O Dia Nacional da Mulher é comemorado todo dia 30 de abril, e foi instituindo através da Lei 6.791/80, "com o para estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento", ex vi art. 1º. A data escolhida foi uma homenagem ao aniversário de Jerônima Mesquita, brasileira de grande destaque em defesa das questões feminina, responsável, em 1947, pela fundação do Conselho Nacional das Mulheres;foi neste dia que nasceu a fundadora do Conselho Nacional das Mulheres, Sra. Jerônima Mesquita, filantropa e foi escolhido o dia de seu nascimento para se comemorar o Dia Nacional da Mulher. Instituída sob a Lei nº 6.791 de 9 de junho de 1980, pelo presidente João Figueiredo, a data surge depois que a Ditadura Militar (1964-1984) proibiu as comemorações do Dia Internacional da Mulher (8 de março) – uma data de origem socialista – instituída pelas Nações Unidas. No dia 8 de março de 1857, as operárias têxteis de Nova Iorque entraram em greve, ocupando a fábrica, para reivindicarem a redução da carga horária de trabalho de mais de 16 horas por dia para 10 horas e equiparação salarial com os homens que desempenhavam igual função. As operárias que, nas suas 16 horas, recebiam menos de um terço do salário dos homens, foram fechadas na fábrica pelos patrões, que trancaram as portas da fábrica, ateando fogo no local e 129 mulheres morreram queimadas e asfixiadas. Em 1910, na II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, em Copenhague, Dinamarca, foi decidido, em homenagem àquelas mulheres, a comemoração do 8 de março como "Dia Internacional da Mulher". Após a proibição oficial, os governantes da época se viram obrigados a demonstrar simpatia pela luta das mulheres por direitos quando a ONU decretou a Década da Mulher de 1975 a 1985. A data do 8 de março marca a luta das mulheres pela igualdade de direitos. O século passado foi marcado pela luta pelos direitos das mulheres negras e não-negras, negros e demais segmentos discriminados na sociedade. Porém, pouco se divulgam organizações de mulheres negras. Duas delas fizeram parte do TEN (Teatro Experimental do Negro): a Associação das Empregadas Domésticas e o Conselho Nacional de Mulheres Negras, criado em 18 maio de 1950 por Maria de Lurdes Vale Nascimento.
Se liga: A luta das mulheres negras ainda é grande e um capitulo a parte em nosso país. As mulheres negras compõem uma das maiores categorias de trabalhadoras da nação, a das domésticas, sendo discriminadas, exploradas e submetidas a uma intensa jornada de trabalho e são oprimidas, inclusive, por mulheres, quando empregadoras, que desrespeitam direitos, descumprindo-os. As mulheres negras da zona rural, cuja maioria vive em comunidades negras rurais quilombolas, no Maranhão, sofrem com a falta de condições mínimas de sobrevivência. As relações escravistas ainda permeiam as relações de trabalho e inclusive pessoas, dentre elas mulheres, com cargos e nível de instrução elevados na sociedade maranhense oprimem muitas trabalhadoras, principalmente as domésticas.
Neste dia, dedicado às mulheres negras e não negras, devemos refletir sobre a condição da mulher brasileira na sociedade atual. Volver os olhos ao passado e descortinar no presente, um futuro sem desigualdade de gênero.
Dar parabéns não apenas tira o nosso foco da luta que ainda temos a travar, como acaba, ironicamente, reforçando diversos padrões machistas. As supostas homenagens servem para objetificar mulheres, para definir padrões de feminilidade, que excluem e marginalizam cada vez mais as mulheres que não estão inclusas nestes padrões. As mulheres que se contentam com presentes, ou que são levadas a crer que esta é a proposta da data, acabam não se impondo e lutando por direitos iguais.
O questionamento é: não adianta protestar e dizer que luta junto no 8 de março ;30 de Abril e 25 de Julho e ignorar a luta pelo restante do ano ou não rever suas próprias atitudes. Nas lutas das minorias vejo muitas pessoas dizendo que apoiam a luta por direitos iguais, mas como se em menção a algum direito subjetivo, que apenas faz sentido (e é considerado um direito) na mente desta minoria. Estas pessoas que se dizem aliadas convenientemente parecem ignorar que a mudança acontece a partir de pequenos gestos cotidianos e que todo mundo faz parte da construção de um mundo melhor.
Ao longo de nossa história de luta conquistamos o direito ao voto, a igualdade jurídica entre homens e mulheres (CF/88, art. 5 incisos I e art. 226 páragrafo 5), quebramos mitos, derrubamos tabus, mas, ainda, hoje, as mulheres,, independente de sua classe social, sofrem discriminação e tem tratamento desigual de direito entre os gêneros. E isto, ainda ocorre, porque existe uma distância, entre a situação fática e o Direito.
Na relação de trabalho, por exemplo, a mulher tem dificuldade para ascender profissionalmente, e quando ocupam cargos iguais aos dos homens recebem salários inferiores aos deles.
No lar, a mulher também sofre violência de seu parceiro, e os número de mulheres mortas pelos maridos e companheiros são assustadores.
É certo que, o Estado Brasileiro, com a Lei 11.340, Lei Maria da Penha, criou mecanismo para coibir e prevenir a violência domestica e familiar contra a mulher.
Certo, também, que o avanço legislativo, sem a implementação institucional pelo Estado das condições necessários para a aplicação das ações previstas na LEI MARIA DA PENHA( criação dos Juizados, Estruturação de Delegacias, capacitações dos agentes etc.),fragiliza a força reparadora da norma.
Daí se pergunta: São as leis igualizadoras de direito suficientes para acabar com a discriminação, com a violência perpetrada conta a mulher?
No dia a dia, se verifica, que a norma, embora imprescindív el para o reconhecimento da igualdade da mulher, se revela insuficiente para resolver a questão da desigualdade de gênero, pois, os fatos que geram a exclusão das mulheres na sociedade, é fruto de uma cultura patriarcal arraigada em nossa sociedade, que desde os primórdios, diferenciam os homens das mulheres.
Por conta do sexo, as mulheres sempre foram tratadas como seres frágeis, objeto sexual dependentes de outro, capaz de desempenhar apenas papéis de somenos importância. Os homens, por seu lado, serem foram considerados fortes, corajosos, e por sua natureza, superior a mulher. Esta visão da sociedade gerou um estereótipo sexista, que atribui a mulher, ainda hoje, apenas o papel de mãe e dona de casa.
Ora, o sexo, masculino ou feminino, não pode constituir critério para atribuição de encargos a mulher e ao homem no trabalho, na família e na sociedade, senão, jamais alcançaremos a igualdade material que almejamos.
Então, o que precisamos fazer para concretizar o término da desigualdade de gênero, se as leis por si só são insuficientes para efetivar a igualdade?
Estudos nos mostram que é preciso transformar a cultura patriarcal para que as mulheres sejam reconhecidas como SUJEITO de direito, tanto na forma jurídica quanto no campo político( adoção de decisões que levem em consideração os interesses da mulher) e que, entre outras ações, urge, que a mulher seja incorporada no mercado de trabalho, desenvolvendo políticas púb licas, a fim de que a mulher trabalhadora possa harmonizar a vida familiar e a vida laboral.O poder público e a sociedade civil devem fomentar meios para que as mulheres possam exercitar a plena cidadania, para que os homens e as mulheres assumam repartição equivalente e recíproca em todas as atividades de trabalho, inclusive doméstica, a fim de cesse de uma vez por toda, a jornada dupla de trabalho da mulher.
É preciso aprofundar o desenvolvimento do principio da igualdade de oportunidade, para correta distribuição de bens materiais e imateriais necessárias a obtenção de uma vida digna, como a luta pelas convenções 100 e 111.
Também, é preciso a criação de um modelo político que permita a representação igual itária e equitativa dos homens e mulheres que fazem parte da sociedade.E, como o desenvolvimento e erradicação de uma situação injusta é um processo que engloba todos os segmentos da sociedade, é preciso avançar na educação, para que, se os futuros cidadãos conheçam os erros cometidos pela cultura patriarcal, e se construa uma nova realidade, centrada no direito das pessoas, e não no sexo, masculino e feminino.
Dar parabéns não apenas tira o nosso foco da luta que ainda temos a travar, como acaba, ironicamente, reforçando diversos padrões machistas. As supostas homenagens servem para objetificar mulheres, para definir padrões de feminilidade, que excluem e marginalizam cada vez mais as mulheres que não estão inclusas nestes padrões. As mulheres que se contentam com presentes, ou que são levadas a crer que esta é a proposta da data, acabam não se impondo e lutando por direitos iguais.
O questionamento é: não adianta protestar e dizer que luta junto no 8 de março ;30 de Abril e 25 de Julho e ignorar a luta pelo restante do ano ou não rever suas próprias atitudes. Nas lutas das minorias vejo muitas pessoas dizendo que apoiam a luta por direitos iguais, mas como se em menção a algum direito subjetivo, que apenas faz sentido (e é considerado um direito) na mente desta minoria. Estas pessoas que se dizem aliadas convenientemente parecem ignorar que a mudança acontece a partir de pequenos gestos cotidianos e que todo mundo faz parte da construção de um mundo melhor.
Ao longo de nossa história de luta conquistamos o direito ao voto, a igualdade jurídica entre homens e mulheres (CF/88, art. 5 incisos I e art. 226 páragrafo 5), quebramos mitos, derrubamos tabus, mas, ainda, hoje, as mulheres,, independente de sua classe social, sofrem discriminação e tem tratamento desigual de direito entre os gêneros. E isto, ainda ocorre, porque existe uma distância, entre a situação fática e o Direito.
Na relação de trabalho, por exemplo, a mulher tem dificuldade para ascender profissionalmente, e quando ocupam cargos iguais aos dos homens recebem salários inferiores aos deles.
No lar, a mulher também sofre violência de seu parceiro, e os número de mulheres mortas pelos maridos e companheiros são assustadores.
É certo que, o Estado Brasileiro, com a Lei 11.340, Lei Maria da Penha, criou mecanismo para coibir e prevenir a violência domestica e familiar contra a mulher.
Certo, também, que o avanço legislativo, sem a implementação institucional pelo Estado das condições necessários para a aplicação das ações previstas na LEI MARIA DA PENHA( criação dos Juizados, Estruturação de Delegacias, capacitações dos agentes etc.),fragiliza a força reparadora da norma.
Daí se pergunta: São as leis igualizadoras de direito suficientes para acabar com a discriminação, com a violência perpetrada conta a mulher?
No dia a dia, se verifica, que a norma, embora imprescindív el para o reconhecimento da igualdade da mulher, se revela insuficiente para resolver a questão da desigualdade de gênero, pois, os fatos que geram a exclusão das mulheres na sociedade, é fruto de uma cultura patriarcal arraigada em nossa sociedade, que desde os primórdios, diferenciam os homens das mulheres.
Por conta do sexo, as mulheres sempre foram tratadas como seres frágeis, objeto sexual dependentes de outro, capaz de desempenhar apenas papéis de somenos importância. Os homens, por seu lado, serem foram considerados fortes, corajosos, e por sua natureza, superior a mulher. Esta visão da sociedade gerou um estereótipo sexista, que atribui a mulher, ainda hoje, apenas o papel de mãe e dona de casa.
Ora, o sexo, masculino ou feminino, não pode constituir critério para atribuição de encargos a mulher e ao homem no trabalho, na família e na sociedade, senão, jamais alcançaremos a igualdade material que almejamos.
Então, o que precisamos fazer para concretizar o término da desigualdade de gênero, se as leis por si só são insuficientes para efetivar a igualdade?
Estudos nos mostram que é preciso transformar a cultura patriarcal para que as mulheres sejam reconhecidas como SUJEITO de direito, tanto na forma jurídica quanto no campo político( adoção de decisões que levem em consideração os interesses da mulher) e que, entre outras ações, urge, que a mulher seja incorporada no mercado de trabalho, desenvolvendo políticas púb licas, a fim de que a mulher trabalhadora possa harmonizar a vida familiar e a vida laboral.O poder público e a sociedade civil devem fomentar meios para que as mulheres possam exercitar a plena cidadania, para que os homens e as mulheres assumam repartição equivalente e recíproca em todas as atividades de trabalho, inclusive doméstica, a fim de cesse de uma vez por toda, a jornada dupla de trabalho da mulher.
É preciso aprofundar o desenvolvimento do principio da igualdade de oportunidade, para correta distribuição de bens materiais e imateriais necessárias a obtenção de uma vida digna, como a luta pelas convenções 100 e 111.
Também, é preciso a criação de um modelo político que permita a representação igual itária e equitativa dos homens e mulheres que fazem parte da sociedade.E, como o desenvolvimento e erradicação de uma situação injusta é um processo que engloba todos os segmentos da sociedade, é preciso avançar na educação, para que, se os futuros cidadãos conheçam os erros cometidos pela cultura patriarcal, e se construa uma nova realidade, centrada no direito das pessoas, e não no sexo, masculino e feminino.
O DIA NACIONAL DA MULHER convida a reflexão da condição da mulher na sociedade brasileira e das mudanças passiveis de serem alcançadas pelo esforço solidário da sociedade brasileira.
UM AFRO ABRAÇO.
UNEGRO 25 ANOS DE LUTA
REBELE-SE CONTRA O RACISMO!
fonte:http://www.sonoticias.com.br/http://www.observatoriodegenero.gov.br
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