UNEGRO - União de Negras e Negros Pela Igualdade. Esta organizada em de 26 estados brasileiros, e tornou-se uma referência internacional e tem cerca de mais de 12 mil filiados em todo o país. A UNEGRO DO BRASIL fundada em 14 de julho de 1988, em Salvador, por um grupo de militantes do movimento negro para articular a luta contra o racismo, a luta de classes e combater as desigualdades. Hoje, aos 33 anos de caminhada continua jovem atuante e combatente... Aqui as ações da UNEGRO RJ

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Intolerância religiosa






Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Poderá ter origem nas próprias crenças religiosas de alguém ou ser motivada pela intolerância contra as crenças e práticas religiosas de outrem. A intolerância religiosa pode resultar em perseguição religiosa e ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra.






Perseguição religiosa

A perseguição religiosa, que constitui um caso extremo de intolerância, consiste no maltrato persistente que um grupo dirige a outro grupo ou a um indivíduo devido à sua afiliação religiosa. Usualmente, a perseguição desta natureza floresce devido à ausência de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso.


Perseguição, neste contexto, pode referir-se a prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio, entre outras coisas


Perseguição na Antigüidade


Um exemplo de intolerância religiosa na Antigüidade, é a perseguição dos primeiros cristãos pelos judeus e pagãos.


Nos Estados Unidos da América


No século XIX, houve intensa perseguição contra os pioneiros mórmons que habitavam os estados de Ohio, Missouri e Illinois, sendo que muitos chegaram a ser expulsos de suas casas.


No Brasil


Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.


Aos Cultos Afro-Brasileiros

Os cultos afro-brasileiros foram perseguidos e criminalizados durante longo período da história brasileira.




Em um país de maioria absoluta de católicos, a prática religiosa negra e a Umbanda reformada, mesmo ampliando suas linhas e aproximando-se do folclore, foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 60 do século XX.


Ainda sob outras denominações, a umbanda estava incluída no rol dos inimigos do catolicismo já nos anos 40 do século XX.


Devido ao surgimento e proliferação da Umbanda, a Igreja Católica Romana chegou a criar em 1952 um Secretariado Especial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com o objetivo de enfrentar o crescimento do número de fiéis da Umbanda e demais “cultos mediúnicos”. Tal subdivisão foi denominada de Secretariado Nacional de Defesa da Fé.


Para os católicos, o homem brasileiro (comumente chamado de “homem de cor”) praticante de umbanda encontrava-se em uma situação marcada pela miséria material e moral. Exemplo desse posicionamento está na entrevista dada em 1957 pelo arcebispo de Porto Alegre, Dom Vicente Scherer, à Rádio Gaúcha sobre as atividades da Umbanda no Rio Grande do Sul e transcrita na revista da arquidiocese de Porto Alegre:


A Igreja Católica, sempre com voz em espaços laicos da imprensa, usou esse lugar privilegiado buscando tornar pública uma representação da Umbanda como a negação pura e simples da verdade aceita socialmente. Em um cenário nacional em que o desenvolvimentismo era posto como o objetivo visado, o catolicismo buscou uma vinculação da Umbanda com o atraso, a marginalidade, e a incultura.


Boaventura Kloppenburg, considerado o mais conhecido e influente intelectual católico do período, com argumentos pseudo-científicos assim descrevia os cultos afro-brasileiros, chegando até mesmo a dizer que eles eram "inconstitucionais":


“Perguntamos, anos atrás, a um grupo de médicos psiquiatras e especialistas em doenças nervosas se é aconselhável, sob o ponto de vista psíquico e médico, “desenvolver a mediunidade” ou “provocar fenômenos espíritas”. E todos, com absoluta unanimidade, responderam negativamente, declarando que semelhantes práticas são “nocivas”, ”prejudiciais”, “perigosíssimas”, etc. (...) São clamores das autoridades competentes a gritar que as práticas espíritas e umbandistas contrariam a ordem pública, e que, por isso, são contra a Constituição que veda expressamente o exercício da “religião” que “contraria a ordem pública”.


Mesmo não sendo mais vítimas dessa perseguição pelas autoridades constituídas, a partir do final do século XX começaram a sofrer com ataques sistemáticos movidos por igrejas neopentescostais. Estes ataques vão desde manifestações de intolerância em cultos e programas religiosos (como os da Igreja Universal do Reino de Deus e do pastor R. R. Soares) podendo chegar até mesmo às agressões físicas contra praticantes dos cultos afro-brasileiros.


De acordo com o jornal G1, do portal Globo.com, em 2008, um grupo de evangélicos invadiu um centro espírita no Catete, Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo Edmar Castelo Branco, a responsável pelo centro, as provocações começaram na fila. "Tinha uma fila com mais de 60 pessoas e aí eles começaram a provocar na fila. Aí empurraram a porta, abriram a porta e entraram já xingando e quebrando todos os santos." Segundo a 9ª DP (Catete), em depoimento, os suspeitos afirmaram ser evangélicos. Pelo menos cinco carros do 2º BPM (Botafogo) foram para o local na tentativa de conter o tumulto.


Aos Católicos


Os católicos, no Brasil , principalmente nas últimas décadas, também têm sofrido ataques por partes de pessoas que praticam outras religiões. Muitas igrejas evangélicas, a maioria sendo neopentecostal, vêm criticando os católicos de heresia, idolatria, entre outras práticas que consideram não fazer parte das Escrituras.


Um outro fato é o episódio do chute na santa: durante o programa O Despertar da Fé, transmitido ao vivo pela Rede Record, o pastor Sérgio von Helder proferiu insultos verbais e físicos contra uma imagem de Nossa Senhora de Aparecida, à qual se dedicava o feriado do dia. O pastor da Igreja Universal protestava contra o caráter do feriado nacional de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida é padroeira do Brasil), não aceitando a crença da Igreja Católica. O acontecimento provocou forte repercussão em grande parte da sociedade brasileira.

Aos Evangélicos

Os evangélicos também se consideram afetados pela intolerância e perseguição religiosa no Brasil. Devido a isso, eles foram os responsáveis por reacender o debate sobre liberdade religiosa no Brasil ao alegar perseguição e denunciar privilégios de outras religiões.


Mesmo assim, a famosa apresentadora católica brasileira Hebe Camargo chegou a declarar em uma entrevista (uma declaração que, pela generalidade, engloba os evangélicos de todas as denominações) o seguinte:











Eu às vezes me pergunto como as igrejas evangélicas conseguem fazer lavagem cerebral em milhares de pessoas. Os fiéis ficam completamente obcecados e não percebem que estão deixando os pastores cada vez mais ricos à custa desse "mensalinho do demônio".[



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Apesar do Brasil ser um Estado Laico, com o direito de liberdade religiosa garantido na Constituição Federal, grupos evangélicos, que professam questões sobrenaturais tanto quanto católicos ou praticantes de cultos afro-brasileiros, já foram processados pelos Estado brasileiro por charlatanismo, curandeirismo, e estelionato.


É reclamada a perseguição da imprensa em relação ao jogador Kaká, pelo fato dele ser membro da Igreja Renascer em Cristo, e também a perseguição religiosa contra a própria igreja.


Alvo de críticas, a Igreja Universal do Reino de Deus afirma que é alvo de perseguições na grande imprensa brasileira, em especial da Rede Globo. Tal emissora já foi acusada de preconceito religioso por retratar em suas novelas uma evangélica como uma fanática, praticante de atos intolerantes e preconceituosos.


Um famoso colunista afirmou que, em relação ao catolicismo, a IURD é a “derivação deformada de uma tradição”.


No final da primeira década dos anos 2000, acusações voltaram a ser repetidas pela Globo contra a IURD, já que a emissora tem perdido audiência para a rival Rede Record, de Edir Macedo, líder da IURDA Igreja Universal tem também orientado seus fiéis a mover ações judiciais contra jornais que publiquem reportagens negativas à entidade religiosa.


Regulações Jurídicas Contemporâneas


Vários países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo expressamente a promoção ou prática de certos actos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Exemplos incluem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha, o Artigo 44.2.1 da Constituição da República da Irlanda, o Artigo 40 da Constituição da Estônia [1], o Artigo 24 da Constituição da Turquia, o Artigo 19, Inciso I, da Constituição do Brasil e o Artigo 13, Inciso 2, da Constituição de Portugal. Muitos outros estados, embora não apresentem disposições constitucionais diretamente relacionadas à religião, contém não obstante, disposições proibindo a discriminação em bases religiosas (veja, por exemplo, o Artigo 1 da Constituição da França, o Artigo 15 da Carta de Direitos e Liberdades Canadense e o Artigo 40 da Constituição do Egito). Deve ser notado que estas disposições constitucionais não garantem necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de intolerância religiosa por todo o tempo, e a prática pode variar amplamente, de país para país.


Outros países permitem o favorecimento religioso por estabelecerem uma ou mais religiões estatais, condenando, ainda assim, a intolerância religiosa. A Finlândia, por exemplo, aprovou a Igreja Luterana Evangélica da Finlândia e a Igreja Ortodoxa Finlandesa como suas religiões oficiais estatais assegurando, no entanto, o direito da livre expressão religiosa no Artigo 11 da sua constituição.


Regulações Jurídicas Brasileiras


O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa.


No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.


Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º (“Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”), art. 4º (“Negar ou obstar emprego em empresa privada”), art. 5º (“Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”), art. 6º (“Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”), art. 7º (“Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”), art. 8º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”), art. 9º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”), art. 10º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”), art. 11º (“Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”), art. 12 (“Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”), art. 13 (“Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”), art. 14 (“Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”), art. 20 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”), e, art 20, § 1º, (“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”).


Isso não significa que essas sejam as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileiras em relação a intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro.


Essa legislação também não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na Constituição Federal do Brasil de 1988, pela Cláusula democrática, presente no art. 1º (“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”), pelo art. 5º, IV (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”), pelo art. 5º, VI, (“é inviolável a liberdade de consciência e de crença”), pelo art. 5º, VIII, (“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”), e pelo art. 5º, IX, (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”).


E, por força do art. 5º, § 2º, (“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”) da Constituição Federal do Brasil, também são aplicáveis o previsto no art. XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que expressa que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”, combinado com o artigo XIX, também da DUDH, que expressa que “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão”.


No Brasil, muitos dos alegados casos de uma suposta "intolerância religiosa" são, na verdade, casos de críticas à religiões, críticas essas constitucionalmente protegidas. Curiosamente, o ato de "intolerância" acaba sendo justamente o da parte que acusa o autor da crítica de "intolerância religiosa", por não saber conviver com as diferenças de opiniões, algo próprio de uma democracia.


fonte:winciclopedia livre

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