UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

sábado, 26 de novembro de 2011

Novos Direitos, novos desafios

Direitos Humanos

Direitos das Mulheres

Em face do processo de internacionalização dos direitos humanos, foi o documento da Declaração e Programa de Ação (Viena-1993) que, de forma explícita, afirmou, em seu parágrafo 18, que os direitos humanos das mulheres e das meninas são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. Esta concepção foi reafirmada pela Plataforma de Ação de Pequim, de 1995. O legado de Viena é duplo: endossa a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos invocada pela Declaração Universal de 1948 e também confere visibilidade aos direitos humanos das mulheres e das meninas, em expressa alusão ao processo de especificação do sujeito de direito e à justiça enquanto reconhecimento de identidades.

O balanço das últimas três décadas nos mostra que o movimento internacional de proteção dos direitos humanos das mulheres centrou seu foco em três questões centrais:

A discriminação contra a mulher – a experiência brasileira reflete tanto a vertente repressivo-punitiva (pautada pela proibição da discriminação contra a mulher), como a vertente promocional (pautada pela promoção da igualdade, mediante políticas compensatórias)1.
A violência contra a mulher – embora a Constituição de 1988 seja a primeira a explicitar a temática,2 merecendo destaque também a lei que caracteriza a violência do assédio sexual (a Lei no10.224, de 15 de maio de 2001), não há ainda legislação específica a tratar, por exemplo, da violência doméstica.
Os direitos sexuais e reprodutivos – a Carta de 1988 reconhece o planejamento familiar3 como uma livre decisão do casal, devendo o Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer coerção. Resta, todavia, a necessidade de assegurar amplos programas de saúde reprodutiva, reavaliando a legislação punitiva referente ao aborto, de modo a convertê-lo efetivamente em problema de saúde pública.
No âmbito da estrutura governamental, compete à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SEPM/PR – criada pela Lei no 10.683, de 28/5/2003 – dentre outras atribuições: assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, com vistas à promoção da igualdade4 entre homens e mulheres por meio da cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados voltados para a implementação de políticas para as mulheres.

Há que se observar que os avanços obtidos no plano internacional5 têm sido capazes de impulsionar transformações internas na construção dos direitos humanos das mulheres no contexto brasileiro e têm possibilitado ao movimento de mulheres brasileiras exigir a implementação de avanços obtidos na esfera internacional.


Direitos dos Afro-descendentes

Embora não exista no sentido biológico a categoria ‘raça’, o termo ‘raça’ é utilizado de modo pleno no mundo social e funciona como instrumento ideológico e político de classificação, identificação e determinação do lugar que as pessoas negras e não-negras ocupam em sociedade. Como já observamos, o paradigma (modelo, padrão) que, em geral orienta o pensamento político, jurídico e social no Brasil e em boa parte do mundo ocidental, é o do homem, branco, adulto, ocidental, heterossexual e dono de um patrimônio.

Na contramão desse paradigma, ao tratar do tema da igualdade, a Constituição Brasileira acolhe duas vertentes do combate à discriminação e o da promoção da igualdade. Constata-se que a Lei Afonso Arinos de 1951 (Lei no1.390/51) foi a primeira a caracterizar o racismo como contravenção penal (crime de menor potencial ofensivo). Portanto, somente com a Constituição de 1988, 100 anos após a abolição da escravatura, o racismo foi elevado a crime, inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão, nos termos do art.5o, XLII.

A fim de conferir cumprimento ao dispositivo constitucional, surgiu a Lei no. 7.716 de 5 de janeiro de 1989 (Lei Caó),6 que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Contudo, em relação à discriminação racial, o aparato repressivo-punitivo tem se mostrado insuficiente para enfrentar tal forma de discriminação. De um lado, faz-se necessário fomentar a capacitação jurídica para que os diversos atores possam, com maior eficácia responder à gravidade do racismo. No mesmo sentido, cabe aprimorar e fortalecer o aparato repressivo,7 tornando o racismo, a xenofobia e outras formas de intolerância, agravantes de crimes. É necessário ir além da punição e investir também na promoção. Isto é, o combate à discriminação torna-se insuficiente se não se verificam medidas voltadas à promoção da igualdade. Por sua vez, a promoção da igualdade, por si só, mostra-se insuficiente se não se verificam políticas de combate à discriminação.8

Em um país em que os afro-descendentes são 64% dos pobres e 69% dos indigentes (dados do IPEA – Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada), em que o índice de desenvolvimento humano geral (IDH, 2000) coloca o País em 74o lugar, mas que, sob o recorte étnico-racial, o IDH relativo à população afro-descendente indica a 108a posição (enquanto o IDH relativo à população branca indica a 43a posição), faz-se necessária a adoção de ações afirmativas em benefício da população negra, em especial nas áreas da educação e do trabalho.
No caso brasileiro, citamos o Programa Nacional de Direitos Humanos, que faz expressa alusão às políticas compensatórias, prevendo como meta o desenvolvimento de ações afirmativas em favor de grupos socialmente vulneráveis e o Programa de Ações Afirmativas na Administração Pública Federal; e a adoção de políticas de cotas em Universidades (a exemplo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Universidade de Brasília – UnB, etc.).

As conquistas obtidas até aqui, no campo das relações raciais no Brasil, são frutos da atuação do movimento negro organizado que vem lutando pelo reconhecimento da população negra9 como sujeito de direito. Como exemplo recente da luta e resistência negra brasileiras, citamos a Lei no10.639, de 9 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".

No âmbito da Presidência da República, por meio da Lei no10.678, de 23/5/2003, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), à qual compete dentre outras atribuições, assessorar o Presidente da República direta e imediatamente na formulação, coordenação, articulação e avaliação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.


Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência

Não se sabe ao certo qual é o número de pessoas portadoras de deficiência no Brasil. Todavia, podemos afirmar que se trata de expressivo número de brasileiros(as), que vêm sendo apartados(as) da vida social e que, apenas recentemente, receberam proteção constitucional.

A história constitucional brasileira revela que, dispositivos específicos acerca dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, somente puderam ser observados a partir de 1978, com a edição da Emenda Constitucional 12/78, que representou um marco na defesa deste grupo. Seu conteúdo compreendia os principais direitos das pessoas portadoras de deficiência (educação, assistência e reabilitação, proibição de discriminação e acessibilidade).

A Carta Brasileira de 1988 manteve os direitos que já eram previstos na Emenda Constitucional 12/78, conferindo-lhes maior detalhamento e especificidade, bem como fixando as atribuições executivo-legislativas de cada estado. Ressalte-se, ainda, que a Constituição sofreu a influência e o impacto de um movimento crescente de tutela da pessoa portadora de deficiência no âmbito internacional.

Ao revelar um perfil eminentemente social, a Carta Brasileira de 1988 impõe ao poder público o dever de executar políticas que minimizem as desigualdades sociais, e, é neste contexto que se inserem os sete artigos constitucionais relativos às pessoas portadoras de deficiência.10 Todavia, passados mais de 15 anos de vigência desta Carta, a violação de direitos subsiste e a concretização dos dispositivos constitucionais ainda constitui meta a ser alcançada.

Na esfera do governo federal, foi criado no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE11 órgão superior de deliberação colegiada. Em maio de 2003, o CONADE passou a ser vinculado à Presidência da República,12 por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, e tem como principal competência, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidas a este grupo social. Para implementar a Política Nacional e orientar sua atuação, tanto do ponto de vista normativo quanto regulador, foi criada a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência13 – órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

A exemplo do que ocorre com a legislação, os inúmeros programas e políticas públicas existentes são elaborados sem ampla consulta e participação da sociedade civil e não são implementados em alguns casos no todo. Na opinião de entidades representativas dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, a falta de implementação deve-se ao abismo entre as propostas de governo e sua execução, quer seja por motivos políticos, quer seja pela ausência de capacitação e sensibilidade dos agentes estatais incumbidos de executá-las.
A crença na democracia racial conduz a uma sutil negação do racismo


REFERÊNCIAS:
Constituição 1988: Texto Constitucional de 5 de outubro de 1988. Brasíli: Ed. Atual. 1988. Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1988, 336p.
GOMES, Verônica. Indivíduos “fora de lugar”: o caso dos docentes negros(as) nas relações de trabalho na Universidade de Brasília. Dissertação de Mestrado. Brasília, departamento de Sociologia,Universidade de Brasília, 2003.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 2002.
DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. 3a ed. Rio de Janeiro: Editora FGV,2000.
FERNANDES, Florestan. A Integração do Negro na Sociedade de Classes. v.2, 3ª ed. São Paulo, Ática, 1978.
GUIMARÃES, A. S. A . Classes, Raças e Democracia. São Paulo: Ed.34,2002.
REDE Nacional Feminista de Saúde. Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. Dossiê Assimetrias Raciais no Brasil. Rede Feminista de Saúde. Belo Horizonte: Rede
Feminista de Saúde, 2003.
ROCHA, M. I..B (Org).Trabalho e Gênero: mudanças, permanências e desafios. Campinas: ABEP, NEPO/UNICAMP e CEDEPLAR/UFMG/São Paulo: Ed. 34, 2000.
Relatório de Desenvolvimento Humano – racismo, pobreza e violência. São Paulo, Ed. PrimaPagina, PNUD, 2005.

domingo, 20 de novembro de 2011

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, CELEBRADO HOJE NO PAÍS, TEM O OBJETIVO DE FAZER A POPULAÇÃO REFLETIR SOBRE A INSERÇÃO DO NEGRO NA SOCIEDADE BRASILEIRA.

Racismo e o assédio moral ainda são barreiras para os afrodescendentes no mercado de trabalho.
Por Marcelo Lapola

ODia Nacional da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro no Brasil e é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A semana dentro da qual está esse dia recebe o nome de Semana da Consciência Negra. Em Rio Claro, a data é considerada feriado municipal desde 2006, após aprovação de um projeto pela Câmara.

A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. O Dia da Consciência Negra procura ser uma data para se lembrar a resistência do negro à escravidão de forma geral, desde o primeiro transporte de africanos para o solo brasileiro (1594).

Muitos temas são debatidos durante a semana que antecede o 20 de novembro e ganham evidência discussões como a inserção do negro no mercado de trabalho, cotas universitárias, se há discriminação por parte da polícia, identificação de etnias, moda e beleza negra, entre outros assuntos relacionados.

Para o vereador José Pereira dos Santos, é preciso fortalecer a população negra nas diversas esferas da sociedade. “A expressividade numérica ainda é muito baixa.” Segundo o vereador, a educação é o mecanismo para reverter esta situação e deve ser um direito que garante acesso a outros direitos elementares e fundamentais do cidadão. É importante combater com precisão os obstáculos que insistem em abrir valas impeditivas à igualdade, sendo certo que uma das formas de se obter sucesso advém das leis, que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Pereira é autor do projeto de lei que foi aprovado na Câmara em 1998 que instituiu no município a Semana da Consciência Negra. “De lá para cá houve muitos avanços e um envolvimento maior de toda a sociedade na discussão dos assuntos relacionados à condição do negro em Rio Claro”, completou Pereira.

O projeto que instituiu o Dia da Consciência Negra no município foi elaborado em 2006 pelo prefeito Nevoeiro Junior em solicitação feita pelo vereador Pereira e também com a participação decisiva do jornalista Emerson Augusto bem como os diversos segmentos representativos da cultura negra em Rio Claro.

Com histórico importante de militância no movimento negro local Kizie de Paula Aguiar da Silva está familiarizada com a luta por igualdade racial na cidadania e acesso à educação e trabalho. No comando da Assessoria da Integração Racial, a jovem acredita que o movimento negro avançou em vários sentidos, mas que ainda existe muito a ser conquistado.

Ligada ao Gabinete do Prefeito, o maior objetivo da pasta é desenvolver políticas públicas inter-raciais. Os projetos organizados pela assessoria envolvem diversos setores, como saúde, educação e cultura. “Somos responsáveis por aplicar programas federais, elaborados pela Secretaria de Promoção de Políticas Públicas de Integração Racial (Seppir) e fazer valer o Estatuto da Igualdade Racial”, explica Kizie.

Apesar do aumento no poder aquisitivo, atestado por dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Kizie afirma que o negro pouco se vê no mercado de trabalho, principalmente em empregos que envolvam atendimento ao público e cargos de chefia.

“Tem muita gente preparada na atual geração, com diplomas de cursos técnicos e ensino superior. Mas, mesmo assim, as portas não são abertas e o mercado não nos absorve. Muitas pessoas me procuram dizendo que são discriminadas numa entrevista de emprego ou no próprio ambiente onde trabalha”, constata Kizie. Assim como Pereira, para que mais conquistas sejam somadas ao histórico do movimento negro, Kizie acredita que a educação de qualidade é o melhor caminho.

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