UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Intolerância religiosa






Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Poderá ter origem nas próprias crenças religiosas de alguém ou ser motivada pela intolerância contra as crenças e práticas religiosas de outrem. A intolerância religiosa pode resultar em perseguição religiosa e ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra.






Perseguição religiosa

A perseguição religiosa, que constitui um caso extremo de intolerância, consiste no maltrato persistente que um grupo dirige a outro grupo ou a um indivíduo devido à sua afiliação religiosa. Usualmente, a perseguição desta natureza floresce devido à ausência de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso.


Perseguição, neste contexto, pode referir-se a prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio, entre outras coisas


Perseguição na Antigüidade


Um exemplo de intolerância religiosa na Antigüidade, é a perseguição dos primeiros cristãos pelos judeus e pagãos.


Nos Estados Unidos da América


No século XIX, houve intensa perseguição contra os pioneiros mórmons que habitavam os estados de Ohio, Missouri e Illinois, sendo que muitos chegaram a ser expulsos de suas casas.


No Brasil


Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.


Aos Cultos Afro-Brasileiros

Os cultos afro-brasileiros foram perseguidos e criminalizados durante longo período da história brasileira.




Em um país de maioria absoluta de católicos, a prática religiosa negra e a Umbanda reformada, mesmo ampliando suas linhas e aproximando-se do folclore, foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 60 do século XX.


Ainda sob outras denominações, a umbanda estava incluída no rol dos inimigos do catolicismo já nos anos 40 do século XX.


Devido ao surgimento e proliferação da Umbanda, a Igreja Católica Romana chegou a criar em 1952 um Secretariado Especial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com o objetivo de enfrentar o crescimento do número de fiéis da Umbanda e demais “cultos mediúnicos”. Tal subdivisão foi denominada de Secretariado Nacional de Defesa da Fé.


Para os católicos, o homem brasileiro (comumente chamado de “homem de cor”) praticante de umbanda encontrava-se em uma situação marcada pela miséria material e moral. Exemplo desse posicionamento está na entrevista dada em 1957 pelo arcebispo de Porto Alegre, Dom Vicente Scherer, à Rádio Gaúcha sobre as atividades da Umbanda no Rio Grande do Sul e transcrita na revista da arquidiocese de Porto Alegre:


A Igreja Católica, sempre com voz em espaços laicos da imprensa, usou esse lugar privilegiado buscando tornar pública uma representação da Umbanda como a negação pura e simples da verdade aceita socialmente. Em um cenário nacional em que o desenvolvimentismo era posto como o objetivo visado, o catolicismo buscou uma vinculação da Umbanda com o atraso, a marginalidade, e a incultura.


Boaventura Kloppenburg, considerado o mais conhecido e influente intelectual católico do período, com argumentos pseudo-científicos assim descrevia os cultos afro-brasileiros, chegando até mesmo a dizer que eles eram "inconstitucionais":


“Perguntamos, anos atrás, a um grupo de médicos psiquiatras e especialistas em doenças nervosas se é aconselhável, sob o ponto de vista psíquico e médico, “desenvolver a mediunidade” ou “provocar fenômenos espíritas”. E todos, com absoluta unanimidade, responderam negativamente, declarando que semelhantes práticas são “nocivas”, ”prejudiciais”, “perigosíssimas”, etc. (...) São clamores das autoridades competentes a gritar que as práticas espíritas e umbandistas contrariam a ordem pública, e que, por isso, são contra a Constituição que veda expressamente o exercício da “religião” que “contraria a ordem pública”.


Mesmo não sendo mais vítimas dessa perseguição pelas autoridades constituídas, a partir do final do século XX começaram a sofrer com ataques sistemáticos movidos por igrejas neopentescostais. Estes ataques vão desde manifestações de intolerância em cultos e programas religiosos (como os da Igreja Universal do Reino de Deus e do pastor R. R. Soares) podendo chegar até mesmo às agressões físicas contra praticantes dos cultos afro-brasileiros.


De acordo com o jornal G1, do portal Globo.com, em 2008, um grupo de evangélicos invadiu um centro espírita no Catete, Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo Edmar Castelo Branco, a responsável pelo centro, as provocações começaram na fila. "Tinha uma fila com mais de 60 pessoas e aí eles começaram a provocar na fila. Aí empurraram a porta, abriram a porta e entraram já xingando e quebrando todos os santos." Segundo a 9ª DP (Catete), em depoimento, os suspeitos afirmaram ser evangélicos. Pelo menos cinco carros do 2º BPM (Botafogo) foram para o local na tentativa de conter o tumulto.


Aos Católicos


Os católicos, no Brasil , principalmente nas últimas décadas, também têm sofrido ataques por partes de pessoas que praticam outras religiões. Muitas igrejas evangélicas, a maioria sendo neopentecostal, vêm criticando os católicos de heresia, idolatria, entre outras práticas que consideram não fazer parte das Escrituras.


Um outro fato é o episódio do chute na santa: durante o programa O Despertar da Fé, transmitido ao vivo pela Rede Record, o pastor Sérgio von Helder proferiu insultos verbais e físicos contra uma imagem de Nossa Senhora de Aparecida, à qual se dedicava o feriado do dia. O pastor da Igreja Universal protestava contra o caráter do feriado nacional de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida é padroeira do Brasil), não aceitando a crença da Igreja Católica. O acontecimento provocou forte repercussão em grande parte da sociedade brasileira.

Aos Evangélicos

Os evangélicos também se consideram afetados pela intolerância e perseguição religiosa no Brasil. Devido a isso, eles foram os responsáveis por reacender o debate sobre liberdade religiosa no Brasil ao alegar perseguição e denunciar privilégios de outras religiões.


Mesmo assim, a famosa apresentadora católica brasileira Hebe Camargo chegou a declarar em uma entrevista (uma declaração que, pela generalidade, engloba os evangélicos de todas as denominações) o seguinte:











Eu às vezes me pergunto como as igrejas evangélicas conseguem fazer lavagem cerebral em milhares de pessoas. Os fiéis ficam completamente obcecados e não percebem que estão deixando os pastores cada vez mais ricos à custa desse "mensalinho do demônio".[



'


Apesar do Brasil ser um Estado Laico, com o direito de liberdade religiosa garantido na Constituição Federal, grupos evangélicos, que professam questões sobrenaturais tanto quanto católicos ou praticantes de cultos afro-brasileiros, já foram processados pelos Estado brasileiro por charlatanismo, curandeirismo, e estelionato.


É reclamada a perseguição da imprensa em relação ao jogador Kaká, pelo fato dele ser membro da Igreja Renascer em Cristo, e também a perseguição religiosa contra a própria igreja.


Alvo de críticas, a Igreja Universal do Reino de Deus afirma que é alvo de perseguições na grande imprensa brasileira, em especial da Rede Globo. Tal emissora já foi acusada de preconceito religioso por retratar em suas novelas uma evangélica como uma fanática, praticante de atos intolerantes e preconceituosos.


Um famoso colunista afirmou que, em relação ao catolicismo, a IURD é a “derivação deformada de uma tradição”.


No final da primeira década dos anos 2000, acusações voltaram a ser repetidas pela Globo contra a IURD, já que a emissora tem perdido audiência para a rival Rede Record, de Edir Macedo, líder da IURDA Igreja Universal tem também orientado seus fiéis a mover ações judiciais contra jornais que publiquem reportagens negativas à entidade religiosa.


Regulações Jurídicas Contemporâneas


Vários países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo expressamente a promoção ou prática de certos actos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Exemplos incluem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha, o Artigo 44.2.1 da Constituição da República da Irlanda, o Artigo 40 da Constituição da Estônia [1], o Artigo 24 da Constituição da Turquia, o Artigo 19, Inciso I, da Constituição do Brasil e o Artigo 13, Inciso 2, da Constituição de Portugal. Muitos outros estados, embora não apresentem disposições constitucionais diretamente relacionadas à religião, contém não obstante, disposições proibindo a discriminação em bases religiosas (veja, por exemplo, o Artigo 1 da Constituição da França, o Artigo 15 da Carta de Direitos e Liberdades Canadense e o Artigo 40 da Constituição do Egito). Deve ser notado que estas disposições constitucionais não garantem necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de intolerância religiosa por todo o tempo, e a prática pode variar amplamente, de país para país.


Outros países permitem o favorecimento religioso por estabelecerem uma ou mais religiões estatais, condenando, ainda assim, a intolerância religiosa. A Finlândia, por exemplo, aprovou a Igreja Luterana Evangélica da Finlândia e a Igreja Ortodoxa Finlandesa como suas religiões oficiais estatais assegurando, no entanto, o direito da livre expressão religiosa no Artigo 11 da sua constituição.


Regulações Jurídicas Brasileiras


O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa.


No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.


Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º (“Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”), art. 4º (“Negar ou obstar emprego em empresa privada”), art. 5º (“Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”), art. 6º (“Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”), art. 7º (“Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”), art. 8º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”), art. 9º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”), art. 10º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”), art. 11º (“Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”), art. 12 (“Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”), art. 13 (“Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”), art. 14 (“Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”), art. 20 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”), e, art 20, § 1º, (“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”).


Isso não significa que essas sejam as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileiras em relação a intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro.


Essa legislação também não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na Constituição Federal do Brasil de 1988, pela Cláusula democrática, presente no art. 1º (“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”), pelo art. 5º, IV (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”), pelo art. 5º, VI, (“é inviolável a liberdade de consciência e de crença”), pelo art. 5º, VIII, (“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”), e pelo art. 5º, IX, (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”).


E, por força do art. 5º, § 2º, (“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”) da Constituição Federal do Brasil, também são aplicáveis o previsto no art. XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que expressa que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”, combinado com o artigo XIX, também da DUDH, que expressa que “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão”.


No Brasil, muitos dos alegados casos de uma suposta "intolerância religiosa" são, na verdade, casos de críticas à religiões, críticas essas constitucionalmente protegidas. Curiosamente, o ato de "intolerância" acaba sendo justamente o da parte que acusa o autor da crítica de "intolerância religiosa", por não saber conviver com as diferenças de opiniões, algo próprio de uma democracia.


fonte:winciclopedia livre

sábado, 30 de julho de 2011

Racismo a brasileira....





Racismo no Brasil No Brasil é comum ouvirmos dizer que não existe racismo
contra negros e pardos.
Mais os fatos como esse abaixo mostra o contrário, lojas de depatamentos e supermercados como Prezunic, Supermecados Guanabara e Casa e Vídeo são a são a prova de que isso não é verdade.
Vejam só o absurdo dos fatos abaixo ocorrido em um Shoping Center.
A empregada doméstica Maria de Lourdes da Cruz, 37 anos, foi baleada no pé esquerdo, ontem à tarde, na entrada do Tijuca Off Shopping, por um segurança do centro comercial. Estilhaços produzidos pelo disparo feriram um filho dela. Negra, Maria de Lourdes acusa o agressor, foragido, de racismo e tentativa de homicídio. O chefe da segurança do shopping, Jeferson Natalino de Oliveira, foi preso por dar fuga ao autor do disparo. Outros dois seguranças que estavam no momento da confusão serão chamados para depor como testemunhas.


Segundo Maria de Lourdes, antes de fazer o disparo, o segurança, identificado apenas como Wagner, tentou agredir seus dois filhos, Renato Paulo da Cruz Gomes, 23, e Marco Antônio, 7, além do sobrinho Júlio César Martins da Silva, 18. Ela estava no Salão Afro de Beleza Natural quando os rapazes, que passeavam pelo shopping com bermudas, camisetas, chinelos e bonés, queixaram-se de perseguição pelo segurança. Maria de Lourdes reagiu indignada. “Eles não são ladrões.”
Na saída, os quatro foram seguidos pelo segurança, que também seria agente penitenciário, e teve início uma discussão na rua. “O homem me chamou de crioulo safado e minha mãe de negra vagabunda”, contou Renato. Segundo ele, o agressor sacou uma arma. Maria de Lourdes entrou na frente. “Se você é valente, então atira em mim”, disse ela. O segurança disparou para o chão, atingindo o pé esquerdo da doméstica.
Os estilhaços feriram Renato na virilha. O homem ainda teria se preparado para dar outro tiro, mas três seguranças e dois PMs conseguiram impedir que ele voltasse a atirar. Maria foi levada para o Hospital do Andaraí e Renato, para o Souza Aguiar.

Autor de disparo fugiu de carro pela contramão
Wagner fugiu num Vectra prata, placa LOA-8770, pela contramão da Rua Barão de Mesquita e foi multado por um Guarda Municipal. O carro pertence ao chefe de segurança do shopping, que recebeu voz de prisão, ontem à noite, do titular da 19ª DP (Tijuca), delegado Orlando Zaccone. Jeferson alegou que o veículo estava numa oficina desde as 8h, mas foi desmentido pela multa aplicada às 14h27.
O delegado pediu também a prisão temporária de Wagner. Zaccone instaurou inquérito e autuou o segurança e seu chefe por disparo de arma de fogo, lesão corporal e racismo. A síndica do shopping, Francisca de Assis, disse que houve uma confusão do lado de fora e que seus seguranças não estavam envolvidos.
Maria de Lourdes foi recebida na delegacia pelo coordenador do Conselho Estadual de Defesa do Direito do Negro e do Cidadão, Pedro Paulo dos Santos. “Está caracterizado que houve crime de racismo e os culpados serão punidos”, disse o representante do conselho, que é vinculado à Secretaria de Segurança Pública.

Educação e Mídia são as principais responsáveis pela discriminação...


“A educação no Brasil, vem se utilizando de uma prática que forma indivíduos com um nível de cultura preconceituoso, alicerçado a uma visão de mundo que determina que tudo que é diferente, é errado ou inferior, mas nunca de forma igual”. A explicação é da Professora Ceres Santos, da UNEB, quando então convidada como uma das palestrantes para o Curso Jornalismo Cidadania e Diversidade, oferecido pelo Instituto de Mídia Étnica, em parceria com a Faculdade Social da Bahia. Em ocasião do mesmo Curso, outra convidada, a Socióloga Vilma Reis, afirmou, de forma emocionada que “o racismo desumaniza”. Essa afirmação se deu após a socióloga ter exposto, para os presentes, dados oriundos de um relatório, no qual uma pesquisa feita pelo Ministério da Saúde, em 2008, revelou que médicos utilizavam menos anestesia em mulheres negras porque tinham aprendido que elas suportavam mais a dor. Essa informação chocou a todos os presentes. Deve chocar também àqueles que não acreditam que existe racismo no Brasil.O Curso mencionado foi dirigido aos alunos do Curso de Jornalismo da Faculdade Social da Bahia (FSBA) tendo como coordenadora a professora da disciplina Redação I, Lílian Reichert Coelho, e que visava capacitar os futuros profissionais da área de Jornalismo para uma mudança de postura, na forma de abordagem a assuntos relacionados a temas como raça e etnia. O objetivo do Diretor Executivo do Instituto de Mídia Étnica, Paulo Rogério Nunes, é que fosse um debate constante em todos os Cursos de Comunicação para que, no futuro, tenhamos profissionais mais comprometidos com o fim das desigualdades sociais. E, por que não dizermos, cidadãos também? Existe outra medida ligada à Educação para reverter o quadro de racismo no Brasil. Um dos primeiros atos do Governo Lula, em 09 de Janeiro de 2003, foi o de assinar a Lei 10.639/03, que institui a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileiras, dando início a uma conquista do movimento negro em busca de uma educação igualitária, baseada no respeito mútuo e nas diferenças culturais de nosso País. Para que essa Lei atinja o propósito de acrescentar uma nova cultura e o respeito pela raça negra, é necessário preparar os professores com informações suficientes sobre o tema, pois sabemos que os mesmos foram formados sem essa base histórica. Será necessário também editar novos livros didáticos e reformular as grades de graduação e licenciaturas. A implementação de cursos ou disciplinas nas Faculdades com bases fundamentadas voltadas ao estudo e respeito a estas diversidades étnicas, como é o caso do Curso Jornalismo Cidadania e Diversidade, seria de suma importância na formação de futuros profissionais, principalmente àqueles ligados às Comunicações porque, muitas vezes, são vozes carregadas de preconceito e discriminação. Alicerçada a estas propostas, a Educação não será mais uma disseminadora do preconceito racial, mas sim uma base sólida, fundamentada na conquista para uma igualdade étnico-racial, num País que não deveria ser citado como “verde e amarelo”, mas sim como rico em diversidade étnico-racial e cultural.


INFELISMENTE O RACISMO AINDA PERSISTE:


Racismo, no Dicionário Aurélio, significa: “Uma doutrina que sustenta a superioridade de certas raças. Preconceito ou discriminação em relação a indivíduo considerado de outra raça”. Portanto, partindo deste conceito, podemos constatar que o racismo é a representação de uma desigualdade étnico-racial que atinge o Brasil de forma vergonhosa e assustadora desde o período colonial. A raça negra foi cruelmente massacrada, humilhada e escravizada com base no racismo. Os livros de história contam detalhadamente os episódios de sofrimento e servidão deste povo, mas não expõem a história da África e do povo negro antes da escravidão. Existe uma grande lacuna a este respeito. Os livros didáticos, na sua grande maioria, dão maior ênfase aos episódios de humilhação e dor ocorridos com os negros no Brasil, mas não relatam as conquistas e como era a vida deste povo, quando em liberdade na África. Vale lembrar que, deste continente, surgiram grandes civilizações. A história desta raça, suas origens, cultura e antepassados, merecem respeito e atenção.A criança negra, na escola, só tem acesso à história de seus antepassados como um povo escravo, humilhado e inferior. Então, é compreensível que queira esconder ou anular suas origens e sua cor. Os colegas de classe dessa criança, pertencentes a outras raças, aprenderão o mesmo conteúdo racista, desencadeando todo um processo de preconceito étnico e racial. Em algumas situações específicas, quando ocorre maior atenção e cuidado familiar, baseados no respeito e igualdade racial, o racismo não vai vigorar, pois a formação familiar, se adequada, contribui de forma valorosa no caráter e moral do ser, sendo uma aliada contra esta má cultura imposta pela educação.As escolas ensinam que os negros foram escravos e que, no dia 13 de maio de 1888, a princesa Isabel do Brasil e o conselheiro Rodrigo Augusto da Silva assinaram a Lei Áurea extinguindo assim, a escravidão no Brasil. Mas, a abolição não ocorreu efetivamente, pois, ainda hoje, o negro é visto como subalterno e de raça inferior. E, a principal semeadora desta cultura preconceituosa, é a educação.


Parte II:






A luta contra o racismo no Brasil hoje e o movimento docente


Afinal, de onde vem tanta celeuma sobre a questão de cotas, racismo, desigualdade racial na atual conjuntura política brasileira?




Seguramente, o evento que tornou visível a discriminação racial no Brasil, nos anos recentes, foi a Conferência Internacional de Durban (África do Sul) contra a discriminação racial, patrocinada pela ONU em 2001.


Não que o assunto fosse novo: desde 1931, com a Frente Negra Brasileira, a discriminação racial contra o negro é denunciada de forma organizada. Os movimentos negros tiveram novo alento a partir do fim da ditadura militar (final da década de 70), a mesma ditadura que retirou o quesito cor-raça do Censo, para esconder a superexploração a que o negro é submetido na nossa pátria mãe gentil. No entanto, foi na Conferência de Durban que a delegação brasileira levou a proposta de cotas para negros nos processos de seleção ao Ensino Superior. Uma aliança entre ONGs, Movimentos Negros e segmentos no interior do governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, particularmente no Ministério da Justiça, permitiu que esse tipo de proposta fosse majoritário na delegação brasileira.


Curiosamente, encontram-se posições ardentemente favoráveis e contrárias a esta linha de ação reparatória aos negros brasileiros tanto na direita quanto na esquerda. No entanto, nos movimentos negros ela é maioria. O que causa espécie é como surge uma oposição emocionalmente viva e pouco fundamentada sobre este tipo de proposta de inclusão social do negro. Tem gente que não leu sobre o assunto, não se informou e é radicalmente contra! Inclusive colegas nossos de academia. Este humilde e pequeno ensaio pretende ser uma pequena contribuição à discussão sobre as formas de reparação e compensação dos danos que a discriminação racial fizeram e continuam a fazer aos negros brasileiros, quase metade da nação brasileira (45%, sendo 5% de pretos e 40% de pardos, segundo o Censo IBGE 2000). Finalmente, a discriminação racial torna-se tema nacional, já que as leis punitivas a ela simplesmente ''não pegam''.


Então, mesmo que não seja aprovada em todo o país, pelo menos a proposta de cotas para o Ensino Superior já está cumprindo o papel de problematizar a situação degradante a que está exposto o povo negro brasileiro.


Havemos que reconhecer que a ANDES-Sindicato Nacional também tem uma dívida histórica com relação à questão racial. A ANDES-SN somente começou a colocar em sua agenda de discussões a questão racial em 2001, ano de Durban. O grupo de trabalho de etnia, gênero e classe foi criado no 19o congresso (2000) da entidade, mas teve sua primeira reunião em 2001. Sobre a questão racial e de ações afirmativas a discussão na nossa entidade ainda é muito pobre. O 20o Congresso (2001) tem uma resolução vaga sobre o assunto. O 21o Congresso (jan/2002) só fez reconhecer a necessidade desta discussão e adiou para o 44º CONAD a decisão sobre ações afirmativas


O 44o CONAD não deliberou a posição do movimento docente sobre o tema do combate à discriminação racial, remetendo-a para o 22o Congresso (março/2003), preparado por um Seminário Nacional sobre Racismo e Ações Afirmativas. Este Seminário realizou-se somente em junho/2003. Desde então, o Grupo de Trabalho de Etnia, Gênero e Classe da ANDES-SN não se reuniu.


Este pequeno histórico só mostra como a discussão organizada e o interesse objetivo sobre o assunto são irrisórios no movimento docente e no conjunto dos professores universitários. Pouquíssimos grupos de trabalho de Etnia se organizaram nas seções sindicais. Em 2002, o GT de Etnia, Gênero e Classe da ANDES-SN se reuniu três vezes. Há muito trabalho pela frente, para quem não quer que cotas sejam outorgadas de cima para baixo, sem discussão na comunidade acadêmica brasileira.


Por outro lado, a discussão da política de cotas traz em seu bojo um sem-número de questões adormecidas na sociedade e no Ensino Superior Brasileiro. A entrada do povo no Ensino Superior já está se dando através de cotas, por exemplo, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Vemos então numa das manchetes da Folha de São Paulo de 09/02/2003: “Cotas em Universidades podem ser desastrosas, diz UERJ”. Este jornal, em campanha sistemática contra cotas, atribui às cotas um desastre. Qual é esse desastre? A reprovação em massa do povo pobre e negro que adentrou à Universidade Pública de qualidade. No entanto, não é exatamente isso que diz a Comissão nomeada pela Reitoria para se pronunciar sobre o assunto. A Comissão alerta que haverá conseqüências desastrosas da lei de cotas ''se não houver uma política de permanência para os alunos que ingressarão na Universidade em 2003''(Machado, 2002). Ora, o povo mais pobre e, em particular, o povo negro e pobre, vai precisar de assistência financeira para se manter, comprar o material didático e eventualmente de apoio didático-pedagógico. Esta necessidade já existe para vários de nossos alunos, mesmo do Ensino Superior Público, e em raros casos foi encarada seriamente. A cota escancarou a questão. A inclusão entrou na ordem do dia também para o branco pobre. Será que o desastre é ter mais pessoas pobres na Universidade ou ela nunca ter se preocupado com aquelas pessoas pobres que estão no interior da Universidade ou dentro dela deveriam estar?


A análise da proposta de cotas raciais no Brasil torna-se mais completa se for comparativa com as realidades dos Estados Unidos e de Cuba. Estes três países vêm apresentando tratamentos diferenciados para negros e brancos, com diferentes regimes sócio-econômicos e históricos de discriminação racial. Em todos eles houve escravidão, mas as composições raciais atuais são diferentes.


Nos EUA, 12% das pessoas são negras (define-se como negra uma pessoa com pelo menos um bisavô ou bisavó negro). Em Cuba, há aproximadamente 1/3 de negros, 1/3 de mulatos e 1/3 de brancos (segundo estatísticas oficiais e também segundo o Livro de Fatos da CIA- CIA Fact Book). Já no Brasil, os negros são 45%.


Talvez seja mais visível para um estrangeiro, já que muitos de nós já se “acostumaram”, a diferença brutal de tratamento de negros e brancos no Brasil, configurando uma verdadeira dívida histórica do Brasil com relação a esta raça. Como a Biologia Molecular (através do Projeto Genoma Humano) soterrou o conceito biológico de raça, a sua utilização só se justifica devido ao seu conteúdo social. As raças são conceitos socialmente construídos e se reproduzem no cotidiano da vida brasileira (e na cubana e estadunidense).


Na recente virada da conjuntura brasileira, particularmente na campanha eleitoral para Presidente da República e após a eleição de Lula Presidente, abriram-se novas perspectivas para o combate à discriminação racial.


Na campanha do segundo turno, tanto Lula quanto José Serra se posicionaram a favor de cotas nas universidades para negros (entre o alunado). Isso coloca as ações afirmativas não só na cena política, mas também enquanto proposta de governo. Abriu-se com o novo governo um período de muita esperança, seja quanto à possibilidade de criação de empregos e riqueza, quanto no sentido de melhor distribuir esta riqueza e as oportunidades, particularmente para negros e índios.


No entanto, a herança a ser enfrentada é pesada:


§ 350 anos de escravismo,


§ Enorme preconceito contra negros,


§ não reconhecimento deste preconceito (a ideologia dominante, inclusive entre nossos colegas universitários, é a que não existe racismo no Brasil, que há democracia racial – distribuição de renda e oportunidades iguais entre negros e brancos, ideologia do branqueamento do Brasil via mestiçagem de brancos e negros em convivência harmoniosa),


§ invisibilidade dos negros: os veículos de comunicação não veiculam a imagem dos negros e quando o fazem é muitas vezes no sentido pejorativo; no Sul do Brasil, que possui porcentagem de população negra parecida com a dos EUA teima-se em negar a presença negra (Leite, 1996).


Na atual situação, como devem se posicionar as forças progressistas? Como articular a luta contra as desigualdades sociais de classe com a luta contra o racismo? Com toda a humildade, esta é uma questão complexa e não respondida completamente no âmbito acadêmico, e mais ainda na esquerda brasileira, particularmente a de tradição marxista (diga-se de passagem majoritariamente branca).


Tentaremos, dentro de nossa percepção, contribuir para este debate do ponto de vista teórico e dentro da realidade brasileira, com ajuda dos casos cubano e estadunidense. A posição emitida neste artigo, ressalte-se, está impregnada de posicionamento político e militante, não se limitando a uma postura rigorosa e acadêmica. Acreditamos que pesquisas em profundidade devam ser empreendidas para tornar mais fundamentada esta posição.


Do ponto de vista teórico, é possível entender que o sistema capitalista tende a gerar desigualdade, ao transferir riquezas de uma classe explorada a uma classe exploradora, em termos gerais. Neste sentido, é necessário haver uma pressão política organizada de toda a classe explorada seja para reformar o ensino, saúde, habitação, como parece a atual etapa brasileira (para que haja expansão e melhoria do ensino público e gratuito, uma política habitacional distributiva, a universalização e gratuidade da saúde e uma política de emprego inclusiva e igualitária, entre outras medidas), seja para revolucionar as prioridades, numa perspectiva socialista, como no caso cubano e chinês. No entanto, a questão racial deve ter um tratamento diferenciado. Por quê? A discriminação racial gera desigualdade na distribuição de renda e oportunidades sociais! (no Brasil, em Cuba e nos EUA). Além disso, é causa de desunião entre os trabalhadores ao jogar brancos contra negros e criar uma superexploração dos negros. Trataremos mais à frente das formas pelas quais essa desigualdade racial se materializa e destrói o mito da democracia racial no Brasil (curiosamente, ele também foi gerado na Cuba pré-revolucionária).


Portanto, estamos diante de duas fontes de desigualdades: a exploração capitalista e a discriminação racial. Torna-se imperativo para quem tem uma postura socialista abolir estes dois geradores de desigualdades. Não existe socialismo democrático ou libertário sem a abolição da exploração capitalista E DAS DESIGUALDADES RACIAIS. Mais adiante analisaremos os dados que temos sobre a experiência cubana dentro deste ponto de vista.


No entanto, as desigualdades raciais a que nos referimos tem relativa autonomia em relação à exploração de classe. Elas se iniciaram antes do capitalismo industrial se estruturar, através de relações escravistas em que os senhores de escravos e capatazes (brancos) se apropriavam da riqueza e os escravos (negros) eram brutalmente espoliados. O curioso é que o advento do capitalismo industrial, essa relação assimétrica, que envolvia riqueza e cor/raça, se espalhou para todas as classes sociais. Em outras palavras, não é somente o negro pobre quem sofre perseguição policial, maus-tratos em lojas, discriminação no trabalho e na escola e xingamentos gratuitos. Hélio Santos em seu recente livro, enumera vários casos em que negros em melhor situação social são submetidos a tratamento humilhante (Santos, 2001:139-148). Portanto, o racismo começou contra os negros pobres e, com o tempo, se espalhou para negros em todas as classes sociais. Desde a humilhação impingida pela polícia, que fez o ex-presidente do Suriname ter que se deitar no solo para ser revistado até o estranhamento que professores universitários negros, colegas nossos, experimentam com seus alunos, todos sentem o efeito da discriminação. Como o racismo é uma ideologia insidiosa, ele perpassa todas as instituições da sociedade e impregna todas as pessoas. A tarefa do combate a ele deve, portanto, envolver a todos. Não se deve esperar, como no caso do machismo em relação às mulheres (que também gera desigualdades sexuais), que o mero advento de uma sociedade sem classes, num passe de mágica elimine essa ideologia que funciona como agente gerador de desigualdades.


Uma hipótese interessante sugerida pela leitura do livro de Hélio Santos, onde a frase lapidar “a pobreza tem cor” resume muito da relação entre discriminação racial e exploração capitalista, vem da combinação perversa entre racismo e capitalismo em nosso amado Brasil. O Brasil, como país capitalista, gera necessariamente concentração de renda. No entanto, por quê o Brasil, uma das 15 economias mais ricas do mundo, tem uma das piores concentrações de renda desse mesmo mundo?


Uma hipótese a ser investigada é a existência de um profundo racismo, conjugado ao fato de metade da população ser negra. O capitalismo já gera um nível de desigualdade, mas o racismo, incidindo sobre a metade negra da população brasileira, aprofunda o fosso abissal entre os mais ricos (predominantemente brancos) e os muito pobres (majoritariamente negros). Obviamente, esta é somente uma hipótese, que requer comprovação empírica para sua verificação. A comparação com outros países, e a adoção de políticas públicas tanto universalistas (insensíveis à cor) quanto de ações afirmativas (de discriminação positiva dos negros) podem dar algumas pistas sobre essa questão.


Voltando ao nosso veio principal: por quê podemos afirmar que há desigualdades raciais no Brasil? Ou seja, por que podemos dizer que o negro pobre tem menor salário que o branco pobre, que sua escolaridade media é menor, que suas condições de habitação são piores, que seu atendimento hospitalar é pior, etc.


Até a década de 1950, era muito difundida a idéia que o Brasil apresentava uma convivência harmônica de raças, que a miscigenação não era vista de forma negativa. Foi até enviada uma missão da ONU ao Brasil para conhecer a experiência brasileira de mistura de raças (cadinho de mistura), já que os EUA, a África do Sul e outros países tinham experiências de intolerância e segregacionismo. Qual não foi a surpresa dos enviados da ONU ao perceber uma forma particular de racismo, caracterizada pelo racismo cordial (Turra e Venturi, 1998). Estudos de Roger Bastide (1959), Florestan Fernandes (1959), Thales de Azevedo (1951), entre outros, contribuíram decisivamente para desmascarar o mito da democracia racial.


Além disso, mais recentemente, tem-se analisado estatisticamente a distribuição de riqueza, habitação, escolaridade, trabalho infantil do ponto de vista racial. O estudo do IPEA “Desigualdades Raciais no Brasil”, de autoria de Ricardo Henriques (disponível na página www.ipea.gov.br, 2002), e o boletim do DIEESE “Desigualdade Racial no mercado de trabalho” (nov/2002) mostram que: Empregados negros ganham menos do que os brancos, até 50% menos (dependendo da região do Brasil)


, Negros são mais desempregados do que brancos, em várias regiões metropolitanas do país, Negros têm consistentemente 2,2 anos a menos de escolaridade média do que os brancos, desde 1929, Há mais crianças negras do que brancas trabalhando,


A indigência é 70% negra embora os negros sejam 45% da população,


As mulheres negras têm ainda maior desemprego e menor renda que os homens negros,


A mortalidade infantil tem caído mais para brancos que para negros,


O analfabetismo é maior entre negros que brancos, quadro que se mantém, apesar da diminuição do analfabetismo em ambos os grupos,


O esgoto e a água tratada vão menos a lares negros do que brancos. Tá bom, ou queres mais?












Uma pesquisa recente, nas universidades federais da Bahia, Brasília, Paraná e Maranhão mostra que consistentemente os negros têm bem menos assentos universitários que a proporção da população que representam (Queiroz, 2002).


A juventude destes estudos mostra como desconhecemos nossa realidade racial, deformada pelo mito da democracia racial, que achava que não havia discriminação nem desigualdade racial no Brasil.

No entanto, não devemos cair na armadilha de tentar opor negros a brancos. Acreditamos que, embora organismos internacionais como por exemplo, a Fundação Ford, contribuam para a visibilidade da situação do negro no Brasil, muitas vezes pode ser passada a mensagem de que os negros melhorarão se lutarem contra os brancos e não em conjunto com eles, por uma ordem social mais justa.


Como ficaria a situação do negro numa sociedade socialista, originaria de uma sociedade capitalista com preconceito e desigualdade racial? Para além de um exercício de futurologia, há dados sobre a única revolução socialista vitoriosa na América Latina, Cuba. Particularmente há alguns dados preliminares sobre a situação do negro em Cuba.


Dados dos governos cubano e estadunidense indicam que, por exemplo, em Cuba, a mortalidade infantil dos negros é menor que nos EUA e que a porcentagem de médicos negros em relação à população total de negros é bem maior. Assim, em Cuba, um negro tem 4 vezes menos chance de se tornar médico que um branco, enquanto que nos EUA ele tem 50 vezes menos! Visite a página www.afrocubaweb.com , que contém este e outros dados. Esta página se localiza nos EUA e se dedica à discussão e divulgação da cultura negra de Cuba, respeitando os avanços conquistados pelos negros na revolução socialista na Ilha.


Em poucas palavras, temos indicações que ações afirmativas em um país capitalista rico são menos eficientes do ponto de vista da igualdade entre negros e brancos do que uma revolução socialista em uma ilha bloqueada internacionalmente.


Daí a necessidade de uma transformação radical das prioridades sociais e não somente da construção de ações de discriminação positiva em relação aos negros. E nesta luta, a unidade entre trabalhadores negros e brancos é essencial. Portanto, ações afirmativas devem ser conduzidas pelo convencimento dos brancos e não por um ambiente revanchista. Outra estratégia a ser evitada é baixar por decreto (executivo ou legislativo), sem uma discussão, medidas de ações afirmativas. Numa sociedade racista como a brasileira, isso certamente será interpretado como “racismo às avessas”, embora seja somente reparação.


Classe, etnia e gênero parecem ser determinantes relativamente independentes de desigualdades, e devem ser combatidos em paralelo. Políticas afirmativas são complementares a políticas universalistas de melhoria de saúde, educação, habitação, etc.


Um bom exemplo disto parece ser Cuba.



Com histórico de segregação física de espaços sociais semelhante ao dos EUA, conjugado a uma miscigenação grande (1/3 negros, 1/3 mulatos e 1/3 brancos, conforme o CIA FACTBOOK e o governo cubano) e com uma imagem de democracia racial (pré-revolução de 1959), obteve enormes avanços na inclusão de negros, exemplificados no número de médicos, mas reconhece grandes limitações na participação dos negros nos altos escalões de poder, na distribuição de bens e pasme-se, no alunado do ensino superior. Isso indica que uma revolução social radical desacoplada de uma abordagem racial, mantém o negro em situação de inferioridade em relação ao branco.



Mas quem diz isso é a Fundação Ford, a CIA ou os cubanos anti-castristas? Não, estas informações foram extraídas de discursos do Presidente Fidel e do Vice-Presidente Raul Castro. (veja-se novamente a página www.afrocubaweb.com ).


A implantação de ações afirmativas aparece como imperiosa. No entanto, aparecem novas questões.


São necessárias cotas para negros e índios nas Universidades (alunos e professores)?


Como fica a questão do mérito na admissão universitária num sistema de cotas para negros e índios na Universidade (tanto para alunos como para professores)?


Como distinguir um negro dum não-negro (em qualquer tipo de ação afirmativa)?A ação afirmativa é inconstitucional?Por que demorou tanto tempo no Brasil para entrar em discussão ações afirmativas?Inicialmente, notamos que até bem pouco tempo não existia um sistema de aquisição de dados sobre a etnicidade do povo brasileiro além do Censo (mesmo assim, o Censo de 1970 não teve o item cor). No SUS ele começou a ser implementado recentemente, algumas Universidades começaram a fazer seu levantamento e recentemente foi realizado um censo étnico na administração publica federal. O desinteresse social e político sobre a questão étnica e a invisibilidade do negro são históricos no Brasil. Em várias capitais se escuta dizer que não há negros. Curiosamente, os EUA, que têm 12% de sua população formada de negros tratam com mais respeito a presença negra que o nosso país. A ANDES-SN tem que envidar esforços no sentido de tornar visível o que nosso país tem tentado invisibilizar há tanto tempo: a presença do negro.


Por exemplo, cabe realizar sistematicamente um levantamento étnico dos candidatos à Universidade, os alunos de graduação e pós-graduação para olharmos para dentro de nós mesmos. O critério inicial deve ser o do IBGE (branco, preto, pardo, indígena e amarelo), mas devemos avançar na classificação. Estudos mostram que ela não informa totalmente sobre a etnicidade do pesquisado (“A cor denominada”, José Petrucelli, 1998) e caberia um diálogo maior entre o IBGE, os estudiosos da questão étnica e os movimentos negros para a definição de uma forma de classificação mais democrática e útil e menos impositiva.


Por outro lado, alguns levantamentos sobre presença negra na Universidade foram realizados e apontam para uma presença muito menor do que na população em geral. Este seria um argumento favorável a cotas raciais.No entanto, cotas raciais não são a única forma de aumentar a presença negra no Ensino Superior. As cotas raciais nas Universidades dos EUA, fruto da luta do movimento negro por direitos civis (cujo mártir, Martin Luther King, tem um feriado nacional reconhecido – terceira segunda-feira de janeiro, aqui Zumbi só agora tem um dia que sequer é feriado nacional), caíram em 1978. O famoso Caso Bakke (Gomes,2001) levou a julgá-las inconstitucionais lá nos EUA (não significa que o sejam no Brasil). No entanto, no parecer aprovado, critérios étnicos poderiam ser considerados para admissão. Foi então que a etnicidade passou a contar mais pontos para os candidatos e várias Universidades começaram a ter metas étnicas, compatíveis com as comunidades abrangidas. Esta é uma opção para nós no Brasil.



Mas, muitos colegas nossos, e até o editorial da Folha de São Paulo, levantam: e o mérito, como fica?Esta é uma questão muito complexa para responder no espaço deste artigo, mas alguns argumentos podem ser levantados. Primeiro, o mérito de um nadador frente a uma pessoa equipada com um barco a motor não pode ser corretamente aferido numa travessia de um rio. O negro enfrenta muito mais barreiras em média que um branco. Somente 3% da população negra chega ao fim do Ensino Médio enquanto que no caso do branco são 13%.


Em segundo lugar, o critério de entrada na Universidade não precisa ser necessariamente a avaliação por provas (vestibular ou outra forma), mas a Sociedade e a própria Universidade (em sua autônoma decisão) também pode achar necessária a diversidade étnica, na medida em que formará cidadãos menos racistas e lideranças negras que pela simples presença ajudarão a combater a baixa auto estima de muitos negros e o estereótipo do negro como inferior intelectualmente. Além disso, o cidadão negro com diploma tem maior possibilidade de ser juiz, deputado, empresário, liderança social, o que eventualmente pode fazer a Sociedade mais sensível às reivindicações dos movimentos negros. Curiosamente, quando se levanta a necessidade de cotas raciais, o que sempre se coloca é que os negros a se beneficiarem delas devem ter atingido o nível mínimo exigido pela Universidade. Por exemplo, Delcele Queiroz, em recente estudo (Desigualdades raciais no Ensino Superior, ainda não publicado, 2002), mostrou que muitos negros têm nota superior à mínima exigida pela Universidade Federal da Bahia para nela ingressar e que poderiam preencher qualificadamente essas reservas de vagas.


Um dos riscos apontados nas cotas é a entrada de alunos que poderão não permanecer até o fim do curso na Universidade, por questão de formação. Neste caso, torna-se necessário também a constituição de um sistema de apoio pedagógico ao estudante (mesmo atualmente, vários alunos não completam o curso pelo mesmo motivo). Este risco será minimizado se os negros a entrarem nas cotas forem os de melhores notas. Outra objeção a este argumento é que assim só entrarão filhos da classe média negra. Esta é outra questão complexa. Por um lado, se filhos da classe média branca entram, porque os da classe média negra não? Por outro lado, há militantes e acadêmicos negros que acham que se deva acoplar um critério sócio econômico ao critério racial. Isto aumenta o risco de estudantes negros com menos possibilidade de formatura, mas deve ser considerado nas discussões.


Talvez um dos itens mais controversos seja separar negros de não-negros para efeitos de ações afirmativas, discriminadoras positivamente. Este questionamento mostra bem a hipocrisia da nossa sociedade. Para discriminar negativamente a sociedade brasileira parece bastante eficiente. No entanto, na hora de repara a comunidade negra, discriminando-a positivamente, a coisa fica difícil. Muitas pessoas ironizam dizendo que a polícia sabe muito bem distinguir negros de não-negros. No entanto, é preciso trazer para um patamar mais objetivo a questão. O primeiro passo, quase todos concordam que é a autodeclaração. No entanto, alguns argumentam que pessoas podem trapacear. Há alternativas a serem consideradas: comissões universitárias para averiguar a etnicidade conforme questionário preenchido por pessoas autodeclaradas negras, mas que a Universidade coloque em duvida. De qualquer forma, é necessário esclarecer aos candidatos que falsidade ideológica é crime e talvez fosse conveniente estabelecer proibição de acesso ao ensino superior publico àquele que a cometesse, no caso de falsidade ideológica étnica. Há, no entanto, bastante campo para discussão nesta questão.


Vários colegas e alunos muitas vezes levantam que ações afirmativas afrontam a igualdade das pessoas perante a lei. A igualdade formal perante a lei é um preceito liberal, conquistado durante a Revolução Francesa. No entanto, ela muitas vezes não se consubstancia racialmente, como no caso brasileiro, cubano, estadunidense e em muitos outros casos. Torna-se importante a intervenção do Estado para ajudar a garantir a IGUALDADE REAL de oportunidades. Deixar os indivíduos, com passado diferenciado, a competir em “igualdade” de condições leva à prevalência dos mais ricos e poderosos (Gomes,2001). Não é à toa que são os neoLIBERAIS os que mais lutam pelo fim das ações afirmativas nos EUA!


Além disso, nossa constituição (1988), em seu artigo 37, inciso VIII, estabelece reserva de mercado de trabalho para deficientes físicos. Puxa, nunca se viu ninguém reclamando contra essa reserva de vagas, mas é só falar em reserva de vagas para negros que aparece o maior berreiro. Por que será? Os idosos também têm sua ação afirmativa: o passe do ônibus. Ninguém contra. E os programas de primeiro emprego para os jovens? Iniciativa louvável. Lembram da cota para mulheres em partidos políticos? Todos a favor. Já cotas para negros? Hum! Curioso…



Talvez uma das razoes dessa reação seja que a Universidade é o local de formação dos quadros do poder. Como deixar os negros adentrarem a ela? Afinal, saber é poder, dizia um falecido sociólogo. E negros com o poder parece uma situação pouco interessante. E por quê os brancos podem tê-la? De novo, não se trata de opor brancos a negros, mas sim de justiça, de repartir irmãmente o poder já que metade da população é negra e metade é branca. Além disso, há que se considerar os amarelos e indígenas...




Mas se ações afirmativas são tão necessárias, porque demoraram mais de 100 anos após a abolição para serem reivindicadas? Talvez uma das respostas é que o racismo anglo-saxão (nos EUA e África do Sul) seja segregacionista e destile o ódio racial, gerando maior reação. Já o racismo cordial brasileiro parece bastante mais dissimulador levando inclusive muitos negros a discriminar irmãos de cor ou se autodesvalorizarem. Este é outro papel das ações afirmativas, ao aumentar a possibilidade de produção de modelos sociais de sucesso (Sell, 2002:28). Negro também pode ser bom no que faz, sem ser cantor de pagode ou jogador de futebol…



Finalizando, é urgente uma atitude positiva quanto à discriminação racial no nosso país, apoiando ações afirmativas, cotas para negros no Ensino Superior, ampliação da assistência estudantil ao mesmo tempo em que se dê a ampliação e melhoria do Ensino Superior, Médio e Fundamental , sem prejuízo de outras políticas sociais. Uma série de medidas de valorização da cultura negra, revisão curricular e formação anti-racista dos professores na Universidade não foram abordadas neste artigo, mas fazem parte de um longo elenco de ações afirmativas que a sociedade brasileira já está até demorando muito em adotar.



fonte:http://www.artigonal.com/educacao-artigos/racismo-no-brasil-1119632.html/-http://www.espacoacademico.com.br/030/30ctragtenberg.htm /http://pt.shvoong.com/humanities/500237-racismo-brasil/#i-xzz1TcvfKwmN

Heróis negros




Heróis negros da Guerra do Paraguai


As famílias brancas, receosas que seus filhos morressem na guerra do Paraguai, enviaram seus escravos no lugar deles, para os campos de batalha. Assim, mesmo com toda discriminação, a participação do negro nesta guerra foi tão importante para o Brasil que alguns deles voltaram das batalhas como heróis.


Dentre os heróis negros da Guerra do Paraguai podemos destacar: Cesário Alves da Costa, que demonstrou bravura na tomada do Forte Curuzu e foi promovido a sargento, fato raro no sistema escravocrata.


Outro negro promovido foi Antonio Francisco de Melo, da Marinha. Melo se destacou tanto em batalhas como do Riachuelo, que começou a guerra como cadete, passou a sargento e chegou a capitão, quando foi afastado do comando das batalhas. Seu batalhão era todo formado por negros.


Marcílio Dias também ficou famoso por sua bravura. Foi ferido e morto na batalha do Riachuelo ao negar a rendição do seu barco, Parnhayba, e enfrentar quatro inimigos numa sangrenta batalha. Alguns casos chegaram ao terreno do lendário e mitológico. Um deles fala de um negro chamado Jesus que executou o toque de avançar com sua corneta presa apenas entre os lábios, pois estava com os braços mutilados.


Conheça mais sobre:


Dom Obá


Marcílio Dias


fonte:consciencianegra/txt_06_heroisnegrosguerraparaguai.asp



sexta-feira, 29 de julho de 2011

A Lenda do Chibamba...



Fantasma do ciclo das assombrações criadas para assustar crianças, para fazer parte dos seus pesadelos noturnos. É do sul de Minas Gerais. Amedronta as crianças que choram, as teimosas e as malcriadas. Anda envolto em longa esteira de folhas de bananeira, ronca como se fosse um porco e dança de forma compassada enquanto caminha; às vezes gira.
xxxx
O nome é um vocábulo africano, Bantu na verdade, e teria como significado uma espécie de canto ou dança africana à exemplo do Lunduxxxx
Há uma quadrinha que diz:
Êvém o Chibamba, nêném, ele papa minino, cala a boca!...
xxxx
O Chibamba vestido de folhas de bananeira e dançando, lembra a África de onde o nome é originário. Em Angola e Congo ainda os negros, em suas tradições festivas e folclóricas, dançam vestindo elaboradas roupas feitas de folhas, ramos e galhinhos de plantas locais.


Espécie de dança nativa africana


Na Ásia, entre os antepassados dos Laos, da indochina francesa, chamados de Pu Nhiê, há uma dança. Os Pu Nhiê, em certa época, vestindo folhas e peles, surgem com máscaras de monstros excêntricos. E Dançam lentos, compassados, dando giros misteriosos, ao som de tambores.


Nomes comuns: Chibamba.
xxx
Origem: É africana.
xxxx
De fato, os nativos africanos se vestiam com folhas e usavam máscaras assustadoras nos seus rituais de pesca, caça e mesmo religiosos. Sua chegada ao Brasil mineiro, em seus terreiros festivos, onde as amas pretas de leite cuidavam dos seus bebês e também das crianças brancas, explica o surgimento do Chibamba como criatura assustadora.
xxxx
Era uma oportunidade e tanto mostrar às crianças, aqueles figurantes caracterizados como monstros cobertos de folhas e mascarados, como uma entidade que viria atormentar crianças que não queriam dormir.
xxxx
Na tradição africana, os figurantes cobertos de folhas e mascarados, simbolizavam a reencarnação dos seus antepassados, que ora os visitavam, para abençoar suas festas, caçadas, colheitas, guerras e rituais de casamento.
xxxx
Também os nossos índios dançavam envoltos em folhas e tecidos vegetais. Não é uma tradição dos Tupis, mas entre os pajés do Brasil colônia. Estes dançavam, nas horas dos rituais religiosos, disfarçados, cobertos de folhas e pintados com corantes vegetais. A dança lenta, rodada, com os figurantes cobertos com vestimentas ornamentadas, era tradição entre os Gês, Nu-aruacos e Caraíbas. Mas a influência para a existência do Chibamba mineiro é mesmo africana.
A dança grave, em giro, é bem africana e de finalidade religiosa. As outras, coletivas, festivas, em ritmo mais agitado, são rituais de pesca e caça.
O Chibamba é um remanescente dos rituais negros da África, que se transformou em Cuca, ou Negro Velho, e se tornou encarregado de fazer dormir à força as crianças. O fato de "roncar como um porco" é uma adaptação brasileira.
Chibamba, pelo nome e maior influência negra que indígena em Minas Gerais, é africano. Ali ele vive, fazendo as crianças dormirem, mesmo quando não estão com vontade.
xx
De fato, os nativos africanos se vestiam com folhas e usavam máscaras assustadoras nos seus rituais de pesca, caça e mesmo religiosos. Sua chegada ao Brasil mineiro, em seus terreiros festivos, onde as amas pretas de leite cuidavam dos seus bebês e também das crianças brancas, explica o surgimento do Chibamba como criatura assustadora.
xxxx
Era uma oportunidade e tanto mostrar às crianças, aqueles figurantes caracterizados como monstros cobertos de folhas e mascarados, como uma entidade que viria atormentar crianças que não queriam dormir.
xxxx
Na tradição africana, os figurantes cobertos de folhas e mascarados, simbolizavam a reencarnação dos seus antepassados, que ora os visitavam, para abençoar suas festas, caçadas, colheitas, guerras e rituais de casamento.
xxxx
Também os nossos índios dançavam envoltos em folhas e tecidos vegetais. Não é uma tradição dos Tupis, mas entre os pajés do Brasil colônia. Estes dançavam, nas horas dos rituais religiosos, disfarçados, cobertos de folhas e pintados com corantes vegetais. A dança lenta, rodada, com os figurantes cobertos com vestimentas ornamentadas, era tradição entre os Gês, Nu-aruacos e Caraíbas.


As a influência para a existência do Chibamba mineiro é mesmo africana.
fonte:
http://www.sitededicas.com.br

Favelas as grandes vítimas do coronavírus no Brasil

O Coronavírus persiste e dados científicos se tornam disponíveis para a população, temos observado que a pandemia evidencia como as desigual...