19 de Abril – Dia do Índio
A Relação : terra e os índios
Hoje, é celebrado o Dia do Índio, momento propício para refletirmos sobre esses povos que ocupam o território brasileiro desde muito antes da chegada dos exploradores europeus a partir do ano 1500.
Hoje, é celebrado o Dia do Índio, momento propício para refletirmos sobre esses povos que ocupam o território brasileiro desde muito antes da chegada dos exploradores europeus a partir do ano 1500.
Precisamos hoje intensificar a luta em defesa dos direitos indígenas,
quer aproveitar a data para intensificar uma discussão muito importante: a
garantia das terras que tradicionalmente ocupam.
Se liga:
Se liga:
“Para os povos indígenas, a terra
é muito mais do que simples meio de subsistência. Ela representa o suporte da
vida social e está diretamente ligada ao sistema de crenças e
conhecimento". A maioria desses povos possui um forte sentimento de
pertencimento ao território, um entendimento de que foram destinados, em sua
origem como humanidade, a viver, usufruir e cuidar daquele lugar de modo
recíproco.
Estima-se que a população indígena brasileira variava entre 1,5 milhão e cinco milhões de habitantes antes da chegada dos europeus ao Brasil*. Ao contrário da percepção do senso comum de que o território que veio a se constituir no Brasil era um imenso vazio demográfico à época da chegada dos conquistadores, estudos etno-históricos e arqueológicos demonstram uma forte presença dos povos indígenas.
Atualmente, existem mais de 230 povos indígenas vivendo no Brasil, com uma população de quase novecentas mil pessoas, segundo o último Censo Demográfico. Esses povos falam mais de 180 diferentes línguas e possuem características socioculturais muito diversas entre si, assim como histórias muito particulares.
Os povos indígenas e seus aliados participaram ativamente do processo
constituinte de 1986-1988 e conseguiram que a Constituição Federal de 1988
dedicasse um capítulo especialmente aos índios (o capítulo VIII), que lhes
reconhece “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os
direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Nele, entre
outras coisas, está definido o entendimento do Estado sobre as terras
indígenas: “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles
habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas,
as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu
bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições”.Estima-se que a população indígena brasileira variava entre 1,5 milhão e cinco milhões de habitantes antes da chegada dos europeus ao Brasil*. Ao contrário da percepção do senso comum de que o território que veio a se constituir no Brasil era um imenso vazio demográfico à época da chegada dos conquistadores, estudos etno-históricos e arqueológicos demonstram uma forte presença dos povos indígenas.
Atualmente, existem mais de 230 povos indígenas vivendo no Brasil, com uma população de quase novecentas mil pessoas, segundo o último Censo Demográfico. Esses povos falam mais de 180 diferentes línguas e possuem características socioculturais muito diversas entre si, assim como histórias muito particulares.
Como forma de garantir a posse dessas terras aos povos indígenas, a Constituição (artigo 231) e o Estatuto do Índio (Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973) preveem que compete à União demarcá-las, ou seja, explicitar os limites físicos desses territórios.
O que é demarcação de terras indígenas
Demarcar as terras que pertencem aos índios, no sentido do que estabelece a Constituição Federal, é o processo de regularização dessas áreas que se realiza pelas seguintes etapas (identificação e delimitação, declaração dos limites, demarcação física, homologação e registro cartorial). Tal regularização é a garantia legal de que determinada porção de terra é de uso exclusivo de determinado(s) grupo(s) indígena(s).
Todo o processo burocrático está previsto no Estatuto do Índio e no Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Diz, por exemplo, que a demarcação terá como base estudos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida — o antropólogo é um especialista em características socioculturais da humanidade, como costumes, crenças, comportamento, organização social, etc. Entre outras coisas, esse estudo reúne informações de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária necessárias à delimitação.
Esses estudos são necessários porque, para os índios, a terra não é apenas o meio de onde obtêm o necessário para sua sobrevivência, ela remete à construção e à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base territorial. Assim, há necessidade de se conhecer as formas próprias de organização territorial de cada povo indígena para se reconhecer seu direito às terras que ocupam tradicionalmente.
A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos indígenas, de que 'há muita terra para pouco índio' decorre justamente do desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas, principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica, bem como da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução física e cultural.
Também é muito importante sabermos que a demora do Estado para regularizar
terras indígenas deixa tal parte da população vulnerável. Segundo o Conselho
Indigenista Missionário (Cimi), as terras que continuam sem regularização
final, mesmo as registradas e declaradas, são mais expostas a invasões,
ocupações, desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais. Confira
abaixo o levantamento mais atual do Instituto Socioambiental, uma associação
sem fins lucrativos que se preocupa com o tema.Demarcar as terras que pertencem aos índios, no sentido do que estabelece a Constituição Federal, é o processo de regularização dessas áreas que se realiza pelas seguintes etapas (identificação e delimitação, declaração dos limites, demarcação física, homologação e registro cartorial). Tal regularização é a garantia legal de que determinada porção de terra é de uso exclusivo de determinado(s) grupo(s) indígena(s).
Todo o processo burocrático está previsto no Estatuto do Índio e no Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Diz, por exemplo, que a demarcação terá como base estudos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida — o antropólogo é um especialista em características socioculturais da humanidade, como costumes, crenças, comportamento, organização social, etc. Entre outras coisas, esse estudo reúne informações de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária necessárias à delimitação.
Esses estudos são necessários porque, para os índios, a terra não é apenas o meio de onde obtêm o necessário para sua sobrevivência, ela remete à construção e à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base territorial. Assim, há necessidade de se conhecer as formas próprias de organização territorial de cada povo indígena para se reconhecer seu direito às terras que ocupam tradicionalmente.
A ideia, muitas vezes difundida por aqueles contrários aos direitos indígenas, de que 'há muita terra para pouco índio' decorre justamente do desconhecimento das distintas lógicas espaciais dos povos indígenas, principalmente daqueles que vivem em áreas da floresta amazônica, bem como da ocultação da realidade fundiária da maior parte dos povos indígenas das demais regiões brasileiras, onde as dimensões das terras que lhes foram reconhecidas são, em não poucos casos, insuficientes para sua reprodução física e cultural.
Um afro abraço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário