É muito comum ouvirmos que todos os políticos são iguais e que o voto é apenas uma obrigação. Muitas pessoas não conhecem o poder do voto e o significado que a política tem em suas vidas.
Origens
O voto teve origem na escolha dos chefes militares da antiguidade, por meio da aclamação dos guerreiros. Como esses chefes passaram a governar também em tempo de paz, surgiu a necessidade de organizar a escolha. As referências mais antigas sobre o processo eleitoral remontam à Grécia do século IX a.C., com Licurgo, o lendário legislador de Esparta, que definiu as regras para escolha da assembléia, e ao século VI a.C., com Sólon, legislador ateniense que, mediante a expressão da vontade popular, conseguiu um maior equilíbrio do poder, antes exercido quase com exclusividade pela aristocracia. Na mesma época, em Roma, a reforma de Sérvio Túlio favoreceu a formação de um corpo eleitoral e de processos de votação. Com a adoção da monarquia autocrática de modelo oriental, as eleições caíram em desuso.
Na Idade Média, as monarquias germânicas eram teoricamente eletivas, como a monarquia visigótica, mas as eleições medievais foram utilizadas sobretudo pela igreja, embora com eleitorado muito restrito. O imperador alemão e certos governantes italianos também eram eleitos. No século XIII surgiu na Inglaterra o Parlamento e, muito mais tarde, sob a influência da revolução francesa, as eleições parlamentares passaram a ser regulamentadas.
Modernamente, as eleições estão ligadas ao sistema representativo, utilizadas para preenchimento de cargos legislativos e executivos. A primeira legislação completa em matéria eleitoral foi a legislação preparatória da convocação dos Estados Gerais na França, de 1788. Elaborada por uma assembléia de notáveis, dispunha sobre os requisitos para votar e ser votado, composição dos poderes do estado, número de deputados a eleger e forma da convocação.Democrático de Direito, tendo como princípios fundamentais a cidadania (art. 1º, II, CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). No parágrafo único do mesmo artigo, temos que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Este poder que emana do povo é exercido através d
Voto no Brasil
Ao tempo da colônia, a eleição restringia-se aos municípios, de acordo com a tradição ibérica vinculada às raízes romanas. Desde a legislação foraleira, depois compendiada nas Ordenações do Reino (afonsinas, manuelinas e filipinas), uma parcela qualificada do povo participava do governo, deliberava sobre os assuntos da comunidade e julgava as causas de competência dos conselhos.
As Ordenações Afonsinas unificaram os municípios num tipo legal único e os "homens bons" integrantes dos conselhos foram transformados em vereadores. Os antigos alvazis, ou alcaides, constituíram-se em juízes ordinários, eleitos pelos "homens bons" e confirmados pelo rei. As Ordenações Filipinas aludem, na caracterização do corpo eleitoral, aos "homens bons" e ao "povo", o que não significa a extensão do voto a todos os munícipes. Eram votantes as pessoas gradas, ou os que já houvessem exercido cargos na administração local, sem que se possa determinar, dada a ambigüidade dos textos, o exato conteúdo da expressão. Supõe-se, entretanto, que o "homem bom", pelo menos no Brasil, qualificava-se pela linhagem, propriedade e participação na burocracia civil e militar. Com tais qualidades, era pequeno o círculo dos eleitores e elegíveis.
A primeira eleição no Brasil sob moldes modernos, inspirados pelo liberalismo, foi realizada para escolha dos deputados às cortes constituintes de Lisboa, em 1821. O processo obedeceu ao sistema da constituição espanhola de 1812 (chamada Constituição de Cádiz), provisoriamente adotada em Portugal, que excluía do corpo de eleitores os que tivessem renda insignificante (mendigos e empregados). Nas eleições do período imperial, antes de 1881, por um acordo dos partidos, os analfabetos puderam participar dos pleitos.
No Brasil, em diferentes períodos da História, as leis foram os instrumentos jurídicos da dominação de negros e índios pelos donos do poder. Durante a época da escravidão negra, várias normas foram aprovadas para regular como deveria se dar a exploração dos africanos, tornando, assim, a escravidão um fato legitimado juridicamente.
A partir de 1822, após a Proclamação da Independência, o direito à educação primária gratuita foi incorporado na Constituição: "A instrução primária é gratuita a todos os cidadãos." Porém ela permaneceu proibida aos negros pelo fato de que estes não eram considerados cidadãos. No Império, os escravos e seus descendentes não podiam estudar e, mesmo que fosse um liberto, estava fadado a ser cidadão de segunda categoria.
Um ano após a Abolição, a maioria dos ex-escravos eram analfabetos - excluídos de poder votar e serem votados. Tornaram-se cidadãos de terceira categoria. A falta de um sistema educacional público gratuito com acesso aos ex-escravos manteve-se até o Estado Novo, em 1930.
Nossa Constituição Federal, logo em seu artigo 1º revela que o Brasil é um Estado o voto.
No voto, o povo manifesta suas vontades, desejos, aspirações. Os presos também têm vontades, desejos, aspirações. Será que o preso não faz parte do povo brasileiro? O que se percebe nesta questão do voto dos presos, assim como na quase totalidade dos assuntos que envolvem pessoas presas, é a total desconsideração do poder público. E a desconsideração do poder público existe por diversos fatores mas, certamente, contribui muito o fato do preso ser um invisível político para a classe política de nosso país que, assim, não dá a devida atenção ao problema prisional e não trata a questão com a devida seriedade com a qual deveria ser tratada.
Atualmente, buscamos a maior participação política possível por parte dos cidadãos. Para que tenhamos um verdadeiro Estado Democrático de Direito dependemos, dentre tantos fatores, do sufrágio universal, para assim existir sustentação aos governantes, sendo os mesmos eleitos por todos os segmentos da sociedade. Cada vez mais se fala de inclusão social, o que solenemente é aceito, mas, na prática, a realidade é outra. Princípio básico de inclusão é a participação, e os presos são, sim, cidadãos. Continuam sendo seres humanos de direitos e deveres. E nenhuma manifestação de vontade, de cidadania, é mais própria do que o voto. Não podemos apenas sujeita-los à vontade de outros, como súditos, vassalos.
Conforme José Afonso da Silva, “Cidadania qualifica os participantes da vida do Estado, é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política”.
Atualmente, buscamos a maior participação política possível por parte dos cidadãos. Para que tenhamos um verdadeiro Estado Democrático de Direito dependemos, dentre tantos fatores, do sufrágio universal, para assim existir sustentação aos governantes, sendo os mesmos eleitos por todos os segmentos da sociedade. Cada vez mais se fala de inclusão social, o que solenemente é aceito, mas, na prática, a realidade é outra. Princípio básico de inclusão é a participação, e os presos são, sim, cidadãos. Continuam sendo seres humanos de direitos e deveres. E nenhuma manifestação de vontade, de cidadania, é mais própria do que o voto. Não podemos apenas sujeita-los à vontade de outros, como súditos, vassalos.
Conforme José Afonso da Silva, “Cidadania qualifica os participantes da vida do Estado, é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política”.
A importância do voto
Numa democracia, como ocorre no Brasil, as eleições são de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania. Possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Escolher um péssimo governante pode representar uma queda na qualidade de vida. Sem contar que são os políticos os gerenciadores dos impostos que nós pagamos. Desta forma, precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país.
O voto deve ser valorizado e ocorrer de forma consciente. Devemos votar em políticos com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da coletividade.
"O voto é a forma legal de escolher quem nos representará politicamente e o alistamento eleitoral é condição indispensável ao exercício da cidadania, já que através dele, o cidadão torna-se eleitor, votar em qualquer um pode ter conseqüências negativas sérias no futuro, sendo que depois é tarde para o arrependimento."
Um afro abraço.
UNEGRO 25 ANOS DE LUTA...
REBELE-SE CONTRA O RACISMO!
Fonte:http://www.suapesquisa.com/religiaosociais/portal.mec.gov.br/http://www.suapesquisa.com/religiaosociais
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