UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

"Mulheres e a luta pelo voto feminino"

Historicamente, mesmo na Grécia, o berço da democracia, as mulheres não possuiam direito ao voto. No século XVIII, filósofos iluministas classificavam as mulheres como pessoas dotadas de uma razão inferior ou mesmo como irracionais. Nada deveria ameaçar os deveres considerados “naturais” das mulheres: cuidar do marido e dos filhos. Em 1793, Olympe de Gouges, a principal personagem feminina da Revolução Francesa, foi guilhotinada sob a acusação de ter desejado ser um homem de Estado e ter esquecido as virtudes próprias de seu sexo.
O sufrágio feminino era a principal bandeira feminista nas primeiras décadas do século XX, que foram marcadas também por diversos acontecimentos revolucionários, a exemplo das lutas do operariado por melhores condições de trabalho, da Semana de Arte Moderna e da fundação do Partido Comunista.

A luta pelo voto feminino no Brasil iniciou-se em 1910, quando a professora Deolinda Daltro fundou, no Rio de Janeiro, o Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações mais contundentes só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher.

Há nos registros históricos brasileiros uma mulher que conseguiu o alistamento eleitoral logo após a proclamação da República. Para participar das eleições da nova Assembléia Constituinte, ela invocou a “Lei Saraiva”, promulgada em 1881, que determinava direito de voto a qualquer cidadão que tivesse uma renda mínima de 2 mil réis.
O primeiro registro de voto feminino no Brasil do século XX é de 1928, na cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte. Celina Guimarães Viana, fez uma petição invocando o artigo 17 da lei eleitoral local: “No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei”. Um juiz deu parecer favorável e enviou telegrama ao presidente do Senado Federal, pedindo em nome da mulher brasileira, a aprovação do projeto que instituía o voto feminino, amparando seus direitos políticos reconhecidos na Constituição Federal.

Vale ressaltar que a luta por direitos políticos não veio acompanhada de um questionamento das estruturas patriarcais da sociedade. As sufragistas, que têm em Bertha Lutz sua principal liderança, praticavam um “feminismo comportado”, caracterizado por um discurso conciliatório, que afirmava que o fato da mulher votar não traria conflito para os lares, desviando-as de suas funções “naturais” de zeladora do lar e da maternidade

No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. Foram muitas as mulheres que lutaram pela conquista do direito ao voto feminino: Julia Barbosa, Bertha Lutz, Leolinda Daltro, Celina Vianna, Nathércia da Cunha Silveira, Antonietta de Barros, Almerinda Gama, Jerônima Mesquita, Maria Luisa Bittencourt, Alzira Teixeira Soriano, Carlota Pereira de Queiroz, Josefina Álvares de Azevedo, Carmen Portinho, Elvira Komel, Amélia Bevilacqua, Isabel de Sousa Matos e diversas outras mulheres que participaram de tão importante conquista.
Somente a partir de 1946, o voto feminino passou a ser obrigatório, analfabetos e analfabetas só tiveram garantido o voto em 1985, o que significa que, nesse primeiro momento, uma parcela reduzida de mulheres participou dos processos eletivos.

A primeira mulher eleita deputada federal foi Carlota Pereira de Queirós (1892-1982), que tomou posse em 1934 e participou dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Com a implantação do Estado Novo, em novembro de 1937, houve o fechamento do Legislativo brasileiro e grande recuo das liberdades democráticas. Na retomada do processo de democratização, em 1946, nenhuma mulher foi eleita para a Câmara. Até 1982, o número de mulheres eleitas para o Legislativo brasileiro poderia ser contado nos dedos da mão. Continue lendo em 80 anos do direito de voto feminino no Brasil, por José Eustáquio Diniz Alves.

A luta das mulheres hoje não é mais apenas pelo voto, mas também pela participação política. Um movimento que está ligado a luta das trabalhadoras brasileiras por melhores salários e condições de trabalho. Em 1981, durante uma greve de professoras (carreira majoritariamente feminina) no estado de São Paulo, o ex-governador Paulo Maluf declarou: ”Professora não é mal paga, é mal casada.”

Com o intuito de aumentar a participação política feminina, está em vigor a Lei 9.504, promulgada em 1997, que institui a cota de 30% de candidaturas femininas. Uma das pautas da Reforma Política é aumentar esta cota para 50%, combinada com a lista fechada de candidatos.

Pela primeira vez na história do país, temos uma mulher na presidência da República, e no último pleito, um número expressivo de mulheres eleitas para diversos cargos eletivos. Nas eleições de 2010, foram eleitas 43 deputadas federais (de um total de 513 vagas), no Senado foram 12 senadoras (de um total de 81 vagas). Contudo, considerando que hoje compomos mais da metade do eleitorado brasileiro, o número de mulheres em cargos eletivos ainda é pequeno, menos de 10%. Apesar das resistências, as mulheres participam ativamente da construção da sociedade brasileira, mesmo que essa participação não seja contada e comemorada pela maioria dos livros de História.
O feminismo alterou principalmente as perspectivas predominantes em diversas áreas da sociedade ocidental, que vão da cultura ao direito. As ativistas femininas fizeram campanhas pelos direitos legais das mulheres (direitos de contrato, direitos de propriedade, direitos ao voto), pelo direito da mulher à sua autonomia e à integridade de seu corpo, pelos direitos ao aborto e pelos direitos reprodutivos (incluindo o acesso à contracepção e a cuidados pré-natais de qualidade), pela proteção de mulheres e garotas contra a violência doméstica, o assédio sexual e o estupro, pelos direitos trabalhistas, incluindo a licença-maternidade e salários iguais, e todas as outras formas de discriminação.
Demarcar historicamente a inserção das mulheres negras nos movimentos feminista e negro demanda que, anteriormente a esta análise, se situem os movimentos sociais e como o movimento feminista e negro é contemplado e se relaciona com este espaço de organização.
Os movimentos sociais existem há muitos séculos, mas apenas na década de 1970 mereceram a atenção dos cientistas sociais. Na literatura sobre o assunto não se encontram até hoje bem definidas suas características essenciais. (Ammann, 1991)

Analisando o pensar de Touraine e Castells, a autora acima citada enumera princípios que caracterizam os movimentos sociais e a partir deles ela constrói seu próprio conceito.
Qual seja:
“Uma ação coletiva de caráter contestador, no âmbito das relações sociais, objetivando a transformação ou a preservação da ordem estabelecida na sociedade”.O movimento feminista e negro é contemplado pelo conceito definido acima, apesar de que entre os dois movimentos serão instauradas diversas diferenças. Para compreendê-los melhor, será feita uma aproximação teórica dos mesmos.

A história do movimento feminista, de acordo com Toledo (2001), pode ser compreendida a partir de três grandes ondas. A primeira se situa no final do século XIX, denominado de movimento sufragista (luta por direito ao voto feminino) e por direitos democráticos (direito ao divórcio, educação completa, trabalho, etc.). A segunda, no final dos anos 60, a luta por liberação sexual, e a terceira, no final dos anos 70, uma luta de caráter sindical, protagonizada pela mulher trabalhadora, na América Latina.
Para a autora, a maior de todas essas lutas, que tomou uma dimensão internacional, foi pelo direito ao voto. O Brasil foi o quarto país do hemisfério ocidental a promulgar, em 1932, esse direito que, em 1937, foi cerceado com a chegada da ditadura do Estado Novo.

No Brasil, na década de 70, em plena ditadura o movimento feminista se direcionou por caminhos diferenciados do caminho tomado pelo movimento internacional. Isto ocorreu porque uma grande ala do movimento no Brasil se atrelou a setores progressistas da Igreja Católica. Este vínculo impossibilitou que se trabalhassem questões centrais do feminismo, quais sejam: liberdade sexual, direito ao aborto, ao divórcio. Por outro lado, se abriu um amplo campo de militância política e inseriram-se na agenda do movimento feminista brasileiro questões como: direitos civis, liberdade política e melhoria de condições de vida. Temas como o racismo, a ênfase nas diferenças de classe foram trazidos para o centro da cena feminina através dos estudos sobre mulher nas sociedades periféricas ( Holanda, 2003).A mulher negra sempre necessitou estar inserida na luta por melhores condições de existência e isto se dava através de diversas formas de organização, desde o período escravista, no pós-abolição e até os dias atuais, com organizações que nem sempre se acomodaram nos moldes formais, mas que sempre foram constantes.Muitas ativistas feministas brancas, segundo a autora, vêm freqüentemente supondo que a postura anti-sexista delas aboliu todo preconceito racial ou comportamento discriminatório. Mas tal presunção é ingênua e reflete uma ignorância séria de como o racismo está impregnado na sociedade. Portanto, um feminismo que ignore as divisões raciais está gravemente aberto às críticas (ibid).

Esta postura ocasionou lutas internas no movimento feminista, pois, segundo comentários de Lélia Gonzalez em entrevista, as feministas brancas com orientação progressista e, aparentemente, de esquerda negaram o significado da raça e seu impacto nas vidas de mulheres negras, além de que as brancas eram hesitantes em relação à discussão sobre raça por causa da sua própria cumplicidade com a dominação racial. Enquanto na superfície parecia que as mulheres brancas e negras poderiam se unir e lutar contra sua opressão comum enquanto mulheres, diferenças entre elas, em termos de experiências e lugares, tornaram-se fontes de conflito e divisão dentro do movimento (Caldwell, 2000).

O movimento feminista não acolhe as questões postas pelas mulheres negras, motivando-as para uma ação política organizativa específica em decorrência da insuficiência com que são tratadas as suas especificidades dentro do movimento feminista.

As mulheres têm esta mesma postura com o movimento negro, posto que em um estão os desdobramentos de gênero e no outro não são enfatizadas as questões raciaisDesta forma, o combate ao racismo empreendido pelas mulheres negras abrange também a busca por uma real inserção social nos movimentos existentes, passa a questionar as desigualdades existentes entre brancas e negras, se posiciona contrário ao discurso machista, bem como, ao discurso de caráter universalista de cidadania, que deveria contemplá-las, mas que não passava de um mito.

Mulheres negras e seu protagonismo:

Ao término de mais um século, cabe lembrar a luta das mulheres na conquista de seu direito ao voto, iniciada ainda no século XIX, quando as mulheres norte-americanas se engajaram na abolição da escravatura nos Estados Unidos. Cabe destacar o papel de Susan Brownell Anthony e de Elizabeth Cady Stanton, que em um encontro, em 1851, em Seneca Falls, Estado de New York, iniciaram a luta pelo fim da escravidão.

A idéia inicial de Susan era que também fosse aprovada uma emenda que desse também o direito de voto às mulheres, mas, devido às dificuldades enfrentadas, foi resolvido que ficariam apenas na libertação dos escravos para só tratar posteriormente do direito ao voto. Coube a Susan, durante a Guerra Civil, fazer a campanha que no final havia conseguido mais de 400 mil assinaturas de cidadãos americanos, que culminou com a aprovação da emenda nº. 13, pelo Congresso, extinguindo com a escravidão nos Estados Unidos.

Em 1870, foi aprovada a emenda constitucional nº. 15, que garantiu o direito ao voto aos homens de qualquer raça, cor e condição social. Só então, nova batalha seria iniciada, uma emenda pelo voto feminino, que levaria o nome de sua idealizadora, Susan Anthony. Foi apresentada no Congresso norte-americano, mas sua aprovação seria longa e árdua. Com a autonomia que a Constituição delega aos Estados membros da união norte-americana, o então território do Wyoming no ano de 1869, foi o pioneiro, quando pela primeira vez, a mulher obteve o direito ao voto. Posteriormente mais três Estados do Oeste também seguiriam o exemplo e aprovariam o voto feminino. Quando da elevação do Wyoming a Estado, em 1890, houve insistência por parte da União para que essa conquista fosse abolida. O Congresso local respondeu que "preferia retardar de 100 anos a sua entrada para a União a sacrificar os direitos políticos da mulher."

Do outro lado do globo, a Nova Zelândia foi o primeiro país do mundo a conceder o direito ao voto as mulheres no ano de 1893, as quais tinham direitos políticos no âmbito municipal desde 1886. A Austrália concedeu o voto em 1902, com algumas restrições. Na Europa o primeiro país em que as mulheres obtiveram o direito ao voto foi a Finlândia em 1906. Na Inglaterra não foi tão fácil assim: as mulheres iniciavam a sua epopéia pela concessão do voto, mas essa luta seria mais dura e culminaria com prisões e até morte. Ainda em 1866, foi apresentada por John Stuart Mill, famoso jurista, economista e filósofo, eleito no ano anterior para o Parlamento inglês, uma emenda que dava o direito à mulher inglesa, assinada também por miss Sarah Emily Davis e pela dra. Garret Anderson, mas foi derrotado por 194 votos contra e 73 a favor. Apesar da derrota, poucos anos depois, as eleições municipais tiveram a participação das mulheres.

Em 1884, nova emenda foi apresentada e mais uma vez rejeitada. Apesar da não aprovação, dois terços das mulheres já tinham o direito ao voto na Grã-Bretanha, baseada em uma norma legal na qual elas eram consideradas "proprietárias" e, como os homens, elas podiam votar, se tivessem propriedades, o que beneficiava uma corrente política mais conservadora. Não satisfeitas, as mulheres passaram a protestar publicamente, resultando quase sempre na prisão das ativistas, chamadas de "suffragettes", culminando com o gesto desesperado de Emily Davison, que, em junho de 1913, jogou-se na frente do cavalo do rei durante uma prova hípica. Seu enterro resultou em protestos violentos, como incêndios, depredações, até corte de fios do telégrafo, desobediência civil, uma verdadeira guerrilha urbana. Finalmente, em 1918, ao término da Primeira Grande Guerra, que teve a participação decisiva do sexo feminino na retaguarda do conflito, foi dado o direito do voto às mulheres inglesas com mais de 30 anos, sendo eleitas três mulheres para a Câmara dos Comuns. Somente em 1928, a idade foi reduzida para 21 anos. Na Europa, várias deputadas foram eleitas em seus países. Logo após a concessão do direito do voto feminino, curiosamente na Noruega e Suécia, as mulheres eleitoras eram em número superior aos homens.

Nos Estados Unidos, a luta recrudesceu, com passeatas e manifestações, contudo a única vitória ficou resumida a poucos Estados, que emanciparam as mulheres, que passaram a ter direito a voto. Nesse espaço de tempo, em 1906, a grande defensora do voto feminino Susan Anthony, morre aos 86 anos, sem ter conseguido aprovar a sua emenda. Em 1916, pelo Estado de Montana é eleita a primeira mulher para o Congresso, a deputada Jeannette Rankin, a quem caberia levar avante a proposta do voto a todas as americanas, que seria aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos em 1919, e ratificada em 1920, tornando-se a 19a emenda a Constituição, que proibiu a discriminação política com base no sexo. Cabe ressaltar que Jeannette seria o único parlamentar a votar contra a entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial, repetindo o seu voto de 1917, quando da Primeira Guerra.


Na América Latina, o primeiro país que concedeu o voto as mulheres foi o Equador em 1929. Na Argentina só após a posse de Juan Domingo Perón, em 1946, é que começou a campanha pelo voto feminino, através de sua esposa Evita, que se empenhou com vontade por essa conquista, que seria aprovada pelo Congresso em 23 de setembro de 1947. Foi a consagração de Eva Perón, que em 26 de julho de 1949, fundou o Partido Peronista Feminino. A idéia primordial era ter o grande contigente da mulher argentina votando nas eleições que seriam realizadas dois anos depois, com Evita concorrendo como vice-presidente na chapa do marido, mas a oposição dos militares acaba com esse sonho. No dia 11 de novembro de 1951, a mulher argentina vota pela primeira vez, e o Partido Comunista tem em sua chapa uma mulher como vice. Com o apoio das mulheres, Perón é reeleito com uma diferença de mais de um milhão e oitocentos mil votos sobre o segundo colocado. Ao Congresso foram eleitas 6 senadoras e 23 deputadas peronistas, demostrando a força política de Evita Perón, que morreria de câncer no dia 26 de julho de 1952, aos 33 anos de idade.

No Brasil, a emancipação feminina teve como sua precursora a educadora Leolinda de Figueiredo Daltro, natural da Bahia. Exercera o magistério em Goiás, onde trabalhou na catequese dos silvícolas. Transferindo-se para o Rio de Janeiro, se tornaria professora catedrática municipal e chegaria à direção da Escola Técnica Orsina da Fonseca. A fim de colaborar na campanha eleitoral para a presidência da República, fundou, em 1910, a Junta Feminina Pró-Hermes da Fonseca, de quem era amiga da família, apesar das mulheres não terem o direito do voto. Com a vitória de seu candidato, continuou sua campanha pela participação da mulher brasileira na vida política do país. Concorreu como candidata a constituinte no ano de 1933.

Ao contrário de outros países, o movimento pelo voto feminino partiu de um homem, o constituinte, médico e intelectual baiano César Zama, que, na sessão de 30 de setembro de 1890, durante os trabalhos de elaboração da primeira Constituição republicana, defendeu o sufrágio universal, a fim de que as mulheres pudessem participar efetivamente da vida política do país. No ano seguinte outro constituinte, Almeida Nogueira, defendeu a participação das mulheres como eleitoras, e lembrou, na sessão de 2 de janeiro de 1891, que não havia legislação que restringisse seus direitos e mesmo a projeto da nova Constituição também não cerceava esse exercício cívico. No mesmo raciocínio Lopes Trovão, ao se discutir a Declaração de Deveres, usou da palavra para defender com afinco essa causa, que para ele era como uma reparação que vinha tardiamente. Suas palavras foram contestadas com apartes veementes dos adversários da idéia, mas a cada frase, ele contestava com idêntico vigor.

Mas os inimigos eram fortes e em maior número. Entre os que rejeitavam a idéia estavam Lauro Sodré e Barbosa Lima. Cabe citar que, no primeiro dia do ano de 1891, 31 constituintes assinaram uma emenda ao projeto de Constituição, de autoria de Saldanha Marinho, conferindo o voto à mulher brasileira. A pressão, porém, foi tão grande que Epitácio Pessoa (posteriormente Presidente da República, em 1919-1922), que havia subscrito a emenda, dez dias depois, retirou o seu apoio. Entre aqueles que foram signatários da emenda constitucional, estavam Nilo Peçanha , Érico Coelho, Índio do Brasil, César Zama, Lamounier Godofredo e Fonseca Hermes. Na sessão de 27 de janeiro de 1891, o deputado Pedro Américo assim falou:

"A maioria do Congresso Constituinte, apesar da brilhante e vigorosa dialética exibida em prol da mulher-votante, não quis a responsabilidade de arrastar para o turbilhão das paixões políticas a parte serena e angélica do gênero humano."

Outro parlamentar, Coelho Campos foi mais radical em seu pronunciamento:

"É assunto de que não cogito; o que afirmo é que minha mulher não irá votar."

O próprio Ruy Barbosa e o Barão Rio Branco se manifestaram em defesa da igualdade política dos sexos.

E assim o Brasil deixou de ser o primeiro país do mundo a conceder o direito do voto à mulher. Em 1893 a Nova Zelândia teria a primazia da concessão do voto feminino.

O constituinte e defensor da cidadania para a mulher brasileira, César Zama, em discurso afirmou:

"Bastará que qualquer país importante da Europa confira-lhes direitos políticos e nós o imitaremos. Temos o nosso fraco pela imitação."
No ano de 1894, foi promulgada a "Constituição Política" da cidade de Santos. Entre as normas legais estava o artigo 42, que concedia a "capacidade política aos maiores de 21 anos e as mulheres sui juris, que exercessem profissão honesta, sabendo ler e escrever e residindo no município há mais de um ano, o direito de voto". Não concordando com esse diploma legal, um grupo de cidadãos entrou com recurso no Congresso Legislativo de São Paulo, tornando-se o Projeto nº. 120, de 1895, que solicitava a anulação de alguns artigos, entre eles o artigo 42. O relator acatou a solicitação, mas o deputado Eugênio Égas foi mais "pratico": apresentou um projeto de resolução com apenas dois artigos, o primeiro declarava nula a "constituição santista" e o segundo artigo revogava as disposições em contrário...

Em Minas Gerais, no ano de 1905, três mulheres se alistaram e votaram, mas foi um caso isolado.

Somente em 1917, o deputado Maurício de Lacerda, apresentou a emenda nº. 47, de 12 de março daquele ano, que alterava a lei eleitoral de 1916, e incluía o alistamento das mulheres maiores de 21 anos. Essa emenda seria rejeitada pela Comissão de Justiça, cujo relator Afrânio de Mello Franco a julgou inconstitucional e ainda afirmou:

"As próprias mulheres brasileiras, em sua grande maioria, recusariam o exercício do direito de voto político, se este lhes fosse concedido."

Seu autor não desistiria da idéia e, em 29 de outubro de 1920, na legislatura seguinte, novamente apresenta uma emenda, que recebe o nº. 8. Dessa vez iria para votação no plenário da Câmara Federal, sendo mais uma vez rejeitada. No ano seguinte um Projeto de Lei seria apresentado, de autoria de três deputados, Octavio Rocha, Bethencourt da Silva Filho e Nogueira Penido, e receberia parecer favorável do relator deputado Juvenal Lamartine de Faria, e mais uma vez não lograria êxito a iniciativa. Em 1 de dezembro de 1924, é apresentado pelo deputado Basílio de Magalhães o Projeto de Lei nº. 247, que pleiteava a concessão do voto à mulher brasileira.

No Senado coube ao representante do Pará, Justo Leite Chermont, em 1919, a iniciativa pela concessão do voto feminino, quando apresentou o projeto de lei nº. 102, que seria aprovado em primeira discussão no ano de 1921. Em fins de 1927, o Presidente Washington Luís em conversa no Palácio do Catete, manifestou-se a favor do voto às mulheres. O presidente da Comissão de Justiça do Senado Adolpho Gordo, localizou no arquivo o antigo PL nº. 102 (seu autor Senador Chermont havia falecido em 1926) e o colocou em pauta novamente. Foi designado relator o senador Aristides Rocha, que em parecer se pronunciou favoravelmente ao projeto original, havia, porém, outros posicionamentos, notadamente do senador Thomaz Rodrigues, que em 10 de setembro de 1925, quando relator do referido projeto, assim se pronunciou:

"Apesar de entendermos que é cedo, muito cedo, para conceder um direito tão amplo à mulher brasileira, que, em sua grande maioria ainda o não reclama..."

Mas a segunda votação necessária à aprovação não se realizaria, Thomaz Rodrigues, solicitou vista no projeto, para ganhar tempo, e não pôde ser votado naquela legislatura e assim a mulher brasileira teve que esperar mais alguns anos. Nesse período são fundadas várias entidades congregando as militantes feministas. No Brasil, na primeira vez que as mulheres conseguiram o direito de votar, os seus votos foram anulados. A Comissão de Poderes do Senado Federal, no ano de 1928, ao analisar essas eleições realizadas no Rio de Grande do Norte naquela ocasião, requereu em seu relatório a anulação de todos os votos que haviam sido dados as mulheres, sob a alegação da necessidade de uma lei especial a respeito. O projeto que concedia esse direito à mulher norte-rio-grandense era de autoria do deputado Juvenal Lamartine de Faria, o mesmo que, como relator do projeto de 1921 na Câmara Federal, havia dado parecer favorável ao pleito, e fora aprovado pelo legislativo estadual e sancionado pelo governador José Augusto Bezerra de Medeiros. O Rio Grande do Norte portanto foi primeiro Estado brasileiro a conceder o voto à mulher. As duas primeiras mulheres alistadas como eleitoras no Brasil foram as professoras Julia Barbosa de Natal e Celina Vianna de Mossoró, ambas do Rio Grande do Norte. Também seria potiguar a primeira prefeita do Brasil, Alzira Teixeira Soriano, eleita no município de Lages, em 1928, pelo Partido Republicano Federal.

Com o advento da Revolução de 30, novos ventos sopraram, Nathércia da Cunha Silveira e Elvira Komel, esta líder feminista em Minas Gerais, formaram uma comissão, que em contato com as autoridades federais, (entre os membros do novo governo, o ministro do Trabalho Lindolfo Collor), com o Cardeal D. Sebastião Leme, ao qual solicitou o patrocínio da Igreja, e com o antigo governador de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, obteve apoio ao voto feminino.

Em entrevista à imprensa, em 14 de setembro de 1931, a presidente da Federação Brasileira Pelo Progresso Feminino, entidade fundada no Rio de Janeiro em 9 de agosto de 1922, Bertha Lutz, afirmou que "é um fato interessante, que as revoluções de pós-guerra têm favorecido a mulher", e ainda enaltecia a figura do Chefe do Governo Provisório Getúlio Vargas que perante as participantes do II Congresso Internacional Feminista, realizado do mês de junho na Capital Federal, defendeu a oportunidade da remodelação da estrutura política nacional. Cumprindo a sua palavra, foi elaborado um anteprojeto de lei eleitoral por uma comissão presidida pelo ministro Assis Brasil, que desagradou inclusive ao Consultor Geral da República, Dr. Levi Carneiro, que o achou "por demais complicado, dispendioso e de funcionamento demorado". No tocante ao voto feminino, divergiu de restrições impostas, notadamente à mulher desquitada. Também se manifestaram no mesmo sentido os juristas Clóvis Bevilacqua e Mozart Lago e a escritora Amélia Bevilacqua

O Presidente Getúlio Vargas, resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.


No dia 30 de junho de 1932, uma comissão de mulheres é recebida no Palácio do Catete, pelo presidente Getúlio Vargas, que recebe um memorial com mais de 5.000 assinaturas, no qual pleiteavam a indicação da líder feminista Bertha Lutz como uma das participantes da comissão que deveria elaborar o anteprojeto da nova Constituição Brasileira. Pouco mais de uma semana, porém, irrompe em São Paulo a Revolução Constitucionalista e todas as atenções são dirigidas ao conflito. Em 27 de outubro de 1932, três semanas após o fim das hostilidades, a Comissão do anteprojeto, composta por 23 componentes seria nomeada por Getúlio Vargas, que cumpria assim sua promessa, nomeando não só Bertha Lutz, mas também Nathércia da Cunha Silveira.

O alistamento eleitoral foi realizado no Brasil inteiro. Em alguns Estados o número de mulheres que havia se inscrito ficou aquém do esperado. A motivação era pouca, mas havia exemplos dignificantes, como o caso da moradora de Itabira, em Minas Gerais, Virgínia Augusta de Andrade Lage, que fez questão em se inscrever perante a justiça apesar de contar com a idade de 99 anos.

Toda a história de luta construída pelas mulheres negras é, muitas vezes, desconhecida da população negra e, principalmente, das mulheres negras, como também são restritos os estudos sobre as diversas formas de organização das mulheres negras que povoam as favelas. Durante a vigência do golpe militar de 1964, os movimentos sociais tiveram que recuar, o que motivou, na década de 1970, diversos movimentos de base que surgiram a partir do desenvolvimento de laços de solidariedade (Correia, 1999).
Emerge daí a necessidade de explorar este campo. Marcar caminhos não percorridos ou insuficientemente batidos, capazes de levar a descobertas originais, é o início de uma nova proposição, na qual reivindicar melhores condições de vida não representa a conquista do poder estatal, mas significa, segundo Karner (1987), tratar de criar, de viver mais humanamente, não mais deixar alienar-se pelos outros e realizar diariamente atos de solidariedade.

Durante a maior parte de sua história, a maior parte dos movimentos e teorias feministas tiveram líderes que eram principalmente mulheres brancas de classe média, da Europa Ocidental e da América do Norte. No entanto, desde pelo menos o discurso Sojourner Truth, feito em 1851 às feministas dos Estados Unidos, mulheres de outras raças propuseram formas alternativas de feminismo. Esta tendência foi acelerada na década de 1960, com o movimento pelos direitos civis que surgiu nos Estados Unidos, e o colapso do colonialismo europeu na África, no Caribe e em partes da América Latina e do Sudeste Asiático. Desde então as mulheres nas antigas colônias europeias e no Terceiro Mundo propuseram feminismos "pós-coloniais"- nas quais algumas postulantes, como Chandra Talpade Mohanty, criticam o feminismo tradicional ocidental como sendo etnocêntrico. Feministas negras, como Angela Davis e Alice Walker, compartilham este ponto de vista.
As mulheres negras faveladas desconhecem, na sua grande maioria, o caminho de luta traçado pelos movimentos e organizações de mulheres negras, mas, ao contrário das falácias teóricas e políticas, não são apenas objetos da vontade do grupo dominantes, e sim também atrizes dotadas de percepção própria da sua situação que, de maneira informal, se organizam para modificá-la.
Gebara (2000), estudando as mulheres pobres, as nomeia de “desorganizadas”. Mesmo compreendendo o caminho traçado pela autora, que utiliza a expressão pelo fato das mulheres não pertencerem a movimentos sociais organizados, não se pode concordar, pois, segundo MOISÉS (1982), é visível a existência de uma ampla gama de formas as mais variadas pelas quais as classes populares se organizam. Por isso, não deixa de ser importante procurar essas formas, muitas vezes espontâneas, pois elas indicam uma determinação poucas vezes conhecida na história da organização.

Concorda-se com o autor supracitado em que há espontaneidade nas formas como as classes populares, aqui especificamente as mulheres negras faveladas, se organizam, porém a expressão da espontaneidade exige sempre que se tenha em conta que existem fatores que contribuem para a emergência dessas formas espontâneas de organização. Derivam da situação de pobreza em que vivem as mulheres negras, sobretudo as faveladas.
Desde a década de 1980, as feministas standpoint argumentaram que o feminismo deveria examinar como a experiência da mulher com a desigualdade se relaciona ao racismo, à homofobia, ao classismo e à colonização.
No fim das ultimas décadas e início desta as feministas ditas pós-modernas argumentaram que os papeis sociais dos gêneros seriam construídos socialmente e que seria impossível generalizar as experiências das mulheres por todas as suas culturas e histórias.
A organização informal pode ser vista como uma forma de resistência das mulheres negras faveladas e dos pobres de maneira geral, dada sua natureza de surgir em meio à necessidade dos seres humanos de se relacionarem uns com os outros nas mais variadas formas de relações que incluem a amizade, inimizade, simpatia, antipatia, conflito, cooperação, busca de identidade e projeção, baseados em valores e crenças que são compartilhadas pelos membros do grupo.

É no espaço do cotidiano, repleto de complexidades, que se forjam as lutas para a conquista dos direitos sociais das mulheres negras. E o processo de luta dessas mulheres vem se desenvolvendo a partir das desigualdades que têm como origem as relações sociais.

Em outubro deste ano as eleitoras brasileiras – estima-se 52% do eleitorado – exercerão o direito de votar nas eleições municipais e estaduais. Outras tantas, por sua vez, serão candidatas a prefeitas e vereadoras. Contudo, estes direitos somente foram conquistados pelas mulheres, não sem muito empenho e luta, há 80 anos.

Foram muitas as mulheres que lutaram pela conquista do direito ao voto feminino: Julia Barbosa, Bertha Lutz, Leolinda Daltro, Celina Vianna, Nathércia da Cunha Silveira, Antonietta de Barros, Almerinda Gama, Jerônima Mesquita, Maria Luisa Bittencourt, Alzira Teixeira Soriano, Carlota Pereira de Queiroz, Josefina Álvares de Azevedo, Carmen Portinho, Elvira Komel, Amélia Bevilacqua, Isabel de Sousa Matos e diversas outras mulheres que participaram de tão importante conquista.


fonte:www.generoracaetnia.org.br/pt.wikipedia.org/wiki/Feminismo/www.al.sp.gov.br/web/www.belem.pa.gov.br

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