonte:ultimosegundo.ig.com.br/brasil/unegro.

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