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terça-feira, 10 de julho de 2012

Amazonas e a Abolição:Um capítulo a parte (10/07)



ESCRAVATURA  Os Maçons e a abolição 




O Amazonas possuía, em relação às outras províncias, pequena quantidade de escravos. Fácil, portanto, a propaganda abolicionista. Tal situação estimulava os maçons ( pedreiros livres) a entrarem em ação. Fundaram a “Sociedade Emancipadora Amazonense”, em março de 1880, da qual foram fundadores: Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, Miguel Gomes de Figueiredo, José Coelho de Miranda Leão, José de Lima Penantes e Augusto Elíseo de Castro Fonseca. Por influência de maçons no seio da Assembléia Provincial, desde o ano de 1880 até 1884, todos os orçamentos consignavam dotações específicas na lista de suas despesas, destinadas à libertação, cujas cartas de alforria eram entregues sempre em festas solenes, para maior retumbância do acontecimento. Por disposições legais dificultavam-se entradas de escravos no território amazonense. Para isso, taxas pesadas se decretaram. O tributo de averbação por venda de cativos tornou-se vexatório, para se evitar que tais negociações continuassem. Rara era a festa, regozijo público ou particular que não fosse marcada com a entrega de carta de alforria. No ano de 1884, a Grande Benemérita loja simbólica “Esperança e Porvir nº1”e a Grande Benemérita Loja Simbólica “Amazonas nº 2” foram as que mais desenvolveram as suas ações abolicionistas. Maçons dessas duas lojas seriam autores da Lei de 24 de abril de 1884, que consignou a quantia de 300 contos de réis,num orçamento de 2.500 contos, para completar as alforrias, ao mesmo tempo proibindo a entrada de novos escravos na Província do Amazonas. Buscando um fortalecimento ainda maior para os seus ideais, fundaram também a Sociedade Libertadora 25 de Março”e o respectivo órgão na imprensa, o “Abolicionista Amazonense”que teria, no seio da opinião pública, a devida repercussão. Vários fôramos maçons que se brilharam neste movimento emancipador; dentre eles, destacam-se: Carlos Gavinho Viana, Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, Antonio dias dos Passos, Deocleciano Justo da Mata Bacelar, Antonio Clemente Ribeiro Bitrtencourt, Maximiano José Roberto Gentil Rodrigues de Souza, João Carlos Antony, Pedro Ayres Marinho, Antonio Hosannah de Oliveira, Francisco Públio Ribeiro Bittencourt, Antonio Ponce de Leão e Antonio Guerreiro Antony – os três últimos viajaram pelos rios Purus, madeira e Solimões alforriando escravos. No dia 10 de julho de 1884 foi decretada a extinção da escravatura, por um maçon que governava a Província do Amazonas: Theodureto Carlos de Faria Souto. Esse ato ficou assim assinalado: “Foi um acontecimento que se revestiu de alta significação social e política, pelas suas bem’ficas conseqüências”. De fato, era um regime anormal alimentar-se o cativeiro no continente da liberdade. Nada mais esdrúxulo e desumano cada nação americana proclamar-se livre de sua metrópole e, ao mesmo tempo, conservar a explorar a escravidão. Um verdadeiro contra-senso. E foi para evitá-lo que o grande José Bonifácio, ao ser feita a Independência, indicou, em célebre manifesto, que fosse imediatamente declarada a manumissão.


 A idéia não venceu. Mas havia de vencer. Efetivamente, o Amazonas, ao libertar seus escravos,dava um grande passo à igualdade social do homem em terras brasileiras e cumpria a maçonaria com um dos escravos no Amazonas foi solenizada em praça pública. Por sua vez, a assinatura da Lei Áurea fora festivamente comemorada pelas lojas maçônicas amazonenses,com um desfile cívico, um grande acontecimento social e altamente humanisco. Como sinal de reconhecimento ao empenho da maçonaria a favor da emancipação, representada, nesta região , pelas lojas “Esperança e Povir “ e “Amazonas”,ambas receberam o título de beneméritas, conferindo pelo, marechal Deodoro da Fonseca, presidente da República do Brasil e Grão Mestre soberano, Grande comendador da Ordem maçônica no Brasil.




 Por disposições legais dificultavam-se entradas de escravos no território amazonense. Para isso, taxas pesadas se decretam. O tributo de averbação, por venda de cativos tornou-se vexatório, para se evitar que tais negociações continuassem. Rara era a festa, regozijo público ou particular que não fossem marcada com a entrega de carta de alforria. No ano de 1884 a grande Benemérita Loja Simbólica ‘Amazonas n.º 2’, foram as que mais desenvolveram as suas ações abolicionistas. Maçons dessas duas lojas seriam os autores da lei de 24 de abril de 1884, que consignou a quantia de 300 contos de réis, num orçamento de 2.500 contos para completar as alforrias, ao mesmo tempo proibindo a entrada de novos escravos na Província do Amazonas. Buscando um fortalecimento ainda maior para os seus ideais, fundaram também a “Sociedade Libertadora 25 de Março” e o respectivo órgão na imprensa, o “Abolicionista Amazonense”, que teria, no seio da opinião pública, a devida repercussão. Vários foram os maçons que se destacaram neste movimento emancipador, entre eles destacamos: Carlos Gavinho Viana, Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, Antônio Dias dos Passos, Deocleciano Justo da Mata Barcelar, Antônio Clemente Ribeiro Bittencourt, Maximiano José Roberto, Gentil Rodrigues de Souza, João Carlos Antony, Pedro Ayres Marinho, Antônio Hosannah de Oliveira, Francisco Público Ribeiro Bittencourt, Antônio Ponce de leão e Antônio e Solimões, alforriando escravos. No dia 10 de julho de 1884 foi decretada, por um maçom que governava a Província do Amazonas, o doutor Theodureto Carlos de Faria Souto, extinção da Escravidão. Esse ato ficou assim assinalado: Foi um acontecimento que se revestiu de alta significação social e política, pelas suas benéficas conseqüências. De fato, era um regime anormal alimentar-se o cativeiro no continente da liberdade. Nada mais esdrúxulo e desumano, cada nação americana proclamar-se livre de sua metrópole e, ao mesmo tempo, conservar e explorar a escravidão. Um verdadeiro contra-senso. E foi para evitá-lo que o grande José Bonifácio, ao ser feita a Independência, indiciou, em célebre manifesto, que fosse imediatamente declarada a manumissão. A idéia não venceu. Mas havia de vencer. Efetivamente, o Amazonas, ao libertar os seus escravos, dava um grande passo à igualdade social do homem em terras brasileiras e cumpria a maçonaria com um de seus mais legítimos desiderata. A libertação dos escravos no Amazonas foi solenizada em praça pública. Por sua vez, a assinatura da lei Áurea fora festivamente comemorada, segundo se desprende de carta que o irmão Francisco Público ribeiro Bittencourt, venerável da Loja ‘Amazonas’ endereçou, em 24 de maio de 18888, à Loja ‘Esperança e Provir’, convidando-a a participar do movimento popular que iria solenizar aquele grande acontecimento social e altamente humanitário, com um desfile cívico.




 A participação da Loja ‘Esperança e Porvir’ na libertação dos escravos está gravada em vários depoimentos, um dos quais o do irmão José Cardoso Ramalho Júnior, pronunciado em 1913. Quando no Brasil se iniciou o movimento libertador, contra a mancha que enodoava a nossa cara pátria como nação civilização, a Assembléia Provincial do Amazonas foi a primeira de suas co-irmãs que teve o arrojo de, em seu orçamento, consignar uma verba elevada a alforria do negro escravo e a benemérita Loja ‘Esperança e Porvir’, aproveitando aquele e os recursos que conseguia angariar entre os seus dedicados obreiros, lançou-se ousadamente no trabalho humanitário de dignificar homens. O mesmo irmão ainda escreve: Com tão vontade se houvesse no desempenho da tarefa que a si havia imposta – refere-se à Loja ‘Esperança e Porvir’- tais e tão alevantados serviços prestou à humanidade, que os seus esforços e dedicação à nobre causa encontraram em poucos anos o justo galardão a que fizera jus. Como sinal de reconhecimento ao empenho da maçonaria a favor da emancipação, representada, nesta região, pelas Lojas ‘Esperança e Porvir’ e ‘Amazonas’, ambas receberam o título de benemérita, conferido pelo Marechal Deodoro da Fonseca, presidente da república do Brasil e Grão-Mestre Soberano, Grande Comendador da Ordem Maçônica no Brasil. Esse título foi lido e transcrito no expediente da sessão de 29 de outubro de 1891, sob entusiásticos aplausos. Auto de Declaração da Igualdade de Direito Dos Habitantes da província do Amazonas – 1884 Este documento original é arca luminosa e sem paisagem artificial. As páginas publicada nesta obra, pretendem a revivescência de alguns dos mais importantes episódios já ocorridos na história da nossa Província. São ângulos bem vividos de um passado memorável, motivo de grande orgulho para todos nós, maçons ou não. Este assunto vem a lume agora, graças à manutenção de documentos originais que resistiram às intempéries do tempo. Podemos chamá-lo de pré-excelas documentações de um passo glorioso, em nome de homens nobres e de alta estripe, homens ávidos do nobre desejo de implantar em nome da nossa instituição a trilogia: Liberdade Igualdade e Fraternidade. Foram desbravadores e plantadores de uma civilização justa e perfeita, procurando destacar o homem sem diferença de raça, cor ou religião. 




Alguns destes homens, para nossas terras, banhando os rostos nas águas do fabuloso rio Negro. Aqui chegaram não somente atraídos pelos nossos mistérios, pelo fascínio de nossa exuberante natureza ou pelo delírio de grandes conquistas materiais, mas também no intuito de construírem com suas inteligências e com as próprias mãos, um passado que agora faço ressurgir par o conhecimento de toda uma geração. Hoje o velho rio Negro, que presenciou tantas lutas desses bravos irmãos, caminha de forma encontrada ao encontro do grande e perpétuo embate com o Solimões, como se fora um milagre diário da vontade suprema do Grande Arquiteto do Universo, a festejar as lamas dos nossos bravos irmãos emancipadores de tão longínqua Província. Nos tempos da “Grande Benemérita Loja Simbólica Amazonas n.º 2 “, repusam em seus arquivos, adormecidos em sono profundo, documentações insubstituíveis para a comprovação cabal, marcado a nossa terra, através da presença de maçons que provaram com sangue e gestos, a firme vontade de emancipar a nossa Província, a segunda do Brasil a fazê-la. Por fim vos convido a ler o documento a seguir , pois ele é o resultado de sonhos e lutas , derrotas e grandes vitórias que marcam a História do Amazonas no contexto nacional. Esta ata foi registrada pelo então secretário João Lopes Filho, destacando a primeira assinatura do presidente da Província do Amazonas, dr. Theodureto Carlos de Faria Souto, e de Emílio José Moreira , Eliza Souto, Manoel D’Azevedo da Silva Ramos, Manoel de Miranda Leão ( presidente da Sociedade abolicionista 1.º de Janeiro ), Gustavo Ramos Ferreira, Luiza C. C. de Miranda Leão, João Pedro de Castro e Costa, Antônio Guerreiro Antony, Maria Lemos Raimundo Salles Monteiro Tapajós, Antônio de Souza Chaves (tesoureiro da Sociedade Abolicionista 1.º de janeiro) e tantos outros nomes presentes neste importante documento.
Um afro abraço.


.Fonte: http://pt.shvoong.com/social-sciences/1686674-os-ma%C3%A7ons-aboli%C3%A7%C3%A3o-amazonas/#ixzz20ECMz93w

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